separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4816 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  61 62 63 64 65   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (31)
AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (4794)
expand1986 (2)
expand1984 (1)
1201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso XIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... XIV - "Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo em que a lei fixar". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, cujo teor está adotado no Anteprojeto do Relator, de forma mais ampla. Pela aprovação parcial, nos termos de redação que oferecemos. 
1202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se no art. 14, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a parte final - "os menos de dezoito anos e os analfabetos", ficando o art. citado com a seguinte redação: "Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis". 
 Parecer:  A proposta do anteprojeto, defendemos, baseia-se na lógica de que tanto menores de dezoito anos quanto analfabetos podem ter o suficiente discernimento para eleger, mas não o necessário para serem eleitos, o que parece ser confirmado pe los fatos. De resto, vá a incapacidade civil do menor de dezoito e a falta de habilitação do analfabetos. Pela reijeição. 
1203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Depois da expressão "do valor do patrimônio transferido e de seus frutos"; acrescente-se no item XXXII do projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Os débitos, quando pagos, não se incorporam ao cadastro (ficha) de pessoa física ou jurídica; é vedada a utilização desses dados por entidades financeiras, empresas prestadoras de serviços cadastrais e órgão públicos; os Cartórios de Protestos; ou de Registros Públicos, ficam proibidos de emitir certidões (positivas), listagens formais ou informais a qualquer pessoa ou entidade sobre débitos pagos em Cartório pelo devedor; entendem-se como títulos representativos cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e os decorrentes de contratos de aluguéis, fianças, etc; aplica-se o previsto neste artigo ao avalista; a entidade comercial ou financeira que haja protestado um título por equívoco ou intempestivamente se obrigará a dar baixa de protestos nos órgãos competentes, e as suas expenas; está sujeito à prisão, sem direito à fiança, quem utilizar-se desses subsídios, respondendo por perdas e danos e abalo de crédito. 
 Parecer:  A ideia geral da proposta está aproveitada no anteprojeto do relator. As especificações, ao nosso ver, devem constar de lei, pois o nível de detalhadamente, dela são matéria. Pela aprovação, em parte. Na forma da redação que oferecemos. 
1204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o inciso XXII, do artigo "São direitos e garantias individuais: "XXII - a livre sindicalização, na forma da lei"; para o seguinte teor: "XXII - é livre a organização, constituição e administração de entidades sindiais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: a) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. b) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa." 
 Parecer:  A primeira parte da proposta na emenda é consagrado no esboço de anteprojeto, nos seguintes termos: " É plena a liberdade de organização sindical das associações de trabalhadores, inclusive dos servidores públicos, de qualquer gênero ou categoria". Quanto á segunda parte, parece-nos contraditoria com a primeira. Assim, somos pela aprovação parcial. 
1205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entetanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o do que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem púbica. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzí-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro em vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando gbeneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda do senhor Constituinte Paulo Macarini está, quase toda, atendida no esboço de anteprojeto, no qual não existe, entretanto, legislação sobre cemitérios, que é da competência municipal, nem sobre andamento juducial, que diz respeito á prática social. Pela aprovação parcial. 
1206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com clausula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando beneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda é de igual teor á de no. 100524-3, e como tal opinamos, como para aquela, pela aprovação parcial. 
1207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 35, do Relatório Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Todo o cidadão ou pessoa jurídica será legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados dos Municípios, das entidades autárquicas, das funções e das sociedades de economia mista, assim como à defesa da saúde e do meio ambiente, isento de custas e dos princípios da sucumbência, em caso de improcedência da ação. 
 Parecer:  A Emenda formulada ao § lo. do art. 35 do Anteprojeto da Sub- comissão foi parcialmente acolhida na elaboração do esboço de anteprojeto. Contempla a hipótese do ato ilegal ou lesivo ao meio ambiente e à comunidade, onde certamente as questões re- lativas à saúde se inserem. A apontada imunidade de custas, por outro lado, está prevista no mesmo esboço de anteprojeto. Aprovada, em parte. 
1208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 33, do relatório final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: é ... - É livre a formação de Conselhos Comunitários, à nível municipal e regional, com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com a administração pública, visando a mais correta aplicação dos recursos financeiros e a melhor qualidde na prestação dos serviços de interesse da coletividade. 
 Parecer:  O que prescreve a Emenda, mediante introdução de parágrafo ao art. 33 do anteprojeto da Subcomissão é que seja "livre a formação de conselhos comunitários, a nível municipal e re- gional". Em nenhum instante o texto proíbe a formação desses conselhos, que portanto podem ser criados livremente - pois que a Subcomissão defendeu intransigentemente a liberdade de associação. Os objetivos desses conselhos, estão indicados no esboço de anteprojeto. Aprovada, em parte. 
1209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ... São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Não adotamos nem a Emenda nem o dispositovo emendado, porque não havíamos adotado a sistematização tradicional. Assim, se- paramos objetivamente os direitos e as Garantias, razão pela qual se torna impossível atender redacionalmente ao nobre Constituinte. Todavia, quanto às preocupações e objetivos da Emenda, cremos que foram atendidos. Rejeita-se a redação. 
1210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, como primeiro artigodo capítulo "Dos Direitos Coletivos" do anteprojeto da Comissão I-b o seguinte art. 22, renumerando-se o atual art. 22, assim como os subsequentes: Art. 22. Lei complementar formulará uma Carta dos Direitos Humanos da População do Brasil que assegura efetivamente a todos os habitantes do País, ao lado da totalidade dos direitos civis e políticos universais, os seguintes Direitos da Condição Humana: direito à habitação, direito ao trabalho e à estabilidade no emprego, direito à justa remuneração do trabalhador e à sua plena capacidade de reivindicação, direito à saúde, direito à educação, direito à informação e à liberdade de crítica, direito à segurança, direito à recreação e ao lazer. Parágrafo único. A lei responsabilizará o agente ou titular do Poder Público que, por ação ou omissão, violar a Carta dos Direitos da População do Brasil." 
 Parecer:  Os direitos relacionados pela Emenda estão contemplados no esboço de anteprojeto da Comissão. Conclusão: Aprovada, em parte. 
1211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispositivo: "Art. ... É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único. Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de direção e afins sejam preenchidos por sufrágiodemocrático, direto e universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente." 
 Parecer:  As disposições constantes da Emenda, relacionados à liberdade de associação, estão amplamente contemplados no Projeto da Comissão. Conclusão: Aprovada, em parte. 
1212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. ... Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
 Parecer:  A questão objeto da presente Emenda está devidamente acolhida no esboço do Anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
1213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 365 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias a seguinte redação: "Art. ... A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difuso." 
 Parecer:  O dispositivo que a Emenda pretende introduzir está acolhida no esboço do Anteprojeto, com diferente redação. Aprovada parcialmente. 
1214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dos Direitos e Garantias Individuais: Dê-se nova redação aos seguintes itens do artigo: "VI - A dignidade da pessoa humana, a preservação da sua honra, a reputação e a imagem pública; X - É livre a manifestação do pensamento; de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; XI - A publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o recebimento de informações, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurado o direito de resposta; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; não serão toleradas as propagandas de guerra, de subversão da ordem e do preconceito de religião, raça, classe ou sexo."" 
 Parecer:  Oferece nova redação para os itens VI - X - e XI, do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para assegurar à dignidade da pessoa humana, à preservação da sua honra, à reputação e à imagem pública; para que seja livre a manifestação do pensamento, de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas, excluir a expressão "ve- dado na forma da lei, o anonimato.". A matéria foi aproveitada, em parte no esboço de anteprojeto. Aproveitada, parcialmente. 
1215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XXXI do artigo do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para a seguinte: "XXXI - A assistência judiciária será prestada, nas jurisdições da União, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, por defensores públicos organizados em quadro de carreira, na Procuradoria Geral da Assistência Judiciária, de conformidade com o que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Assistência Judiciaria Gratuita foi Como é dever de Estado-membro entendemos que a organização do serviço não pode ser definida pela Constituição. Aprovada em parte. 
1216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: "§ 2o. Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma oficial e os que estejam privados dos direitos políticos." 
 Parecer:  Trata-se, apenas, de alterar a palavra "nacional" pela palavra "oficial", a fim de "harmonizar os dispositivos do Anteprojeto". Na redação do esboço de anteprojeto deste Órgão temático, quando se refere aos que não podem ser eleitores, preferiu-se manter a palavra "nacional", como qualificativo do idioma. Aprovada, em parte. 
1217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Art. 11. Modifica-se a redação do § 4o. deste artigo: § 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do País, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos. 
 Parecer:  O pretendido pelo ilustre autor da proposição encontra-se acolhida no esboço de anteprojeto, com diferente texto. Aprovada em parte. 
1218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Substitua-se: "Art. 18. A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Parecer:  A Emenda introduz alteração do texto referente ao Voto Desti- tuinte, aprovado pela Subcomissão, particularmente quanto à definição da maioria dos eleitores que poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Na redação dada ao esboço de anteprojeto, estabelecemos a re- gulamentação do assunto através de Lei Complementar, manten- do, na essência, o texto original, sobretudo para ensejar a manifestação do plenário sobre questão considerada polêmica. Todavia, atendendo a Emenda, acrescentamos os casos dos elei- tos para cargos executivos. Aprovada, com outra redação, mais abrangente. 
1219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva da Subcomissão dos Direitos Públicos e Coletivos: "Art. São direitos dos moradores e das suas associações: I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados têm o direitode se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 100 unidades de moradia familiar. Parágrafo único. É assegurado ao cidadão morador, respeitado os estatutos da entidade, o direito de integrar, votar e ser votado para cargos e funções na Associação de bairro, distrito ou povoado, onde ele reside. II - As associações de moradores legalmente constituídas tem capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadãos residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Parecer:  O direito de participação e de informação, acolhido no texto do Anteprojeto da Subcomissão, está, por igual, incorporado à redação dada ao esboço de anteprojeto. Aprovada em parte. 
1220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber Art. - O Distrito Federal terá autonomia para eleger o seu prefeito e a sua câmara de vereadores. é 1o - O Distrito Federal, município neutro e Capital da República, receberá da União os recursos financeiros imprescindíveis às atividades inerentes à sua condição, bem como recolherá os mesmos impostos e taxas atribuídos aos Estados e aos municípios. é 2o - Haverá no âmbito do Congresso Nacional uma Comissão Mista do Distrito Federal, constituída pelos representantes dessa Unidade Federativa, a quem caberá: I - a proposição da Lei Orgânica do Distrito Federal e de suas eventuais alterações. II - a apreciação, em grau de revisão, de todas as proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
Página: Prev  ...  61 62 63 64 65   ...  Próxima