| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | | Parecer: | Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que
todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que
cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou
temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de
terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil,
mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem
prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a
indenização, segundo da fixação da pena.
A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais
própria da lei ordinária. Rejeitada. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade,
boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da
Administração Pública, como requisitos de sua
validade. A motivação deles será sempre
obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva
servir."" | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde
o cidadão contra práticas administrativas frequentes que
fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias
abstratamente formuladas nas regras jurídicas.
A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto
do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos
recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de
segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada ";
" Ação de declaração de inconstitucionalidade ". | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação.
§ 7o. A lei tributária terá em conta a
capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a
renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabelaça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base do cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que a lei autorizativa
do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | | Parecer: | Propõe nova redação para o § 7* do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a introduzir
vários dispositivos de dereito tributário, competência de
outra Comissão desta Assembléia Nacional Constituinte.
O primeiro dispositivo, no entanto, encontra-se acolhido no
capítulo dos Direitos Individuais, no inciso referente à
segurança jurídica. Pela aprovação parcial . | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridade, e o de obter as certidões que requerer
às repartições administrativas para defesa de
direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial; | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXIX, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
assegurado ao cidadão o direito de obter certidões para
esclarecimentos de situações de seu interesse e que a
denegação somente possa ser feita mediante autorização
judicial.
A matéria está atendida de outra forma no esboço de
anteprojeto do Relator.
Atendida em parte. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 32, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a
especificação dos direitos e garantias expressos na
Constituição não exclua outros direitos decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota e, acrescenta, nem os
princípios das declarações ou tratados sobre direitos
humanos de que seja signatário o Brasil.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto do Relator,
de forma mais ampla e objetiva.
Pela aprovação, nos termos da redação que oferecemos. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo não amparado por
"habeas corpus"" ou por "habeas data"", seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer
restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de
segurança será admissível contra atos de agente de
pessoa jurídica de direito privado, quando
decorrentes do exercício de atribuição do Poder
Público. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo não atendido por "Habeas Corpus" e "Habeas Data".
A matéria está atendida no esboço de anteprojeto, que
ofereceu nova redação ao instituto do mandado de segurança.
Pela aprovação parcial. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 14, do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
"Art. .
§ 14. Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento."" | | | | Parecer: | Adita, ao § 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, expressão para que não haja foro
privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A Lei
assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento.
A matéria está atendida pelo esboço de anteprojeto do
Relator.
Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias a seguinte redação:
"Art. 22. A lei facilitará o acesso à terra
urbana e rural, respeitados os direitos e
garantias assegurados por esta Constituição." | | | | Parecer: | A questão objeto da presente Emenda está acolhida no esboço
de anteprojeto, de forma abrangente.
Aprovação em parte. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é 15 do inciso XXXIV do
art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"Art. 1o. .
XXXIV - .
§ 15. A lei assegurará ao cidadão o direito
de defesa e a defender-se." | | | | Parecer: | Dá nova redação para o § 15, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei
assegure ao cidadão o direito de defesa e a defender-se.
A proposta está amplamente atendida no esboço de anteprojeto. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão final "salvo mediante,
autorização judicial" | | | | Parecer: | Propõe a inviolabilidade absoluta do sigilo da
correspondência e das comunicações, retirando a alternativa
da autorização judicial para a quebra do sigilo. Inegável é
que a inviolabilidade absoluta do sigilo é amplamente
desejável e caberia sua imposição como regra constitucional.
Contudo, as condições de insegurança da vida moderna não
autorizam tal procedimento. Indispensável é que nos casos
de investigação criminal, não seja esta tolhida pela regra do
sigilo. Tal é o modo de proceder em países reconhecidamente
democráticas: excepcionalmente, pode o juiz conceder a ordem.
Pela rejeição. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão
"na forma da lei," | | | | Parecer: | Propõe a supressão da expressão na forma da lei, no
dispositivo respeitando à liberdade do ensino e do
aprendizado. Trata-se de expressão com o claro sentido de
remeter ao legislador ordinário o detalhamento das questões
atinentes à liberdade de ensino e de aprendizado. Não se
cuida de restringir, mas sim de minudenciar.
Pela rejeição. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
Anteprojeto da Subcomissão I-C: Dos Direitos e
Garantias Individuais:
"VIII - o conhecimento das informações e
referências pessoais e do fim a que elas se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares; é vedado o registro de convicções
pessoais, atividades político-partidárias, ou
acerca da vida; é garantido o sigilo da informação
prestada para fins estatísticos, que somente
poderá ser divulgada ou passada sem indentificação
individual; é assegurada a supressão ou
retificação de dados incorretos, mediante
procedimento administrativo ou judicial, de
caráter sigiloso; é proibida a atribuição de um
número nacional único ao cidadão; responde civil,
penal e administrativamente aquele que determine,
realize ou se utilize de registro de dados
pessoais incorretos ou falsos; dar-se-á habeas
data ao legítimo interessado, para assegurar-lhe o
direito tutelados neste artigo. | | | | Parecer: | Propõe a ampliação do esboço do habeas data, para que possa
ser utilizada com vistas a supressão, retificação ou
correção de dados incorretos registrados acerca do indivíduo.
Trata-se de matéria objeto de atenção especial no esboço do
anteprojeto do Relator. O acréscimo pretendido pelo Autor foi
efetuado no Substitutivo.
Acolhida com outra redação. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se:
Art. ... - Lei Complementar regulará o
direito de financiamento, com recursos públicos,
das atividades partidárias, especialmente as
campanhas eleitorais. | | | | Parecer: | Propõe o eminente constituinte FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
emenda aditiva, com vistas a assegurar, por lei complementar,
o direito de financiamento, com recursos públicos, das
atividades partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais.
Estamos de acordo com o ilustre Senador, quando justifica sua
proposição como "condição imprescindível para limitar a
influência do poder econômico sobre a vida política" do País.
Acolhemos a emenda. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00558 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteporjeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o parágrafo seguinte:
"Art. 14. ..................................
............................................
Parágrafo único. Aos naturais de países de
língua portuguesa, será facultado o acesso, sob
condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado
Federal, sendo-lhes todavia vetado o exercício da
Presidência da Mesa." | | | | Parecer: | Norma contida no esboço de anteprojeto impede de a lei
estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, exceto nos casos de funções privativas.
Assim, o trabalho proposto acata a sugestão contida na
emenda.
Conclusão: Aprovada | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se aos arts. 12 e 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais os
dispositivos seguintes:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. A União poderá celebrar
tratados de dupla nacionalidade com aqueles países
que tenham ou tenham tido especial vinculação com
o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos
seus cidadãos o direito recíproco, poderão
naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua
nacionalidade de origem."
..................................................
"Art. 16. ..................................
Parágrafo único. Excluem-se das proibições
dos itens I e II deste artigo os brasileiros,
filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos
países lhe assegure o direito à nacionalidade dos
pais." | | | | Parecer: | Propõe alteração dos artigos 12 e 16 do Anteprojeto da
Subcomissão I-a.
Ao artigo 12, para permitir à União celebrar tratados sobre
dupla nacionalidade com países amigos.
Ao artigo 16, para excluir das proibições dos ítens I e II,
deste artigo, os brasileiros filhos de estrangeiros, que a
lei dos respectivos países lhes assegure o direito à
nacionalidade dos pais.
No primeiro caso, a Comissão não está excluída.
No segundo, o dispositivo é desnecessário, pois certamente
aqueles que têm dupla nacionalidade desde os nascimentos e de
maneira involuntária, estão logicamente excluídos das sanções
daqueles incisos do citado artigo 16.
Pela rejeição. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o é 2o do art. 7o do Anteprojeto
da Subcomissão dos Estados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
União, do Distrito Federal e dos Territórios, onde
couber, o dispositivo seguinte:
"Art.... Integram a competência cumum da
União Federal, dos Estados e dos Municípios as
seguintes atribuições:
I - Zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas.
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e as paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico.
III - promver e planejar o desenvolvimento
regional.
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico.
V - propocionar os meios de acesso à cultura
e à educação e promover a ciência e a cultura.
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública.
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas.
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora==
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | | Parecer: | Prejudicada, pelas disposições fixadas pelo substitutivo. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões, no Capítulo IV, onde couber,
o dispositivo seguinte:
"Art. São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico.
II - uso do solo metropolitano.
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano.
IV - habitação.
V - transportes, sistemas viário e
eletrificação.
VI - aproveitamento de recursos hídricos.
VIII - proteção aos mananciais.
VIII - proteção ao meio ambiente e controle
da poluição.
IX - educação e saúde pública.
X- segurança pública.
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
União, do Distrito Federal e dos Territórios, no
dispositivo que dispuser acerca da competência
concorrente da União e dos Estados os itens
seguintes:
"Art. - responsabilidade por danos ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico,
arqueológico, científico, documental, turístico e
paisagístico.
- proteção ao patrimônio histórico, cultural,
artístico, arqueológico, documental, paisagístico
e ambiental urbano.
- propocionar os meios de acesso à cultura e
à educação e promover a ciência e a cultura." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios acrescente-se
alínea u ao item XXI do art. 7o:
Art. 7o.
XXI -
u - meios e veículos de comunicação,
propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar
livre. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
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