separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2189 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2189)
Banco
expandEMEN (2189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1296)
APROVADA (456)
EM ANALISE (369)
PREJUDICADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (51)
AL (20)
AM (28)
AP (4)
BA (171)
CE (113)
DF (38)
ES (61)
GO (116)
MA (49)
MG (192)
MS (47)
MT (35)
PA (90)
PB (222)
PE (151)
PI (11)
PR (165)
RJ (93)
RN (23)
RO (46)
RR (4)
RS (165)
SC (69)
SE (43)
SP (182)
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (228)
expand16 (140)
expand15 (1)
expand14 (22)
expand13 (627)
expand12 (125)
expand11 (647)
expand10 (6)
expand09 (14)
expand08 (170)
expand07 (196)
expand06 (5)
expand03 (1)
expand02 (7)
561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - O acesso aos Tribunais de Justiça, nos Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitará o direito adquirido dos atuais juízes destes Tribunais e dos juízes de direito de última instância, para que nesta seja aferida a respectiva antiguidade, sempre que se tratar de promoção por esse critério. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  O inciso II do art. 14, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: II - Naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 30 (trinta) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que o requeiram. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar uma alínea ao inciso II, do art. 14, do Projeto de Constituição, para considerar bra - sileiros os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen - tes no Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem con- denação penal, desde que o requeiram. Julgamos desnecessária tal medida, uma vez que o inciso II, em nosso entendimento, abrange também a hipótese previs- ta pelo autor da Emenda. Sem dúvida, o estrangeiro que resida no País há trinta anos, aqui já se estabeleceu e constituiu, provavelmente, a sua família, o seu negócio e a sua vida social. Assim, por via de consequência, deverá ter satisfeito as exigências legais para a aquisição da naciona - lidade brasileira. Pela rejeição. 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 2o. - A proposta será discutida e votada em dois turnos, em sessões conjuntas de ambas as Casas do Congresso Nacional, considerando-se aprovada quando obtiver dois terços dos votos da totalidade dos membros do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Visa o insigne Constituinte a alterar o § 2o. do artigo 74, para determinar seja a proposta de emenda à Constituição votada "em sessão conjunta de ambas as Casas do Congresso Nacional", por entender que sendo fruto do trabalho da Assembléia Nacional Constituinte, só por um colegiado único, dotado de poderes constituintes reformadores deve ser modificada, ou seja "somente deve ser alterada pela mesma maneira como foi produzida". Inobstante os sólidos argumentos do seu ilustre autor, a Emenda deve ser rejeitada nos termos da Emenda coletiva no. 2p2040- Pela rejeição. 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01042 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do art. 22 a seguinte redação: Art. 22 - ....................................... VI - Todo terreno de marinha e seus acrescidos que estejam habitados e recebam benfeitorias de terceiros, ficará isento do pagamento das taxas de laudêmio, ocupação e foro. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda dar nova redação ao inciso VI do Art.22 do projeto para o fim de excluir o pagamento de laudêmio, ocupação e foro o terreno de Marinha e seus acres- cidos que estejam habitados e com bemfeitorias. No nosso en- tender a proposta se acolhida desvirtuaria o instituto da en- fiteuse pois nada mais seria entregue ao proprietário como contraprestação. ------Além disso o inciso VI do Art. 22 não pode ser emendado com a redação proposta porque com a sua atual redação especi- fica ele uma das modalidades de bens da União; se se preten- desse dispensar do pagamento de fôros e laudêmios os termos de Marinha dever-se-ia editar ou modificar outro dispositivo, portanto opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime, na alíne "d" do inciso I do art. 126, a expressão "do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  O Texto do art. 126, inciso I, alínea "d", do Projeto, na expressão "do Superior Tribunal de Justiça", se contrapõe ao texto do art. 129, inciso I, alínea "b", na expressão "do próprio Tribunal". O sistema atual é o do próprio Tribunal julgar Mandado de Segurança contra ato seu. Pelo Projeto, ainda, da decisão do Tribunal, julgando Mandado de Segurança contra ato seu, cabe Recurso Ordinário (art. 126, II, "a", por exemplo). Em conclusão, correta a Emenda No. 2p01043-1. Pela aprovação. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dispositivo emendado: Disposições transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação, orçametária de no mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da União, durante 12 anos a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária não parece pertinente via norma constitucional, mas através de lei orçamentária específica. Pela rejeição. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01045 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dispositivo emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no mínimo 4% da receita prevista no Orçamento da União, durante 12 anos a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda proposta não tem natureza de matéria Constitucional. O objetivo perseguido bem pode se concretizar via lei ordinária especifica. Pela rejeição. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dispositivo emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no mínimo 3,5% da receita prevista no Orçamento da União, durante 12 anos a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária não parece pertinente via norma constitucional, mas através de lei orçamentária específica. Pela rejeição. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01047 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 219 O art. 219 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do § 4o.: "Art. 219 ....................................... ................................................. § 4o. A União poderá delegar aos Estados e Municípios os as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, para fins de reforma agrária". 
 Parecer:  A emenda propõe que a União delegue aos Estados e Muni- cípios competência para desapropriar imóveis rurais, por in- teresse social, para fins de reforma agrária. O processo de reforma agrária no Brasil se desenvolve de forma bastante lenta. A agilização da reforma agrária supõe, porém, uma série de medidas das quais destacamos como funda- mental a descentralização do poder de desapropriar o imóvel rural, por interesse social para fins de reforma agrária, com pagamento da indenização em títulos da dívida pública. A descentralização proposta aumentará, inegavelmente, a eficiência do programa de reestruturação do sistema de posse e uso da terra do País. Somos pela aprovação. 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais gerais e transitórias Propõe-se a inclusão do seguinte artigo: Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra- zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro- mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, á conveniências administrati- vas e à comodidade das populações fronteiriças. Pelos benefícios que a definição de limites trará às regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda. Pela Aprovação. 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu art. 6o. é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua prática inafiansável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável imprescritível e insusceptível de graça ou anistia. Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o tipo penal que a mesma pretende abranger. Pela rejeição. 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VII Da Administração Pública-Seção I Disposições Gerais Estabelece a padronização das cores dos veículos pertencentes aos órgãos da administração pública. Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da administração pública serão pintados com a mesma cor. Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária estabelecerá a cor. 
 Parecer:  Dispõe que os veículos da administração pública deve- rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei complementar. A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por excelência. Recomendamos assim que seja rejeitada. 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título IV Capítulo I do Legislativo Seção I do Congresso Nacional Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para quatro anos. A nova redçaão: Art. 57. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro anos. Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - A duração dos mandatos dos atuais Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua eleição. 
 Parecer:  A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua- tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter- minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede- cerá à norma vigente à época de sua eleição". É tradicional, e praticamente universal, a necessidade de terem os Senadores mandato mais longo. Pela rejeição. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, "Dos Orçamentos", os seguintes artigos: "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratação de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados". "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos, o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados e à inabilitação para o exercício da vida pública em qualquer função por um prazo de 10 (dez) anos. 
 Parecer:  Considerando que a emenda é mais apropriada à legislação infraconstitucional e que não é abrangida pelos princípios do Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, pela emenda coletiva pertinente ao assunto, somos por sua rejeição. 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 71, Seção VI, "Das Reuniões", Título IV, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a fixar o período de reunião do Congresso Nacional, no ano em que ocorrerem eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. Não restringe o Constituinte a regra do artigo 71, antes a substitui estabelecendo, como norma geral aquilo que deveria ser exceção. Invocando os argumentos expendidos na análise das Emendas 2P00240-4 e 2P01748-7, acrescentamos que a Emenda em pauta prevê longo recesso nos anos em que "ocorrerem eleições". As únicas eleições a determinarem recesso temporário devem ser as de renovação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O Artigo 4o. § 1o., "Das Disposições Gerais e Transitórias", do Projeto de Sistematização, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Os mandatos dos Governadores e do Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta-se no Ato das Disposições Constitucionais, "Das Disposições Gerais e Transitórias", os seguintes artigos: "Art. - É vedada expressamente aos órgãos de abastecimento do Governo Federal a comercialização de produtos classificados como supérfulos, obrigando-se a executar programas de finalidade social com o objetivo de atender somente a venda de gêneros de primeira necessidade." "Art. - O Governo Federal baixará normas regulamentando o controle e a fiscalização de comercialização para atender o fim social previsto no artigo anterior, podendo, ainda, assinar convênios de cooperação com sindicatos, associações de classe, sendo a medida extensiva a colaborar com os programas de alimentação popular realizados por Estados e Municípios". 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte Hélio Manhães o acréscimo de dois artigos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O primeiro dispositivo veda aos órgãos públicos a comercialização de produtos surpérfluos e o segundo determina ao Governo as providências a serem tomadas para elaborar programas de comercialização de gêneros de primeira necessidade com finalidade social. Na justificação, o Autor afirma que a COBAL, órgão regulador de preços, não tem atendido as camadas mais carentes da população, distribuindo produtos de primeira necessidade aos que percebem baixos salários . Entendemos que as conveniências administrativas devem ser definidas por cada Governo e não num texto constitucional destinado a durar longos anos. O contrário seria eliminar a autonomia do Governo para fazer sua administração. Diante disso, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 155 e parágrafo, do Título IV, Capítulo V, Seção I, Subseção III, do Projeto de Constituição: Dê-se ao Artigo 155 a seguinte redação, extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os três parágrafos seguintes: Art. 155 - A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se de orientar, postular e defender, em todas as instancias os direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. - Os Defensores Públicos serão chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Presidente da República, dentre os ocupantes da classe final da carreira. § 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurados os mesmos direitos, garantias e prerrogativas concedidas aos membros do Ministério Público e impostas as mesmas vedações. § 3o. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em cargos de carreira, com categorias correspondentes aos órgãos de atuação da justiça e prescreverá normas gerais para a sua organização nos Estados, do Distrito Federal e nos Territórios. Em consequência da sobredita proposta, torna- se necessária a inclusão dos artigos abaixo, entre os dispositivos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Até que os cargos finais da carreira de Defensor Público estejam providos, o Procurador-Geral da Defensoria Pública será escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. - Aos atuais Defensores Públicos, assim caracterizados pelo exercício da função há mais de vinte meses e pela percepção de remuneração paga pelo Estado, fica assegurado o direito de opção pelo quadro de carreira, com a imediata imposição das vedações a ela atinentes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De- fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó- rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen - soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério Público. Modificar o critério traçado parece inconveniente. Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten- de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a supres- são do art. 155 e seu parágrafo único. 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditiva - Título VII - Capítulo II Art... Lei Complementar definirá e regulará a Concessão Real de Uso do Solo Urbano para áreas públicas ocupadas por famílias carentes. § único - A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano urbanístico de interesse social. 
 Parecer:  A presente emenda manda que a lei complementar defina e regule a concessão real do uso do solo urbano para áreas pú- blicas ocupadas por famílias carentes. Em nosso entendimento, o assunto consubstanciado na pro posta é próprio do plano urbanístico de cada município. O artigo 214 do Projeto de Constituição estabelece pa ra os municípios a obrigatoriedade de elaboração de plano ur- banístico, a ser aprovado por lei municipal. A emenda propõe parágrafo único que seja : "A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano ur- banístico de interesse social". Ora, com cada município, com a promulgação do novo Di- ploma Básico, será obrigado a ter seu plano urbanístico, a proposta não apresenta qualquer viabilidade prática, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. Pela rejeição. 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01070 APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o. Substitua-se o parágrafo acima pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade". 
 Parecer:  As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o acolhimento da Emenda. Pela aprovação. 
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima