| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24344 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 41 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24345 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 40 do Projeto de constituição a
seguinte redação:
"Art. 40 - Perderá o mandato o Governador e
Vice-Governador ou o Prefeito e Vice-Prefeito que
assumir outro cargo ou função na administração
pública direta ou indireta, ressalvada a posse em
virtude de concurso público, observado o disposto
no art. 70, I". | | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
| 1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24346 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá a seguinte redação ao art. 13 e parágrafosdo
projeto de Constituição:
"Art. 13 - São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos que se alistarem na forma
da lei. O sufrágio é universal e o voto direto e
secreto.
§ 1o. - o alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos;
§ 2o. - não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se na lingua nacional, nem os
conscritos, prestando serviço militar obrigatório;
§ 2o. - São elegíveis os alistáveis, exigidas
filiação partidária e domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses;
§ 4o. - são irreelegíveis, para o mesmo
cargo, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador e o Vice-Governador de
Estado e o Prefeito e o Vice-Prefeito ou quem os
haja sucedido por qualquer tempo.
§ 5o. - são inelegíveis:
I - O Presidente da República, o Governador
de Estado e o Prefeito, salvo se renunciarem a
seus cargos seis meses antes da eleição;
II - na mesma juridição, o cônjuge e os
parentes consaguíneos até o terceiro grau, afim ou
por adoção, do Presidente da República, Governador
de Estado, do Distrito Federal e dos territórios e
do Prefeito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição;
III - os condenados em ação popular por lesão
à União, aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios.
§ 6o. - lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, levando em conta a vida pregressa dos
candidatos a fim de proteger:
a) - o regime democrático;
b) - a pribidade administrativa;
c) - a normalidade e legitimidade das
eleições, contra o abuso do poder econômico ou o
abuso do exercício de função, cargo ou emprego
públicos da administração direta ou indireta;
d) - a moralidade para o exercício do
mandato:
§ 7o. - perderão o mandato o Governador e
Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefetio que
assumirem outro cargo ou função na administração
pública direta ou indireta;
§ 8o. - o mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses da diplomação, instruida a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico e
outras formas de corrupção, por fraude ou
transgressão da legislação eleitoral; a ação
tramita em segredo de justiça e, convencido o juiz
de que ela foi temerária ou de manifesta má fé, o
impugnante responderá por denunciação caluniosa.
§ 9o. - são elegíveis os militares com mais
de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontêneamente da atividade. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
| 1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24347 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao art. 17 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 17 - Nenhuma norma referente ao
processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer
eleição sem que a lei que a instituiu tenha, pelo
menos, seis meses de vigência"". | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo de que trata o art. 17.
Concordamos com o prazo proposto de seis meses.
Pela aprovação. | |
| 1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24348 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do Artigo 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o, do Artigo 302, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória destas e de órgão federal próprio, sob
pena de nulidade. | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do art. 18 do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 18 - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados, ainda,
os seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos de
utilização organização paramilitar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público mediante o registro dos estatutos
perante o Tribunal Superior Eleitoral, dos quais
constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias.
IV - âmbito nacional, sem prejuizo das
funções deliberativas dos orgãos estaduais e
municipais, e atuação permanente baseada na
doutrina e no programa aprovados em convenção.
§ 1o. - aos partidos políticos é assegurado o
acesso gratuito ao rádio e televisão para difusão
do programa partidário e propaganda eleitoral, na
forma estabelecida em lei.
§ 2o. - a lei estabelecerá as condições de
distribuição entre os partidos políticos dos
recursos do Fundo Partidário, constituido de
dotações orçamentárias da União e contribuições de
outra natureza, bem como a forma disciplinadas em
lei.
§ 3o. - a criação, fusão, incorporação e
extinção dos partidos políticos serão
disciplinadas em lei. | | | | Parecer: | A emenda visa a substituir todo o Capítulo referente aos
Partidos Políticos. Acontece que em suas linhas gerais se en-
contra atendida em nosso Substitutivo motivo pelo qual nosso
parecer é favorável em parte, preferindo, todavia, a redação
atual que lhe imprimimos. | |
| 1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24350 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao art. 43 e acrescenta-lhe
dois parágrafos:
"Art. 43 - O prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos quarenta e cinco dias antes do término do
mandato dos seus antecessores.
§ 1o. - nos municípios com eleitorado de mais
de cento e cinquenta mil eleitores aplicar-se-ão
os principios estabelecidos nos §§ 1o, 2o. e 3o.
do art. 111, na eleição a que se refere este
artigo.
§ 2o. - considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Prefeito, em virtude da eleição do candidato
a Prefeito com ele registrado". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24353 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O conteúdo dos dispositivos referidos nesta
emenda relaciona-se com o art. 258 do
substitutivo.
a) Art. 258
b) Parágrafo Único do art. 343
c) artigo 494
O art. 258 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 258 - A folha de salários é base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do art. 343 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este Art."
O Art. 494 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até da data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
assistência social, sem fins lucrativos." | | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24354 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa (Título IV cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 64 | | | | Parecer: | Muito embora a proposta de supressão, feita através da
Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação
que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação
de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato
parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64,
que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su-
perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi -
bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa
a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre
proponente da Emenda. | |
| 1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24374 APROVADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Sumpriman-se ao art. 276 do substitutivo do
Relator, as expressões seguintes:
"... salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
supervisão de qualidades". | | | | Parecer: | Com o objetivo de assegurar integralmente o princípio da
liberdade do ensino, propõe-se nova redação ao art. 276 do
Substitutivo, o qual ficará assim redigido:
"O ensino é livre à iniciativa privada."
Trata-se, evidentemente, da consagração do princípio de
livre iniciativa, almejado pelas nações de mundo ocidental.
Pela aprovação. | |
| 1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24375 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no título IX, do capítulo III do
substutivo, onde couber.
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam insentas do pagamento de impostos de
qualquer natureza". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24408 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 10.
Dê-se ao § 10 do artigo 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 60. ....................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24409 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se ao artigo 265 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 265 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior remuneração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez, se o trabalhador
contar com, pelo menos, metade do tempo a que se
refere o § 1o.
Art. 266 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 267 - Os prazos a que se refere o § 10.
do artigo 265 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 268 - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 269 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 265. | | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
| 1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24410 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o., § 5o
Suprima-se a expressão "em qualquer meio de
comunicação" constante do § 5o. do art. 6o. do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24411 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Cpítulo I do Título II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a denominação do Capítulo I
do Título II do Substitutivo para "Dos Direitos das Pessoas".
Não concordamos com a proposta, vez que não traz nenhuma
modificação substancial ao texto emendado.
Pela rejeição. | |
| 1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24429 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 288 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 288 - ................................
Parágrafo único - A lei vedará práticas
científicas que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa." | | | | Parecer: | A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu-
lo do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24430 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. do Substitutivo do
Relator, após a palavra "...vida" a expressão
"desde o momento da concepção", ficando o artigo
assim redigido:
"Art. 6o. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida
desde o momento da concepção, à integridade física
e moral, à liberdade, à segurança e à
propriedade". | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda em foco - ES29998-1 - está plena-
mente atendida no Capítulo I do Título II, que trata dos di-
reitos individuais e coletivos, assegurada ampla liberdade de
reunião e culto, a inviolabilidade dos direitos concernentes
à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à seguran-
ça e à propriedade, assim como os direitos e obrigações do
cidadão face à ordem democrática. | |
| 1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24432 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítuoo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. - Os produtos de fabricação nacional
destinados à exportação, deverão ser,
obrigatoriamente, oferecidos, também, ao mercado
interno, com o mesmo padrão de qualidade garantido
ao mercado internacional. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, não é matéria
constitucional, devendo ser motivo de legislação complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24433 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se no Capítulo II, da Política
Agrícola e da Reforma Agrária, o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. O órgão executor da Reforma Agrária tem
o prazo máximo de 36 meses para implantar o
projeto na área, a contar da data de imissão na
posse, sob pena de prevaricação da autoridade
responsável. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu-
cional. | |
| 1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24434 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 2o., do Artigo 199, do
projeto, com o seguinte enunciado:
"Art. 199 - ................................
............................................
§ 2o. - A obrigação tributária, exigida pela
União não poderá ser cobrada também pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 2o. do
artigo 199, com o objetivo de "dar melhor técnica legislativa
e evitar redundâncias que deformam a construção gramatical do
texto".
Segundo a Emenda, haveria duas legislações
simultaneamente em vigor, pois atuando sobre o fato gerador
dariam ensejo à obrigação fiscal federal e à obrigação
fiscal estadual ou municipal. Configuradas as duas obrigações
tributárias, então impor-se-ia a regra da Emenda segundo a
qual "a obrigação tributária exigida pela União não poderá
ser cobrada também pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, o que torna a Emenda sem objeto.
Pela prejudicialidade. | |
|