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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1944)
Sugestão (207)
Banco
expandEMEN (1944)
SGCO (207)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (996)
NÃO INFORMADO (289)
PARCIALMENTE APROVADA (245)
APROVADA (219)
PREJUDICADA (167)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (116)
expand1987 (1824)
expand1982 (2)
expand1960 (1)
581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 13 a seguinte redação: § 1o. O Poder Executivo poderá, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquota dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V deste artigo, "ad referendum" do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 27. § 2o. A partir da data de promulgação desta Constituinte, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 15 a seguinte redação: "Art. 15 .................................... § 5o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o que, em relação à operação ou à prestação anterior, já houver sido ou deva ser efetivamente pago. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 a seguinte redação: "Art. 10 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança ou a não incidência de impostos federais e estaduais sobre o patrimônio, renda, operações e serviços da microempresa, como tal definida em lei pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzindo às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio - nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei- ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois liberá-las desses impostos. Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora. Pelo acolhimento parcial. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 15 o seguinte parágrafo 12, do Substitutivo do Relator. "Art. 15 .................................... "§ 12 - Para os efeitos do item III deste artigo, considera-se mercadoria toda coisa móvel corpórea, inclusive energia elétrica, excetuados valores mobiliários e títulos não representativos de bens no comércio." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 20 a seguinte redação: "Art. 20 .................................... II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item I do § 1o. do art. 27 do Substitutivo, incluindo-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Até o dia dez de março de 1987, a Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados apresentará à Mesa projeto de lei que regulará os critérios e prazos de entrega das parcelas previstas no item I do art. 20. A proposição tramitará em regime de urgência, devendo ser votada no Congresso Nacional até o dia trinta de março subsequente, com vigência imediata." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00879 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20, item I, alínea c, a seguinte redação: "Art. 20. .................................. I - ........................................ c) dois por cento, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento das respectivas Regiões." 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item II do art. 20 do Substitutivo e inclua-se o artigo 28, nas Disposições Transitórias: "Art. 28. Fica criado o Fundo de Compensação das Exportações, constituído de dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e de outros recursos que lhe venham a ser destinados pela União. § 1o. Os recursos do Fundo serão distribuídos aos Estados e ao Distrito Federal com base no valor anual das exportações estaduais de produtos industrializados, na forma prevista em lei. § 2o. Nenhum Estado poderá receber, à conta do Fundo, parcela superior a vinte por cento do montante a ser distribuído." 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, não estando submetidos ao princípio previsto na alínea C do item II do art. 7o., embora a eles se apliquem as disposições constitucionais relativas a tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 21 a seguinte redação: "Art. 21. .................................. § 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, cinquenta por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional." 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 a seguinte redação: Art. 23. Disposição concessiva de isenção ou benefício fiscal, em vigor há mais de quatro anos, será submetida à avaliação do Poder Legislativo competente, nos termos do art. 12, exceto quanto ao prazo para sua renovação, que será de três anos contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arrecadação tributária. O controle e avaliação do poder legislativo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, dentro do princípio do controle social do Estado ou parte dos presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se a redação do Artigo 12 do Capítulo I e acrescente-se o seguinte parágrafo: Art. (12) - A pesquisa mineral e os aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é ( ) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiros, para assegurar a defesa dos interesses nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34, Capítulo III do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação: Art. 34 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3 (três) anos ininterrupto, sem oposição nem reconhecimento de domicílio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 1o. do substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 1o. - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 4o. e seus incisos, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 4o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 11, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 3o. - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusive e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - As atividades das empresas nacionais que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico poderão ter proteção transitória. § 2o. - As empresas de controle majoritário nacional terão preferencia no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Inclua onde couber. Art. Os Governos Estaduais definirão percentual das suas receitas correntes para o Setor Mineral, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da promulgação desta constituição, como incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais, a seguinte redação: "Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 2o. É garantido o direito de proriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição. Art. 3o. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória. § 2o. As empresas de controle majoritário nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Art. 4o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito. Art. 6o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adquado. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 8o. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 3o. Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) naos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição (disposição transitória). Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. Art. 13. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 14. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 2o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (disposições transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
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