| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 270 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
"Art. 270. As comunidade indígenas, mediante
representação do Ministério Público, ou de órgão
federal próprio, são partes legítimas para
ingressar em juízo na defesa dos interesse e
direitos indígenas." | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade modificar a redação
original do art. 270 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização propondo a supressão das expressões "os índios
...", "...e organizações..." e sugerindo a inclusão "as
comunidades índigenas, mediante representação do Ministério
Público ou de órgão federal próprio...". Pela análise da
Emenda, bem como da justificativa apresentadas pelo autor,
concluimos que se retira dos índios e de suas organizações o
direito de ingressarem em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas. A emenda foi rejeitada, pois entendemos
que os índios e as organizações que os representam
expressarão com maior autenticidade os problemas que os
afetam diretamente. A redação original do dispositivo em
pauta tem por objetivo defender e garantir a sobrevivência
dos índios e neste sentido garantir-lhes, constitucionalmen-
te, o direito à defesa de seus próprios interesses e direi-
tos. Pela rejeição da proposta. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 219 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 3o.,
mantidos inalterados os Parágrafos 1o. e 2o:
Art. 219 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, mediante indenização pelo justo valor em
títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatávis no prazo de
até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
..................................................
§ 3o. - São isentos de tributos federais,
estaduais e municipais, as operaçãos de
transferência dos imóveis desapropriados para fins
de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, pretende explicitar que a indeni-
zação do imóvel rural desapropriado, por interesse social,
para fins de reforma agrária, seja calculada pelo "justo
valor".
Segundo interpretação do TFR, "na desapropriação, o pro-
prietário há de receber indenização justa, pela perda do bem
expropriado, inclusive em se tratando de desapropriação, por
interesse social, para fins de reforma agrária" (Revista do
TFR no. 82, de 6/12/79). Torna-se, pois, desnecessário expli-
citar que a indenização será pelo "justo valor".
Um aspecto importante, e não contemplado pela emenda, é
a referência a áreas prioritárias.
A emenda, no nosso entender, não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Somos pela rejeição. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 140 do Projeto de
constituição (A) elaborado pela comissão, o
seguinte:
Art. 140 - Os Juizes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida uma recondução, e serão eleitos
por voto direto e escrutinio secreto, pela maioria
absoluta dos associados da entidade sindical. | | | | Parecer: | Quer o Constituinte, autor da presente emenda, acrescen-
tar ao art.140 do Projeto de Constituição "A" a expressão: "e
serão eleitos por voto direto e escrutínio secreto, pela mai-
oria absoluta dos associados da entidade sindical".
Parece-nos melhor a redação dada ao artigo contida
no Projeto.
Por outro lado há de se levar em conta que a forma de
eleição e sua regulamentação já vem explícita no parágrafo
único do artigo 139, do mesmo Projeto.
Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01126 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber nas disposições
Transitórias.
1 - Na eleição de 15 de novembro de 1988, o
Tribunal Regional Eleitoral do Pará, realizará
consulta popular nos Municípios relacionados no
parágrafo abaixo, para a criação do Estado do
Tapajós, afim de desmembrá-lo do Estado do Pará.
§ 1o. O Estado do Tapajós será formado pelos
territórios dos Municípios de Alenquer, Almerim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte-Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
§ 2o. Caso a consulta popular seja fovorável,
o Estado do Tapajós estará criado, ocorrendo a sua
instalação em 120 dias após, na posse do
Governador "pro-tempore"".
§ 3o. O Presidnete da República nomeará, até
120 dias após resultado faVORÀVEL DO PLEBISCITO; O
Governador"pro-tempore"", ocorrendo a sua posse,
perante o Ministro da Justiça, na instalação do
novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Estadual Constituinte, o Governador
"pro-tempore"" poderá legislar por Decreto-Lei.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Estadual Constituinte, os oito
Deputados Federais e os três Senadores do Estado
do Tapajós serõa eleitos no pleito que será
realizado em 1990 e empossados na data prevista na
Constituição Federal.
§ 6o. Assembléia Estadual Constituinte,
composta de vinte e quatro Deputados Estaduais,
instalar-se-á no prazo previsto na Constituição
Federal sob a presidência do Presidente do
Tribunal Regional do Estado do Pará e elaborará,
no prazo de seis meses, a Constituição do Estado
do Tapajós, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil OTNs, para
as despesas preliminares, que o Estado do Tapajós
ressacirá em dez anos, cm quatro anos de carência.
§ 8o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tapajós, no que couber, as normas
disciplinares da divisão do Estado do Mato Grosso. | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado
número de ilustre signatários. Adianto que votarei pela
rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transitórias,
parcialmente, a Emenda No. 2P02045-3
Pela aprovação. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do
Projeto de Constituição:
"Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de
Instrução criminal, fixando-lhes a lei a
competência."
§ 1o. - a autorização judicíaria requisatará
à Polícia diligências necessáias à instrução
criminal.
§ 2o. - As infrações penais de autoria
desconhecida serão investigadas de plano pela
polícia, informada a autorida judiciária
competente". | | | | Parecer: | O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante
esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e
lhe acrescenta dois parágrafos.
O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução
criminal, a ser feita por lei ordinária.
De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza-
dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên-
cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador
ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto
constitucional.
O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional
Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 32
Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao
Art. 32:
"VII - Definição dos serviços públicos de
interesse local" | | | | Parecer: | O preceito sugerido não contém elementos suficientes
de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já
extensa, de incisos do art. 32.
Pela rejeição | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01134 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Corrigir, no caput do Artigo, a expressão
"nos artigos 37, V e VI", por "nos atigos 37, VI e
VII" | | | | Parecer: | A emenda é adequada e proveniente de Constituinte que leu
atentamente o Projeto. Faça-se a correção.
Pela aprovação. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 216
Parágrafo único - A União, os Estados e os
Municípios das regiões metropolitanas
estabelecerão de cooperação de recursos e de
atividades para a assegurar a realização de
serviços de interesse metropolitano. | | | | Parecer: | Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques-
tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange
à sua organização para a realização de serviços comuns de in-
teresse de vários município. Isto porque a administração deve
manipular considerável volume de recursos e seu titular será
uma espécie de superprefeito.
Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe-
lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades
para assegurar a realização de serviços comuns de interesse
metropolitano.
O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a
instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma
de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele-
cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973,
ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela
falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun-
damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti-
tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada
constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen
tal.
Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi-
da.
metropolitano.
Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos
ta.
Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no ato das Disposições
Constituicionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constiotuição, o seguinte artigo:
"Art.... -Na primeira eleição para Presidente
da República, que se realizar após a promulgação
da Constituição, os Governadores de Estados
poderão candidatar-se, desde que se licenciem seis
meses antes do pleito. | | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos
eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6o. do
art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do plei-
to.
Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Altere-se o Inciso do Artigo 7o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
I - a cada dois anos de efetivo trabalho,
nunca mesma Empresa, o trabalhodor regido pela CLT
terá direito a perceber uma gratificação adicional
de vinte por cento (20%) dos seus salários, sem
prejuízo da remuneração variável e de reajustes
normais, quando houver, sendo que qualquer
trbalhador ao incorporar cem por cento (100%)
desta referida gratificação, somente poderá ser
despedido com fundamentação em:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI, Artigo 262, o
seguinte Parágrafo:
Fica proibido, em todo o Território Nacional,
qualquer tipo de corte de floresta, onde exista,
comprovadamente, a necessidade de se preservar a
fauna, a flora, as belezas cênicas. Somente
ficarão isentas desta proibição as propriedades
que, poe sua natureza, numa extenção nunca
superior a 20 hectares, necessitam proceder ao
desmatamento com o objetivo de utilização a área
par fins de agricultura e pecuária, visando o
sustento dos habitantes dessa região, devendo esta
isenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em
cujo município esteja a referida propriedade,
depois de ouvida a Câmara de Veredaores. | | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de parágrafo no artigo 262,
visando a proibir o corte de florestas, nas condições
definidas no dispositivo sugerido.
Mesmo estando consciente de que as atividades
desenvolvidas pelos homens envolvem modificações no meio
ambiente, julgamos imprescindível disciplinar as ações que
imponham danos irresgatáveis ao ambiente que nos cerca,
Assim, parece-nos perfeitamente compreensivel a preocupação
do eminente constituinte com relação ao desmatamento desorde-
nado que tem ocorrido País.
De fato, tendo já sido suficientemente comprovados os
efeitos nocivos que o desmatamento desregulado acarreta ao
clima, à fertilidade do solo, às inundações, à preservação de
espécies animais, torna-se imperioso normatizar
cuidadosamente a matéria. Nesse sentido, compartilhamos de
todos os esforços que tenham por objetivo disciplinar o
desmatamento, de forma a impedir degradações do meio ambiente
que comprometam a vida das futuras gerações brasileiras.
Não obstante partilhamos da preocupação espelhada pela
Emenda, julgamos que o assunto nela contemplado, em razão de
suas especificidades, não deve ser tratado no nível do texto
constitucional. À nossa compreensão, tal assunto deve ser
mais apropriadamente regulado no âmbito da legislação
ordinária.
Lembramos, todavia, que, em sua essência, a matéria está
considerada no Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, particularmente no inciso III do parágrafo
1o. e no parágrafo 2o. do artigo 262. Esse último
dispositivo determina serem patrimônio nacional a Floresta
Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-
Grossense e a Zona Costeira, devendo sua utilização fazer-se
de maneira que assegure a conservação de seus recursos
naturais e de seu meio ambiente.
O mencionado inciso III estabelece ser incumbência do
Poder Público definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem especialmen-
te protegidos. No contexto da legislação ordinária que venha
a regular essa norma, caberá considerar particularmente o
desmatamento, nas condições específicas em que trata a
Emenda sob consideração.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O artigo 50 do Ato das Dispiosições
Constituicionais Gerais e Transitórias passa ater
a seguinte redação:
"Art. 50 - Pelo prazo de 2 (dois) anos a
partir da entrada em vigor desta Constituição,
fica o Poder executivo, da União, dos estado, do
DistritoFederal e dos Municípios, autorizado a
tomar as medidas necessárias a implantação de
reforma Administrativa que vise compatibilizar a
estrutura da Administração Pública com os
princípios e normas desta Constituição.
§ 1o. - Para o fim de que se refere este
artigo, o Poder Executivo poderá, sem aumento de
despesa ouvida a Câmara do sDeputados, as
Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais,
respectivamente, criar, extinguir, alterar e
transformar quaisquer órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, criar, extinguir,
transformar e converter quaisquer cargos e
empregos; e aprovar Quadro de Carreira e Plano de
Cargos, Vencimentos e Vantagens, inclusive com a
fixação, refixação, extinção, absorção e
incorporação de quaisquer parcelas renumeratóris.
§ 2o. - No mesmo prazo deverão a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
promover a compatibilização de seus quadros de
pessoal as necessidades do serviço público,
procedendo ao remanejamento necessário.
§ 3o. - Os servidores atingidos pelo
remanejamento de que trata o parágrafo anterior
poderão, desde que o requeirão no prazo de até 90
dias do remanejamento, ser aposentados com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
prestado." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao artigo 5o. e
respectivos parágrafos do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01601-4. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Altere-se o Parágrafo 5o. do Artigo 16o.,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16o.
Parágrafo 5o. - São elegiveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal e os Prefeitos. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição de Presidente da República, dos Governadores e Pre-
feitos.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito-
rais, comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 263 e 264, § 5o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263. A família, constituída pelo
casamento ou pela união estável entre o homem e a
mulher, tem especial proteção do Estado."
............................................
"Art. 264. ..................................
§ 5o. Os filhos os adotivos,
independentemente do estado civil dos pais ou dos
adotantes, têm iguais direitos e qualificações,
vedada a omissão do nome dos genitores no
respectivo registro." | | | | Parecer: | A Emenda abrange o Artigo 263 e o § 5o. do Artigo 264,
sugerindo nova redação para os citados dispositivos.
A Justificativa demonstra que as modificações têm por
objetivo a proteção legal dos filhos havidos fora do casamen-
to.
Entre vários argumentos apresentados, conclui conside-
derando que é à família, constituída ou não pelo casamento,
que compete o dever de assistência integral à prole.
A obrigação da família, de prestar assistência integral
aos seus membros, não elide a da sociedade e do Estado, de
zelar pelo bem-estar de seu súditos, por isso que somos pela
manutenção do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida
pelo limite de faturamento anual fixado a nível
Nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda
No. 2p00090-8. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo pertinente à
Nacionalidade:
Art. 14. São brasileiros:
............................................
..................................................
d) Os estrangeiros, com descendência
brasileira, residentes no Brasil há mais de 50
anos que apresentem abonadora vida pregressa". | | | | Parecer: | A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros
com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de
cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa.
Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para
quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas,
não adquiriram a nacionalidade brasileira.
Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no
Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via
constitucional. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das
disposições transitórias a seguinte redação.
Art. 29. A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do
artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de
Governo Federal e Estadual para o municipal deverá
ocorrer num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer ao
plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal
conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais
responsáveis pela assistência social, prevendo
cooperação técnico-financeira às administrações
municipais, além de mecanismos e estratégias de
co-participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | | Parecer: | Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra-
zão de coerência somos pela rejeição desta. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"V - A distribuição dos derivados de petróleo
e suas alternativas carburantes caberá com
exclusividade às empresas nacionais, ressalvando-
se o direito adquirido das empresas nacionais,
ressalvando-se o direito adquirido das empresas
estrangeiras que operam no País, às quais é vedada
a construção de novos postos." | | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao Art. 46 um parágrafo, que
passará a ser o parágrafo 2o.:
"Art. 46. ..................................
............................................
Parágrafo 1o. ..............................
............................................
Parágrafo 2o. Lei da respectiva entidade da
Federação poderá estabelecer regime jurídico
próprio para os servidores policiais civis no
tocante ao limite de idade e outras condições de
transferência para a inatividade ou aproveitamento
em outros setores do serviço público.
Parágrafo 3o. .............................. | | | | Parecer: | Emenda que introduz parágrafo ao art. 46, instituindo
possibilidade de regime próprio para servidores policiais.
O projeto já acolheu regra aplicável aos servidores das
três esferas de Governo em geral, dentro do princípio da iso-
nomia de tratamento da coisa pública.
Pela rejeição. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01162 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do Art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - ........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra ou celebrar a paz.
Em decorrência, conforme o § 2o. do Art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, Dê-se ao Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites desta Constituição:
XVI - permitir que forças estrangeiras amigas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente.
Em decorrência, também conforme o § 2o. do
Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se ao Inciso IV do Art.
23 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 23 - Compete a União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras amigas
transitem pelo território nacional ou nel
permaneçam tenporariamente. | | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação do inciso II do artigo 59,e,
com o respaldo do parágrafo 2o. do artigo 23 do Regimento In-
terno da Assembléia Nacional Constituinte, altera decorrente-
mente a redação do inciso XVI do artigo 95 e do inciso IV do
artigo 23 do Projeto de Constituição "A".
Inicialmente, suprime do texto do inciso II do artigo 59
as expressões "a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei complementar". Com is-
so, elimina a competência exclusiva do Congresso Nacional pa-
ra apreciar tal situação.
Por outro lado, atribui ao Presidente da República a fa-
culdade de permitir que forças estrangeiras amigas transitem
ou estacionem no território nacional.
Finalmente, retira da União a competência na designação
de autoridades brasileiras para o comando das referidas for-
ças estrangeiras.
Pela aprovação. | |
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