| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte:
1o. - As alíneas "a"" e "b"" integralmente
2o. - Na alínea "c"" a palavra "demais""
O texto ficará com a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de cinco
anos até o limite de dois anos após a extinção do
contrato nas lesões de direito originário das
relações de trabalho para trabalhador urbano ou
rural."" | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, nos termos, porém, da redação
proposta através da Emenda 1111-3. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do art.: 98 do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte: "Com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em todas as suas fases"".
O texto ficará com a seguinte redação:
"I - O ingresso na carreira, cujo cargo
inicial serão o de juiz substituto, através de
concurso público de provas e titulos, obedecendo-
se, nas nomeações, à ordem de classificação"". | | | | Parecer: | A inserção da Ordem dos Advogados do Brasil como co-par-
tícipe da realização de concursos públicos de provas e títu-
los para provimento do cargo inicial da carregada Magistratu-
ra tem um efeito salutar pela inegável e elevada representa-
tividade daquela corporação em matéria de direito e da ordem
jurídica.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 5o., do artigo
171, e em consequência considere-se prejudicado o
artigo 42, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda dirige-se a dois dispositivos: suprime o inciso
I do parágrafo 5o. do art. 171 e considera prejudicado, em
consequência da supressão, o art. 42 do ADCT.
Inexiste correlação entre ambos.
No que se refere ao primeiro destes dispositivos, o qual
estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o
orçamento fiscal dos Poderes da União, não vemos como esta
definição representará, conforme alega o autor, em "rigorosa
e desnecessária inflexibilidade" a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão, "assim como a
participação de qualquer delas em empresa
privada", do inciso XX, do artigo 38. | | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 41, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a proposta suprimir o art. 41 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, por julgá-lo
dispensável, tendo em vista o controle orçamentário de parte
do Poder Legislativo (arts. 171, § 5o., I a III e § 6o. e
art. 46 do ADCT).
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no texto
para que haja um maior controle sobre esses fundos, que
foram criados desordenadamente, embaraçando a própria Admi-
nistração.
À vista do exposto, somos pela rejeição. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se a referência a "Territórios", no
inciso I do § 6o. do art. 159 e na letra "a" do
inciso I do art. 165 do Projeto de Constituição B,
e no § 2o. e no inciso II desse parágrafo do art.
39 do respectivo Projeto do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda propõe seja impedida a participação dos Territó-
rios no produto da arrecadação do imposto federal sobre o
ouro, quando definido em lei como ativo financeiro, bem como
nos tributos federais que compõem o Fundo de Participação dos
Estados, mediante as supressões que indica.
Sou pela aprovação, pois entendo que o Território, sendo
simples circunscrição administrativa da União, não tem a au-
tonomia política e financeira que o texto objetiva.
A emenda, pois, aperfeiçoa e dá nitidez ao caráter des-
centralizador que informa o Projeto. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Suprimam-se do "caput" do art. 52 as
expressões:
- "do Banco Central e do Banco Nacional da
Habitação"
- "originários de operações de empréstimo,
de financiamento, de refinanciamento, de
assistência financeira de liquidez, de decessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 50, inciso V, Projeto de
Constituição.
Suprimir as expressões ouvidas "as
respectivas Assembléias Legislativas". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, tendo em vista as razões
que fiz constar do parecer à emenda no. 2T00474-5. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimo, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 53, Disposições
Transitórias.
Suprimir o art. 53, seus incisos e
parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 29, Disposições Transitórias.
- Supressão total do artigo e seu parágrafo. | | | | Parecer: | Considerando que a ordem legal vigente, que baliza toda
a atividade dos agentes econômicos, se sustenta sobre uma es-
trutura complexa e maciça de normas oriundas de decretos-
leis, editados ao longo do período autoritário ou já no pe-
ríodo democrático, em virtude do próprio funcionamento da
ANC, que limitou a atividade legislativa do Congresso Nacio-
nal, não entendemos recomendável, através de uma drástica
ruptura, criar um vazio nesta ordem legal, sem ter - em curto
ou médio prazo - condições práticas de substituí-la. Essa
será a obra gigantesca do Congresso Nacional, nos próximos
anos, na tarefa de elaboração da legislação complementar e
ordinária.
Reconhecemos que toda essa estrutura normativa tem natu-
reza autoritária, mas não pode a ANC, em nome do justo
repúdio à origem antidemocrática dessa legislação, colocar em
risco o complexo de normas que organizam hoje as atividades
financeiras, tributárias e econômicas do país. Razões pelas
quais concluímos pela aprovação da emenda. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de
Constituição B. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas", a
expressão "onde estejam atuando, e naquelas". | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda, pelas razões apre-
sentadas na justificativa: se depende da União fixar as á-
reas prioritárias pois o exercício da garimpagem por coope-
rativas, não há necessidade de assegurar a prioridade em re-
lação às áreas onde vêm atuando os garimpeiros. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Art. 38. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso VI do art. 38 que
diz "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical".
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 33, é 4o: Suprimir. | | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 33 - que a emenda intenta su-
primir - trata da utilização pelo governo do Distrito Fede-
ral, enquanto o item XIV do art. 21 - citado na justificação
da proposta - trata da organização e da manutenção, na esfera
de competência da União, das polícias civil e militar e do
corpo de bombeiros do Distrito Federal.
Por tais razões, a emenda proposta não pode ser aceita. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI do artigo 5o. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em face do parecer favorável à Emenda no.
2T01054/1. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a
expressão "para o ensino fundamental e médio"". | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 213, item II, a
expressão "e avaliação de qualidade"". | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da
expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta
avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie-
dade e pela família.
Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar,
também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis.
Pela rejeição. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"c", a seguinte expressão "dos trabalhadores". | | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"C", a seguinte expressão "sem fins lucrativos". | | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 156, VI, "c", do Projeto
tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento das ativida-
des de instituições que prestam relevantes serviços à comuni
dade, sem objetivo de lucro.
A supressão dos termos "sem fins lucrativos", do referi-
do dispositivo, implicaria em desnecessário subsidiamento de
entidades capazes de se autossustentarem com os lucros obti-
dos com a exploração dos serviços prestados à comunidade, que
já contribui, não só para a cobertura dos custos, mas também
para os lucros auferidos por tais entidades.
Pela rejeição. | |
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