| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adote-se no Projeto da Constituição (Cabral
3) da Comissão de Sistematização, mediante
adaptação de seu Título IV e das Disposições
Transitórias:
a) o regime presidencial de governo nos
termos da Constituição de 1946;
b) eleitos por sufrágio universal, direto e
secreto;
c) implicando a eleição do Presidente na do
Vice-Presidente com ele registrado;
d) marcando nova eleição dentro de trinta
dias da proclamação do resultado da primeira, no
caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria
absoluta;
e) concorrendo ao segundo escrutínio somente
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo
considerado eleito aquele que obtiver a maioria
dos votos válidos. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das
Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis-
tas a restabelecer o regime presidencialista de governo, nos
termos da Constituição de 1946, com eleições presidenciais
por sufrágio direto, universal e secreto e, se necessário, em
dois turnos.
Entende seu autor que o regime presidencial de governo
se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra -
sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na
Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden-
cialismo imperial imposto pela Carta de 67.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla -
mentarista constante do Projeto de Constituição como a que
melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação
brasileira.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01452 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 136 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Haverá pelo menos um Tribunal Regional do
Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a
lei instituirá as Juntas de Conciliação e
Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito." | | | | Parecer: | A presente emenda, visa instituir a criação, em cada Capi-
tal dos Estados e Distrito Federal, uma sede de um Tribunal
Regional do Trabalho. Justifica o nobre Constituinte que se
tal dispositivo existe para a Justiça Eleitoral (art. 143 do
Projeto) porque não se faz o mesmo com a Justiça do Trabalho.
Ora, sabemos que devido a grande extensão do nosso país, é
impossível que se matenham atuantes todas as unidades que
prestem serviços jurídicos em toda a Federação, mormente
no que diz respeito aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01453 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 250. | | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antônio de Jesus pretende
suprimir o Parágrafo Único do Art. 250 que garante a partici-
pação do Estado à cultura popular, indígenas," de origem a -
fricana e das de outros grupos participantes do processo ci -
vilizatório brasileiro". O Parlamentar vê sectarismo e pro -
teciomo do Estado em relação às culturas indígenas. Porém há
no texto parágrafo consagrado à igualdade e à democracia cul-
turais que devem precalecer no universo pluralizado brasilei-
ro. Alem do mais, como cita o próprio Cosntituinte, na sua
justificação, outros dispositivos relativos à cultura admitem
o pluralismo cultural e assegura o"pleno exercício dos direi-
tos culturais" a todos os brasileiros.
Pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II,
Capítulo I, o seguinte parágrafo:
é - "A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco". | | | | Parecer: | A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o
Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do
mais fraco.
Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado
da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor-
ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a
Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando
na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os
homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o
qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de-
siguais, na medida, que se desigualam.
Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i-
gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par-
te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição
constitucional Brasileira.
Pela rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01467 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 140
Substitua-se a atual pela seguinte redação do
artigo 140:
Art. 140. Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re-
condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi-
nido.
De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo-
sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo
melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado-
tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de
Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea
"c" do inciso II do artigo 13 das Disposições
Transitórias.
Art. 13. ..................................
..................................................
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
doze e meio por cento e treze e meio por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação líquida
dos impostos de competência da União e da
contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios
de rateio até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 190, inciso
II.
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios serão elevados de meio ponto percentual
a partir do exercício financeiro de 1990,
inclusive, à razão de meio ponto percentual por
exercício, até 1992, quando serão atingidos os
percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e
"b". | | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01469 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo
I do Título VI.
Art. Do montante de recursos a ser entregue
de acordo com o disposto nos artigos 186, item II,
187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os
Estados e a União poderão deduzir, previamente, o
valor das despesas necessárias para o custeio dos
respectivos serviços de lançamento e arrecadação.
Parágrafo único. A dedução prevista neste
artigo não poderá exceder a dois por cento do
montante de recursos a ser entregue pela União e
pelos Estados. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre
entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá-
rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe-
sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre-
cadação.
Não obstante os motivos apresentados na justificação da
Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias
deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso
vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não
chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado
no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altera o art. 186.
"Art. 186. Pertencem aos Estados e ao
Distrito Federal o produto da arrecadação do
imposto da União sobre rendas e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem." | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de
excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no
produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos
termos do art. 174.
Em que pese as razões invocadas, entendemos que os
Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da
arrecadação do mencionado imposto.
Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída
competência residual para instituir impostos e, em segundo,
porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no
produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais
ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal
coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias.
PeLa rejeição. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 3o. do Projeto de
Constituição (A), inciso de número IV, com a
seguinte redação:
Artigo 3o.:
São objetivos fundamentais do Estado:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Criar condições para a participação de
todos os cidadãos brasileiros na produção da
riqueza e na geração da prosperidade geral. | | | | Parecer: | Emenda que acrescenta item ao art. 3o., introduzindo
como objetivo fundamental do Estado a criação de condições
para a participação de todos na produção da riqueza e na ge-
ração da prosperidade em geral.
O assunto, dos mais relevantes, já está contido nos
itens I e II desse mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra "b" do item III do Artigo 46o. do
Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 43:
III - ...
a) - ...
b) - após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério ou de bancário, se do sexo
masculino, e vinte e cinco anos, se do sexo
feminino. | | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer aferecido à Emenda
2p01563-8. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01479 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 1o. do Projeto de Constituição (A),
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1o.
A República Federativa do Brasil constitui-se
em Estado Democrático de Direito, visa a construir
uma sociedade livre, justa e solidária, e tem como
fundamentos a soberania, a cidadania, o trabalho,
a dignidade e o bem estar das pessoas e o
pluralismo político. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 1o., pela inclusão das expressões "o tra-
balho" e "e o bem estar" na definição da república brasilei-
ra.
As duas expressões apenas explicitariam o que já está
contido na redação desse artigo pois ninguém constrói uma so-
ciedade sem trabalho, e ela nunca será livre e soberana sem
que tenha como primado o bem estar de tantos quantos dela
participam.
Pela rejeição. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte
parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.:
"2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional
de abastecimento de combustíveis e álcool
carburante, obedecidos os seguinte critérios:
a) na distribuição para revenda, pelas
empresas distribuidoras;
b) na venda retalho, com entrega a domícilio,
pelas empresas transportadoras-revendeqoras-
retalhistas;
c) na venda a varejo, para abastecimento
automotivo, pelos postos revendedores. | | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte
redação:
"I - elegar, nos termos de lei complementar,
seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais
internos, com observância das normas de processo e
das garantias processuais das partes dispondo
sobre a competência e o funcionamento dos
respoctivos órgãos juridicionais e
administrativos." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a
seguinte redação:
"III - Prefeito: vinte e um anos." | | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01489 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte
redação:
"§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República e os Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os
substituído nos seis meses anteriores à eleição,
permitidas aos Prefeitos um reeleição." | | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
de forma a comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição "A" da
Comissão de Sistematização um artigo com a
seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios nomeados
antes de 24 de janeiro de 1967 e não abrangidos
pelo disposto no § 2o. do art. 177 da Constituição
promulgada naquela data." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01491 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 5o., das
Disposições Transitórias:
Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no
período de 18 de setembro de 1946 até a data de
promulgação da constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exerção, institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos
pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965,
asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos nas
leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civeis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela
Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre
a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do
Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971,
e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980.
A sucinta justificação não esclarece o que deseja o
ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do
Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio-
nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá-
tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem
qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio-
nária.
O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46,
in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados
por anistia será contado como estabelecer ato legal que a
conceder".
Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo
erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa
parlamentar em exame.
Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino
pela rejeição da Emenda.
Brasília, 20 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01492 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa Título V Capítulo I Seção
VI.
Dê-se ao item C do inciso I do art. 188, a
seguinte redação:
C) - três por cento, ao Fundo Especial para
aplicação nos Estados do Norte, Nordeste e Centro-
Oeste na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda modifica a redação da alínea "c" do inciso I do
art. 188 do Projeto, no sentido de constituir-se um Fundo Es-
pecial, a que se destinariam os três por cento do produto da
arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrua-
lizados, para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Cen-
tro-Oeste.
Optamos por manter a redação do Projeto, por entendermos
mais consentânea com os propósitos de descentralização da
ação governamental, que, em nosso entender, deverá exercer a
atribuição de definir, nas regiões, os planos de aplicação
desses recursos.
Votamos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do
Projeto:
Art. 12 - As eleições municipais previstas
para 15 de novembro de 1989 reger-se-ão pelas
normas aplicadas às eleições realizadas em 15 de
novembro de 1985. | | | | Parecer: | As eleições municipais realizar-se-ão em 15 de novembro
do corrente ano, 1988, não estando, portanto "previstas para
15 de novembro de 1989".
Por princípio, somos contrários a qualquer prorrogação
de mandatos.
Dispõe o § 2o. do art. 4o. do Ato das Disposições Cons -
titucionais Gerais e Transitórias, constante do Projeto da
Comissão de Sistematização: "Os mandatos dos atuais Prefei -
tos e Vereadores... terminarão em 1o. de janeiro de 1989, com
a posse dos eleitos", enquanto o "caput" do art. 12 vem eli-
minar cabalmente a preocupação do ilustre autor da emenda,ex-
plicitada na justificativa da mesma, ao determinar: "Não se
aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o
disposto no artigo 18 da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título VII - Capítulo III
Suprima-se o § 3o. do art. 251 | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. | |
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