| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 182
Suprima-se do projeto o item do § 3o. do art.
182. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda se suprima o inciso II do § 3o. do
artigo 182, pelo qual se estabelece que o imposto mencionado
no inciso Iv desse mesmo artigo não incide sobre produtos
industrializados destinados ao exterior.
Sem embargo das alegações constantes da justificação da
Emenda, entendemos que a inmunidade tributária em apreço ain-
da se justifica em razão da sua necessidade e importancia pa-
ra a política de exportações do País e,consequentemente, para
o comércio exterior e o balanço de pagamentos. Dada sua re-
levância para a economia nacional, não convém que a referida
não incidência seja contemplada na lei ordinaria, a qual pode
ser mais facilmente modificada.
Pela rejeição. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado - art. 184
Suprima-se do projeto o item V do é 12 do
art. 184. | | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do nobre constituinte Senador
SEVERO GOMES, a supressão do item V, do § 12, do artigo 184,
que remete à lei complementar excluir da incidência do
imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros
produtos, além dos industrializados.
Em abono da proposição, alega não se poder "garantir a
perpetuidade e a universalidade da isenção do Imposto sobre
serviços para as exportações", devendo a matéria ficar para
a lei ordinária.
Em que pese a cautelosa ponderação do ilustre
Constituinte, a exportação de serviços vem se tornando cada
vez mais importante para a nossa balança comercial. A
imunidade em causa contribuirá para que tais exportações, de
grande interesse para o País, não só continuem, mas se
expandam, constituindo-se portanto em significativa fonte de
divisas.
Pela rejeição. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01165 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 185.
Suprima-se do projeto o item II do § 5o. do
art. 185. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda nr. 2P1164
-1. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispostivo emendado: art. 184
Suprima-se do projeto a alínea A do item II
do é 10 art. 184. | | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte Senador SEVERO
GOMES, propõe a supressão da alínea "a" do inciso II do § 10
do artigo 184, que exclui da incidência do ICMSTC as
operações que destinem ao exterior produtos industrializados,
exclusive os semi-elaborados, definidos em lei complementar.
Em abono da proposição, alega não se poder "garantir a
perpetuidade e a universalidade" da isenção de que se trata,
"para as exportações, inscrevendo-a na Constituição."
Em que pese a cautelosa ponderação do ilustre
Constituinte, a imunidade em tela tem-se evidenciado como
forte estímulo às exportações de manufaturados, e,
consequentemente, ao desenvolvimento e expansão do nosso
parque industrial, propiciando ao País significativos
superávits em nossa balança comercial. Suprimi-la seria criar
expectativas e temores em sentido contrário aos interesses e
necessidades nacionais, num momento em que o Brasil enfrenta
conjuntura de grandes dificuldades, em decorrência de vultosa
dívida externa.
Pela rejeição. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA
- O caput do art. 4o.das Disposições
Transitórias deverá ter a redação alterada com
acréscimo de um parágrafo, renumerando-se os
demais parágrafos.
"Art. 4o.: O mandato do atual Presidente da
República terminará em 01 de janeiro de 1989.
§ 1o.: A eleição do próximo Presidente da
República far-se-à, em primeiro escrutínio, no dia
03 de outubro de 1988. Não atendido o disposto no
§ 1o. do art. 91, desta Constituição, realizarse-á
votação em segundo escrutínio, nos termos dos
parágrafos 2o. e 3o. do mesmo artigo, em 15 de
novembro de 1988, simultaneamente às eleições de
Prefeitos e Vereadores a se realizarem em todo
país. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a fixação, em 1o. de
janeiro de 1989, do término do mandato do atual Presidente da
República. A par disso e em decorrência da antecipação
proposta, prevê a Emenda que a eleição para o mandato
presidencial subsequente será realizada em 3 de outubro 1988.
Justificando a presente proposição, diz seu nobre Autor
que seu objetivo precípuo é fazer coincidir o término do
mandato presidencial com o término do exercício financeiro.
Ocorre que a aprovação da presente proposta implicaria
não só na redução para menos de quatro anos do mandato do
atual Presidente da República - o que, convenhamos, não se
justificaria de forma alguma - mas anteciparia de muito a
data das eleições presidenciais, dificultando o processo de
arregimentação e escolha dos canditados cujos nomes devam ser
levados à deliberação dos eleitores.
Cabe referir, face à justificação da Emenda, que é
equívoca a afirmação de que o Projeto omita quanto à data da
realização das próximas eleições Presidenciais e das eleições
municipais. O Projeto é enfático a propósito: Veja-se que o
CAPUT do art. 91 afirma deverem ser realizadas as eleições
presidenciais "noventa dias antes do término do mandato
presidencial" e o caput do art. 34 prevê devam as eleições
para Prefeito ser realizadas quarenta e cinco dias antes do
término do mandato do antecessor. Como as eleições para
Prefeito e vereadores são simultâneas e os atuais mandatos
terminarão em 1o. de janeiro de 1989, ( art. 4o., § 2o. do
ato das Disposições Gerais e Transitórias), tem-se, por
consequência, firmadas as datas das futuras eleições munici-
pais.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01185 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendada: art, 137
Acrescenta-se ao art. 237 o inciso IV
renumerando-se os atuais incisos IV e V para V e
VI, respectivamente.
"IV - Aos cinquenta e cinco anos de idade, ao
homem, e aos cinquenta, à mulher, quando exercerem
atividades em regime de economia familiar,
conforme definido no art. 9o. desta Constituição." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00352-4. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01186 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado:
art. 16 § 3o. item III e § 9o.
Dê-se ao § 3o. item III e ao é 9 do art. 16 a
seguinte redação:
"§ 3o. item III - Prefeitos: 21 anos;"
"§ 9o. - são inelegíveis para qualquer cargo,
no Território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes até segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do
Presidente da República, do Governador de Estado,
do Distrito Federal ou de Território e de
Prefeito, que tenham exercido mais da metade do
mandato ou de quem os haja substituído dentro dos
6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição." | | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir a idade mínima do Prefeito de
vinte e cinco anos para vinte e um anos.
Nessa idade, o jovem ainda não está amadurecido para ex-
cercer cargo eletivo executivo.
Propõe, também, nova redação para o §9o. do art. 16, com
a qual não concordamos, pois a inegibilidade por parentesco é
muito importante para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01199 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Capítulo III - Art. 250
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 250:
é - A união aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00577-2. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 245
Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - A união aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a
União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas
regiões Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar
o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das
verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e
Nordeste.
Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a
respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis-
mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação
dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que
leve a mudanças estruturais na região.
Pela rejeição. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item do é 1 do art. 231 do Projeto
de Constituição a seguinte redação, suprimimdo-se
o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item
III para II:
"Art. 231. ..................................
é ..........................................
I - contribuição dos empregados, incidente
sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro,
nos termos estabelecidos em lei;"" | | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a contribuição previdenciá-
ria das empresas seja calculada com base na receita bruta o-
peracional e sobre o lucro das mesmas.
O texto do item I do § 1o. do art. 231 do Projeto da Co-
missão de Sistematização é mais abrangente do que o proposto
na emenda, vez que, além de fazer referência ao faturamento
e ao lucro, ainda prevê contribuição com base na folha de sa-
lários.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Proceda-se, no texto do art. 188 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, às
seguintes alterações:
"Art. 188. A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
............................................
d) um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional.
............................................
§ 4o. Os recursos do fundo de que trata o
item I, alínea "d" serão aplicados exclusivamente
na construção e na manutenção de estradas e serão
distribuídos na forma que a lei regulamentar | | | | Parecer: | A emenda altera a redação do art. 188, inciso I, ao
aumentar de 47% para 48%, o percentual que incidirá sobre o
produto dos impostos sobre renda e sobre produtos industria-
lizados a serem distribuídos a Estados e Municípios. Destina
um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional, cujos recursos
serão aplicados na construção e na manutenção de estradas.
Cumpre destacar, conforme reconhece o autor da emenda,
na justificação, que os orgãos especializados na construção e
conservação de estradas "devem manter-se com a verba
específica que vier a ser-lhes destinada em orçamentos".
Ademais, o acolhimento de propostas dessa natureza,
terminaria por inviabilizar a sistemática de repartição dos
recursos tributários, nos termos constantes no Projeto, que
resultou, como é sabido, de amplo e aprofundado entendimento
entre os Constituintes.
Votamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 128 do Projeto
da Comissão de Sistematização:
Art. 128 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de no mínimo trinta e seis Ministros."" | | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Fernando Cunha, esta
emenda propõe nova redação ao "caput" do art. 128, de forma
que se eleve para trinta e seis o número de ministros
Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o Projeto, é de trinta e três esse número.
Trinta e três, no mínimo.
Como lembra a justificação da emenda, a Comissão
Temática sugeriu também trinta e seis.
Temos que o número consignado no Projeto é suficiente.
Pela rejeição. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas "disposições transitórias"" o
seguinte dispositivo:
"Art. Consulta plebiscitária será levada a
efeito em todo o território nacional, a fim de que
se deve decida se o País prosseguir ou não com o
programa nuclear brasileiro."" | | | | Parecer: | Procura o ilustre autor da emenda inserir, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um Artigo,
com a seguinte redação: "Consulta plebiscitária será levada
a efeito em todo o território nacional, concomitantemente com
a primeira eleição de caráter nacional, a fim de que se deci-
da se deve o País prosseguir ou não com o programa nuclear
brasileiro".
Os nobres e elevados objetivos da iniciativa colimada
vêm atritar-se com a linha filosófica do Projeto, voltada pa-
ra a proclamação de que "toda atividade nuclear em território
nacinal somente será admitida para fins pacíficos e mediante
aprovação do Congresso Nacional (Art. 23, XXII, a), cabendo
exclusivamente à União legislar sobre "atividades nucleares
de qualquer natureza" (Art. 24, XXV).
Nossa Constituição será talvez a única no mundo a consa-
grar a exclusiva utilização do átomo para fins pacíficos,
atribuindo ao povo brasileiro, através de seus legítimos re-
presentantes, acompanhar e aprovar, ou não, as atividades do
delicado e importantíssimo setor.
Impossível se demonstra mesclar, confundir uma campanha
político-eleitoral para eleição de Vereadores, Prefeitos, ou
até mesmo Presidente da República, com as decisões científi-
cas, tecnológicas, de alta e complexa indagação.
Pela rejeição. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - São federalizados os estabelecimentos
de ensino superior mantidos com recursos
originários dos Estados e dos Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a federalização dos estabelecimentos
de ensino superior mantidos com recursos originários dos
Estados e dos Municípios.
Alega o autor, em sua justificativa, que alguns Estados
e Municípios mantêm estabelecimentos de ensino superior, para
atender às necessidades da população, face ao problema de
vagas nas Universidades Federais, e ao elevado custo do
ensino particular.
Reconhecemos as razões que fundamentam a proposição.
Entendemos, porém, que no momento, deva ser observado o
princípio de prioridade ao atendimento das necessidades do
ensino obrigatório.
Pela rejeição. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 234. .................................
§ 4o. A lei disporá sobre o emprego de
terapias alternativas ou não convencionais na
assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e
divulgação." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao artigo 234 dispositivo que asse-
gura a regulamentação do emprego, pesquisa e divulgação de
terapias alternativas ou não convencionais na assistência à
saúda, considerando os avanços da ciência formal em áreas do
conhecimento que antes lhe eram estranhas, o vasto campo te-
rapeutico que hoje se apresenta ao brasileiro e a necessida-
de de disciplinar a matéria a fim de prevenir a clandestini-
dade e o chalartanismo.
Entretanto, observa-se, no País, a prefência absoluta do
povo pelas terapias medicamentosas e pela alopatia. A quimio-
terapia ainda é a escolha principal do brasileiro.
Ademais, é preciso ter presente que toda ciência nova
nasce e cresce, para depois, então, se impor. E isto pode
ocorrer tanto via populares como via meios cientificos.
E toda orientação terapêutica nova que se impuser deverá
ser inevitavelmente regulamentada em conformidade com a orga-
nização sistêmica vigente na época.
Aliás, foi o que aconteceu com a homeopatia e vem suce-
dendo com a acumpultura.
Portanto, uma vez que se trata de uma evolução natural,
considera o Relator que não há necessidade de precipitar uma
legislação especial.
Pela rejeição. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 217 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - para atendimento a
responsabilidade disposta neste artigo a União
aplicará, anualmente, nunca menos de um por cento,
e os Estados, Distrito Federal e os Municípios,
três por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, em investimentos de transporte
coletivo urbano, prioritariamente no transporte de
massa.
E Modifique-se o artigo 196, inciso IV, dando
ao mesmo a seguinte redação:
Art. 196. - ................................
I -
II -
III -
IV - a vinculação da receita de impostos a
órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto de arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 187 e 188, a destinação de
recursos para a manutenção e desenvolvimento do
ensino, a destinação de recursos para
investimentos em transporte urbano, como
determinado pelo parágrafo único do artigo 217,
bem como a prestação de garantias às operações de
crédito por antecipação de receita a que se refere
o artigo 194, parágrafo 6o., Inciso I. | | | | Parecer: | Pretende a presente emenda criar mais uma vinculação de
receita tributária para uma determinada despesa, o que
contraria os princípios estabelecidos no projeto da Comissão
de Sistematização e, inclusive, da emenda coletiva relativa
ao assunto. Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 90. O Sistema de Governo é
Presidencialista.
O Presidente da República é o Chefe de
Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo
das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras,
a atribuição de compor o governo, nomeando e
exonerando, livremente, os Ministros de Estado. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a
presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de
governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a
experiência parlamentarista teve curta duração e foi
rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do
eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de
eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na
época atual, depois de mais de duas décadas de regime
autoritário.
Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o
presidencialismo.
Pela rejeição. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II,
do Título VIII do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 234 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública.
§ 1o. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, promover a execução e o controle
das ações e serviços de saúde.
§ 2o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que poderá participar de forma
complementar do sistema único de saúde, mediante
contrato ou convênio, tendo preferência, para este
fim, as entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos orçamentários para investimento em
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos.
§ 4o. - É vedada a participação no Sistema
Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de
procedência estrangeira, salvo nos casos previstos
em lei.
§ 5o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitam a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, bem como sobre as
condições relativas a doação, coleta e
processamento de sangue e seus derivados para fins
de transfusão com segurança e sem risco, para o
receptor, de transmissão de qualquer doença,
vedado todo o tipo de comercialização. | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar
nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações:
1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza
pública.
2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da
execução" das ações e serviços de saúde.
3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de
"recursos públicos orçamentários" para investimento em
instituições privadas com fins lucrativos.
4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de
saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con-
trato de direito público".
5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên-
cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País",
mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde.
6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos
que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan -
te, também disponha sobre as "condições relativas à doa -
ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa-
ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali -
zação.
A justificação alega que se trata de compatibilização do
texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên-
cia Nacional de Saúde.
O relator acatou a parte referente à doação, coleta e
processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8.
As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare-
cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5.
Pela rejeição. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III do
título VIII - da Ordem Social.
(Da Cultura)
Art. - Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
pessoa e a participação nos bens de cultura,
indispensáveis à identidade nacional na
diversidade da manifestação particular e universal
de todos os cidadãos.
§ 1o. - Esta expressão inclui a preservação e
o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. - É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua participação igualitária e
pluralística para a expressão da cultura
brasileira.
Art. - Para o cumprimento do disposto no
artigo anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a preservação de todas as modalidades
de expressão dos bens de cultura socialmente
relevantes, bem como a memória nacional.
Art. - O Poder Público proporcionará
condições de preservação da ambiência dos bens da
cultura, visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, entre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivas, portadores de referência à memória
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locais, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos. | | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender
criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em
verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto.
Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de
forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des-
tarte, vantagem na sua aprovação.
Pela rejeição. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 95. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - desempenhar as chefias de Estado e de
Governo;
II - exercer a direção superior da
Administração Federal;
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas
da União, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal e, quando determinado em
lei, outros servidores;
IV - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, na forma prevista nesta Constituição
e a moção de censura contra Ministros de Estado;
VII - dispor sobre a organização,
estruturação, atribuições e funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Federal;
VIII - garantir o funcionamento regular dos
Poderes e das instituições do Estado;
IX - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
X - manter relações com Estados estrangeiros;
XI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XII - declarar guerra, depois de autorização
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XIV - autorizar, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras ou
vinculadas a organismos internacionais transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XV - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XVI - determinar, em situações de crise,
medidas constitucionais de defesa do Estado;
XVII - decretar e executar a intervenção
federal;
XVIII - remeter ao Congresso Nacional
mensagem sobre a situação do País, por ocasião da
abertura da sessão legislativa;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XX - praticar atos que visem à conservação da
nacionalidade brasileira;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da
sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIII - conceder indulto e comutar penas com
audiência dos órgãos instituídos em lei e nos
casos por esta não vedados.
XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças
Armadas, o Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República;
XXV - editar decreto-lei, ad referendum do
Congresso Nacional, nos termos desta Constituição;
XXVI - autorizar que se executem, em caráter
provisório, antes de aprovados pelo Congresso
Nacional, os atos, tratados ou convenções
internacionais, se a isto o aconselharem os
interesses do País;
XXVII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de
Estado.
Parágrafo único. São delegáveis as
atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII
e XXVII. | | | | Parecer: | A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti-
tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho
das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista
tradicional.
Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição
presidencialista brasileira; que nossa única experiência par-
lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por
mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e-
leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas
décadas de regime autoritário.
Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a-
poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta
parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a-
quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais
da nação brasileira.
Pela rejeição. | |
|