| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 8o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
O Prefeito será eleito em 15 de novembro do
ano que anteceder o término do mandato de seu
antecessor, tomando posse no dia 15 de fevereiro
do ano seguinte à eleição. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprimindo o parágrafo único do art. 10 do
Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao "caput"
do artigo:
"Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
quatro anos". | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se, do art. 15 do Substitutivo, a
parte final, passando, referido dispositivo, a ter
a seguinte redação:
"Art. 15 - Os Prefeitos Municipais e
Vereadores eleitos em 1986 terão seus mandatos
encerrados no dia 15 de fevereiro de 1991". | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 16 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1982, terminarão no dia 15 de fevereiro de
1991. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 17 do substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão em 1o. de março de 1991. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 4o., "in fine", do artigo 20 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"... A prisão ou detenção de qualquer pessoa
- não poderá ser superior a 2 dias, salvo quando
autorizado pelo poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 7o. do art. 20 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"§ 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando-
se os atos praticados durante a sua vigência e com
responsabilização da autoridade que os
determinou". | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00500 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Incluam-se entre os participantes do Conselho
Constitucional, previsto no art. 21 do
Substitutivo, o líder da maioria e da minoria, na
Câmara e no Senado. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo único do art. 24 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de três
dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas". | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único "in fine", do
art. 25 do substitutivo, a expressão "desde que
liberados por suas Mesas". | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 27 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 27 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio". | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. 41 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, mediante ações preventivas e
repressivas, são exercidas com exclusividade pelas
Forças Policiais". | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do § 9o. do art. 15
"b) sobre operações entre contribuintes com
combustíveis líquidos e gasosos derivados de
petróleo e energia elétrica;" | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
52 a seguinte redação:
Art. 52. O Tribunal de Contas da União, de ofício
ou mediante provocação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, da Comissão Mista de que trata
o artigo 31 ou da Auditoria-Geral, bem como do
Ministério Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se
verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a
receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
55 a seguinte redação:
Art. 55. Comprovada o ocorrência de irregularidade
, abusos ou ilícitos, o ribunal de Contas da União
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, dentre outras cominações:
I- perda do cargo público de qualquer condição;
II- inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
III- indenização ou restituição aos cofres
públicos;
IV- suspenção temporária do direito de licitar ou
declaração de inidoneidade de licitantes; e
V- multa proporcional à gravidade da infração às
normas de processamento da despesa;
VI- confisco de bens. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
46, Suprimido o 39, a seguinte redação:
Art. 46. A receita e despesas dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo Único. É vedada a criação de fundo,
salvo mediante, autorização legislativa. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, inclua-se, onde
couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte
artigo:
Art. ... Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos Poderes Legislativo
e Executivo, designados pelo Presidente da
República, sob a coordenação do Auditor-Geral, ---
promoverá no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessárias à
implantação da nova sistemática de controle
financeiro e orçamentário e da Auditoria-Geral,
inclusive as de natureza legislativa, que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo,
são mantidos os serviços e procedimentos em vigor
na data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. Aos atuais Procuradores junto aos Tribunais
de Contas dos Estados e órgãos congêneres, é
garantida a isonomia com os membros em final da
carreira do Ministério Público, que passarão a ---
exercer as suas funções, na vacância dos----------
respectivos cargos. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos
artigos 50 e 51, a seguinte redação:
Art. 50. O controle externo será exercido com
auxílio:
I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos
aspectos de legalidade, regularidade e probidade
da gestão dos administradores;
II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos
objetivos programados e à avaliação do desempenho
dos administradores na sua persecução.
Art. 51. Ao Tribunal de contas compete:
I- apreciar e julgar os atos dos administradores e
demais responsáveis por bens e valores públicos,
da administração direta e indireta, inclusive
fundações e sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal, especialmente
:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuizos causados aos cofres públicos por
funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administrados na execução do
Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos
funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras e orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entidades supranacionais
de cujo capital o poder público participe, de
forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do relator da comissão do sistema
tributário, orçamento e finança, inseriram-se após
o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais:
art. 40. a lei regularará o processo de
fiscalização pelo congresso nacional, através da
auditoria-geral, dos atos do poder executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência e de
economicidade.
§ 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do
orçamento, segundo os planos anuais de ação que as
autoridades administrativa lhe encaminharão,
trinta dias após a apresentação, ao congresso
nacional, da proposta orçamentária da união.
§ 2. a auditoria-geral assessorará o congresso
nacional, no exame da proposta orçamentária, à
vista dos elementos constantes do plano anual de
ação, que especificará os objetivos de cada
programa de trabalho, confortando custos e
benfícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para sua consecução:
§ 3. No exercício de suas atribuições, a
auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do congresso nacional, aprovado em
plenário da casa a que pertence, promeverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
orçamento.
§ 4. em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do plano anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
auditoria-geral enviará relatórios à mesa do
congresso nacional e representará ao tribunal de
contas e ao ministro de estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5. com base nos relatórios produzidos na forma
do parágrafo anterior, o congresso nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos á
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manisfestação do tribunal de
contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras
pelo ministro de estado.
§ 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as
contas que o presidente da república prestar
anualmente, em que considerará as apurações que
tiver feitos sobre a gestão dos administradores.
§ 7. o sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuis à auditoria-
geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às comissões técnicas competentes das
câmaras do congresso nacional.
§ 8. sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à auditoria-geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3. deste
artigo.
§ 9. A auditoria-geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresa e consutores para auxiliá-la no
exercício de suas funções.
Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de
ministro de estado, será eleito pelo congresso
nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de casa
legislatura.
§ 1. a escolha poderá recair em membro do
congresso nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o
auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer
tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 28 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 28 ....................................
..................................................
§ 1o. - O plano plurianual e os orçamentos,
aprovados em lei, serão, por princípio,
regionalizados e terão em vista promover o
desenvolvimento nacional e reduzir as
desigualdades do País." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
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