| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Adicionado: XXV ao Art. 7o.
"XXV - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas, na forma que dispuser a lei." | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
| 2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24968 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Acrescentado: Acrescente-se ao
Título IV, Capítulo VIII - Da Administração
Pública o seguinte artigo:
"Art. - A Administração Pública, ao
Contratar com terceiro, observará o que dispuser a
lei." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24969 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 2o., do Art. 74.
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"O número de Deputados, por Estado ou pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) ou mais
de 80 (oitenta)." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é alterar o § 2o. do art. 74 para au-
mentar, de oito para dez, o número mínimo de deputados por
Estado pelo Distrito Federal, sob o argumento de que o mí-
nimo consagrado no Projeto penaliza os Estados menos populo -
sos.
O aumento proposto pela Emenda, de outra parte, mais vulne-
ra o princípio da proporcionalidade, já, em princípio, atin-
gido com a fixação de um mínimo por unidade federativa. Ali-
ás, foi por esta última razão que se aumentou o limite má-
ximo por Estado, que era de sessenta e passou para oitenta. | |
| 2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24970 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 2o. do Art. 6o.
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24971 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Artigo (?)
É facultada a participação de empresas
privadas na atividade seguradora desde que
exclusivamente nacionais. | | | | Parecer: | A emenda procura reservar a empresas nacionais a parti-
cipação em atividades seguradoras.
A expressão é muito ampla, vez que, por atividade segu-
radora, pode compreender gama variadíssima de seguros.
Pela rejeição. | |
| 2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24972 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 262
Parágrafo 3o.
A União, os Estados e o Distrito Federal
podem convocar os serviços de saúde de natureza
privada necessários á execução dos objetivos da
política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
Lei. | | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Contudo,
entendemos que a intervenção e a desapropriação, conquanto
devam ser admissíveis em relação aos serviços de saúde, devem
incluir-se no dispositivo que generaliza o instituto.
Pela rejeição. | |
| 2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24973 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo no. 262.
Cabe ao Poder Público a regulamentação,
contrôle e fiscalização das ações de saúde. | | | | Parecer: | O texto resguarda a possibilidade de ações e serviços
públicos de saúde, indispensáveis no País, sem tolher a ini-
ciativa privada, cuja elaboração é explicitada no parágrafo
1o. do art. 227.
Pela rejeição. | |
| 2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24974 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Artigo 262
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde participará, na assistência pública à saúde
da população, sob condições estabelecidas em
contrato de direito público, tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de reduzir a intermediação de empre-
sas privadas de fins lucrativos na relação entre o Poder Pú-
blico e as classes de profissionais de saúde, incluindo-se a
expressão "e sem fins lucrativos".
A manutenção da expressão "de forma supletiva" objetiva
caracterizar a colaboração indispensável do setor privado ao
sistema único de saúde.
Pela aprovação. | |
| 2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24980 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 265 letra "c"
Modifica a letra "c" do artigo 265, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
letra c - por velhice aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e 60 anos de idade para
a mulher. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda assegurar aposentadoria por velhice
aos 65 anos de idade para o homem e aos 60 para a mulher.
Entendemos que esse benefício deve ser concedido a ambos
os sexos aos 65 anos de idade, até mesmo porque, na maioria
dos casos, expectátiva de vida da mulher supera a do homem.
Pala rejeição. | |
| 2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24987 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 77 do Substitutivo mais
um inciso, o de no. XX, nos termos seguintes:
XX - declarar nulos os ocntratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, Direta e Indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | A inclusão de ítem ao art. 77, no sentido de que o Con-
gresso Nacional declare a nulidade de atos ilegais, nos pare-
ce, além de temerária ante a complexidade do assunto, dispen-
sável ante as providências fiscalizadoras do Tribunal de Con-
tas da União e a obrigação que este tem de representar ao Po-
der próprio para que se dê a solução cabível em caso de irre-
gularidades ou abusos (art, 104, ítem XI). Assim, a nulidade
de qualquer ato pode ser declarada até mesmo administrativa-
mente, sem necessidade de deliberação do Legislativo. | |
| 2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24988 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 209, § 5o., I, a seguinte
redação:
I - as alíquotas aplicáveis às operações
relativas a circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, com a ressalva de que as
alíquotas praticas nas operações externas e nas
prestações de serviços não poderão ser inferiores
a um terço daquelas fixadas para operações
internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer que o dispositivo do item I, do §
5. do art. 209, seja alterado. Pretende que o Senado, ao esta
belecer as alíquotas aplicáveis à circulação de mercadorias
nas operações externas e nas prestações de serviços, essas
alíquotas não possam ser inferiores a um terço daqueles fixa-
das para operações internas.
Traz para o § 5. ainda a parte final do § 7. do Projeto ,
o qual considera internas as operações interestaduais realiza
das para consumidor final. Justifica que o percentual propos-
to (na verdade fração unitária) servirá como margem de segu-
rança aos Estados que sejam prejudicados com a alteração, al-
guns iniciantes no processo de industrialização; que o não au
ferimento de tributos com mercadorias produzidas em seu terri
tório pode funcionar como desestímulo ao processo de desenvol
vimento industrial e a acumulação de capital técnico; que os
países desenvolvidos que adotam o critério do destino na co-
brança do imposto já possuem sólida estrutura interna de movi
mentação de mercadorias e serviços; que diferente é comparar
trocas entre estados brasileiros que tem estruturas díspares;
que o anteprojeto pode consolidar uma divisão de trabalho em
que a especialização dar-se-á entre produtores de mercadorias
e distribuidores comerciantes.
A análise trazida pela emenda evidencia a conveniência de
transferir para o Código Tributário e a lei comum as partes
mutáveis do sistema tributário.
Nova versão do Projeto atribui ao Senado cuidar das alí-
quotas aplicáveis, o qual poderá aplicar a reivindicação. | |
| 2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24989 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos das
Disposições transitórias a seguintes redação:
Art. - 7o. O Poder Executivo criará a
a comissão de Redivisão Territorial do Pais, que
contará obrigatoriamente com um representante
do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro,
para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
promulgaçao desta Constituição, encaminhar
proposta de redivisão territorial do País ao
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24990 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Mudifique-se para o texto seguinte o
parágrafo único do art. 200 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
serão restituídos em dinheiro, ao valor corrigido,
no prazo máximo de três anos, e a eles se
aplicarão, no que couberem, as disposições do art.
202." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir alterações no parágrafo
único do artigo 200, para tratar da devolução dos empréstimos
compulsórios e para mandar aplicar-lhes todas as garantias do
contribuinte previstas no artigo 202 (pricípio da legalidade,
igualdade de tratamento, etc.).
Ora, a determinação de prazo para resgate do empréstimo,
assim como a cláusula de correção monetária, não constituem
matéria constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de
legislação ordinária. A mesma lei que instituir o empréstimo,
regulará, também, a sua devolução, inclusive quanto aos res-
pectivos acréscimos, pois as condições de resgate têm eviden-
te vinculação com as circunstâncias que motivaram o emprésti-
mo e com o valor deste.
Com relação à aplicação do artigo 202 aos empréstimos
compulsórios, o dispositivo que se pretende alterar já atende
em parte a pretensão, porque faz remissão expressa a item do
artigo 202. Ademais, os empréstimos autorizados no Substitu-
tivo se destinam a atender despesas decorrentes de calamidade
pública, e esta ocorre inesperadamente, impossibilitando, as-
sim, a aplicação do disposto no item III do artigo 202. O
item IV evidentemente não poderá ocorrer em relação aos em-
préstimos compulsórios, pois que estes são sempre restituí-
dos. O item II também levaria a exigir-se o empréstimo até
das populações atingidas pela calamidade - o que poderia re-
presentar inominável injustiça.
Pela rejeição. | |
| 2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24991 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII,
Título IV:
Art. - Os proventos do posentao da União,
Estado ou Município terão igual composição de
valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em
relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive
quando a esse cargo forem atribuídas condições
inovadas por normal legal.
Parágrafo Único. Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24992 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 42
Ao Art. - 42 Disposições Transitórias, do
Substitutivo da Constituição, da Comissão de
Sistematização, será acrescentado o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art.42 -
Parágrafo Único. Todas as informações para
operacionalização dos preços de garantia, crédito
rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis
meses antes do início da safra a que se referirem. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24993 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | A alínea "d" do inciso III do artigo 83 do
Substitutivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"d) do Governador do Distrito Federal, do
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BENDES, do Secretário da
Secretaria do Tesouro e do Secretário da
Secretaria de Controle das Empresas Estatais -
SEST, do Presidente da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, do Presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco
do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração". | | | | Parecer: | Com a Emenda pretende-se incluir, entre os cargos cujo
preenchimento dependa da aprovação prévia pelo Senado da Re-
pública, os de Governador do Distrito Federal, do Presidente
do BNDES e do Banco do Brasil entre outros.
Somos contrário às inclusões sugeridas na Emenda, come-
çando pelo fato de o Projeto haver encampado, com adesões ge-
rais, o processo de escolha do Governador do Distrito Federal
por eleição. Em relação ao Presidente do Banco do Brasil, de
referir que se trata de uma sociedade por ações, cabendo ex-
clusivamente aos seus acionistas escolher o respectivo Presi-
dente.
Pela rejeição. | |
| 2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24994 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X (Disposições
Transitórias) do Substitutivo de Constituição.
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias (Título X):
"Art. Fica assegurado a todos os brasileiros,
de forma progressiva e para atingir plenitude no
prazo de dez anos, o direito ao atendimento
equalitário de suas necessidades básicas,
definidas poe lei, periodicamente, consoante e
capacidade produtiva nacional.
§ 1o. O direito de que trata este artigo será
efetivado mediante transferências automáticas de
recursos financeiros da União para os Municípios,
ou comunidades locais organizadas, e,
supletivamente, para os Estados.
§ 2o. As transferências previstas no § 1o.
cobrirão a diferença entre o custo do sistema de
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local de provê-las,
observado, ainda, o respectivo esforço próprio.
§ 3o. Considera-se esforço próprio local a
relação entre o aporte dos recursos locais para o
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local para provê-las." | | | | Parecer: | A presente Emenda reveste-se de grande alcance social, ao
assegurar a todos os brasileiros o direito ao atendimento de
suas necessidades básicas, de forma gradativa, no prazo de
dez anos.
Para atender ao programa em apreço a União deverá proce-
der a tranferências automáticas de recursos financeiros para
os Municípios, Estados ou comunidades locais organizadas.
A implementação da medida, entretanto, torna-se difícil,
tendo em vista o déficit público existente no País.
O atendimento às necessidades básicas, relacionadas com
a saúde, o ensino, e o saneamento básico, cabe ressaltar, tem
previsão nos planos e projetos elaborados pelos órgãos compe-
tentes, devendo as leis orçamentárias prever dotações compa-
tíveis com os programas sociais.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24995 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 9o. do Substitutivo, o
seguinte parágrafo:
"§ 8. É facultado ao sindicato apresentar
reclamação, na qualidade de substituto processual
de seus associados, em questões judiciárias ou
administrativas. | | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou
administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi-
tuto processual.
Incluimos a matéria no Substitutivo, por considerá-la re-
levante, mas sob outra redação.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24996 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIX do Art. 77
do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o seu
parágrafo único:
"Art. 77 ....................................
..................................................
XIX - dispor sobre o estatuído no Art. 140
por decreto legislativo, cuja tramitação não
admite emenda à súmula, sendo vinculante para os
casos futuros, não podendo ser invocado como
fundamento de rescisória dos julgados."
.................................................. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade em razão da aprovação da Emenda
ES-33385-2 | |
| 2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24997 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 74 a seguinte redação:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema proporcional em cada Estado, Território e
no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a manutenção do vigente sistema
proporcional de escolha dos membros da Câmara Federal, sob o
argumento de que o sistema misto, encampado pelo Projeto,
constituiria um retrocesso, permitindo o "aumento do cliente-
lismo e do poder econômico".
Muito embora não concorde com o argumento feito suporte
de sustentação da emenda, entendemos melhor deixar à lei com-
plementar definir o sistema de escolha dos membros da Câmara-
Federal.
A emenda, em face da nova opção pela definição do siste-
ma, em lei complementar, é aceite parcialmente.
Aprovada na forma do Substitutivo. | |
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