ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara, na qual se haja concluída a
votação final, enviará do projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará.
é 1o - Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, o
contrário ao interesse nacional, vetá-lo-á, total
ou parcialmente, dentro de quinze dias, contados
do dia seguinte daquele em que o receber,
solicitando, dentro de quarenta e oito horas, nova
apreciação do projeto em mensagem fundamentada.
é 2o - Decorrido a quinzena, o silêncio do
Presidente da República importará em sanção.
é 3o - Comunicado o veto ao Presidente do
Senado Federal, este convocará as duas casas para,
em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-
se aprovado o projeto que, dentro de quarenta e
cinco dias, em votação públicam obtiver o voto da
maioria absoluta dos membros de cada uma das
Casas, sendo então enviado para promulgação pelo
Presidente de cada uma das Casa, sendo então
enviado para promulgação pelo Presidente da
Repúbica.
é 4o - Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, o Vice-Presidente a promulgará== e, se
este não o fizer em igual prazo, selo-á pelo
Presidente do Senado Federal. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Cada uma das Câmaras reunir-se-á e,
sessão preparatórias, a partir de 1o de fevereiro
de cada ano da legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas e
Comissões.
Art. - Os Deputados e Senadores são
invioláveis no exercício do mandato, pelas
opiniões, palavras e votos que emitirem no
exercício de seu mandato, pelos quais não
respondem civil, criminal ou disciplinarmente.
é 1o - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminal, sem prévia licença de sua
Câmara.
é 2o - Movido procedimento criminal contra o
membro do Congresso Nacional, a respectiva Câmara
decidirá, por maioria absoluta de votos, se deverá
ou não dar-lhe seguimento.
é 3o - Os membros do Congresso Nacional serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
é 4o - Os Deputados e Senadores não podem ser
jurados, peritos ou testemunhas, sem autorização
da respectiva Câmara, durante o período do seu
funcionamento efetivo.
é 5o - Os congressistas poderão recusar o seu
testemunho sobre pessoas que lhes confiram fatos
na sua qualidade de representante do povo, sendo-
lhes permitida a recusa de testemunhar e vedada a
confiscação de documentos. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Chefe do Governo,
Ministro de Estado, Governador do Distrito
Federal, Governador de Territórios, Primeiro
Secretário, Secretário de Estado, de Municípios,
ou de Territórios, ou quando licenciado por motivo
de doença ou para tratar de assunto particular
convocando-se então o respectivo suplente
partidário. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara dos Deputados expressará a
sua censura ao Governo pela maioria absoluta dos
seus membros.
Parágrafo único - A moção de censura ou de
desconfiança deve ser provocada ao menos por um
quarto de Deputados, com motivo ou fundamento da
proposta de censura, não podendo ser reiterada sob
o mesmo fundamento senão depois de decorridos seis
meses da rejeição antecedente. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O processo legislativo compreende:
I - emendas à Constituição==
II - leis orgânicas==
III - leis ordinárias==
IV - leis delegadas==
V - decretos de urgência com força de lei==
VI - decretos legislativos==
VII - resoluçoes. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | ACrescente-se onde couber:
Art. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - elaborar e aprovar o seu regimento
interno==
II - julgar o Presidente e o Vice-Presidente
da República, o Chefe do Governo e os Ministros
nos crimes funcionais, após a declaração da
procedência de acusação pela Câmara dos
Deputados==
III - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Constitucional, do Supremo
Tribunal Federal e o Procurador Geral da
República,
IV - aprovar, mediante voto secreto, as
nomeações indicadas nesta Constituição==
V - colaborar no exercício do legislativo
sobre todas as matérias da competência da União,
durante o tempo de dissolução da Câmara dos
Deputado==
VI - suspender a exercução, no todo ou em
parte, de lei ou decreto declarados
inconstitucionais por decisão final do Supremo
Tribunal Constitucional==
VII - expedir resoluções==
VIII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos.
Parágrafo único - Nos julgamentos perante o
Senado Federal, nos crimes funcionais previstos
nos itens II e III, funcionará como Presidente do
Senado Federal o doSupremo Tribunal Federal.
Somente por dois terços de votos será proferida a
sentença condenatória, limitando-se a pena à perda
do cargo e inabilitação, por cinco anos, para o
exercício de qualquer função pública, ressalvada
ação na justiça ordinária. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O decreto de dissolução da Câmara dos
Deputados especificará os motivos e fundamentos do
ato, convocando nova eleição dentro do prazo de
sessenta dias. Antes da dissolução a Câmara de
Deputados elegerá um Governo provisório.
Art. - A Câmara dos Deputados não pode ser
dissolvida nos seis meses posteriores à sua
eleição, no último semestre de mandato do
Presidente, nem durante a vigência do estado de
sítio. A dissolução da Assembléia não prejudica a
existência, o funcionamento e a competência da
Comissão Permanente do Congresso Nacional, sem a
subsistência dos mandatos parlamentares até a
primeira reunião da nova Câmara.
Art. - A lei determinará o número, a
organização e as atribuições dos Ministros,
podendo permitir a nomeação de Ministros não
congressistas até o máximo de quatro. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A iniciativa das leis, ressalvadas os
casos de competência exclusiva, cabe ao Chefe do
Governo, membro ou comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, aos Tribunais
Federal, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional, e ao povo.
Parágrafo único - A discussão dos projetos de
lei de iniciativa do Chefe de Governo começará na
Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados e
convenções celebradas com os Estados estrangeiros
pelo Presidente da República
II - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República assim como o Chefe do
Governo a se ausentarem do País
III - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra e a fazer a paz
IV - autorizar o Presidente da República a
permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional, ou por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intevenção federal
VI - conceder anistia
VII - autorizar qualquer modalidade de
empréstimo externo
VIII - autorizar a emissão do pepel-moeda
IX - mudar temporariamente a sua sede
X - fixar para a legislatura seguinte a ajuda
de custo e os subsídios dos membros do Congresso
Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da
república assim como do Chefe do Governo
XI - tomar as contas públicas do Estado e das
demais entidades públicas que a lei especificar,
com o relatório do Tribunal de Contas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A lei orgânica será aprovada pela
maioria absoluta do membros das duas Casa do
Congresso.
Parágrafo único - A lei orgânica só incide
sobre o conteúdo específico previsto na
Constituição. A matéria antes disciplinada por lei
ordinária perderá a eficácia.
Art. - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Chefe do Governo, comissões do Congresso
Nacional oude qualquer de suas Casas.
é 1o - O exercício da função legislativa só
pode ser delegado ao Governo com a derminação
prévia dos princípios e critérios de direção, para
um objeto determinado e com tempo limitado,
mediante resolução do Congresso Nacional.
é 2o - Não constituirão objeto de delegação
os atos de competência privativa da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, nem a legislação
sobre a magistratura, a nacionalidade, a
cidadania, os direitos políticos, o direito
eleitoral e o sistema monetário. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialamente. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovado o projeto de lei por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
é 1o - Se a Câmara o aprovar, o projeto será
enviado para sanção ou promulgação,se o emendar,
retornará à Casa iniciadora, para que aprecie a
emenda, mas, se a rejeitar, será arquivado.
é 2o - A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado não poderá ser
renovada na mesma sessão legislativa ânua. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõe-se dos Presidentes
e dos líderes da maioria do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro-Ministro, quanto a nomeação
deste pelo Presidente da República.
II - ser ouvido quanto a exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República.
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixado
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos,
III e IV integram o Conselho da República, o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
domocratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à exoneração do Primeiro
Minsitro, sendo um Conselho moderador. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidente dos partidos políticos
que compuserem a maioria do Congresos Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
recerber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que foram a maioria, e ouvido o Conselho
da República, liberdade de nomear livremente o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pede
exoneração o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a exonera
ção do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresenta seis meses após
a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do
Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre e execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de meditação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação de Ministros de
Estado, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação como os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
Das Atribuições do Presidente da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Presidente Ministro
na forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro.
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Excrer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previsto
nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República; IX - dispor, conjuntamente com o
Primeiro-Ministro, sobre a estruturação,
atribuições e funcionamento dos órgãos da
administração federal;
X - nomear os Governadores dos Territóriais;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII- celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Governo Nacional, ou sem prévia autorização,
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessções legislativas;
IV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitior nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - execer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional, tal
ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX- autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI; XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Minstro, inclusive para
nomeação de Ministros interinos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção V do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho dos Ministros
Art. O Conselho de Ministros compõem-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo
II - aprovar planos emergencias de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
VI - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar á Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros - maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de direitos políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. Ocorrerá a exoneração do Primeiro
Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção
de censura, a qual apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação e por no mínimo um
terço dos membros do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior==
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remuneradas==
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum==
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal==
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê à Seção II a seguinte redação,
renumerando-se os artigos que a ele se seguirem:
Seção II
Do Supremo Tribunal de Justiça
"Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com
sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação da escolha pelo Congresso Nacional,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a. conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais==
b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da
República==
c. habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República==
d. a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual==
e. a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a. versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional==
b. tiverem sido julgadas em instância
inicial==
c. derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal de
Justiça, têm direito a julgamento em duas
instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os
Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não
reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das
decisões nas Casas que considerarem relevantes." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Lei Complementar poderá criar
Tribunais Regionais Federais nos Estados de
Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de
sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
será definida em lei, observados os seguintes
critérios:
I - no caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Superior Federal, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região==
II - as vagas reservadas aos Promotores,
Advogados e Juristas serão preenchidas,
respectivamente, por membros do Ministério Público
da região ou advogados nela militantes, sempre que
isso for possível."" | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo",
o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação:
Art. 1o - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil, vela
pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e
a independência nacional, a integridade do
território e coordena, harmonizando, o exercício
das instituições. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
|