| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28535 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 228 - A União poderá, mediante lei
especial, intervir no domínio econômico e
monopolizar detrerminada indústria ou atividade. A
intervenção terá por base o interesse público e
por limite os direitos fundamentais assegurados
nesta Constituição.
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
será criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
§ 2o. .....
§ 3o. .... | | | | Parecer: | A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco-
nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de
necessidade e para atender situações bem específicas, defini-
das em lei. Descabe assim aplicar ao caso um livre arbítrio
cujas consequências são difíceis de prognosticar, ainda mais
quando a emenda subordina a intervenção ao monopólio de de-
terminada indústria ou atividade.
Quanto à criação das estatais, nos três níveis de gover-
no, para tanto é bastante a lei ordinária, balizada pelas de-
terminações do "caput" do artigo, sendo examinadas cada qual
segundo as suas características próprias.
Pela rejeição. | |
| 2662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28642 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no título X, às Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Art. - A União, por sua administração direta
e indireta, promoverá licitação pública, dentro de
um ano a contar da data de promulgação desta
Constituição, visando à alienação de seus imóveis
residenciais, ressalvados aqueles destinados à
residência dos Presidentes dos Poderes
constituídos.
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante
a qual será dada preferência àquele que, em
virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe
legítimamente o imóvel há mais de seis meses,
contados da data de promulgação desta
Constituição, bem como sobre a modalidade de
pagamento.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos imóveis situados em área destinada a
organização militar. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi-
tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi-
nistração direta e indireta, promova licitação pública para
alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se
destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti-
tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons-
tituição.
O que se propõe está em desacordo com a orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28643 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos, na forma da lei.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
tenham a nacionalidade brasileira, os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa e os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 2664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28644 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | 1) Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte
redação:
"Art. 28 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional.
2) Inlclua-se no art. 28 o seguinte § 4o,
renumerados os que se lhe seguirem:
"Art. 28 -
§ 4o. - O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, estabelecerá normas gerais para a
instalação de Estado. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 2665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28645 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 145, § 1o.
O § 1o. do artigo 145 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 145 -
"§ 1o. - É obrigatória a inclusão no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciais apresentados
até 1o. de agosto. O pagamento far-se-á até o
final do exercício seguinte, através do Tribunal
competente, em valores atualizados, de acordo com
os índices oficiais, na forma que dispuser a lei." | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 2666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28646 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o.
O art. 9o. do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para o
seu registro e fixará os critérios para a eleição
direta, pelo voto universal, individual e secreto,
dos seus dirigentes, bem como a sua representação
nas convenções. | | | | Parecer: | A Emenda introduz, no "caput" do art. 9o. do Substitutivo,
referência à eleição direta dos dirigentes sindicais.
Mas essa matéria é estatutária, rejeitamos esta parte.
Há partes que se casam com nosso Substitutivo, que apro-
veitamos.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28647 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 291.
Art. 291 -
§ 5o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade,
devendo o seu expediente divulgar,
obrigatoriamente, pelo menos, o nome do
editor-responsável, endereço da administração e da
redação e nome e endereço da gráfica onde é
impresso. | | | | Parecer: | Propõe o autor Emenda aditiva ao § 5. do art. 291, pela qual
se exige a explicitação da identidade e localização do edi-
tor-responsável pelo veículo de comunicação.
Prefere o Relator o texto mais sucinto, razão porque recomen-
da a rejeição da presente Emenda. | |
| 2668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28648 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
a) Dê-se aos itens I e II do artigo 77 a
seguinte redação:
"Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
II -. autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho." | | | | Parecer: | Pretende a emenda aprimorar a redação do inciso I do
art. 77 e incluir outro inciso, prevendo a hipótese de o Con-
gresso Nacional autorizar a denúncia de atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções in-
ternacionais do trabalho.
Entendemos que o inciso I, quando trata da matéria, já
pressupõe a denúncia de atos internacionais também que não
precisam ser apenas os mencionados na emenda.
Pela rejeição. | |
| 2669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28649 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, da alínea "d" do item II do artigo
135 a expressão "conforme procedimento próprio." | | | | Parecer: | Embora aparentemente desnecessária, preferimos manter a
expressão combatida pela Emenda, pois ela de forma alguma
prejudica a clareza do texto e está nela inserida desde a fa-
se inicial dos trabalhos de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória aos setenta anos de idade
ou por invalidez e facultativa com trinta anos de
serviço após cinco anos de efetivo exercício na
magistratura." | | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 2671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28651 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso XXII do art. 7o.
Dê-se ao inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas como normativas para as relações do
trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva; | | | | Parecer: | A nosso ver reconhecer as convenções coletivas de traba-
lho é reconhecer seu caráter normativo para as relações de
trabalho. Não vemos outro significado possível para esse re -
conhecimento, expresso no inciso XXII do artigo 7o. do Subs-
titutivo. Por essa razão, consideramos desnecessária a espe -
cificação proposta e nos manifestamos contrários à aprovação
da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28652 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: parágrafo 25 do art.6o.
Acrescente-se ao § 25 do art. 6o. do Projeto
de Constituição a expressão "em rito sumário", com
a qual passará a ter a redação seguinte:
Art. 6o. -
§ 25 - O Estado indenizará o condenado por
erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso
além do tempo de sentença, cabendo ação penal
contra a autoridade responsável, em rito sumário. | | | | Parecer: | Entendemos que a redação oferecida pelo Substitutivo ao
dispositivo que se quer emendar é satisfatória e atende à
justa preocupação do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 2673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28653 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. § 3o. do art. 293
O § 3o. do art. 293 do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 293 -
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado por
representantes indicados pelo Podeer Legislativo,
Poder Executivo, e representantes do empresariado
e de profissionais da área da comunicação, a serem
indicados por suas entidades nacionais de classe. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
| 2674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28654 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 286
Acrescente-se a expressão "garantir recursos"
no texto do art. 286, do Projeto de Constituição,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as Escolas, Associações e coletividades
desportivas, promover, garantir recursos,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
física e do desporto. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação. | |
| 2675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28655 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 150, § 1o., alínea
"a"
Dê-se à alínea "a", do § 1o, do art. 150, a
seguinte redação:
"Art. 150 -
§ 1o. -
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
e do Distrito Federal, indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 2676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28656 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias,
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - No prazo de noventa dias contados
da promulgação desta Constituição, as Assembléias
Legislativas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas
Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, decidirão sobre
a realização de plebiscito para a criação,
respectivamente, dos Estados de Tocantins, Santa
Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Juruá.
§ 1o. - Se a decisão for favorável ao
plebiscito, a consulta aos eleitores da região a
ser desmembrada será disciplinada pelo Tribunal
Regional Eleitoral e será realizada na eleição de
15 de novembro de 1988.
§ 2o. - Será considerado criado o Estado com
o voto favorável da maioria absoluta dos
eleitores.
§ 3o. - Até trinta dias após a proclamação do
resultado do plebiscito, o Presidente da
República, após aprovação do Senado da República,
nomeará o Governador do Estado cujo mandato
terminará com a posse do eleito no pleito de 1990.
§ 4o. - No mesmo prazo previsto no parágrafo
anterior, o Congresso Nacional, mediante lei
complementar, disporá sobre as condições
necessárias à instalação definitiva do Estado
recém-criado. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 2677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28657 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso II do Art. 291
Substitua-se a expressão "preferência" por
"prioridade" no texto do inciso II do art. 291 do
Projeto de Constituição que fica com a seguinte
redação:
Art. 291 - ...
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e prioridade à regionalização da
produção cultural nos meios de comunicação e na
publicidade; e | | | | Parecer: | Ao emendar o inciso II do art. 291, o autor propõe a
expressão, "com prioridade à regionalização da cultura nacio-
nal", em vez de "preferência à regionalização".
Por entender diferentemente a matéria, propõe o Relator
a rejeição da presente Emenda. | |
| 2678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28658 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
1) Dê-se ao capítulo I do Título II a
seguinte denominação:
"Capítulo I
Dos Direitos das Pessoas"
2) Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - É assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
dos direitos concernentes à vida, à integridade
física e mental, à liberdade, à segurança e à
propriedade.
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei que
não poderá eleger como fator discriminador o que
não mantenha correlação lógica com a
discriminação.
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de
lei.
§ 3o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar
de fazer o que não for previsto em lei.
§ 4o. - redação do atual § 3o.
§ 5o. - redação do atual § 4o.
§ 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a
pena cruel ou tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará a prática de tortura crime
inafiançável, imprescritível e insuscetível de
graça ou anistia.
§ 7o. - É livre a locomoção e a fixação de
residência no território nacional em tempo de paz
e, respeitados os preceitos legais, qualquer
pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens.
§ 8o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato e excluída a que incitar à
violência.
§ 9o. - É assegurado o direito de resposta
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem.
§ 10 - São vedadas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática e as publicações e
exibições contrárias à moral e aos bons costumes.
§ 11 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir.
§ 12 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, nos termos
da lei.
§ 13 - redação do atual § 13
§ 14 - redação do atual § 16
§ 15 - Todos terão direito à prestação
jurisdicional do Estado, que será gratuita desde
que a parte comprove a impossibilidade de pagar as
custas e taxas jurídicas.
§ 16 - redação do atual § 18
§ 17 - redação do atual § 19
§ 18 - A lei disporá sobre a organização e
funcionamento da instituição do júri, assegurados
o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a
soberania dos vereditos e a competência exclusiva
para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
§ 19 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, sendo a sua individualização
disciplinada pela lei. A obrigação de reparar o
dano e a decretação de perdimento de bens poderão
ser entendidas e executadas contra os sucessores
até o limite do valor do patrimônio transferido e
de seus frutos, nos termos da lei.
§ 20 - redação do atual § 27
§ 21 - redação do atual § 28
§ 22 - redação do atual § 30
§ 23 - redação do atual § 31
§ 24 - redação do atual § 33
§ 25 - redação do atual § 37
§ 26 - redação do atual § 38
§ 27 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas.
§ 28 - redação do atual § 40
§ 29 - redação do atual § 41
§ 30 - redação do atual § 42
§ 31 - redação do atual § 43
§ 32 - É vedado ao governo brasileiro
conceder a extradição, salvo nas hipóteses de
crimes comuns e, no caso dos naturalizados, quando
tenham sido praticados antes da naturalização.
§ 33 - É assegurado a todos o direito de
requerer certidões às repartições públicas.
§ 34 - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidades ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxa
ou emolumentos e garantia de instância.
§ 35 - É assegurada a liberdade de expressão
das atividades literária, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar.
§ 36 - redação do atual § 49
§ 37 - redação do atual § 51
§ 38 - redação do atual § 52
§ 39 - redação do atual § 53
§ 40 - redação do atual § 56
§ 41 - redação do atual § 57 | | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 2679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28659 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
1) Retire-se da alínea "a" o item I do artigo
148 a expressão "e os Ministros de Estado".
2) Acrescente-se, na alínea "b" do item I do
artigo 148, logo depois de "Tribunal de Contas da
União, a expressão "os Ministros de Estado".
3) Acrescente-se, na alínea "a" do item I do
artigo 148, a expressão "e o Procurador-Geral da
União".
4) Substitua-se, na alínea "c" do item I do
artigo 148 a expressão "Territórios" por
"Municípios".
5) Acrescente-se, nas alíneas "i" do item I e
"b" do item II do artigo 148, nas alíneas "b" do
item I e "b" do item II do artigo 151, na alínea
"c" do item I do artigo 154 e no item VIII do
artigo 155, logo após "os mandados de segurança",
a expressão "os mandados de injunção".
6) Dê-se à alínea "a" do item III do artigo
148 seguinte redação:
"a - contrariar dispositivo desta
Constituição ou de tratado internacional;"
7) Acrescente-se à alínea "l" do item I do
artigo 148 a expressão "de lei ou ato normativo
federal ou estadual". | | | | Parecer: | A redação do artigo 148 sofreu profundas modificações, na
presente fase, em decorrência da valiosa contribuição dos
eminentes Constituintes, ofertada sob a forma de emendas.
Nesse texto reformulado, o conteúdo da Emenda em exame foi
parcialmente acolhido.
Pela aprovação parcial. | |
| 2680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | 1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art.
25, a expressão "em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o.
do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149
2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o.
Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do
art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o,
respectivamente.
3) Inclua-se a previsão do mandado de
injunção nas competências do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais, sempre que houver
referência ao mandado de segurança.
4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a
seguinte redação:
"Art. 148 - ...
1 - a representação, por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal, estadual e municipal.
5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV,
renumerados os que se lhe seguem:
"Art. 180 - ...
IV - pronunciar-se, previamente, nas
representações por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo. | | | | Parecer: | A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal-
tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi-
das pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
|