| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13847 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Sobre: "Efetivação de Substituto no
Cargo Titular"
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS:
"Art. .... Fica assegurada aos substitutivos
das serventias judiciais, bem como das atividades
notariais e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que exercicío na função
há mais de 3 (três) anos, na data da promulgação
desta Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g") - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "g" do item III artigo
12 do Projeto.
A Emenda parece-nos mais consentânea ao texto constitu-
cional, motivo porque, após o confronto com outras idênticas
e ajustamento redacional, poderá ser aproveitada pelo Substi-
tutivo.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14425 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV
Acrescente-se letra "r", com a seguinte
redação:
Fica garantido o direito de sindicalização a
todos os empregados de Autarquias, Fundações
Públicas e de Empresas Estatais, independentemente
do regime jurídico de trabalho.
As normas coletivas de trabalho, para todos
os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas
e Empresas Estatais serão fixadas em processo de
negociação dos itens reivindicatórios destes
trabalhadores, instaurado entre representantes de
sua direção e dos Empregados.
Parágrafo único: As normas coletivas de que
trata este artigo não estarão sujeitas à revisão
ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que
estejam vinculadas. | | | | Parecer: | O direito à sindicalização aos empregados de autarquias,
fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro-
jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e
dos servidores públicos.
Somos pela prejudicialidade.
* | |
| 2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14426 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 304
Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte
redação:
A Lei Federal que disciplinar a atuação das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
determinará:
I - que a fiscalização da gestão dessas
instituições para adequar suas políticas,
diretrizes e programas plurianuais a consecução de
seus objetivos sociais e aos interesses nacionais
será feita pelo Poder Legislativo;
II - que nessas instituições seja constituído
um Conselho, órgão máximo de decisão, tendo
inclusive competência de eleger e destituir sua
direção, sendo composto, paritariamente, por
representantes eleitos pelos empregados, por
representantes indicados pelo Poder Executivo, e
por representantes da Sociedade Civil;
III - que a criação, fusão, cisão,
incorporação, privatização e extinção, dessas
intituições, dependerão da aprovação do Poder
Legislativo;
IV - que o ingresso de funcionários nas
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas
Estatais, em qualquer situação, só poderá
acontecer mediante concurso público. | | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria organizacional e fis-
calizadora, própria de lei ordinária. Apesar da relevância do
tema, fica prejudicada por não se tratar de matéria constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14427 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 29, inciso V,
§ 4o.
Art. 29 - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 4o. do art.29, matéria
eminentemente infraconstitucional. Quanto ao restante está
atendida na proposta. Favorável em parte. | |
| 2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14428 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se: logo após "... de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos ..." a palavra "contábeis".
Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e
"b" pela seguinte redação:
"II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14519 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput"
do Art. 145
1) O "caput" do Art 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições:"
2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas
"a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação:
Art. 145 ....................................
I............................................
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14520 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
| 2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14521 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso IV do § 1o. do art. 335. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14522 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13
O inciso XXIII do art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
............................................
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos dez
anos, por período nunca superior a quatro horas
diárias;" | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
| 2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, ressalvada a competência dos Estados
para legislar sobre as loterias administradas
pelos respectivos governos". | | | | Parecer: | Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que
o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo-
teria. | |
| 2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14927 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 13
Dê-se ao inciso I, do art. 13, a redação
abaixo, suprimindo-se as alíneas a, b, c e d:
"I - estabilidade, mediante garantia contra a
despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de
compensação do tempo de serviço". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14928 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 99, XX
Suprima-se o inciso XX do artigo 99 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
| 2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14929 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 62
Dê-se ao caput do artigo 62 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 62 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na Constituição
do respectivo Estado, em especial os seguintes.
.................................................. | | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
| 2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14930 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 122 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 122 - O Primeiro-Ministro, em casos de
urgência e no atendimento do interesse público
relevante, e desde que não haja aumento de despesa
nem a criação ou majoração de tributos, poderá
expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
§ 1o. - o decreto-lei será submetido ao
Congresso Nacional, que o aprovará ou o rejeitará
no prazo de trinta dias, contado do recebimento do
texto.
§ 2o. - A não-apreciação no prazo
estabelecido no parágrafo anterior implicará a
rejeição do decreto-lei.
§ 3o. - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
§ 4o. - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
§ 5o. - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
§ 6o. - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
§ 7o. - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sanção. | | | | Parecer: | A substituição da sistemática do projeto pelo atual sis-
tema do decreto-lei, de forma mitigada, embora louvável, na
sua criatividade, não nos parece que vá ao encontro da vonta-
de da maioria dos Constituintes, razão porque ficamos com a
redação do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14931 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
| 2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14932 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 356
Dê-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 356 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. - A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior renumeração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. - De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria integral por invalidez, se o
trabalhador contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se refere o § 1o.
Art. 357 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 358 - Os prazos a que se refere o § 1o.
do artigo 356 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 359 - Será aposentado compulsóriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 360 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo especifico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | A emenda, além de oferecer texto alternativo à Seguridade
Social, mescla dispositivos desse capítulo com outros relati-
vos ao direito dos trabalhadores. Trata-se, pois, de matéria
inaproveitável.
Pela rejeição. | |
| 2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14933 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 108, VI
Suprima-se a expressão "por proposta do
Primeiro-Ministro" constante do inciso VI do
artigo 108 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
| 2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15154 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva No.
A expressão "final do item II do artigo 439
do Projeto de Constituição apresentado pelo Sr.
Relator da Comissão de Sistematização hoje
redigida da seguinte forma: " , devendo o
Executivo escolher para sua capital a cidade de
Araguari, Araxá, Ituitaba, Patos de Minas,
Patrocínio, Uberava ou Uberlândia" passa a ser
substituída pela seguinte expressão: " , sendo a
capital a cidade de Uberlândia." | | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
| 2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15359 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as espressões constantes do art.
272:
a - do ítem III - "bem como prestações de
serviços";
b - do § 9o.- "e nas prestações de serviços"
e "e serviços"
c - do § 11 - "bem como sobre serviços
prestado no Exterior, quando destinado a
estabelecimento situado no País".
d - do § 12 - ítem V "serviços e".
e - do § 12 - ítem VI "de serviços e". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
|