| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01362 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os itens I e III, renumerando-se
os remanescentes do art. 26. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01363 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 464, do Título X, das Disposições
Transitórias, passa a ter a seguinte redação:
Art. 464 - O mandato do atual Presidente da
República, terminará em 15 de março de 1989. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01364 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Título X, das disposições
transitórias os seguintes artigos; 439-441-443 e
seu parágrafo único - 444 e seu parágrafo - 445 e
seus parágrafos - 447 e seus ítens - 451 - 453 -
467 - 478- 480 ítem III do art. 483 - 485 e seus
parágrafos único. 486 - 487 - 488 - 492 e seu
parágrafo único e 493. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01365 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 408 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum"" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência dos canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das trasmissões, da programação regional e
de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros, natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades cientifica,
universitária e cultural, na forma da Lei. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Suprima-se o § 3o. do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Suprima-se o disposto no é 3o, do Artigo 434,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos
grupos indígenas de suas terras e proíbe a
destinação, para qualquer outro fim, das terras
provisoriamente desocupadas. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01384 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de adequação.
Suprima-se o § 2o., do art. 434, do
anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, adequando-se o seu
conteúdo da seguinte forma:
I - a parte que fixa percentual obrigatório
sobre os resultados da lavra de minerais: deve
receber tratamento análogo ao do art. 312, § 1o.,
assegura ao proprietário do solo, a título de
participação dos resultados da lavra, na forma da
lei;
II - a parte correspondente à contribuição
compulsória para execução da política indigenista
e a programas de proteção do meio ambiente: deve
ser adequada ao disposto nos arts. 418 e 420, do
Título IX (Da Ordem Social). | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01385 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 215.
O art. 215 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01450 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item D do inciso 1 do art. 28, a
seguinte redação:
Art. 28 ....................................
............................................
............................................
I - o alistamento e o voto:
a) ..........................................
............................................
............................................
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, e dos maiores de
dezesseis anos que estejam cursando o 2o. grau,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e dos deficientes físicos. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01451 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do art. 87 a seguinte
redação:
Art. 87. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) Compulsóriamente aos 65 anos de idade. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01452 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutiva-se a redação do item I, do art.
117, pela seguinte:
Art. 117. ..................................
............................................
............................................
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01453 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no item X, do art. 14, a
expressão...." sendo a hora noturna de 45
minutos"" por
Art. 14. ....................................
............................................
............................................
X ..........................................
............................................
............................................
Sendo subtraida de quinze minutos cada hora
de trabalho normal. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01454 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b, do inciso IX do art. 18, a
seguinte redação:
Art. 18. ....................................
............................................
............................................
IX - o consumo
a) ..........................................
............................................
............................................
b) O Estado proverá o mínimo indispensável ao
consumo essencial dos brasileiros, desde que
provada sua incapacidade aquisitiva, atendendo
para esse efeito o disposto no art. 13, inciso I,
alíneas b, c e d. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01455 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do item a, do artigo
362, pela seguinte:
Art. 362. ..................................
............................................
............................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem.
b) com vinte e cinco anos para a mulher. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01456 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item c do art. 87 a seguinte
redação:
Art. 87. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) ..........................................
............................................
............................................
c) Voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01457 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I, do art. 282 a seguinte
redação:
Art. 282. ..................................
..................................................
..................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industralizados, cinquenta por
cento na forma seguinte: | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01458 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea a do item I, do art. 282, a
seguinte redação:
Art. 282. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) vinte e três inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01459 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 282, a
seguinte redação:
Art. 282. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01460 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item XV do artigo 14, a seguinte
redação:
Art. 14 ....................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excedente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | |
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