ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
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(193)
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(499)
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(125)
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(2165)
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(938)
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(697)
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(1965)
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(1824)
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(415)
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(2961)
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(736)
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(424)
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(860)
| | • | PB |
(914)
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(2580)
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(286)
| | • | PR |
(3612)
| | • | RJ |
(2013)
| | • | RN |
(308)
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(432)
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(2401)
| | • | SC |
(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
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TODOS | | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A política urbana deverá ser
harmonizada com a política rural, de forma a
estimular a fixação dos trabalhadores rurais no
campo, garantindo-lhes as condições adequadas para
sua permanência à terra.
Parágrafo único. Lei especial estabelecerá
Plano Especial para diferentes regiões do País e
para as regiões metropolitanas objetivando a
promoção de uma política de desenvolvimento urbano
que privilegie as camadas de mais baixa renda e
preveja condições adequadas de saneamento básico,
transportes, preservação do meio ambiente,
habitação popular e demais equipamentos sociais e
urbanos." | | | | Parecer: | Parecer contrário.
Harmonizar politica urbana e rural é objetivo utópico.
Parecer da emenda 39-1. 20.05.87 | |
| 2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É vedada a incidência de tributo sobre
glebas rurais de área não excedente a setenta e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel." | | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
| 2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"A remuneração do crédito rural, para custeio
e investimentos, destinado às cooperativas de
produção, aos pequenos e médios produtores rurais,
não será superior à variação dos índices dos
produtos financiados." | | | | Parecer: | Parecer contrário.
Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
| 2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | A letra f, do art. 15, passará a ter a
seguinte redação:
"f) armazenamento, inclusive à nível
comunitário e cooperativo, para os produtos
agropecuários." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0029-4
Parecer favorável. Acrescentando-se a letra "f" do Art. 15,
inclusive à nível comunitário e cooperativo. 20.05.87. | |
| 2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 16, passará a ter a seguinte redação:
"A importação de bebidas e de produtos
alimentícios depende de prévia e expressa
autorização legislativa." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0030-8
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
| 2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 15, a letra g passará a ter a
seguinte redação:
"g) fomento e apoio às atividades das
cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à
formação de órgão de representação legal, com
função delegada de arrecadar contribuições para o
custeio de seus serviços;
Veda à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir impostos sobre
o ato cooperativo e considera ato cooperativo
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0031-6
Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1.
20.05.87. | |
| 2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 15:
Passará a ter a seguinte redação:
I - a letra a:
a) preços justos e garantia prévia de
armazenamento e de comercialização dos produtos
agropecuários;
II - a letra b:
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas de crédito e de
produção, para o custeio e investimento, devendo
ser integral aos pequenos e médios produtores
rurais;
III - a letra c:
c) seguro agrícola;
IV - a letra d:
acrescente-se pequenos e médios
agricultores." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0032-4
Parecer favorável ao número IV, acrescentando o Art. 15,
letra "b": "médios agricultores". 20.05.87. | |
| 2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 13 substitua-se a expressão "gravados
com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte
anos, por
"com cláusulas de inalienabilidade, de
impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo
de vinte anos." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0033-2
Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria
uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. | |
| 2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 14 acrescente-se,
"e do cooperativismo". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0034-1
Parecer favorável. 20.05.87. | |
| 2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | a) no art. 8o. e seu parágrafo único
acrescente-se após a expressão "não excedente a 3
(três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha
(setenta e cinco hectares)";
b) no parágrafo único, após "insuscetível de
penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma
de ônus ou alienação". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0035-9
Parecer contrário.
A emenda limita garantia da pequena propriedade. | |
| 2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) é área produtiva;
e) está revestido de reservas nativas;
f) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
g) é projeto de colonização." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0036-7
Parecer contrário.
As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da
propriedade que parece necessário. | |
| 2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Do produto da arrecadação tributária
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do
Brasil S.A.
é O FNDA será administrado pelo Banco do
Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da
Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de
Contas da União." | | | | Parecer: | Parecer contrário.
Os Estados e os Municípios não tem condições financeiras de
reservar 10% (dez por cento) do seu orçamento, pois estão em
estado de insolvência. 20.05.87 | |
| 2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Os artigos 4o. e 5o. passarão a ter a
seguinte redação:
"Art. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis produtivos; revestidos de florestas
nativas; com projetos de florestamento, de
reflorestamento e de colonização.
é - É dever do Poder Público promover e criar
as condições do trabalhador e da mulher à
propriedade da terra, de preferência na abertura
de novas fronteiras agrícolas, urbanas e
industriais.
é - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, associativa,
empresarial, industrial, individual ou mista." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0038-3
Parecer contrário.
A exclusão das florestas nativas excluiria da reforma
agrária metade do território nacional. | |
| 2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Propõe à supressão do art. 7o. e seu
parágrafo no anteprojeto apresentado pelo Relator,
Constituinte, Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0044-8
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
| 2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 15. A Política Agrícola da União se
dedicará à produção de alimentos, para
abastecimento do mercado interno, e o excedente
para exportação, e será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado
pelo Legislativo, e compreenderá." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0056-1
Parecer contrário. A política Agrícola não pode visar
apenas a produção de alimentos mas a produção energética de
álcool de madeira e celulose. 20.05.87. | |
| 2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o. e 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fudiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 2o. Nos casos de desapropriação, para
fins da reforma agrária, segundo critérios
estabelecidos em lei, o preço será calculado com
base no justo e atual valor de mercado, deduzidos
os custos de obras ou investimentos realizados
pelo poder público, tais como rodovias, rede de
energia elétrica, açudes e outros correlatos.
§ 1o. Todas as benefeitorias introduzidas e
incorporadas ao imóvel pelo seu proprietário,
serão computadas pelo real valor para justa
indenização, salvo se sobre o mesmo já houver
incidido, e paga, a taxa de contribuição de
melhoria.
§ 2o. Nos casos de desapropriação de que
trata o caput desse artigo, fica assegurado aos
trabalhadores rurais, pequenos proprietários,
posseiros, arrendatários, parceiros e
assemelhados, além da justa indenização, o direito
de reassentamento.
Art. 3o. A desapropriação para fins de
Reforma Agrária é da competência exclusiva da
União e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0057-0
Parecer contrário.
A desapropriação pelo valor do mercado tornaria irrealizável
a Reforma Agrária. | | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
| 2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios terão sua destinação subordinada,
prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1o. As terras referidas no caput deste
artigo somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de reforma agrária.
§ 2o. Fica vedada a concessão das terras
referidas no caput deste artigo a projetos
agropecuários, incentivados ou não, até que seja
concluída a reforma agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0058-8
Parecer favorável em parte.
Incluindo-se o parágrafo 2o. | |
| 2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado o uso de agrotóxico, salvo
quando comprovado com base em critérios
científicos que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto a dos que os aplicam como a do
consumidor". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0059-6
Parecer contrário. A proibição de agrotóxicos, por exemplo
no combate a algumas pragas resistentes é indispensável. A
matéria exige disciplina minuciosa de Lei Ordinária.
20.05.87. | |
| 2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte dispositivo:
"Art. Fica criado o Conselho Nacional para a
Reforma Agrária, composto, prioritariamente, por
representantes dos empresários rurais e dos
trabalhadores rurais, designados por suas
respectivas entidades representativas, presidido
pelo Ministro da Reforma e Desenvolvimento
Agrário." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0060-0
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
| 2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. O assentamento de colonos promovido
pela União ou pelos Estados será precedido,
obrigatoriamente, de análise e pesquisa do solo,
correspondente ao lote a que será conferido título
de domínio." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0061-8
Parecer contrário. Fazer depender a Reforma Agrária de
análise de solo é medida protelatória. A grande lavoura
brasileira até pouco tempo nunca realizou análise de solo.
20.05.87. | |
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