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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Uf
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AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
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Date
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601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  a) Acrescentem-se ao art. 3o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte os seguintes §§ 1o., 2o., 3o. e 4o., renumerados os atuais, respectivamente, como §§ 5o., 6o., 7o. e 8o.: "Art. 3o. .................................. § 1o. É legítimo o usucapião, em favor dos que não sejam proprietários urbanos ou rurais, para posses urbanas que não hajam sido contestadas no prazo de três anos. § 2o. O usucapião urbano poderá também ser requerido por associações de moradores e por pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras obras de interesse social. § 3o. São sujeitas ao usucapião urbano terras devolutas de propriedade das pessoas jurídicas de direito público. § 4o. Não será permitido o usucapião urbano de imóveis situados em área de uso comunitário, reservas ecológicas, áreas destinadas à segurança nacional e áreas impróprias para edificações. ............................................ b) Suprima-se o art. 5o. do anteprojeto, remunerados os artigos subsequentes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, pelo seguinte: "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade rural, desde que cumprida sua função social, podendo ser desapropriada pelo Estado quando não atender a essa funçao. § 1o. Lei determinará o zoneamento agrícola e a política agrária nacional, visando assegurar a produção de alimentos necessários ao consumo de toda a população a preços compatíveis com seu poder aquisitivo, sendo permitida somente a exportação dos excedentes da produção agrícola. § 2o. As propriedades rurais ociosas são sujeitas à desapropriação ou à incidência de impostos territoriais rurais progressivos. § 3o. É legítimo ou usucapião, em favor dos benefiários da reforma agrária, para posses de áreas rurais que não hajam sido contestadas no prazo de três anos. § 4o. O usucapião rural poderá ser requerido por entidades associativas de trabalhadores rurais, para continuidade de seu processo de produção agrícola. § 5o. São sujeitas ao usucapião rural as terras devolutas da União, dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, onde couberem, os dispositivos seguintes: "Art. O planejamento da atividade econômica no País harmonizará o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico, da qualidade do meio ambiente e da cultura nacional. Parágrafo único. A política nacional de desenvolvimento urbano integrará os Planos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, onde couber, o dispositivo seguinte: "Art. O Poder Público promoverá e executará planos e programas que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; a sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 2o. do anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, os seguintes parágrafos: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os imóveis destinados à moradia, pertencentes a um mesmo proprietário, serão limitados na forma em que dispuser a lei. O excedente será tributado desde que o valor de locação ultrapasse de dez por cento do valor pago a título de imposto sobre a propriedade predial urbana. § 2o. Será permitido o direito real de usufruto sobre imóvel urbano, mediante contrato entre as partes, independentemente da transferência da propriedade. § 3o. As propriedades imobiliárias urbanas ociosas são sujeitas à incidência de imposto predial urbano progressivo. § 4o. O Poder Público poderá desapropriar áreas urbanas para a construção de moradias, equipamentos urbanos e obras de interesse social. § 5o. Não serão autorizados loteamentos e urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios e praias". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica: "§ 2o. - A lei protegerá a pequena e micro empresas e os minoritários, concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao art. 4o. do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômcia, a seguinte redação: Art. 4o. - A lei regulará o capital es- trangeiro, fixando limites máximos de remessa de lucros e dividendos para o exterior, em função da essencialidade do investimento para a economia nacional. Parágrafo único - A lei definirá as condições e os requisitos para a nacionalização progressiva das empresas de capital estrangeiro, que, além de outros, obedecerá os seguintes princípios: I - repressão ao abuso do poder econômico; II - caráter estratégico da atividade para soberania nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: "art. 1o. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadas e adequadas ao desenvolvimento nacional; IX - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os objetivos definidos neste Título; X - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 2o. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária, observada a sua função social. § 1o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, e por interesse social, nos casos e formas previsto nesta Constituição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 3o. do Relatório da Subcom. de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Reg. da propr. do subsolo e Atividade Econômica: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, aquela constituída na forma da lei, com sede no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o. do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interese social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre com a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura nível adequado de vida àqueles que nela trabalham, assim como de suas famílias; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e da produção; e) não exceda a área máxima fixada nesta Constituição. Art. 2o. O imóvel rural que não esteja cumprindo sua obrigação social será objeto de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização proporcional ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, em títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. O imóvel rural que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos terá o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra nua. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, a União terá imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropiante. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro. § 4o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cinquenta módulos regionais de exploração agrícola. é único: A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família em dimensão que não ultrapasse a três módulos regionais. § 1o. É dever do POder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habita. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito FEderal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. é único: Esta norma se aplica às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito e assistência técnica. Art. 8o. A política agrícola será instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a participação decisória do movimento sindical dos trabalhadores rurais, com vistas à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial, para o custeio e investimento; sendo necessariamente integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos em face de ocorrencia de situações que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo final seja a melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores através do incentivo à diversificação de atividades produtoras e a melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria orgânica, controle biológico e consorciação de atividades; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenagem para os produtos agropecuários, prioritariamente dos provenientes das pequenas propriedades. Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após referendum do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é Único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar. Art. 10o. Toda a importação de produtos agropecuários, in natura ou prontos para o consumo, intentada quer pelo governo federal, estadual ou municipal, só será concretizada após a aprovação pela respectiva casa legislativa. Art. 11o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, sem justo título, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Disposições transitórias. Art. 12o. Até que a lei especial determine a froma de cálculo do módulo rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de 10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera-se o Artigo 1o. para a seguinte redação: Art. 1o. Todo o cidadão tem direito, para si e para sua família, de uma moradia digna e adequada que lhe preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar e, é dever do Estado assegurá-lo. Parágrafo Único - Como moradia digna entende- se um espaço urbano que propicie a seus ocupantes condições mínimas de segurança quanto a permancência, à salubridade do meio ambiente, ao acesso fácil, ao custo acessível à aquisição, aluguel ou comandato e manutenção, à proximidade do local de trabalho e aos serviços comunitários básicos, assim como a liberdade de ampliação e melhoria da habitação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 9o. "Art. 9. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia elétrica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administradas pela União." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma no Art. 4 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica: Art. Lei ordinária regulamentará a remessa de lucros para o exterior, com a especificação doquanto as empresas poderão remeter e quanto deverão reaplicar no País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma no Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE O SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA: Art. A usura, o aumento arbitrario dos lucros e eliminação da concorrência, configuram-se crimes de abuso do poder econômico nos termos da Lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 9o. do relatório final da Subcomissão 06 A. "As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrêna, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 14 do relatório final da Subcomissão 6 A, dando-se a seguinte redação: "Art. 6A20. Assegura-se às populações indígenas a posse permanente e o direito de usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos recursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de relevante interesse nacional, quando apenas a União, após aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, e das populações indígenas envolvidas, poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de riquezas naturais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 13, item I e II, do relatório final da Subcomissão 06 A. Constituemmonopólio da União: "I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 5o. e seus parágrafo único pela seguinte redação: "Art. 5o. A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa privada nacional, da empresa estrangeira, e criar e extinguir monopólios. Parágrafo único. A lei garantirá às empresas já em atividades econômicas nesses setores, justa indenização, ou prazo para seu enquadramento nas exigências da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda relativa ao art. 3o. do relatório final da Subcomissão 06 A. Considerar-se-á empresa nacional aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele mantenha o centro de suas decisões e o controle do seu processo tecnológico. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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