| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01699 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O Artigo 63 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação: Artigo 63 - Na criação
de Estado, a União assumirá os encargos referentes
a dívida interna e externa, nunca inferior a 30%
do que excederem a capacidade de endividamento da
unidade desdobrada. | | | | Parecer: | Propõe a emenda modificar a redação do Art. 63 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, deter-
minando que "na criação de Estado, a União assumirá os encar-
gos referentes à dívida interna e externa, nunca inferior a
30% do que excederem a capacidade de endividamento da unidade
desdobrada".
Entendemos que á emenda representa privilégio que não
tem qualquer sustentação, beneficiando a unidade Primitiva.
Se há condiçoões para a criação de um novo Estado, subenten-
de-se haver também viabilização administrativa-financeira de
ambas as unidades derivadas. A emenda contraria as normas a-
dotadas pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01700 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 28 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O Artigo 28 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguite redação:
Artigo 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da Constituição, a União aplicará no
Nordeste e no Centro-Oeste, em parte iguais, no
mínimo, cinquenta por cento dos recursos
orçamentários destinados à irrigação. | | | | Parecer: | Considerando as condições da Região Centro-Oeste que
facilitam a irrigação e as possibilidades de aproveitamento
agícola, conforme justifica o autor, somos favoráveis a esta
emenda.
A respeito da matéria, foi aprovada pelo Relator emenda
explicitando a forma pela qual serão aplicados e distribuídos
os recursos. Recomendamos a fusão.
O parecer é pela aprovação. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01701 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: O Parágrafo 9o. do art.
16.
Inclua-se ao Parágrafo 9o. do art. 16 contido
no título II - Capítulo IV fo Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
Ressalvados os que hajam exercido mandato
eletivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 -....................................
Parágrafo 9o. - São inilegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdeção do titular, o
cônjuge ou os parentes até segundo grau, por
conseguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito que
tenham exercido mais da metadade do mandato,
ressalvados os que já exercem ou hajam exercido
mandato eletivo. | | | | Parecer: | Pretende o autor ressalvar "os que hajam exercido mandato
eletivo", nos casos de inelegibilidade de que trata o § 9o.do
art. 16.
Entendemos que a redação do citado dispositivo está com-
pleta e se adapta melhor aos objetivos perseguidos pelo dese-
jo.
Pela rejeição. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
O ART. 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída, com sede no País e
cujo controle decisório e de capital votante
esteja sob a titularidade de brasileiros
domiciliados no País ou de entidades de direito
público interno. | | | | Parecer: | A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões
- "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as-
sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes-
soas físicas" por "brasileiros".
Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o
controle decisório e de capital votante, longe de simplifi-
car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao
elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari-
dade na empresa.
O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é
necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto
de Constituição, também para a consecução de um princípio
fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual-
mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in-
teresse nacional e disciplinado na forma da lei.
"Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei-
tar situações defensáveis.
Pela rejeição. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01709 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 135
No item I do § 1o. do Art. 135 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional COnstituinte, no trecho
"escolhido dentre juízes damagistratura
trabalhista", acrescentar a expressão "de
carreira". | | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é acrescentar ao § 1o. do
Art. 135 do Projeto de Constituição "A" a expressão "de car-
reira".
Tal expressão já encontra-se contemplada na emenda no.
2P01573-5, que acresce um parágrafo à aquele artigo.
Portanto é válida a emenda e somos pela sua aprovação. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - Da Administração Pública
SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis
Altera a redação do § 2o., do art. 46, que
passa a ter o seguinte texto:
Art. 46 - ..................................
............................................
§ 2o. - "Não haverá aposentadoria por tempo
de serviço em cargos, funções ou empregos
temporários". | | | | Parecer: | Emenda ao §2o. do art. 46, restringindo o sem âmbito á
aposentadoria por tempo de serviço.
A proposta tem caráter contrário ao espirito do Projeto,
o qual se mostra consentâneo com os anseios moralizadores da
sociedade brasileira.
Pela rejeição. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01711 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Dá nova redação à alínea I, do artigo 37, que
passa a ter o seguinte enunciado:
Art. 37 - ..................................
............................................
"I - Legislar sobre direito urbanístico,
parcelamento do solo e outros assuntos de
interesse local, ressalvada a competência da União
e dos Estados.
SUPRIMINDO-SE a alínea XV, do artigo 26. | | | | Parecer: | Suprimindo-se a alínea XV do Art.26, a redação propos-
ta para o inciso I do art.37 fica exemplificativa na porção
"sobre direito urbanístico e parcelamento do solo" e inócua
na parte "ressalvada a competência da União e dos Estados"
.
Pela rejeição. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO
SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÂO FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Altera o "caput" do art. 87 e o § 1o.,
suprime as letras "a" e "b", introduz novo
parágrafo, muda a redação do § 2o. do texto e
renumera os demais parágrafos, ficando o texto com
o seguinte enunciado:
Art. 87 - O Tribunal de Contas da União,
integrado por doze Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuições previstas no artigo 116.
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do direito, da economia, da administração e
das finanças, com mais de dez anos de carreira ou
efetiva atividade profissional,obedecidas às
seguintes condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional;
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes relacionados em listas
tríplices pelos respectivos órgãos oficiais de
representação de classe, obedecido o critério da
proporcionalidade.
§ 2o. - A composição do órgão é renovável a
cada 4 (quatro) anos, vedada a recondução de seus
membros.
§ 3o. - Os ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares do Superior Tribunal de Justiça,
ressalvados a vitaliciedade e a aposentadoria no
cargo.
§ 4o. - Os auditores, quando em substituição
a ministros, têm as mesmas garantias e
impedimentos dos titulares.
§ 5o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, têm as mesmas
garantias e impedimentos dos juízes dos Tribunais
Regionais Federais. | | | | Parecer: | O ilustre constituinte VALTER PEREIRA pretende
introduzir no art. 87 do Projeto Constitucional as seguintes
alterações:
I) - a composição do Tribunal de Contas da União passa a
ser de doze Ministros, ao invés de onze como previsto no
Projeto;
II) - a escolha de cidadãos para exercer o cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União deve racair naqueles
com os pré-requisitos mencionados no Projeto, além de
possuirem esses experiência profissional de, pelo menos, dez
anos;
III) - dois terços deverão ser indicados pelos órgãos
oficiais de representação de classe; e
IV - a composição do orgão será renovada a cada quatro
anos A elevação do número de Ministros de onze para doze é
justificada com o fato de, segundo S. Exa. não ser tarefa
fácil encontrar-se os números correspodentes às
proporcionalidades das escolhas do Presidente da República e
do Congresso Nacional, já que onze não é um número divisível
por três. Ademais, visa sua S. Exa., com a emenda ora em
apreciação, garantir participação mais efetiva da sociedade
na fiscalização dos negócios públicos, a fim de tornar estes
mais transparentes, eliminando com isso, o tráfico de
influência e outras coisas do gênero.
Com a devida vênia, não entedemos que regras
preconizadas pelo distinto constituinte venham a aperfeiçoar
o nosso sistema de fiscalização financeira e orçamentária.
Pelo contrário, elas tornam a função extremamente elitista e
classista, já que para ser Ministro o cidadão deverá
necessáriamente ser portador de diploma de curso
universitário, de uma das áreas dos ramos de conhecimento,
quando isso não é o mais importante.
Os dez anos de experiência profissional não constituem
garantia de eficiência e de zelo pelos negócios públicos.
Por todas essas razões, somos Pela rejeição da emenda. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL
Altera a redação da alínea "a", do inciso I,
é 10 do artigo 184, que passa a ter o seguinte
enunciado:
Art. 184 - ..................................
............................................
§ 10 - ......................................
............................................
I - ........................................
............................................
"a) sobre a entrada de mercadoria importada
do exterior, autorizada a cobrança com o
desembaraço aduaneiro, ainda quando se tratar de
bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, assim como sobre serviço prestado
no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde
estiver situado o estabelecimento destinatário da
mercadoria ou serviço;" | | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso I
do artigo 184 do projeto, fixando o momento da cobrança com o
despacho aduaneiro.
Entendemos que a redação constante da alínea "a" do item
I do artigo, 184 trata adequadamente da matéria, deixando à
lei complementar a definição do fato gerador.
Pela rejeição. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo V
Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo V do Título VIII como
artigo 257, renumerando os demais:
"Art. 257 - É vedada a propaganda ou
divulgação renumerada por órgão ou entidades da
administração direta ou indireta, salvo para
publicações ou informações de evidente interesse
público ou determinadas em lei"". | | | | Parecer: | O objetivo desta Emenda é proibir a propaganda ou
divulgação remunerada por orgãos ou entidades da
administração direta ou indireta que não sejam de evidente
interesse público ou determinadas em lei.
Afirma o autor na justificação que a Emenda visa a
evitar despesas supérfluas e coibir abusos na auto-promoção
dos administradores.
Trata-se de medida moralizadora que acarretará, sem
dúvidas, redução de gastos de verbas públicas.
Pela aprovação. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 75
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - O Congresso Nacional fixará o número
máximo de proposições que cada Congressista poderá
apresentar por sessão legislativa. | | | | Parecer: | Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao
artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o
Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que
cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa.
Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número
excessivamente alto de proposições de iniciativa dos
Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados
pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de
proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser
imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no
que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só
para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de
apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar
a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes,
especialmente os órgãos da administração direta e indireta".
Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo
ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função
típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender
que esse Poder se autolimite no exercício de sua função
primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir
suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é
abdicar da função para a qual foi eleito.
A má qualidade das leis não está na falta de limitação
ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de
conscientização do seu importante papel de representante do
povo na elaboração das normas de convivência social e, porque
não dizer, na falta de responsabilidade que leva
Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar
Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade
Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua
responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e
consequentemente, boas leis e excelente fiscalização.
Pela rejeição. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01718 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo
VII, Seção IV
Emenda Aditiva
Inclua-se como Capítulo VI do Título III a
Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV
do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e
54, com a seguinte redação:
Art. (52) - Lei complementar regulará a
composição, organização, incentivos e
administração das regiões geoeconômicas do País,
visando ao seu desenvolvimento e à redução das
desigualdades regionais.
Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada -
Distrito Federal, Território Federal ou Estado -
poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as
situações já constituidas na data desta
Constituição.
Art. (53) - Os planos regionais de
desenvolvimento econômico e social serão
integrados nos nacionais e com estes conjuntamente
aprovados, na forma da lei.
Art. (54) - Os organismos regionais de
desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração
dos planos regionais e pelo controle e
fiscalização dos recursos e incentivos destinados
a sua execução.
Parágrafo Único - Os incentivos regionais
compreenderão, entre outros, isenções, reduções,
diferimento de tributos e custos privilegiados de
serviços de responsabilidade da administração
direta ou indireta da União. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões)
do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da
Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados,
aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con-
ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais
que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con-
juntamente aprovados, na forma da lei.
Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que
não fica excluida ali a participação dos organismos regio-
nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es-
tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento
econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci-
onal.
Pela rejeição. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01719 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 231, é IV.
Emenda Aditiva
Inclua-se no ato das disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber, o seguinte:
Art. 231 - Os benefícios concedidos pela
Previdência Social até a data da promulgação desta
Constituição serão reajustados, dentro dos cento e
oitenta dias posteriores, para a preservação, em
caráter permanente, do seu valor real, de
conformidade com o disposto nos arts. 233, é 2o, e
237. | | | | Parecer: | Pela rejeição. face à aprovaçaõ da Emenda no. 2p00339-7. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01720 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a
seguinte redação:
"Para assegurar ao brasileiro, na forma da
lei, o conhecimento de informações e referências
relativas à sua pessoa, pertencentes a registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade
e do Estado". | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do
Projeto.
A Emenda exclui os bancos de dados das entidades
particulares da obrigação de fornecerem dados e informações
relativos às pessoas, mediante "habeas data".
Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo
após as palavras "assegurar ao brasileiro".
Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a
utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua
utilização pelos que têm necessidade de usá-lo.
A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01721 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do
capítulo I, do Título II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 6o.
§ 1o.
§ 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção,
e punirá como crime inafiancável qualquer
discrimação atentatória aos direitos e liberdades
fundamentais". | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei
protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do
dispositivo a partir da palavra "primeira".
Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da
sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan
ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da
gestante.
Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma
obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap.
17, versic. 11 e 14).
Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários,
porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o
texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na
proposição.
Pela rejeição. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01722 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo:
"Fica assegurada aos ministros de confissão
religiosa o direito a aposentadoria aos trinta
anos de atividades pastoral."" | | | | Parecer: | Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de
Constituição parágrafo que assegure aos ministros de
confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos
de atividade pastoral.
O princípio maior da concessão da aposentadoria especial
está previsto no texto Constitucional.
Dispor sobre todas as atividades que porventura façam
jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01723 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263....................................
§ 3o. A Lei limitará o número de dissoluções
do vínculo conjugal."" | | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00785-6. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01725 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o.
do artigo 231 do Projeto de Constituição, as
expressões "ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários, destinadas à manutenção de serviço
social e de formação profissional"". | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01726 APROVADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 85, da Seção IX,
"da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"", a seguinte redação:
"Art. 85 ....................................
I - "Art. 85 ................................
I - ........................................
II - Julgar as contas dos administradores e
de maisresponsáveis por dinheiros, bem e valores
públicos da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedade instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda ou extravio,
examinado, ainda a legalidade dos contratos e
licitações realizados por esses Órgãos, ou outras
irregularidades de que resulte prejuízos à Fazenda
Nacional."" | | | | Parecer: | Com esta emenda o constituinte HERÁCLITO FORTES
intenta alterar as disposições do art. 85 inciso II, do
projeto de Constituição, sentido de explicitar, no relativo
à competência do Tribunal de Contas da União, a necessidade
de exame da legalidade das licitações e dos contratos dai
decorrentes.
Com bastante lucidez, o nobre Autor detectou lacuna
deixada no texto do Projeto, o que, com propriedade, pretende
corrigir nesta oportunidade.
É de se observar, entretanto, que a forma redacional
utilizada por S.Exa. conduz a interpretação que foge aos
reais propósitos da emenda. Com efeito, quando diz da
competência do Tribunal de Contas da União para examinar a
legalidade dos contratos e licitações realizados pelos
órgãos públicos, ... "ou outras irregularidades de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional", deixa subentendido que
as licitações e contratos são irregulares. Tal anomalia
poderá, entretanto, ser corrigida pela Comissão de Redação.
Diante do exposto, somos pela aprovação da emenda,
deixando à aludida Comissão a incumbência de corrigir a
forma redacional. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Incluem-se no Capítulo III - Da Educação, da
Cultura e do Desporto, do Título VIII do Projeto
de Constituição os artigos seguintes, ficando
suprimidos os atuis artigos 250 e 251:
"Art. Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
expressão criadora dos valores da pessoa e a
particpação nos bens de cultura, Indispensáveis á
identidade nacional na diversidade da manifestação
particular e universal de todos os cidadãos.
§ 1o. Esta expressão inclui a preservação e o
desenvolvimento da Língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua particpação igualitáriae pluralística
para a expressão da cultura brasileira.
Art. Para o cumprimento do disposto no artigo
anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a presevação de todas as modalidades
"de expressão dos bens de cultura relevantes, bem
como a memória nacional.
Art. O Poder Público proporcionará condições
de preservação da ambiência dos bens da cultura,
visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, ntre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivos, portadores de referência à mémoria
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locias, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos."" | | | | Parecer: | O Constituinte Heráclito Fontes apresnta langa e bem
fundamentada Emenda que pretende comtemplar todo o assunto
"Cultural". Felismente, todas as sugestões do Autor, a nivel
constituinte, estão presentes no Projeto. Pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
|