| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IX no Artigo 11 da
Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, com a seguinte redação:
IX - É assegurada a efetivação como
servidores estatutários, os funcionários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
admitidos, em caráter permanente, há mais de dois
anos, mediante concurso público de provas e
títulos, no rergime da atual Consolidação das Leis
do Trabalho. | | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda do ilustre Constituinte já se encontra amparada pelo
Subistitutivo no inciso IV do artigo 11. No entanto, optamos
pela redação do texto constante do Substitutivo. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o Art. 29 | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do
ante-projeto. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XXV do Art. 2o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
............................................
XXV - aposentadoria com proventos integrais como
se em atividade estivessem:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para
homem
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do art. 13 do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
............................................
............................................
III - Volutariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulheres. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não compatibiliza com o substitutivo do anteproje-
to. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 61 do substitutivo, ao
final de sua redação o seguinte:
Art. 61 *lst;.
............................................
?????????????????????;., de fins lucrativos.
Indiscutíveis | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00818 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VI do Art. 3o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Aprovada.
As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a
mais evidente é a residência habitual no local de trabalho
permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer
da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi-
ços extraordinários. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
acrescente-se ao final da redação do item IX
do Art. 3o. do Substitutivo o seguinte:
Art. 3o. ....................................
............................................
............................................
IX - ???????????;. dentro do próprio emprego. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos evidente referir-se o direito à duração de um mes-
mo vínculo empregatício. Seria absurdo supor que a Constitui-
ção obrigasse o novo empregador a observar patamares de remu-
neração fixados por outrem. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" ao art. 46 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 46. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, através da introdução do termo "público"
no caput do art. 46 exclui, toda uma gama de participantes do
Sistema Único de Saúde, restringindo, destarte, a abrangên-
cia da proposta do Substitutivo. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 47 do substitutivo
do relator a seguinte redação.
Art. 47. Compete ao Estado, mediante o
Sistema de Saúde:
(...) | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema Único de Saúde é uma exigência dos trabalhadores do
setor para melhorar o atendimento da população. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01268 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01270 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - A aposentadoria para professores (as)
após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício
em função de magistério, com salário integral.
II - Aos trabalhadores (as) rurais,
aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício na função, com salário real. | | | | Parecer: | Rejeitada. matéria de lei ordinária, face às razões por nós
manifestadas a propósito das Emendas nos. 7s0.942-1 do Cons-
tituinte Jofran Frejat, 7s0807-7, do Const. Inocêncio de Oli-
veira, e 7s0.724-1, do Const. Arnaldo Faria de Sá. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - A Aposentadoria para professores (as)
após 25 anos de efetivo exercício em função de
magistério, com salário integral após 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício na função, com
salário real. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O tempo de serviço para aposentadoria foi unificado, em fun-
ção do sensível acréscimo da expectativa de vida útil experi-
mentado no País nos últimos anos. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01403 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao inciso V do artigo 11 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"V - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvados, unicamente,
as vantagens de caráter pessoal e as relativas ao
local de trabalho. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmente a-
tendida pelo Substitutivo.
Optamos pela redação do Substitutivo, em razão da consistên-
cia terminológica. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 52 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, tabaco e seus derivados, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se proíbe no dispositivo a divulgação científica e infor-
mativa. Proibi-se a propaganda comercial apenas. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 55, do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 55 - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos, para fins de
transplante, não havendo disposição contrária, em
vida, do "de cujus". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição contraria o sentido do dispositivo em remeter o
assunto à legislação ordinária, a fim de se obter consenso
sobre o mesmo, dada a sua conotoção polêmica. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, acrescente-
se ao final do artigo 35. "caput", a seguinte
expressão:
... e favoreçam o seu deslocamento nos
centros urbanos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pois se trata-se de matéria legisl. infra-constitucional. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
Substitutivo da comissão VIII, a seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluíra
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e notas a serem normadas
em lei. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se ao § 3o. do Art. 55 a seguinte redação:
Art. 55. - ..................................
............................................
§ 3o. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior ao da
remuneração, ou dos vencimentos, ou dos proventos
de aposentadoria do cônjuge falecido. | | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8 Substitutivo da Comissão VIII
a seguinte redação:
Art. 8 - A União aplicará, anualmente não
menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo da Comissão
VIII.
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o.:
Art. 47 - ..................................
............................................
§ 6o. - Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na celebração do casamento, este
poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de
sua realização. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Somos de opinião de que a matéria relativa à nulidade e anu-
lação do casamento pertence à espera da lei civil. | |
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