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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3160)
Sugestão (357)
Banco
expandEMEN (3160)
SGCO (357)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1616)
APROVADA (454)
NÃO INFORMADO (431)
PARCIALMENTE APROVADA (405)
PREJUDICADA (249)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (192)
expand1987 (2961)
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1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04256 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao artigo 317. "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu- zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre- giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es- tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza- do. A proposta não aprimora o Anteprojeto. 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04260 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se no inciso I, do artigo 53, as expressões: "... e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade em face da subemenda às emendas números cs04557-2 e cs05002-9. 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04285 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o., artigo 197, a expressão: ..."habitação"... 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04765 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 342 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 342 - Sobre a folha de salários não pode incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto aquela destinada ao Fundo de Garantia do Patrimonio Individual. 
 Parecer:  O anteprojeto estabelece a reserva da folha de salários com base exclusiva do custeio da seguridade social. O intento da emenda é ressalvar as contribuições para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, que incidem igualmente sobre a folha de salários. Ocorre, entretanto, que o propósito da emenda já é atendido pela norma geral do artigo 342, pois o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual integra o Fundo Nacional de Seguridade Social, conforme estatui o parágrafo 1o. do artigo 344, o que torna desnecessária a emenda proposta. Pela prejudicialidade. 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04790 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 94 e 254 1) o art. 954 do anteprojeto, em seu caput, passa a ter a seguinte redação: Art. 94 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são asseguradas, em toda plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. 2) Suprima-se o art. 254 do anteprojeto. 
 Parecer:  Há que se compatibilizar o art. 94 com o art. 254. O artigo 94 está inserido no Capítulo VIII - "Da Administra- ção Pública" - Seção III - "Dos Servidores Militares". Este artigo é o que deverá ser mantido, com a nova redação dada pelo Constituinte José Geraldo. Somos pela redação dada e pe- la sua inserção no art. 94 - Seção III, "Dos Servidores Mili- tares" - pois, se fossemos fazer na forma inversa, teríamos que suprimir o caput do art. 94, alterar a redação do art. 254 suprimindo, "...Polícias Militares e Corpos de Bombeiro, etc.etc" - pois essa parte não é do Capítulo III - Das Forças Armadas" - e incluirmos no artigo 259 - um parágrafo 4o. com a mesma redação do art. 254, suprimindo a expressão "Forças Armadas" e incluindo "Polícias Militares e Corpos de Bombe- iro", etc.etc, estes do capítulo IV - da Segurança Pública. Desta forma, somos pelo aproveitamento da Emenda cs04790-7, do Constituinte José Geraldo. Pela aprovação. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04855 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositiva Emendada: Art. 14 Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do art. 14, do anteprojeto. Art. 14 .................................... X - "O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno.' 
 Parecer:  A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação proveniente de alguma Comissão. Pela rejeição. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04858 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 14 Suprima-se do anteprojeto o inciso XXVI do art. 14. 
 Parecer:  A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação proveniente de alguma Comissão. Pela rejeição. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá nova redação do artigo 372 do Anteprojeto de Constituição: Art. 372 - .......omissis ......... VII - Valorização do Trabalho 
 Parecer:  Comungamos da mesma preocupação e o presente Projeto aga- salha esta intenção em outros artigos, não necessariamente os que tratam da educação. Pela rejeição. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. 321 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. 323 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Trata-se de uma Emenda Substitutiva a todo o capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", do projeto constitucional. A Emenda em apreço oferece excelentes contribuições, devendo ser revista posteriormente para efei- to de produção legislativa ordinária. art. 317 - O texto deve condicionar o direito da propriedade ao cumprimento da função social, entretanto, a definição da função social, como propõe o autor, pode ser tratada através de lei específica. art. 318 - Concordamos com a forma de indenização proposta, porém acrescida de um prazo de carência para o resgate dos títulos e deixando os detalhes para a legislação ordinária. art. 319 - Aprovamos a idéia. art. 320 - Consideramos que a área de 3.000 ha (cuja aliena- ção ou concessão dependerá de aprovação do Senado) deve ser reduzida, conforme propõem inúmeras outras Emendas. art. 321 - A matéria é passível de tratamento pela legislação comum. art. 322 - Acatada, com a omissão da última frase. art. 323 e 324 - Matérias infraconstitucionais. art. 325 - Pela dinamicidade dos vários setores produtivos, não deve constar no texto constitucional. art. 326 - A Política Habitacional é uma prioridade do momen- to, devendo ser omitida da Constitucional. 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do Substituti- vo. 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento de desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Acrescente-se na Seção V - da Justiça Agrária - o seguinte artigo (onde couber): Art. - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propriciar-lhe-à tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transportes; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do código especifico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Pela Rejeição. Na nossa opinião, reconhecer a importância fundamental de um dos setores produtivos da economia, "propiciando-lhe tra- tamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas" - como propõe o autor da Emenda - é uma questão de princípio da política econômica adotada para determinado período. Como tal, a matéria não é passível de inclusão em um texto constitucional. Igualmente, a criação de órgão público e a formulação da política agrícola - propostas nesta Emenda - não cabem em um texto constitucional. Em que pese à impor- tância das propostas, tais questões devem ser tratadas atra- vés de legislação ordinária. 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 318 - Compete a União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgátaveis em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 479. Suprima-se do projeto o Art. 479 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XXIII do art. 54 do projeto a redação abaixo: "a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes e bases de ocupação do solo e desenvolvimento urbano e regional, e normas gerais de direito financeiro, tributário e de execuções penais;" 
 Parecer:  Aprovado parcialmente face a orientação dada ao Subs- titutivo. 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V do projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: "Lei Complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda". 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se no Art. 377 do anteprojeto o seguinte Parágrafo Único: As universidades, ecléticas ou especializadas, gozam, nos termos da lei, de autonomia Didatico-cietífica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 403 Inclua-se no art. 403 do anteprojeto o inciso V. Art. 403..................................... V - Função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  Acredita-se que a intenção esteja contemplada nos três incisos anteriores. Pela rejeição. 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373 Inclua-se no art. 373 do anteprojeto o inciso VIII. Art. 373..................................... VIII - manutenção de ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às necessidades da comunidade urbanas e rurais. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
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