ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 6o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6o. - No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamento da ordem
econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 1o. passa a vigorar com a segunte
redação:
Art. 1o. - A ordem econômica fundamenta-se no
trabalho. Deve ser organizada conforme os
princípios do desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos
justiça social e uma vida saudável e digna. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Ao art. 1o. acresente-se o parágrafo único e
incisos:
Parágrafo único. - A ordem econômica
subordina-se a:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa de mercado e de
contratos, nos termos da lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - prevalência das decisões democraticamente
adotadas pelo poder político;
VI - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VII - defesa do consumidor, na forma da lei;
VIII - plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo para
para o setor privado e imperativo para o poder
público;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional; | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 18o.
Art. 18o. - A lei definirá a atividade de
garimpagem, estabelecerá as condições para as suas
formas associativas e protegerá as áreas
destinadas ao exercício da atividade. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 4o. permanece como está com a inclusão
de é único:
Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiros serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei.
Parágrafo único. - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando
seus fluxos monetários e financeiros e, em função
do interesse nacional, sua destinação econômica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O parágrafo 4o. do art. 7o. fica com a
seguinte redação:
§ 4o. - A lei disporá sobre a defesa ao
consumidor, de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 10, abaixo transcrito:
Art. 10. - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento dos
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso
de recursos hídricos.
Parágrafo único. - Compete aos Estados e
Municípios legislar supletivo e complementarmente
sobre os recursos hídricos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 13 passa a denominar-se de art. 19 e
com a seguinte redação:
Art. 19o. - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e fósseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I,
deste artigo, exclui à indústria petroquímica,
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, ficando vedado à União
conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00622 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 11o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11o. - Os recursos minerais e os
potenciais de energia, renováveis ou não-
renováveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
e o atual art. 11o. passa a denominar-se de
art. 15o. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O parágrafo 1o. do art. 6o. passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1o. - Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 5o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5o. - A lei poderá definir, no interesse
nacional, os setores vedados à atividade de
empresa privada nacional, da empresa estrangeira,
criar e extinguir monopólios. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
A seguinte redação:
Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional,
aquela constituída sobre as Leis Brasileiras e que
tenha seu controle diretivo formado por
brasileiros. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 6A10, "Da Ordem
Econômica", a seguinte redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros e toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | "Suprimir o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte
dispositivo:
"Art. Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Público desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às leis de
repressão ao abuso do ooder econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-los da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. A lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em
tal situação." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica pela seguinte:
"Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituida majoritariamente por
capitais brasileiros, com direção atribuída
majoritariamente a brasileiros e que tenha no País
o centro de suas decisões." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substituir a redação do art. 1o, seu
parágrafo único e alíneas do anteprojeto da
Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, pela redação abaixo:
"Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante a
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária,
mediante indenização paga em títulos.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não exceda a área máxima prevista como
limite regional.
§ 3o. A indenização referida no § 1o.
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
§ 4o. Os títulos da dívida agrária previstos
no § 1o. terão cláusula de correção monetária,
serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas
anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de 50%
(cincoenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
de crédito rural oficial do expropriado.
§ 5o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante.
§ 6o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
§ 7o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de reforma agrária,
será indenizado por valor que tenha como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
§ 8o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República.
§ 9o. Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos
rurais.
§ 10. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 11. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
§ 12. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 100
(cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
a desapropriação por interesse social, para fins
de reforma agrária. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País.
§ 13. Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela reforma agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo.
§ 14. Na execução dos Planos de Reforma
Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos
planos cooperativos, devendo dotar os grupos de
assentamento de toda infra-estrutura técnica e
facilitar o crédito e a comercialização dos
produtos produzidos nos assentamentos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no relatório da Comissão o seguinte
dispositivo:
"Art. A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem-estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito agrícola, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
em todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei.
§ 2o. Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" exigirá prévia
autorização legislativa." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão de Princípios Gerais
(VI,a) se dará nova redação, suprimindo-se a
expressão "mediante prévia e justa indenização em
dinheiro" por "mediante justa indenização". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | A redação do art. 3o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão VI-a, dos Princípios
Gerais, passará a ser a seguinte:
"Art. 3o. Só será considerada empresa
brasileira para todos os fins de direito aquela
que, constituída no País, nele mantenha o centro
de suas decisões e cujo capital seja controlado
por brasileiros residentes no Brasil." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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