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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1070[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1070)
Banco
expandEMEN (1070)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (822)
APROVADA (247)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (26)
AL (10)
AM (16)
AP (4)
BA (86)
CE (50)
DF (24)
ES (38)
GO (52)
MA (27)
MG (106)
MS (25)
MT (24)
PA (46)
PB (38)
PE (52)
PI (8)
PR (99)
RJ (51)
RN (12)
RO (24)
RS (75)
SC (41)
SE (19)
SP (117)
TODOS
Date
expand1988 (1067)
expand1987 (1)
expand1986 (2)
1061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01999 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18 - A lei que altera o processo eleitoral só entrará em vigor seis meses depois de sua publicação." 
 Parecer:  É razoável a justificatição do ilustre autor da emenda em foco, que reduz para seis meses o prazo para a entrada em vi- gor de lei que altere o processo eleitoral. O prazo proposto é suficiente para resguardar o processo eleitoral de eventuais iniciativas casuísticas. Pela aprovação, é o parecer. 
1062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02001 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no Inciso I do Art. 8o. não for promulgada, o valor total da indenização compensatória corresponderá a uma multa de 30% sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência do contrato já incluído os 10% previsto no Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se com imediata eficácia aos contratos em vigor em 1/1/88. 
 Parecer:  A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi- cação da Emenda 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo-nos ao parecer que, então, exaramos. Pela rejeição. 
1063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02024 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do art. 182, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VII - patrimônio de grande porte, improdutivo ou de uso pessoal voluptuário, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
1064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02025 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o texto do inciso I e alíneas, do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art. 7o. combinado com o artigo das disposições transitórias que se seguem: Art. 7o. - .................................. I - Estabilidade no emprego mediante garantia de indenização compensatória, nos casos de despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei complementar; Artigo das Disposições Transitórias: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no inciso I do art. 7o., não for promulgada, a indenização compensatória corresponderá a um aumento para quatro vezes das porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em vigor na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02026 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 46, 47 e 48 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - O servidor será aposentado e seus dependentes terão pensão por sua morte, nos termos da lei. Parágrafo único - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Emenda substitutiva aos arts. 46,47 e 48 do Projeto, versando sobre revisão de proventos e pensões de servidores públicos. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á Emenda 2p01706-1. 
1066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02027 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 236 e 237, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes, por morte do segurado; § 1o. - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar-lhes os valores. § 2o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e de contribuição na atividade privada, rural ou urbana. § 3o. - Os benefícios aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores serão estabelecidos com base no valor do salário de contribuição. § 4o. - Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 5o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 6o. - É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
1067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02028 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j" do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i": "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j) - (suprimir) "Art. 129 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Walmor de Luca esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, e que deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
1068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Aos Capítulos II e III do Título IV do projeto de Constituição, seja dada a redação seguinte: Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Da Presidência Subseção I Eleição e Investidura Art. 90 - O Presidente da República é o chefe de Estado, o árbitro do Governo e o comandante supremo das Forças Armadas, cumprindo-lhe assegurar a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. Art. 91 - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, proclamando-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição, dentro de trinta dias após a proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que reunir o maior número de votos. § 2o. - Ocorrendo desistência ou impedimento de um dos dois candidatos mais votados, concorrerão os que remanescerem com maior número de sufrágio. Art. 92 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência do Brasil." § 1o. - Se o Presidente da República, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Presidente do Congresso Nacional. § 2o. - É vedado ao Presidente da República, desde a sua posse, filiação ou vinculação a partido político, ainda que honorífica. Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de cinco anos. § 1o. - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou de, vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - A renúncia do Presidente da República torna-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 3o. - Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição, no prazo de noventa dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. Subseção II Das atribuições Art. 94 - Compete ao Presidente da República: I - nomear e demitir, nos casos previstos na Constituição, o Primeiro-Ministro e, por solicitação deste, os Ministros de Estado; II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missões Diplomáticas de caráter permanente, os Governadores dos Territórios e o Procurador-Geral da União; III - nomear os Juízes dos Tribunais Regionais Federais, e dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, e, observado o disposto no art. 157, § 1o., o Procurador-Geral da República; IV - nomear, observado o disposto no art. 87, Ministros do Tribunal de Contas; V - nomear, por indicação do Primeiro- Ministro e após aprovação pelo Senado Federal, os membros do Conselho Monetário Nacional e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - dissolver, nos casos e na forma previstos na Constituição, a Câmara dos Deputados e convocar eleições; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IX - vetar projeto de lei parcial ou totalmente; X - convocar e presidir o Conselho de Estado e indicar dois de seus membros; XI - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional; XII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar os seus representantes diplomáticos; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, com o referendo do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional, ou com o seu referendo, no caso de recesso, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XV - celebrar a paz, com autorização ou referendo do Congresso Nacional; XVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas e, por indicação do Primeiro-Ministro, nomear os seus comandantes e prever os postos de oficiais-generais; XVIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, empregou, ou comissão de governo estrangeiro; XIX - decretar o estado de defesa, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvidos o Conselho de Estado e o Conselho de Defesa Nacional, e submetê-lo ao Congresso Nacional; XX - solicitar, por proposta do Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Estado e o Conselho de Defesa Nacional, autorização para decretar o estado de sítio; XXI - decretar, por proposta do Primeiro- Ministro, ouvidos o Conselho de Estado e o Conselho de Defesa Nacional, a intervenção federal; XXII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIII - conceder indulto ou graça; XXIV - exercer outras atribuições previstas na Constituição, ou em lei. § 1o. - O Presidente da República poderá, excepcionalmente, ouvido o Conselho de Estado, demitir o Governo, comunicando, de imediato, as razões de sua decisão, em mensagem à Câmara dos Deputados, nela fazendo a indicação de candidato ao cargo de Primeiro-Ministro, procedendo, para a formação do Governo, nos termos do disposto no art. 109, e seus §§ 1o. ao 7o. § 2o. - O Presidente da República pode delegar atribuições ao Primeiro-Ministro. Subseção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 95 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, tipificados em lei complementar, que atentem contra a Constituição e as leis. § 1o. - Autorizado o processo, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem prejuízo do curso do processo, se o julgamento não estiver concluído no prazo de cento e oitenta dias. § 3o. - O Presidente da República, nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória, com trânsito em julgado. § 4o. - A condenação, por crime de responsabilidade, acarreta a perda do cargo. Seção II Dos órgãos consultivos Subseção I Do Conselho de Estado Art. 96 - O Conselho de Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República. § 1o. - Compõem o Conselho de Estado: I - o Presidente da Câmara dos Deputados; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Primeiro-Ministro; IV - os líderes da maioria e da minoria, na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria, no Senado Federal; VI - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 97 - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e demissão do Primeiro-Ministro nos casos previstos na Constituição; III - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; IV - todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Parágrafo único - O Presidente da República poderá convocar Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Art. 98 - O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático. § 1o. - Compõem o Conselho de Defesa Nacional: I - o Presidente da Câmara dos Deputados; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Primeiro-Ministro; IV - o Ministro da Justiça; V - os Ministros militares; VI - o Ministro das Relações Exteriores. § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nos casos de declaração de guerra e de celebração da paz; II - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do Território Nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; III - estudar, propor e acompanhar, por proposta do Primeiro-Ministro, o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático; IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. § 3o. - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Seção III Do Governo Subseção I Composição e Atribuições Art. 99 - O Governo é constituído pelo Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro Ministro e dos Ministros. § 1o. - Os membros do Conselho de Ministros são responsáveis coletivamente pelos atos do Conselho e individualmente pelos atos dos respectivos Ministros. § 2o. - A lei disporá sobre a criação, estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como sobre o Secretariado permanente, organizado em carreira, com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas. Art. 100 - O Governo goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. Art. 101 - O Governo é o órgão superior da administração federal e conduz a política geral do País. § 1o. - Compete ao Governo: I - exercer a direção superior da Administração Federal; II - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal; III - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso Nacional; IV - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei; VI - iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na Constituição; VII - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional; VIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; IX - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas; X - conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de radiodifusão e de televisão, na forma da Constituição; XI - apresentar mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa; XII - deliberar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República, ou suscitadas pelo Primeiro Ministro; XIII - solicitar ao Presidente da República a decretação da intervenção federal, do estado de defesa e di estadi de sítio; XIV - Deliberar sobre as questões de competência demais de um Ministério; XV - Exercer outras atribuições previstas na Constituição e na lei. § 2o. - O Conselho de MInistros, convocando e presidido pelo Primeiro-Ministro, delibera por maioria absoluta, detendo, o Presidente do Conselho, o voto de desempte. Art. 102 - O Primeiro-Ministro promove e coordena as aitividades do Conselho de Ministros e mantém a unidade de orientação política e administrativa do Governo, podendo, eventualmente, acumular qualquer Miistério. § 1o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é privativo de membro do Congresso Nacional, brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos. § 2o. - O Primeiro-Ministro não poderá se ausentar do País sem prévia autorização da Câmara dos Deputados. § 3o. - O Primeiro-Ministro será substituído em seus impedimentos pelo Ministro que indicar. Art. 103 - Os Ministros são nomeados e exonerados por ato do Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro. Parágrafo único - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 104 - O Governo cessa com o início da legislação, a moção de censura ou a não aprovação de voto de confiança e pela demissão, morte, renúncia ou impedimento do Primeiro-Ministro. Parágrafo único - O Governo cessante continua em função até a posse do novo Governo, limitando- se à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos. Art. 105 - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado prestarão compromisso e tomarão posse perante o Presidente da República. Art. 106 - É permitido ao Primeiro-Ministro e aos integrantes do Conselho de Ministros a reeleição para mandato parlamentar, mesmo que estejam no exercício do cargo. Subseção II Da Formação Art. 107 - Na inauguração de cada legislatura e nos demais casos previstos na Constituição, o Presidente da República após ouvir o partido ou coligação majoritária de partidos na Câmara dos Deputados, fará a nomeação de candidato a Primeiro-Ministro. § 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem comparecer perante a Câmara dos Deputados para submeter a sua aprovação o programa de governo. § 2o. - Os debates em torno do programa de governo deverão ser iniciados no prazo de quarenta e oito horas e não poderão ultrapassar três dias consecutivos. § 3o. - Em prazo não superior a cinco dias, contados do fim da discussão, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria absoluta, rejeitar o programa de governo. § 4o. - Após a segunda rejeição da indicação do Presidente da República, a Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma votação para a escolha do Primeiro- Ministro, da qual resultará eleito o que reunir a maioria absoluta de votos. § 5o. - Reunido o eleito os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República o nomeará em quarenta e oito horas. § 6o. - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara dos Deputados para dar notícia de seu programa de governo. § 7o. - Não conseguindo o eleito a maioria absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos Deputados, convocando eleições. § 8o. - Optando pela não dissolução, o Presidente da República indicará novo candidato a Primeiro-Ministro, observando-se o disposto no "caput" deste artigo §§ 1o. a 7o. § 9o. - Decretada a dissolução da Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 10 - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência do estado de defesa ou do estado de sítio. Subseção III Das Relações com o Congresso Art. 108 - O Governo, pelo Primeiro-Ministro, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 1o. - O voto de confiança será aprovado pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados. § 2o. - Negada a confiança, o Governo apresentará a sua demissão. § 3o. - Não importa obrigação de renúncia o voto contrário da Câmara dos Deputados à proposta do governo, salvo se apresentada como questão de confiança. Art. 109 - Decorridos seis meses da posse do Primeiro-Ministro, a Câmara dos Deputados poderá, por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de censura ao Governo. § 1o. - Rejeitada a moção de censura, seus signatários não poderão subscrever outra, antes de decorridos seis meses. § 2o. - É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa. Art. 110 - O Governo, em exposição motivada, poderá propor ao Presidente da República que, ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos Deputados e convoque eleições. Art. 111 - Os membros do Governo têm acesso às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas comparecerão sempre que convocados, na forma que dispuser os respectivos Regimentos. Parágrafo único - O líder da maioria e seus vice-líderes, autorizados a responder pelos assuntos correspondentes aos Ministérios, gozarão, no que couber, na forma regimental, de tratamento compatível com o concedido ao Primeiro-Ministro e aos demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  Acolho na forma regimental, e em atenção ao elevado número de ilustres signatários. E, como Constituinte, votarei pela aprovação, eis que a emenda aperfeiçoa o regime parla- mentar traçado no Projeto. 
1069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02036 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo emendado – PREÂMBULO Dê-se ao Preâmbulo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: PREÂMBULO Nós, representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir no País um novo Estado Democrático, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, e desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista sem preconceitos, fundada na harmonia social da Nação e comprometida com a solução pacifica de todas as controvérsias, tanto na ordem interna como na internacional, promulgamos, sob a prestação de Deus, esta CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ASSINATURAS 1. ALUIZIO CAMPOS 2. DENISAR ARNEIRO 3. JORGE LEITE 4. ALOYSIO TEIXEIRA 5. ROBERTO AUGUSTO 6. MESSIAS SOARES 7. DALTON CANABRAVA 8. FRANCISCO SALES 9. ASSIS CANUTO 10. CHAGAS NETO 11. JOSÉ VIANA 12. LAEL VARELLA 13. JOSÉ LUIZ MAIA 14. JOÃO LOBO 15. CARLOS DE CARLI 16. TELMO KIRST 17. DARCY POZZA 18. ARNALDO PRIETO 19. OSVALDO BENDER 20. ADYLSON MOTTA 21. HILÁRIO BRAUN 22. PAULO MINCARONE 23. ADROALDO STRECK 24. VICTOR FACCIONI 25. LUÍS ROBERTO PONTE 26. JOÃO DE DEUS ANTUNES 27. ISMAEL WANDERLEY 28. ANTÔNIO CÂMARA 29. HENRIQUE EDUARDO ALVES 30. CHAGAS DUARTE 31. MARLUCE PINTO 32. OTTOMAR PINTO 33. OLAVO PIRES 34. INOCÊNCIO OLIVEIRA 35. OSVALDO COELHO 36. SALATIEL CARVALHO 37. JOSÉ MOURA 38. MARCO MACIEL 39. GILSON MACHADO 40. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA 41. RICARDO FIUZA 42. PAULO MARQUES 43. ROBERTO TORRES 44. SÓLON BORGES DOS REIS 45. ARNALDO FARIA DE SÁ 46. MATHEUS IENSEN 47. ANTONIO UENO 48. DIONÍSIO DAL PRÁ 49. JACY SCANAGATTA 50. BASÍLIO VILLANI 51. OSWALDO TREVISAN 52. RENATO JOHNSSON 53. JOVANNI MASINI 54. ERVIN BONKOSKI 55. PAULO PIMENTEL 56. JOSÉ CARLOS MARTINEZ 57. AROLDE DE OLIVEIRA 58. CARLOS SANT’ANNA 59. DÉLIO BRAZ 60. NABOR JÚNIOR 61. GERALDO FLEMING 62. OSVALDO SOBRINHO 63. EDIVALDO MOTTA 64. PAULO ZARZUR 65. NILSON GIBSON 66. MILTON REIS 67. MARCOS LIMA 68. MILTON BARBOSA 69. UBIRATAN AGUIAR 70. ASDRÚBAL BENTES 71. JORGE ARBAGE 72. JARBAS PASSARINHO 73. GERSON PERES 74. CARLOS VINAGRE 75. FERNANDO VELASCO 76. ARNALDO MORAES 77. FAUSTO FERNANDES 78. DOMINGOS JUVENIL 79. OSCAR CORRÊA 80. MAURÍCIO CAMPOS 81. MIRALDO GOMES 82. JOSÉ ELIAS 83. RODRIGUES PALMA 84. LEVY DIAS 85. RUBEM FIGUEIRÓ 86. RACHID SALDANHA DERZI 87. IVO CERSÓSIMO 88. SARNEY FILHO 89. ODACIR SOARES 90. MAURO MIRANDA 91. FERNANDO GOMES 92. JOSÉ CARLOS COUTINHO 93. EVALDO GONÇALVES 94. RAIMUNDO LIRA 95. CÉSAR CALS NETO 96. ALBANO FRANCO 97. ANTÔNIO CARLOS FRANCO 98. VICTOR FONTANA 99. ORLANDO PACHECO 100. ORLANDO BEZERRA 101. RUBERVAL PILOTTO 102. ALEXANDRE PUZYNA 103. ARTENIR WERNER 104. FRANCISCO COELHO 105. ERICO PEGORARO 106. WAGNER LAGO 107. ÉZIO FERREIRA 108. SADIE HAUACHE 109. JOSÉ DUTRA 110. CARREL BENEVIDES 111. JOAQUIM SUCENA 112. MÁRIO BOUCHARDET 113. MELO FREIRE 114. LEOPOLDO BESSONE 115. ALOÍSIO VASCONCELOS 116. MESSIAS GÓIS 117. DASO COIMBRA 118. JOÃO REZEK 119. ROBERTO JEFFERESON 120. JOÃO MENEZES 121. VINGT ROSADO 122. CARDOSO ALVES 123. PAULO ROBERTO 124. LOURIVAL BAPTISTA 125. RUBEM BRANQUINHO 126. BONIFÁCIO DE ANDRADE 127. CLEONÂNCIO FONSECA 128. AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA 129. MARCONDES GADELHA 130. MALULY NETO 131. MELLO REIS 132. ARNOLD FIORAVANTE 133. ÁLVARO PACHECO 134. FELIPE MENDES 135. ALYSSON PAULINELLI 136. ALOYSIO CHAVES 137. SOTERO CUNHA 138. GASTONE RIGHI 139. DIRCE TUTU QUADROS 140. JOSÉ ELIAS MURAD 141. MOZARILDO CAVALCANTI 142. FLÁVIO ROCHA 143. GUSTAVO DE FARIA 144. FLÁVIO PALMIER DA VEIGA 145. GIL CESAR 146. JOÃO DA MATA 147. DIONÍSIO HAGE 148. LEOPOLDO PERES 149. EXPEDITO MACHADO 150. MANUEL VIANA 151. JOÃO MACHADO ROLLEMBERG 152. ROSA PRATA 153. MÁRIO DE OLIVEIRA 154. SÍLVIO ABREU 155. LUIZ LEAL 156. GENÉSIO BERNARDINO 157. ALFREDO CAMPOS 158. VIRGÍLIO GALASSI 159. THEODORO MENDES 160. AMÍLCAR MOREIRA 161. OSWALDO ALMEIDA 162. RONALDO CARVALHO 163. JOSÉ FREIRE 164. ELIEL RODRIGUES 165. JOAQUIM BEVILACQUA 166. JOSÉ LOURENÇO 167. VINICIUS CANSANÇÃO 168. PAES LANDIM 169. ALÉRCIO DIAS 170. MUSSA DEMES 171. JESSE FREIRE 172. GANDI JAMIL 173. ALEXANDRE COSTA 174. ALBÉRICO CORDEIRO 175. IBERÊ FERREIRA 176. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELOS 177. CRISTÓVAM CHIARADIA 178. AMARAL NETTO 179. ANTONIO SALIM CURIATI 180. CARLOS VIRGÍLIO 181. SIMÃO SESSIM 182. OSMAR LEITÃO 183. ARNALDO MARTINS 184. LUIZ MARQUES 185. FURTADO LEITE 186. TITO COSTA 187. CAIO POMPEU 188. FELIPE CHEIDE 189. MANOEL MOREIRA 190. SIQUEIRA CAMPOS 191. EUNICE MICHILES 192. SAMIR ACHÔA 193. MAURÍCIO NASSER 194. FRANCISCO DORNELLES 195. MAURO SAMPAIO 196. STÉLIO DIAS 197. AIRTON CORDEIRO 198. JOSÉ CAMARGO 199. MATTOS LEÃO 200. JOSÉ TINOCO 201. JOÃO CASTELO 202. GUILHERME PALMEIRA 203. CARLOS CHIARELLI 204. DJENAL GONÇALVES 205. JOSÉ EGREJA 206. RICARDO IZAR 207. AFIF DOMINGOS 208. JAYME PALIARIN 209. DELFIM NETTO 210. FARABULINI JÚNIOR 211. FAUSTO ROCHA 212. LUIS EDUARDO 213. ERALDO TINOCO 214. BENITO GAMA 215. JORGE VIANA 216. ÂNGELO MAGALHÃES 217. LEUR LOMANTO 218. JONIVAL LUCAS 219. SÉRGIO BRITO 220. ROBERTO BALESTRA 221. WALDECK ORNÉLAS 222. FRANCISCO BENJAMIN 223. ETEVALDO NOGUEIRA 224. JOÃO ALVES 225. FRANCISCO DIÓGENES 226. RITA FURTADO 227. MANOEL CASTRO 228. JAIRO CARNEIRO 229. JAIRO AZI 230. FÁBIO RAUNHEITTI 231. FERES NADER 232. EDUARDO MOREIRA 233. MANOEL RIBEIRO 234. NAPHTALI ALVES DE SOUZA 235. JOSÉ MELO 236. JESUS TAJRA 237. GEOVANI BORGES 238. ANNIBAL BARCELLOS 239. ERALDO TRINDADE 240. ANTONIO FERREIRA 241. NYDER BARBOSA 242. PEDRO CEOLIN 243. JOSÉ LINS 244. HOMERO SANTOS 245. CHICO HUMBERTO 246. OSMUNDO REBOUÇAS 247. FRANCISCO CARNEIRO 248. MEIRA FILHO 249. MÁRCIA KUBTSCHEK 250. SÉRGIO WERNECK 251. RAIMUNDO REZENDE 252. JOSÉ GERALDO 253. ÁLVARO ANTÔNIO 254. MARIA LÚCIA 255. CARLOS ALBERTO 256. GIDEL DANTAS 257. ADAUTO PEREIRA 258. AÉCIO DE BORBA 259. BEZERRA DE MELO 260. JÚLIO CAMPOS 261. UBIRATAN SPINELLI 262. JONAS PINHEIRO 263. LOUREMBERG NUNES ROCHA 264. ROBERTO CAMPOS 265. CUNHA BUENO 266. ENOC VIEIRA 267. JOAQUIM HAICKEL 268. EDISON LOBÃO 269. VICTOR TROVÃO 270. ONOFRE CORRÊA 271. ALBÉRICO FILHO 272. VIEIRA DA SILVA 273. COSTA FERREIRA 274. ELIÉZER MOREIRA 275. JOSÉ TEIXEIRA 276. IRAPUAN COSTA JÚNIOR 277. LUIZ SOYER 278. JALLES FONTOURA 279. PAULO ROBERTO CUNHA 280. PEDRO CANEDO 281. LÚCIA VÂNIA 282. NION ALBERNAZ 283. FERNANDO CUNHA 284. ANTÔNIO DE JESUS 285. RUBEM MEDINA 286. RONARO CORRÊA 
 Justificativa:  O texto proposto se emolda melhor, ao espírito de liberdade, fraternidade e justiça que o povo brasileiro espera venha a permear os dispositivos da sua Lei Fundamental, sem perder-se de vista não se as raízes históricas que determinam a identidade cultural e social da Nação, bem como a indispensável vinculação destas raízes com seu futuro. Ao mesmo tempo, registra-se, desde logo, neste introito, a preocupação democrática que marcou todo o processo de elaboração da Constituição, além de evitar-se a utilização do preambulo como substrato ideológico contrário aos princípios norteadores de regime político representativo, participativo e contemporâneo de mundo moderno, almejado pela maioria esmagadora da sociedade brasileira. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
1070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPURAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dispositivo emendado – TÍTULO I Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição de Comissão de Sistematização, a seguinte redação: TÍTULO I DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União Indissolúvel dos Estados e Municípios, Distrito Federal e Territórios constitui-se em Estado Democrático de Direito, visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valore sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a convivência em paz com a humanidade. Parágrafo único. Todo poder emana do povo, e em seu nome é exercido. Art. 2º São Poderes do Estado, harmônicos e independentes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º São objetivos fundamentais do Estado: I – garantir a independência e o desenvolvimento nacionais. II – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades entre as pessoas e regiões. III – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, taça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação. Art. 4º O Brasil fundamentará suas relações internacionais nos princípios da independência nacional, da previdência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz, bem como no repúdio ao terrorismo e ao racismo, e propugnará pela cooperação entre os povos e pelo congresso da humanidade. Art. 5º O Brasil apoiará a livre integração econômica, social e cultural dos povos da América Latina. ASSINATURAS 01 – Irapuran Costa Júnior 02 – Matheus Iensen 03 – Antonio Ueno 04 – Dionísio Dal Prá 05 – Jacy Scanagnatta 06 – Basílio Villani 07 – Osvaldo Trevisan 08 – Renato Johnsson 09 – Erwin Bonkoski 10 – Jovani Masino 11 – Paulo Pimentel 12 – José Carlos Martinez 13 – Miraldo Gomes 14 – Antonio Carlos Franco 15 – Albano Franco 16 – Francisco Coelho 17 – Cesar Cals Neto 18 – Odacir Soares 19 – Mauro Miranda 20 – José Carlos Coutinho 21 – Sarney Filho 22 – Wagner Lago 23 – Fernando Gomes 24 – João Lobo 25 – Victor Fontana 26 – Orlando Pacheco 27 – Orlando Bezerra 28 – Ruberval Pilotto 29 – Alexandre Puzyna 30 – Artenir Werner 31 – Jorge Bornhausen 32 – Jose Agripino 33 – Divaldo Suruagy 34 – Messias Soares 35 – Simão Sessim 36 – Osmar Leitão 37 – Mauro Borges 38 – João Machado Rollemberg 39 – Erico Pegoraro 40 – Ewaldo Gonçalves 41 – Raimundo Lira (em apoiamento) 42 – Amaral Netto 43 – Antonio Salim Curiati 44 – José Luiz Maia 45 – Carlos Virgílio 46 – Arnaldo Martins 47 – José Mendonça Bezerra 48 – José Lourenço 49 – Ronaro Correia 50 – Paes Landim 51 – Alécio Dias 52 – Mussa Demes 53 – Jessé Freire 54 – Gandi Jamil 55 – Alexandre Costa 56 – Albérico Cordeiro 57 – Iberê Ferreira 58 – José Santana de Vasconcellos 59 – Christovam Chiaradia 60 – Mário Bouchardet 61 – Melo Freire 62 – Leopoldo Bessone 63 – Aloisio Vasconcelos 64 – Messias Gois 65 – Tito Costa 66 – Caio Pompeu 67 – Felipe Cheidde 68 – Virgílio Galassi 69 – Manoel Moreira 70 – Eliel Rodrigues 71 – Rubem Branquinho 72 – Max Rosenmann 73 – Daso Coimbra 74 – João Rezek 75 – Roberto Jefferson 76 – João Menezes 77 – Vingt Rosado 78 – Cardoso Alves 79 – Paulo Roberto 80 – Lourival Baptista 81 – Bonifácio de Andrada 82 – Cleonâncio Fonseca 83 – Agripino de Oliveira Lima 84 – Marcondes Gadelha 85 – Maluly Neto 86 – Mello Reis 87 – Arnold Fioravante 88 – Jorge Arbage 89 – Chagas Duarte 90 – Álvaro Pacheco 91 – Felipe Mendes 92 – Alysson Paulinelli 93 – Aloysio Chaves 94 – Sotero Cunha 95 – Gastone Righi 96 – Dirce Tutu Quadros 97 – José Elias Murad 98 – Mozarildo Cavalcanti 99 – Flávio Rocha 100 – Gustavo de Faria 101 – Flávio Palmier da Veiga 102 – Gil César 103 – João da Matta 104 – Dionísio Hage 105 – Leopoldo Pares 106 – Rosa Prata 107 – Mário de Oliveira 108 – Sílvio Abreu 109 – Luiz Leal 110 – Genésio Bernardino 111 – Alfredo Campos 112 – Theodoro Mendes 113 – Amílcar Moreira 114 – Oswaldo Almeida 115 – Ronaldo Carvalho 116 – José Freire 117 – Sadie Hauache 118 – Aluizio Campos 119 – Eunice Michiles 120 – Siqueira Campos 121 – Samir Achôa 122 – Maurício Nasser 123 – Francisco Dornelles 124 – Mauro Sampaio 125 – Stélio Dias 126 – Airton Cordeiro 127 – José Camargo 128 – Mattos Leão 129 – José Tinoco 130 – João Castelo 131 – Guilherme Palmeiras 132 – Carlos Chiarelli 133 – Djenal Gonçalves 134 – Expedito Machado 135 – Manuel Viana 136 – Luiz Marques 137 – Furtado Leite 138 – José Egreja 139 – Ricardo Izar 140 – Afif Domingos 141 – Jayme Paliarin 142 – Delfim Netto 143 – Farabulini Júnior 144 – Fausto Rocha 145 – Ézio Ferreira 146 – José Dutra 147 – Carrel Benevides 148 – Joaquim Sucena (apoiamento) 149 – Francisco Carneiro 150 – Meira Filho 151 – Márcia Kubitschek 152 – Milton Reis 153 – Geovani Borges 154 – Anníbal Barcellos 155 – Eraldo Trindade 156 – Antonio Ferreira 157 – Luis Eduardo 158 – Eraldo Tinoco 159 – Benito Gama 160 – Jorge Viana 161 – Ângelo Magalhães 162 – Leur Lomanto 163 – Jonival Lucas 164 – Sérgio Brito 165 – Roberto Balestra 171 – Antonio Carlos Mendes Thame 172 – Jairo Carneiro 173 – Paulo Marques 174 – Rita Furtado 175 – Jairo Azi 176 – Fábio Raunheitti 177 – Feres Nader 178 – Eduardo Moreira 179 – Manoel ribeiro 180 – Naphtali Alves de Souza 181 – José Melo 182 – Jesus Tajra 183 – Enoc Vieira 184 – Joaquim Haickel 185 – Edison Lobão 186 – Victor Trovão 187 – Onofre Corrêa 188 – Albérico Filho 189 – Vieira da Silva 190 – Costa Ferreira 191 – Eliézer Moreira 192 – José Teixeira 193 – Nyder Barbosa 194 – Pedro Ceolin 195 – José Lins 196 – Homero Santos 197 – Osmundo Rebouças 198 – José Elias 199 – Rodrigues Palma 200 – Levy Dias 201 – Rubem Figueiró 202 - Rachid Saldanha Derzi 203 – Ivo Cersósimo 204 – Telmo Kirst 205 – Darcy Pozza 206 – Arnaldo Prieto 207 – Osvaldo Bender 208 – Adyson Motta 209 –Hilário Braun 210 – Paulo Mincarone 211 – Adroaldo Streck 212 – Victor Faccioni 213 – Luiz Roberto Ponte 214 – João de Deus Antunes 215 – Júlio Campos 216 – Ubiratan Spinelli 217 – Jonas Pinheiro 218 – Lourenberg Nunes Rocha 219 – Cunha Bueno 220 – Roberto Campos 221 – Sérgio Werneck 222 – Raimundo Rezende 223 – José Geraldo 224 – Álvaro Antônio 225 – Luiz Soyer 226 – Délio Braz 227 – Jalles Fontoura 228 – Paulo Roberto Cunha 229 – Pedro Canedo 230 – Lúcia Vânia 231 – Nion Albernaz 232 – Fernando Cunha 233 – Antonio de Jesus 234 – Maria Lúcia 235 – Carlos Alberto 236 – Gidel Dantas 237 – Adalto Pereira 238 – Aécio de Borba 239 – Bezerra de Mello 240 – Roberto Torres 241 – Arnaldo Faria de Sá 242 – Solon Borges dos Reis 243 – Arolde de Oliveira 244 – Rubem Medina 245 – Inocêncio Oliveira 246 – Osvaldo Coelho 247 – Salatiel Carvalho 248 – Cláudio Ávila 249 – Marco Maciel 250 – Gilson Machado 251 – Ricardo Fiuza 252 – Marluce Pinto 253 – Ottomar Pinto 254 – Olavo Pires 255 – Carlos Sant’Anna 256 – Nabor Júnior 257 – Geraldo Fleming 258 – Osvaldo Sobrinho 259 – Edivaldo Mota 260 – Paulo Zarzur 261 – Nilson Gibson 262 – Marcos Lima 263 – Milton Barbosa 264 – Ubiratan Aguiar 265 – Denisar Arneiro 266 – Jorge Leite 267 – Roberto Leite 268 – Dalton Canabrava 269 – Carlos De Carli 270 – Asdrúbal Bentes 271 – Jarbas Passarinho 272 – Gerson Peres 273 – Carlos Vinagre 274 – Fernando Velasco 275 – Arnaldo Moraes 276 – Fausto Fernandes 277 – Domingos Juvenil 278 – Francisco Sales 279 – Assis Canuto 280 – José Viana 281 – Leal Varela 282 – Ismael Wanderley 283 – Antonio Câmara 284 – Henrique Eduardo Alves 285 – Oscar Corrêa 286 – Maurício Campos 287 – Vinícius Cansanção 288 – Chico Humberto 289 – Aloysio Teixeira 290 – Chagas Neto 
 Justificativa:  Esta emenda visa principalmente, adequar o texto do Título I do Projeto de Constituição ao objetivo de aperfeiçoamento da democracia representativa, eficiente e operacional, que a sociedade brasileira almeja. Regime politico este que, além do mais, não se coaduna com os postulados da democracia direta, inaplicáveis à realidade contemporânea. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado número de ilustres signatários. E antecipo que votarei pela aprovação, com ressalva dos eventuais destaques pedidos. Pela aprovação parcial. PELA APROVAÇÃO: Art. 1º , Parágrafo único; Art. 2º e Art. 4º. PELA REJEIÇÃO: Art. 3º e seus incisos e Art. 5º. 
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