| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33108 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 37 a seguinte redação:
"Art. 37. Cabe aos Estados:
I. legislar sobre:
b) criação, fusão e desmembramento de
Municípios, observados os requisitos de lei
complementar federal". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
que o Autor da Emenda pretende alterar, foi excluído do texto
do Substitutivo. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33109 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 300, a seguinte
redação:
"Art. 300 - ................................
..................................................
§ 20. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos e subsídios
na forma da lei."" | | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33110 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção I, Cap. II, do
Título IX.
Acrescente-se ao art. 262, um § 3o.,
renumerando os §§ 3o. e 4o. para 4o. e 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
..................................................
§ 3o. - O Poder Público estabelecerá como de
caráter prioritário, as Ações de Assistência
Integral à Saúde da Criança e do Adolescente,
garantindo a continuidade e execução dos Programas
Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende o autor que se acrescente parágrafo ao art.262,
determinando o estabelecimento, pelo Poder Público, de
prioridades para as ações de assistência à criança e ao
adolescente.
Trata-se, no entanto, de assunto pertinente à regulamen-
tação ordinária e, por isso, não deve prevalecer no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33111 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 299, a seguinte redação:
"Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educçaão, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação de vulnerabilidade, garantindo ao menor a
quem se atribua infração penal, ampla defesa." | | | | Parecer: | O texto do substitutivo contempla a matéria, de forma
mais ampla e em dispositivos próprios, em atendimento aos ob-
jetivos da presente emenda e de outras proposições a respei-
to. Pela aprovação. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33112 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 301, a seguinte redação:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade; defendam sua dignidade, saúde e bem
estar." | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33113 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 34, o seguinte inciso:
"Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
............................................
XV - Normas de proteção à infância e à
juventude." | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33114 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Será estabelecidoo Código da
Infância e da Juventude em substituição ao atual
Código de Menores." | | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda são parcialmente atendi -
dos quando se estipula que os menores de dezoito anos estão
sujeitos à legislação especial, no caso, a legislação codifi-
cada, cujo nome é objeto da própria lei ordinária que a cria.
Pela rejeição. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33115 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Item IV, do Art. 275, a seguinte
redação:
"Art. 275 - ................................
............................................
IV - prestar atendimento gratuito e
especializado em creches e pré-escolas às crianças
de zero a seis anos de idade." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33116 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII - Da Família,
do Menor e do Idoso, do Título IX, onde couber, um
artigo com a seguinte redação:
"Art. ... - Os pais têm o direito, o dever e
a obrigação de manter e educar os filhos menores,
e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33117 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 300, o seguinte
parágrafo:
"Art. 300 - ................................
............................................
§ 3o. - A lei garantirá a inimputibilidade
penal até 18 (dezoito) anos de idade." | | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
nos termos da presente emenda, ficando porém os menores su-
jeitos às normas da legislação especial. Pela aprovação. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33118 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada Alínea
"b":
b) Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33119 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao Artigo 85, Item I, após
"Serviço Público":
"..., ressalvado o de cunho jornalístico". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33120 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso
II, letra d:
"Letra d") a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e sobre
normas básicas para a organização do Miistério
Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33121 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso
II, letra d:
"Letra d") a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e sobre
normas básicas para a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33122 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispsotivo Emendado: Artigo 29, do Capítulo
I, do Título IV, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização.
Proponho a adição do seguinte inciso ao
dispositivo emendado.
"IV - criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma pessoa de direito
público interno contra outra dessas pessoas." | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33123 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emedado: Parágrafo 1o., do Artigo
30, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo
do Sr. Relator da Comissão de sistematização.
Proponho a seguinte redação para o Parágrafo
2o., do Artigo 30:
"Alei disporá sobre a forma e condições de
participação, por instituições de direito púlbico
federais, estaduais e municipais, nos resultados
da exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais não renováveis, da plataforma
continental e do mar territorial." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33124 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso V, do Artigo 37,
do Capítulo III, do Título IV, do Substitutivo do
Sr. Relator da Comissão de Sistematização.
Proponho a supressão do dispositivo emendado. | | | | Parecer: | O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento
Pela aprovação. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33125 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", do Inciso
XI, do Artigo 31, do Capítulo II, do Título IV, do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"A serviços de telecomunicações;" | | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33126 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Surpessiva
Disppositivo Emendado: Parágrafo primeiro, do
Art. 31, do Capítulo II, do Título IV, do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização.
Proponho a supressão dos dispositivos
emendados. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33127 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 32, do Capítulo
II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão de Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"Art. 32 - Compete à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, agrário,
econômico, eleitoral marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho, e normas
gerais de direito financeiro, tributário
urbanístico e das execuções penais;
II - desapropriação;
III - requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
IV - águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
V - sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
VI - política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
VII - navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
VIII - trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
IX - jazidas, minas, outros recursos minerais
e metalurgia;
X - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XI - populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
XII - emigração, imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - condições de capacidade para o
exercício das profissões;
XIV - organização judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
XV - sistemas estatísticos e cartográfico
nacionais;
XVI - sistemas de poupança, consórcios e
sorteios;
XVII - estrutura básica e condições gerais de
convocação das Polícias Militares e do Corpo de
Bombeiros;
XVIII - normas gerais sobre produção e
consumo;
XXIX - seguridade social,
XX - diretrizes e bases da educação nacional;
XXI - florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição e atividades nucleares;
XXII - normas gerais sobre saúde; e
XXIII - pessoas portadoras de deficiência
física de qualquer natureza, inclusive
disciplinando os seus direitos. | | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
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