| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Transformem-se os três parágrafos do art. 424
em dois, com a seguinte redação:
"§ 1o. A união protegerá as terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
promovendo-lhes a educação, que implicará no
aprendizado das línguas materna e portuguesa,
preservadas a identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. A política indigenista será executada
por órgão próprio da administração federal,
orientado por um Conselho Indigenista, composto
paritariamente por índios, representantes da União
e entidades civis interessadas". | | | | Parecer: | A emenda, apesar de reduzir o texto, não inova, isto é
não lhe adiciona qualquer novo benefício. Há apenas uma re-
formulação na ordem das palavras contidas nos diferentes pa-
rágrafos do art. 424.
Em nossa opinião, devem ser conservados o "caput" e os
§§ 1o. e 2o. do art. 424 e suprimido o seu § 3o.. A política
indígenista já possui um Órgão executivo federal. A criação
de um Conselho deliberativo composto de índios, representante
tes da União e da sociedade seria por demais embaraçosa e de
complexo funcionamento. Tal fato justifica a supressão do re-
ferido § 3o. do art. 424.
Por tais condiçoes, deixamos de acolher a proposta.
Pela rejeição. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12, inciso V.
Acrescente-se ao item V do art. 12 a seguinte
alínea:
"Art. 12. ..................................
V - ........................................
e) a lei limitará o número de dissoluções da
sociedade conjugal." | | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite, a ser fixado em lei, para o
número de dissoluções da sociedade conjugal.
Sem embargo de contrariar as tendências doutrinárias mo-
dernas, a Emenda não está contemplada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01156 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso i,
alínea "E"
Suprima-se do anteprojeto a alínea "e", do
inciso I, do art. 13. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso V,
alínea "c".
Suprima-se, na alínea "c", do inciso V, do
art. 12, do anteprojeto, a expressão "naturais,
legítimos ou não, e adotivos": | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das palavras "naturais, legí-
timos ou não, e adotivos" na alínea C do item V do art. 12.
A matéria não está contemplada no Substitutivo
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso VII.
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a expressão "privadas", contida na alínea
"e", do inciso VII, do art. 12;
b) a alínea "f", do inciso VII, do art. 12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "privadas" da alí-
nea E do item VII do artigo 12 e a alínea F do mesmo item.
A proposição tem procedência e merece ser acolhida, não
tendo sido levado em conta pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01159 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso VII, ,
alínea "b'.
Dê-se à alínea "b', do inciso VII, do art.
12, do Anteprojeto, a seguinte redação:
"b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar
ou permanecer senão com o consentimento do morador
ou por determinação judicial motivada, salvo em
caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de
crime ou desastre". | | | | Parecer: | A Emenda referente à alínea B do item VII do art. 12,
acresce a palavra "motivada" à determinação judicial que per-
mite a penetração ou permanência em domicílio.
O acréscimo proposto, a nosso ver, é desnecessário.
Pela rejeição, portanto. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01160 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso VIII,
alínea "e".
Dê-se à alínea "e', do inciso VIII, do art.
12, do Anteprojeto, a seguinte redação:
"e) o Brasil não adotará sistema de numeração
única para as várias qualificações de um mesmo
indivíduo". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea E do item VIII do art.
12, prewvendo a não adoção de sistema único de numeração para
os indivíduos.
A maneira como está redigida o dispositivo dá a entender
que o silêncio do Texto a respeito produz o mesmo efeito.
Pela rejeição, portanto. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01161 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XII,
alínea "b"
Dê-se à alínea "b", do inciso XII, do art. 12
do Anteprojeto, a seguinte redação:
"b) nenhum brasileiro será extraditado; a
naturalização formalizada após ilícito que motive
extradição é nula de pleno direito". | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01162 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XIII
Dê-se ao inciso XIII do art. 12 a seguinte
redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A propriedade subordina-se à função
social:
b) no casdo de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição;
c) serão nulos os atos expropriatórios praticados
com abuso de poder ou desvio de finalidade". | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01163 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV do art. 12 do anteprojeto
a seguinte redação:
"XIV - A sugestão hereditária
a) É assegurado o direito de herança;
b) É vedada a incidência de qualquer tributo,
custas ou emolumentos relativos aos bens do
espólio e sua transmissão aos herdeiros". | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IX.
Suprima-se o inciso IX do art. 13, do
anteprojeto. | | | | Parecer: | A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen-
co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os
demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais
do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a
disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para
a legislação ordinária.
* | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01165 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X
Suprima-se, do inciso X, do art. 13, "in
fine", do Anteprojeto, a expressão "sendo a hora
noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos". | | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normais nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XVIII
Suprima-se, do inciso XVIII, do art. 13, "in
fine", do Anteprojeto, a expressão "com
remuneração em dobro". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01167 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXVII
Suprima-se o inciso XXVII, do art. 13, do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
* | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01168 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IX,
alínea "c".
Suprima-se a alínea "c", do inciso IX, do
art. 17, do projeto. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea C do item IX do
artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, procede, pois elimina do Projeto
dispositivo inteiramente inútil e despicienda.
Pela aprovação, portanto. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01169 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 25, inciso I.
Suprima-se o inciso I do art. 25 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01170 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 27, inciso I.
Dê-se ao inciso I do art. 27 do Anteprojeto a
seguinte redação:
"I - O alistamento e o voto.
a) Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos
na data da eleição, alistados na forma da lei;
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei,
mas o voto é Facultativo". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01171 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso III,
alínea "b".
Dê-se à alínea "b" do inciso III, do art. 27,
do Anteprojeto, a seguinte redação:
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República,
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Deputado
Federal, Senador, Ministro dos Tribunais
Superiores, Procurador-Geral da República,
Governador dos Estados, do Distrito Federal e de
Território, Embaixador e os da Carreira de
Diplomata, Oficial da Aeronáutica, Exército e
Marinha, e os cargos cujos ocupantes são
substitutos legais, nas ausências ou impedimentos,
das pessoas referidas nesta alínea". | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 29, inciso V
Suprima-se o inciso V do art. 29 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o item V do art. 29.
Não concordamos com os argumentos da justificação, tendo
em vista que a iniciativa do partido em matéria constitucio-
nal e legislativa representa mais uma conquista que fortalece
as agremiações partidárias. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01173 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 49 § 4o.
O art. 49, § 4o., passa a ter a seguinte
redação:
"a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios, obedecerão a
requisitos er forma estabelecidos em lei
complementar estadual, respeitando o princípio da
consulta prévia às populações diretamente
interessadas e se darão por lei estadual. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
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