ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
Art. - A União e os Estados não poderão
aplicar mais de 70% (setenta por cento) das suas
receitas ordinárias, e os Municípios não aplicarão
mais de 60% (sessenta por cento), em despesas com
Pessoal. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00868 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14 e seus
parágrafos (disposições transitórias) da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. 14 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros:
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
§ 1o. - Em defesa do interesse público e da
soberania nacional, o Congresso Nacional, como
conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a
dívida externa brasileira, conformando e
consolidando o seu montante e as suas condições de
pagamentos com a sua legitimidade e com as
necessidades impostas pela realidade sócio-
econômica do País.
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar e aprovar
empréstimos, operações ou acordos externos, de
qualquer natureza, de interesses da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3o. - A disposição contida no caput deste
artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o poder
público tenha participação exclusiva ou
majoritária.
§ 4o. - Depende de prévia autorização do
Congresso Nacional os casos de assenção da dívida
externa, a qualquer título, pelo poder público.
§ 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos
previstos nos dispositivos anteriores dependerá de
nova autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. ... - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado conceder
garantia de qualquer natureza a empresas de
capital privado. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto
da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assun-
to, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmo-
niza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro pro-
posto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista
expressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão
do Sistema Financeiro:
Art. Os gastos com o funcionalismo público
não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do
Orçamento da União, cinquenta por cento (50%) do
Orçamento dos Estados e Trinta por cento do
Orçamento dos Municípios. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. As operações de câmbio das empresas
pertencentes à União Federal, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios Federais aos
Municípios serão feitas exclusivamente pelo banco
do Brasil Sociedade Anônima. | | | | Parecer: | Não há razões objetivas para a institucionalização
de tal monopólio para o Banco do Brasil. Entendemos, sim, que
as referidas operações de câmbio sejam feitas exclusivamente
pelas instituições financeiras oficiais.
Assim, somos pela rejeição da Emenda proposta.
Pela rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, no Relatório Final da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
Art. Os gastos com o funcionalismo público
não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do
Orçamento da União, cinquenta por cento (50%) do
Orçamento dos Estados e trinta por cento (30%) do
Orçamento dos Municípios. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 10 do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Sistema
Financeiro, pela seguinte:
"Art. 10. As disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, ou dos Estados da Federação,
a fim de prover recursos para aplicações
prioritárias. | | | | Parecer: | O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional
devem ser administrados pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo,
e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central
com o objetivo de reduzir o custo da divida pública.
Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, o seguinte artigo:
"Art.( ). Os tributos de competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não incidirão sobre o patrimônio e a
renda da microempresa definida em lei". | | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo será conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 13 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
pela seguinte:
"Art. 13. Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação serão transferidas para
instituições financeiras oficiais no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados da promulgação
desta Constituição. | | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de
fomento que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban
co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da
Habitação foram transferidas para a Caixa Econômica Federal,
quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria
de âmbito da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se
um parágrafo único:
Art. 10 - As isenções e os benefícios
fiscais, de qualquer espécie, serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidos. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14:
"§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto definido no item IV do art. 12, exceto
quando a operação se realize entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se
um parágrafo único
"Art. 10 - As isenções e os benefícios
fiscais, de qualquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
Legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidos."
"é Único - Lei complementar assegurará às
microempresas nela definidas, tratamento
tributário diferenciado. | | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto definido no item IV do art. 12, exceto
quando a operação se realize entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00997 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 21:
" § 4o. O Fundo de Participação dos Estados e
Distrito Federal será distribuído
preponderantemente às Unidades Federativas cuja
"renda per capita" seja inferior à nacional." | | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias, pois em grande parte, amplia
ção da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
O artigo 14, § 9o., passa a vigorar com a
seguinte redação:
O imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, exceto quanto abatível do que
vier a ser devido, será sempre acrescido de um
adicional de 5%, arrecadado diretamente pelo
Estado onde o imposto se tornar devido, nos termos
da lei federal aplicável." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação § 9o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de receitas.
"Art. 14. ..................................
§ 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
intituir, até o limite de 5% do valor resultante
da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo,
um adicional ao imposto de renda e proventos de
qualquer natureza (artigo 12, III)
independentemente da exigibilidade deste. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
O § 1o. do artigo 12 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Decreto do Presidente da República,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
inumerados nos itens I, II, II IV e V. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do
Tributo, Participação e Distribuição de receitas
O artigo 8o., item II alínea c, passa a ter a
seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais, e das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei. | | | | Parecer: | A imunidae tributária vigente, relativa aos partidos políti-
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 12 do Anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
§ 3o. - A cobrança, judicial ou não, de
impostos, compete aos órgãos próprios do
Ministério a que caiba arrecadá-los."" | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | As disposições Transitórias passam a ter a
segunte redação:
"Art. 23. Fica extinta a contribuição para o
Fundo de Investimento Social instituída pelo
Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob
a denominação de FINSOCIAL."
"Art. 24 Até o exercício de 1986, inclusive,
a União cobrará um adicional do imposto de
competência estadual a que se refere o art. 14,
item III".
Parágrafo único. O adicional a que se refere
esse artigo será calculado mediante aplicação ao
montante devido em cada período das seguintes
percentagens:
1989 a 1990 - 10%
1991a1992 - 8%
1993 a 1994 - 4%
Art. 25. Fica criado o Fundo de
Descentralização para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 1o. O Fundo de Descentralização será
operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
II e III, do § 3o. do art. 21.
§ 2o. Ao Fundo de Descentralização serão
destinados o produto da arrecadação do adicional a
que se refere o art. 24 e outros recursos para tal
destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas
atribuições.
§ 3o. Mediante acordos, a União poderá
transferir encargos para Estados para Estados e
Municípios, aos quais, nos termos doa acordos e
por tempo previamente determinado, poderá também
transferir recursos do Fundo de Descentralização."
"Art. 26. - (redação igual à do Art. 24, do
projeto original.)
"Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do
projeto original)." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
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