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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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7720[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7720)
Banco
expandEMEN (7720)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5526)
APROVADA (1210)
PARCIALMENTE APROVADA (613)
PREJUDICADA (367)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (62)
AL (34)
AM (117)
AP (3)
BA (416)
CE (118)
DF (169)
ES (500)
GO (368)
MA (86)
MG (622)
MS (129)
MT (104)
PA (226)
PB (252)
PE (673)
PI (63)
PR (704)
RJ (470)
RN (69)
RO (62)
RS (737)
SC (537)
SE (101)
SP (1098)
TODOS
Date
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expand1988 (1)
expand1987 (7710)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (3)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
1321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23527 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do título IX do Substitutivo do Relator, o seguinte: "A garantia do controle social das aplicações da tecnologia. a) As organizações dos trabalhadores envolvidos terão garantia de participação nas decisões relativas a transformações tecnológicas no processo produtivo. b) A política tecnológica tomará como princípio o aproveitamento não predatório, a preservação e a recuperação do meio-ambiente, bem como o respeito aos valores culturais da comunidade. c) A implantação ou expansão de sistemas tecnológicos de impacto social e econômico, preservados os direitos das nações indígenas, devem ser objeto de consulta à sociedade, através de mecanismos que a lei definirá. 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração em três frentes: assegurando às organizações de trabalhadores participações nas decisões re- lativas a transformações tecnológicas; assegurando proteção ao meio-ambiente; a remessa das decisões concernentes às me- lhorias tecnológicas à sociedade, preservando-se, ainda, os direitos das nações indígenas. As normas que pretende o Au- tor ver incluídas na Carta de Direito com ela não se coadu- nam. Dizem respeito, na verdade, a conguistas que foram al- cançadas por meio de lutas na prática diária trabalhista, ou que certamente o serão, sem que para isso em nada possa con- tribuir o legislador, a menos que se queira produzir norma que, por sua generalidade, não terá eficácia. 
1322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23530 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
1323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23531 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do ítem II do artigo 139 e o parágrafo 3o. do artigo 178. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir a alínea "b" do ítem II do art. 139 e o parágrafo 3. do art. 178. Mantivemos a alínea "b" do art. 139, dentro de uma reformulação global do artigo, bem como o parágrafo 3o. do art. 178, ambos com outra numeração. Pela rejeição. 
1324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23532 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (substitutivo do relator) V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
1325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23533 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
1326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23534 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação art. 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
1327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23535 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o., do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
1328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23536 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o item III do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
1329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23537 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 201: "Art. 201 - As constribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas nos itens I e III do artigo 202, e não serão cumulativas." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui- ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela Constituição, não serão cumulativas. Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen- da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza e características especiais, bem como das diretrizes e parâ- metros adotados para a formulação do sistema tributário, de- vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio- ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria- ção delas. É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele- cendo que essa entidade política as criará como instrumento sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
1330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23538 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "...e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
1331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23539 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 223: "Art. 223 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês, em quotas, representando a parte duodecimal da respectiva despesa corrente total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Os valores correspondentes às despesas de capital serão entregues conforme preverem os respectivos Projetos." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do substitutivo. 
1332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23540 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos deste. a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias; d) livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão. "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." "§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel." 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
1333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23541 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - O imposto de que trata o item III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
1334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23542 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "b", do item II, do parágrafo 8o., do artigo 209: "b) sobre operações que destinem a outro Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, álcool combustível e energia elétrica." 
 Parecer:  A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso- sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS nas operações que destinem os produtos a outros estados. Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra- tamento que os demais combustíveis. Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os Estados produtores e a autonomia federativa. Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. 
1335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23558 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas até 31 de dezembro de 1986 pelas comunidades faveladas, devendo o Estado emitir os títulos definitivos, no prazo de 12 meses. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata da posse de terras ocupadas por populações fa- veladas. Este direito será assegurado de forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. 
1336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23561 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, nas disposições transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo, ao parecer do relator. "Artigo - Fica assegurado aos substitutos de serventias, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
1337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23562 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Aditado: Art. 146 O § 1o., do art. 146, passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - Lei complementar regulará o acesso, as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Judiciário". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
1338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23568 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Acrescentem-se ao art. 209, § 8o., inciso II, as letras d e e, com a seguinte redação: d) Sobre os serviços de embarque e desembarque de mercadorias em terminais marítimos e fluviais de uso privativo, bem como os serviços de transporte transoceânico e de cabotagem que tenham como ponto de origem ou de destino esses terminais: e) Sobre os serviços de transporte prestados através de ferrovias de uso preponderantemente privativo. 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende acrescentar nas hipóteses de imunidade do ICMS: os serviços de embarque e desembarque de mercadorias em terminais marítimos e fluviais de uso privati- vo, bem como os serviços de transporte transoceânico e de ca- botagem que tenham como ponto de origem ou de destino esses terminais, mais os serviços de transporte prestados através de ferrovias de uso preponderantemente privativo (art. 209, § 8o., II, d, e). Justifica que visa a preservar os serviços portuários e os transportes ferroviários e marítimo da tributação estadual, como forma de incentivar a implantação de terminais privati- vos e de linhas ferroviárias destinados ao escoamento de car- gas da própria empresa que investir nesse sistema integrado de produção; que os serviços portuários e os transportes fer- roviário e marítimo constituem serviços públicos federais, competindo à União explorá-los diretamente ou mediante con- cessão ou permissão; que essa exclusividade conferida à União deve-se ao importante papel para a segurança nacional quanto para o desenvolvimento social. Data venia, o fato de serem serviços públicos não exclui a competência de cada pessoa constitucional para impor os tri- butos que lhe competem. Por outro lado, a complexidade do as- sunto bem evidencia que não se trata de matéria constitucio- nal, mas de lei comum da pessoa tributante. 
1339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23569 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. do art. 231 do Substitutivo, nos termos abaixo: § 3o. - A totalidade das participações a que se referem o parágrafo anterior e o § 2o. do art. 30, não excederá ao quinto do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina. § 4o. - Os adquirentes de substâncias minerais, contribuintes do imposto de que trata o item III do art. 209, poderão abater do montante devido o valor da participação prevista no § 2o. do artigo 30. 
 Parecer:  Achamos que a forma e o valor da participação do proprie- tário nos resultados das lavras deve ser objeto de lei ordi- nária. Pela rejeição. 
1340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se inciso III ao parágrafo 8o. do art. 209. "Art. 209. § 8o. III - excluirá a incidência de qualquer outro tributo sobre as operações de extração, circulação, distribuição, consumo ou exportação de minerais do País. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer impedir que os minerais possam ser objeto de incidência de qualquer outro imposto além do ICMS, para o que propõe novo § ao art. 209 do Projeto de Constituição. Justifica que visa a evitar o recrudescimento dos problemas inerentes à imposição individualizada das diversas fases do ciclo econômico dos minérios, sem retornar ao Imposto Único sobre Minerais. Destaque as peculiaridades do setor minerário. Nova versão do Projeto da Comisão de Sistematização acolhe em parte a propositura, ao proibir que, além dos impostos sobre circulação, importação, exportação e vendas a varejo, nenhum outro possa incidir sobre energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e minerais. Pela aprovação parcial. 
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