| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Modificar o § 5o., do Artigo 293, passando a
ter a seguinte redação:
Artigo 293 - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - O cancelamento de concessão,
permissão ou autorização será apreciado pelo
Congresso Nacional conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante das opções de texto já feitas,
incorporar ao seu texto final parte do mérito da presente e-
menda, propondo, assim sua aprovação parcial. | |
| 1782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24536 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ACRESCENTADO: inclua-se no Título
VIII, Capítulo I a seguinte disposição, onde
couber:
"Art. - A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiênte." | | | | Parecer: | A proposição em tela sugere a inclusão de dispositivo
que estabeleçe que a lei disporá sobre a perda da propriedade
dos bens e meios de produção, sua posse ou gestão, em face do
seu uso ineficiente.
Inegavelmente, a providência alvitrada contém relevância
quanto ao aspecto sócio-econômico.
Entretanto, torna-se por demais complexa a sua aplica-
ção, pois resulta obscuro e de grande conteúdo subjetivo o
conceito de "uso não eficiente".
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24537 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 1o, que passa a ter a
seguinte disposição:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, tendo por base o Estado Democrático de
Direito e o preenchimento dos poderes de forma
representativa e participativa, para garantir os
direito fundamentais dos povos." | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 1784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24538 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: inciso III, do Art. 4o. | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 1785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24539 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 21, do Art. 6o. que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"São inadimissíveis no processo as provas
obtidas por meios ilícitos, conforme dispuser a
lei processual." | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 21 do
artigo 6o. do Substitutivo.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24540 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: I, § 1o, Art. 54. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24541 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 5o, do Art. 6o.
Que passa a ter a seguinte redação:
"A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24542 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 34 do Art. 6o. que passa a
ter a seguinte redação:
"Ao proprietário de imóvel rural é assegurado
o direito de obter, em ação incidental, declaração
de poder judiciário de que o bem, presentemente,
cumpre obrigação social." | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 1789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24543 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XV, do Art. 7o. que passa a
ter a seguinte redação:
"XV - Gozo de férias anuais, com remuneração
em dobro." | | | | Parecer: | É dever do Estado garantir aos trabalhadores o direito
ao gozo de férias sem prejuízo ao seu salário. É o que pre-
ceitua a norma constitucional, conforme o inciso XV do art.
7o. do Projeto. Quanto ao pagamento em dobro, nada impede que
os interessados, através de seus sindicatos ou negociação co-
letiva, lutem para alcançá-lo. Deve a Constituição assegu-
rar, porém, o mínimo e que este seja passível de concretiza-
ção. | |
| 1790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24544 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se
TITULO X,
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
O seguinte artigo, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucinário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Govêrno Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência da República, com base
no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de
1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares,
indicados no inciso I. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24545 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
TITULO IX,
CAPITULO II, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 1792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24546 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 3o. do art. 28,
que passará a ter seguinte redação:
- 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se
anexarem a outros, ou, formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, mediante referendo, e, do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a orientação adotada pe-
lo Relator inclui como indispensável a aprovação das respec-
tivas Assembléias Legislativas, acréscida de critérios de
consulta democrática à população interessada e da aprovação
do Congresso Nacional, o que torna o processo mais abrangen-
te, criterioso e democrático. | |
| 1793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24547 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 105 e seus § 1o. e
2o:
Art. 105 - A comissão mista permanente a que
se refere o parágrafo do artigo 221, diante de
indícios de despesas não autorizadas, inclusive
sob forma de investimentos não programados ou de
subsídios não aprovados, poderá solicitar a
autoridade governamental reponsável, que, no prazo
de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários.
§ 1o. - Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados insuficientes, esta solicitará ao
Tribunal de Contas da União pronunciamento
conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta
dias.
§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da
União irregular a despesa, a Comissão, se julgar
que o gasto possa causar dano irreparável ou grave
lesão à economia pública, proporá ao Congresso
Nacional a sustação da despesa e a
responsabilidade solidária de seus autores. | | | | Parecer: | A idéia preconizada não conta com o beneplácito, até a-
gora, da maioria dos membros da Comissão, por isso que nosso
parecer é pela rejeição da Emenda. | |
| 1794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24548 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
INCISO I DO § 1o. do Art. 106:
I - um terço indicado pelo Primeiro Ministro,
com aprovação do Senado Federal, e, mandato de
seis anos, não renovável. | | | | Parecer: | A idéia central da maioria dos membros da Comissão, até
agora, é que nem todos os Ministros sejam permanentes.
Pela rejeição. | |
| 1795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24549 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro:
XX - Nomear e exonerar os Ministros que
compõe o Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24561 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o parágrafo seguinte:
"Art. 43. ..................................
............................................
Parágrafo único - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | | Parecer: | O preceito do artigo 43 do Substitutivo atende, plenamen-
te, os objetivos da Emenda. | |
| 1797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24562 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Art. 103 A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e
legitimidade, na forma da lei.
Art. 104. ..................................
IV - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
VII - O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
............................................
Art. 105. ..................................
§ 3o. A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
Art. 106. ..................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente do Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos contábeis,
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24563 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do
parágrafo 5o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados." | | | | Parecer: | A presente emenda deseja excluir os minerais dos produtos
em relação aos quais o Senado estabeleceria alíquotas aplicá-
veis do ICMS para as operações intra-estaduais, ao lado da
energia elétrica, do petróleo e dos combustíveis dele deriva
dos (art. 209, § 5., II).
Justifica que a interferência do Senado em operações in-
ternas sujeitas ao ICMS, só cabe em casos excepcionais; que
no tocante aos minerais, a multiplicidade de produtos fará
com que a interferência do Senado traga só dificuldades para
os Estados e os contribuintes.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização, to-
davia, preserva tão só os minerais no dispositivo questiona-
do, contrariando a pretensão da Emenda. | |
| 1799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24564 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo 9o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"I - definir os contribuintes;" | | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
| 1800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24565 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo
redigido pelo Sr. Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
" § - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto de que trata o item IV do art. 207, exceto
quando a operação se realizar entre contribuintes
e sobre ela recaírem simultaneamente os dois
impostos." | | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
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