| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23591 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 32 do Projeto da Constituição da
Comissão passa a ter a seguinte redação, em seu
inciso I suprimindo-se, em consequência o inciso
II:
Art. 32. - Cumpete à União:
- legislar sobre:
I - direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23592 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os
artigos 232 e 233, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, para a seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais dependem de
autorização ou concessão da União, contratadas
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional comprovado, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira
ou em terras indígenas somente poderão ser
efetuadas por empresas estatais federais, mediante
autorização ou concessão da União.
§ 2o. - A autorização ou concessão pela União
para exploração dos recursos minerais em terras
indígenas dependerá sempre de anuência prévia das
populações indígenas interessadas e de autorização
prévia do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23593 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se incluir no art. 41, como inciso V:
Art. 41 -
V - instituições de mecanismos que assegurem
a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento e no processo
decisório municipal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo vista que a sugestão contraria prin-
cípio adotado pelo substitutivo.
Não convém atribuir a organizações comunitárias a
prerrogativa de influir ativamente no processo deci-
sório municipal. Os atos do executivo devem ser acompanhados
pela Câmara Municipal. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23594 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 6o. e respectivo parágrafo do Título X -
"Disposições Transitórias" - do Substitutivo do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23595 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se a redação do inciso XIX do art. 31,
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo habitação,
saneamento básico e transportes urbanos; | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23596 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Propõe-se alterar a redação do inciso XI do
art. 32, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
XIX - recursos minerais, jazidas, minas e
metalurgia. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23597 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao art. 4o. das
Disposições Transitórias:
"Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para elaborarem as Constituições dos Estados,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação, salvo quanto ao
sistema de governo.
Parágrafo Único - Promulgada a Constitiução
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23598 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Propõe-se substituir o art. 286 pelos
seguintes artigos, renumerando-se os demais
artigos.
Art. - Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não
profissional.
Art. - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23599 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Propõe-se a supressão do § 34 do art. 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23600 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | NORMA MODIFICATIVA
Propõe-se alterar a redação do inciso XIV do
Art. 34, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
............................................
XIV - normas de proteção e integração das
pessoas portadoras de deficiências.
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23601 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | NORMA MODIFICATIVA
Propõe-se alterar a redação do inciso II, do
art. 33.
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
............................................
II - cuidar da prevenção, da saúde e
assistência pública, bem como da integração
social, proteção e garantia das pessoas portadoras
de deficiência.
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23602 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do art. 88, do substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
"Art. 88 - Os Deputados e Senadores
perceberão idêntica remuneração fixada em cada
sessão legislativa para a subsequente pela
respectiva câmara e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda, e os extraordinários." | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23603 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se,
ao art. 60, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 60 - ..................................
Parágrafo: - Os atos de corrupção
administrativa acarretarão a suspensão dos
direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação
penal correspondente." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - art. 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13, das Disposições Transitórias,
seja dada a seguinte redação:
Artigo 13. - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos são plausíveis e devem ser
levados em conta.
O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as
"Disposições Transitórias, nos termos que lhe parecerem ade-
quados.
Pela aprovação parcial. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23613 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública,
Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
"II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23614 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23627 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias
do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a
apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia
concedida pelo Congresso Nacional em 27 de
novembro de 1985.
§ 1o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ao serviço ativo o servidor
público anistiado.
§ 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da
aplicação do disposto no caput deste artigo
deverão ser compensados com outros já
recebidos com a mesma finalidade.
§ 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar
e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela
aplicação da anistia na defesa do interesse
público do anistiado. | | | | Parecer: | A proposição em tela pretende alterar as disposições
inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó-
rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos
pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que
se implantaram no País.
A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos
atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário
implantado no País.
Pela rejeição. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23647 APROVADA  | | | | Autor: | FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das disposições
transitórias, Título X do Substitutivo ao Projeto
de Constituição o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. Os limites do tempo de serviço e de
idade previstos na alínea "A"" do art. 265, não se
aplicam a quem, na data da promulgação desta
Constituição, faltar cinco anos ou menos para
preencher as condições de aposentadoria exigidas
pela Constituição anterior, seguindo-se todos os
seus demais ritos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão dos limites de ida-
de de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por tem-
po de serviço.
Concordamos com a proposta, por considerarmo-la mais
consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro.
Pela aprovação, mantermos do Substitutivo. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23648 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"XIII - repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados, civis e religiosos
de acordo com a tradição local, ressalvados os
casos de serviços indispensáveis, quando o
trabalhador deverá receber pagamento em dobro e
repouso em outros dias da semana, garantido o
repouso de pelo menos dois fins de semana ao
mês;"" | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
pela aprovação. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23649 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva/ modificativa dos Parágrafos
1o. e 2o. do Art. 59, das Disposições
Transitórias.
Art. 59...
§ 1o. : Quando não existir cláusula
contratual, aplica-se subsidiariamente o que
dispõe a legislação especial dos imóveis da União
para o cálculo do valor da remissão.
§ 2o. : Não usando o enfiteuta da faculdade
da remissão prevista no "Caput" do art. 59, em
caso de transferência do domínio útil, nos
contratos existente, por venda ou da ação em
pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma
estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Altera a redação dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 59
das Disposições Transitórias do Substituto do Relator mas, a
nosso ver, não aperfeiçoa os dispositivos emendados. | |
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