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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
3362[X]
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3362)
Banco
expandEMEN (3362)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1545)
NÃO INFORMADO (691)
APROVADA (469)
PARCIALMENTE APROVADA (380)
PREJUDICADA (275)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (68)
AM (37)
AP (15)
BA (349)
CE (96)
DF (194)
ES (99)
GO (201)
MA (53)
MG (266)
MS (50)
MT (66)
PA (79)
PB (107)
PE (226)
PI (38)
PR (412)
RJ (231)
RN (42)
RO (98)
RS (166)
SC (197)
SE (40)
SP (214)
TODOS
Date
expand1987 (3357)
expand1985 (1)
expand1982 (2)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
1701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13: "Art. 13. A lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa e às formas de sua realização." 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto. Parecer contrário. 
1702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 10. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada por outra Subcomissão. Parecer contrário. 
1703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 11 
 Parecer:  O parágrafo em questão é muito mais um mecanismo que garan te a responsabilidade e democratização do processo de votação do orçamento do que a justificativa lhe pretende aferir, de entulho autoritário. Parecer contrário. 
1704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 37: a) Lei complementar fixará competência, funcionamento e atribuições do banco central. b) Substitua-se a expresão "banco central do Brasil", nos éé dos art. 37, por "banco central". 
 Parecer:  Em que pese a procedência da proposição e as razões aduzidas pelo digno Autor, nosso parecer é pela rejeição da Emenda, pois esta parte do Anteprojeto por certo irá merecer melhor tratamento da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
1705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova Redação para o art. 27, no. I. "Artigo 27. I - Ofertar prazo nunca superior a noventa (90) dias para que o ente público comprove que cumpriu a lei;" 
 Parecer:  É de todo procedente a preocupação do nobre Constituinte, no que concerne à relevância do prazo. Entretanto, a matéria estará melhor disciplinada a nível de lei ordinária, sobretudo considerando que esse prazo poderá variar de caso para caso. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
1706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo público não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do Orçamento, cinquenta por cento (50%) do Orçamento dos Estados e trinta por cento (30%) do Orçamento dos Municípios." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto Cons titucional. A preocupação deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
1707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial: "I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V - A requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da administração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público." 
 Parecer:  São de inegável procedência as preocupações do nobre constituinte com a eficácia da ação fiscalizadora do Tribunal Entretanto, a norma ora sugerida não se coaduna com o perfil de atuação do Tribunal de Contas que norteou a concep ção e a sistematização do Tribunal de Contas. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
1708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e 36: "Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para provimento do cargo." 
 Parecer:  A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso país em matéria de controle externo e deturpa completamente a filosofia e sistemática do Anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. 
1709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 25 da Seção de Fiscalização financeria, a seguinte redação: "Art. 25. As normas de fiscalização financeira e orçamentária estabelecidas nesta Seção aplicam-se a todas as entidades de administração indireta." 
 Parecer:  Subscrita pelo ilustre Constituinte João Natal, a Emenda em foco objetiva dar nova redação ao artigo 25 do Anteproje- to, para estabelecer que as normas de fiscalização financeira e orçamentária traçadas na Seção em que está encartado aque- le dispositivo aplicam-se "a todas entidades de administração indireta". Justificando a proposição, esclareço S.Excia. que o obje- tivo perseguido é a compatibilização do texto da futura Carta Política, pois está propondo "perante a Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a instituição da Justiça de Contas". A hipótese prevista pelo eminente legislador, aliás da maior procedência, já se encontra contemplada no inciso II do art. 24 do Anteprojeto, razão pela qual a Emenda em apre- ço deve ser considerada como atendida. 
1710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26, 27, 28 e 30: "Art. 23. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e pelos sistemas de administração financeira e contabilidade, instituídos no âmbito do Poder Executivo. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias a apresentação ao Congresso Nacional da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com o Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Ministério Público junto à Justiça de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação da Justiça de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de contabilidade enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções." 
 Parecer:  A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País em matéria de controle externo e destoa completamente da filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
1711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da Subcomissão, renumerando-se os demais: "Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mes do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ---------- Constitucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
1712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão: "é único. Será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, semestralmente: I - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, entidades e empresas sob controle governamental, dos seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração direta e indireta, bem como do número de servidores, seus cargos e funções; II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias que atuarem em caráter monopolista, de demonstração comparativa de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frente aos valores correspondentes vigorantes em outros países." 
 Parecer:  A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in fra-constitucional. Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. 
1713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as condições para a criação de Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." 
 Parecer:  A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo procedente e oportuna, posto que enriquece de forma inequívoca o Anteprojeto. As condições básicas para a instituição de Tribunal há de ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico- econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição dessas condições para a legislação infraconstitucional, parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a invonveniência de situar em sede constitucional matéria passível de frequentes alterações. Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. 
1714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 14, aditando-se- lhe o caput transformado em § 1o. o atual texto do dispositivo, após modificando, com acréscimo da letra d, por absorção do atual art. 7o., que será suprimido, e aditando-se-lhe, também, os §§ 2o. e 3o.. "Por se tratar de matéria correlata, suprimam-se, no caput dos arts. 2o. e 22, respectivamente, as expressões "em base real" e "em termos reais". Art. 14. As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 1o. Durante a execução orçamentária são vedadas: a) abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; e b) transposição, sem prévia autorização legal, de uma categoria de programação para outra; c) concessão de créditos ilimitados; d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas operacionais e operações de créditos e elas inerentes, das empresas estatais. § 2o. A autorização para abertura de crédito, suplementar será automática quando representar em cada categoria de programação crescimento percentual não superior ao verificado entre a receita realizada e a prevista na Lei Orçamentária. Não se consideram, para este efeito, as receitas decorrentes de operações de crédito. - 3o. Excluem-se da proibição contida na alíena d do § 1o. deste artigo as despesas e operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos de agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Diante do exposto, somos pelo acolhimento do caput, aos §§ 1o. e 3o., e consequente supressão do artigo 7o. do ante- projeto e contrário ao § 2o. 
1715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a § 3o. do art. 1o.: "Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional plano plurianual, a que se subordinarão os orçamentos do setor público. § 1o. O plano plurianual e os orçamentos serão elaborados de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais e propiciar o desenvolvimento nacional. § 2o. O plano plurianual explicitará diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial, até o final do primeiro exercício do mandato subsequente. § 3o. Durante a fase de tramitação dos planos e dos orçamentos de que trata este artigo, os ministros de Estado serão convocados ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas." 
 Parecer:  Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de termos, já, convergido em vários pontos. Parecer contrário. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
1716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por desnecessário, e renumerado para parágrafo único do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22: "Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão a estimativa de receita e a fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e metas permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual. Parágrafo único. São orçamentos do poder público: a) o Orçamento da União; b) o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais; e c) o Orçamento da Previdência e Assistência Social. Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais compreenderá a programação de investimentos de cada uma das empresas onde o poder público, direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. A lei assegurará às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções. Art. 5o. O Orçamento da Previdência e Assistência Social compreenderá todas as receitas e despesas das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social." 
 Parecer:  O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an- terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra Emenda. O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po- derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais, mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep- tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece- mos é a melhor. Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor atendida por outra sugestão já acatada por este Relator. O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama nhã tenha uma mudança forma e desapareça. A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida e incorporada ao texto. Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. 
1717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, excluídos os das empresas estatais e da Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. Acompanhará, ainda, demonstrativo das isenções tributárias, subsídios, incentivos fiscais ou financeiros e demais favores ou benefícios tributários." 
 Parecer:  A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas- tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu- do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex to. Parecer contário. 
1718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado na elaboração dos orçamentos: I - vincular receita de natureza tributária, salvo a prevista por dispositivo constitucional; e II - incluir operações de crédito que ultrapassem a fixação das despesas de capital acrescido dos encargos da dívida pública." 
 Parecer:  A redação oferecida melhora substancialmente, a do Ante- projeto em dois aspectos: a) mantém o princípio da não-vinculação da receita, mas apenas tributária e não de qualquer natureza o que trará maior flexibilidade administra- tiva; b) insere nova norma, muito oportuna, que impede a inclu- são orçamentária de operações de crédito além do montante das despesas de capital mais encargos da dívida pública. Deve, pois, ser acolhida, porém com supressão, na primei- ra linha, da expressão "na elaboração do orçamentos", porque tais regras impeditivas deverão prevalecer permanentemente e não só durante essa única fase. Diante do exposto, nosso voto é favorável. 
1719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do exercício financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar contendo: a) premissas utilizadas nas projeções de receitas e despesas; b) alternativas de financiamento do déficit público ou de utilização do superávit; e c) prioridades para despesas de expansão, observadas as diretrizes e objetivos do plano plurianual. II - até trÊs meses antes do inicío do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, levando em consideração a Proposta Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do Poder Legislativo. Parágrafo único Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11 elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto no artigo 10. Por se tratar de matéria correlata, substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta Orçamentária Preliminar". 
 Parecer:  A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei- tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli- ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica, portanto, prejudicada a presente Emenda. Parecer contrário. 
1720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 11. Para fins de que trata esta seção, o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de caráter permanente. § 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no artigo 9o.. 
 Parecer:  A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis faça a um maior número. Embora concordemos que deva existir flexibilidade para que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi- dade dos parlamentares com os planos. Parecer contrário. 
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