| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa dos artigos 213 e 215.
Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde
couber, a expressão "e dos Territórios"". | | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22329 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedem o montante das depesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas;"" | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22330 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no ítem III do Artigo 209, onde
couber, a expressão "inclusive energia elétrica"". | | | | Parecer: | Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na
sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que
não constitui serviço enquanto que a classificação como mer-
cadoria não é ponto insuscetível de discussões.
Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação
de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa-
tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma,
não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de-
finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre-
tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS
(art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com-
pra e venda, é uma mercadoria. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais"" constante
no parágrafo 2o. do artigo 229. | | | | Parecer: | De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de
incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis-
mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi-
nanças dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22332 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o, é 36 a seguinte redação:
§ - A lei reconhecerá e protegerá os direitos
dos consumidores à livre informação e escolha, à
defesa da saúde e à reparação de danos. A
informação comercial obedecerá aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor. | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22333 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Acrescente-se o seguinte artigo nas
"Disposições Transitórias"", Título X, onde
couber:
Art.... - Os membros do Ministério Público
que tenham exercido anteriormente qualquer cargo
eletivo na esfera municipal, estadual ou federal,
ficam isentos da vedação contida na alínea e,
inciso II, § 4o, do artigo 179 desta Constituição. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Há que considerar-se a situação dos membros do Ministé-
rio Público que tenham exercido atividades eletivas.
Merecem ter ressalvados os seus direitos adquiridos.
Pela aprovação parcial, nos termos que ao relator parecer
em apropriados. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22334 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
O parágrafo único do artigo 37, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 37 - ..................................
............................................
............................................
Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
federal, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por
lei estadual. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu-
tivo do relator suprimir o dispositivo. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22335 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
O artigo 72 e o seu § 2o, passam a ter as
seguinte redações:
Art. 72 - As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados, das forças armadas, políciais
militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes
privativos os títulos, postos ou graduações e
uniformes militares.
............................................
§ 2o. - A lei disporá sobre os cargos ou
funções públicas temporárias que os militares da
ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de
dois anos, sem que sejam transferidos para a
inatividade.
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22336 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao artigo 41 e
se transforma o atual parágrafo único do citado
artigo, em § 1o:
Art. 41 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - (redação do parágrafo único)
§ 2o. - Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante os Tribunais de
Justiça Estaduais. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22337 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÂO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
O artigo 20 do Título X das "Disposições
Transitórias"" passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989.
Parágrafo único - O atual Presidente da
República exercerá em toda a sua plenitude, as
funções de Chefe de estado e de Governo, somente
sendo implantada a forma de governo
parlamentarista prevista na presente Constituição,
a partir de 15 de março de 1989. | | | | Parecer: | A questão já se acha definida no projeto. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22338 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Altere-se o § 1o. do artigo 194:
§ 1o. - As polícias militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, preventivo e repressivo,
as polícias civis destinadas às ações preventivas
de repressão ao crime comum e à apuração das
infrações penais, e os corpos de bombeiros, são
subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às
guardas municipais, sob a autoridade dos
respectivos Prefeitos, a proteção ao patrimônio
municipal. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22339 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
O artigo 74 passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de vinte
e um anos e no exercício dos direitos políticos,
através do sistema misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei
complementar.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Cada Território, exceto os que
tiverem menos de duzentos mil habitantes, elegerá
quatro deputados. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda, propõe o nobre Constituinte
Arnaldo Martins, através de alterações no art. 74, elevar a
idade mínima para Deputado Federal de 18 para 21 anos, bem
como estabelecer o número de qutro Deputados para os Territó-
rios com mais de 200 mil habitantes.
Entendemos que a redação dada ao citado dispositivo no
Substitutivo é a que melhor se coaduna com a realidade brasi-
leira.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22340 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
O artigo 1o. das "Disposições Transitórias"",
Título X passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - É mantida a anistia aos servidores
públicos e militares, cnforme o previsto no artigo
4o. e seus parágrafos, da Emenda Constitucional no
26, de 27 de novembro de 1985.
§ 1o. - Aplicam-se aos atingidos, durante o
ano de 1964, por atos administrativos decorrentes
de otivação exlusivamente política, as prescrições
do caput deste artigo.
§ 2o. - Para efeito de promoções, deverão ser
aplicadas as disposições contidas nos Estatutos
dos militares e dos Funcionários Públicos Civis da
União, em vigor na data da promulgação da Emenda
Constitucional no. 26. | | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
............................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei"". | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22342 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DO INCISO XXI DO ARTIGO 7o.
Proposição:
XXI - Assitência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolar pelo menos
até seis anos de idade, pelo Estado. | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22343 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 3o. DO ARTIGO 9o.
Proposta:
§ 3o. - "A Assembléia Geral fixará a
contribuição da categoria profissional ou
econômica destinada ao custeio das atividades do
sistema sindical, confederativo, que, quando
couber, será descontado em folha". | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22344 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o. DO ARTIGO 7o.
Proposição:
Suprimir do texto Constitucional o § 3o.
do artigo 7o. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22345 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
"Inclua-se no art. 203 o parágrafo 3o, com a
eguinte redação":
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho." | | | | Parecer: | O detalhamento das características e limitações do
pedágio não constitui matéria constitucional. Essa tarefa
deverá caber à lei complementar, nos termos do art. 197,
itens II e III, alínea "a", do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22346 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA NO ART. 32, X
Dê-se ao art. 32, inciso X a seguinte
redação:
"tráfego e trânsito nas vias terrestres;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22347 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 203, Item I
Dê-se ao Artigo 203, item I a seguinte
redação:
"I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | | | | Parecer: | A vedação constitucional ao estabelecimento de barreiras
fiscais ao longo de vias de transporte criaria um empecilho
excessivamente rígido ao trabalho de fiscalização de
tributos, de combate ao contrabando e descaminho e ao tráfico
de drogas. Se hoje, sem tal restrição, o trabalho do Fisco se
mostra altamente deficiente, nessas áreas, a referida vedação
agravaria, muito mais ainda, o problema.
Pela rejeição. | |
|