| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01938 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 58 do anteporjeto a redação abaixo:
"Art. 58. Não perderá o mandato o Governador
ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou
função na administração pública direta ou
indireta."" | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01939 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 486 do anteprojeto a redação abaixo,
renumerando-se o atual art. 486 e subsequentes:
"Art. 486. Os servidores admitidos sob a
forma prevista no art. 106 da Emenda
Constitucional no. 1, de 1969 à Constituição de
1967, que contém, na data da promulgação desta
Constituição, mais de três (3) anos de exercício,
ficam efetivamente no serviço público, passando a
reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União, dos Estados ou dos
Municípios, conforme o caso, devendo os cargos
respectivos ser criados por lei."" | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01944 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Cap. VI, Art. (...):
As empresas exploradoras de minérios de
qualquer natureza, cuja atividade seja de
concessão da União, Estado ou Município, terão que
pagar aos mesmos, 1%, 2% e 2%, respectivamente, a
título de indenização, sobre o valor do
faturamento mensal.
Parágrafo único - A área Minerada deverá ser
revegetada após a extração do minério, procurando
restituíla como originalmente encontrada. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01945 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Cap. I Art. 13, é III, Item f.
Modifica-se a redação para o seguinte:
f) Ninguém estará acima da Lei: | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01946 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva no.
Seja suprimido o inciso XXIV do Art. 14 do
anteporjeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01947 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica-se a redação do Art. 378, Cap. III,
acrescentando parágrafo único, nos seguintes
termos:
O Plano Nacional de Educação, definido em
lei, será elaborado por órgãos representativos do
governo e contará com a participação de Educadores
e Educandos, através de suas entidades
representativas, visando a articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, unversalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino.
Parágrafo único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualdiade, para todos
os níveis de ensino. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01951 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 410, parágrafo único, do
Anteprojeto de constituição, a seguinte redação:
Parágrafo único. A lei disciplinará a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01952 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva para Adequação do Texto do
Anteprojeto.
Suprima-se o § 2o., do art. 326. Remunere-se
os demais permissivos.
Suprima-se o § 2o., do art. 326. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01953 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva para Adequação do Anteprojeto.
Acrescente-se um parágrafo, ao art. 310.
Dê-se a seguinte redação:
§ 3o. - A usura, o aumento arbitrário dos
lucros e eliminação da concorrência, configuram-se
crimes de abuso do poader econômico nos termos da
Lei". | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01954 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para Adequação do Texto
do Anteprojeto, no art. 207.
Dê-se ao art. 207 a seguinte redação:
"Art. 207 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade:" | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01955 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Texto do Anteprojeto
do Relator, para Adequação do art. 307.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 207 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no país, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros". | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01956 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva para Adequação do Texto do
Anteprojeto, no seu art. 33.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 33,
remunerando-se os demais:
§ 1o. -
Dê-se a redação seguinte: "É mantida a
instituição do júri, com a organização que lhe der
a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude
da defesa do acusado e a soberania dos vereditos,
com os recursos previstos em lei, a ele competindo
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
economia popular e o mercado financeiro".
§ 2o. - Mantenha-se a redação do Parágrafo
único. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01979 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 451 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integranges do Conselho de
Ministros." | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01980 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 28, inciso II, alíneas "c" e
"d", que terão a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
I - ........................................
II - A elegebilidade
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - para os cargos do Poder Executivo:
Presidente da República, Governador e Prefeito
será permitida uma reeleição;
d) - para se candidatarem a outros cargos ou
para concorrerem à reeleição o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito." | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01981 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 88:
Art. 88 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01982 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 216:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01983 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01984 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica redação do art. 86, § 3o.:
§ 3o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01985 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria, com vencimentos
integrais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | |
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