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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
1761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12808 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 25 
 Parecer:  O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. 
1762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a alínea "a" do inciso III do art. 17 a seguinte redação: Art. 17 - .................................. III - ...................................... "a) é livre a prática de culto religioso, respeitada a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  A Emenda refere-se à livre prática do culto religioso, conti- da na alínea "d" do ítem III do artigo 17 do Projeto. A matéria com as devidas adaptações, merece ser acatada e in- corporada ao texto do substitutivo. Pela aprovação parcial. * 
1763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12810 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se á alínea "c" do inciso VII do art. 12 a seguinte redação: Art. 12 VII c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral. 
 Parecer:  A inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comuni- cações em geral pertence à tradição constitucional brasilei- ra. Não pode ela ser utilizada, entretanto, como meio de vio- lação da lei. 
1764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12811 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 142 Art. 142 - Parágrafo Único: O Tribunal de Contas da União poderá solicita ao Presidente da República e confisco preventivo de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos confres públicos e a medida decorrente dessa solicitação prevalecerá até decisão final da justiça sobre o caso. 
 Parecer:  Não obstante os louváveis propósitos do eminente Autor, a matéria de que cogita a Emenda é típica de legislação in- fra constitucional. Pela rejeição. 
1765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12812 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta incisos imediatamente a seguir ao de número II, do artigo 86, renumerando os demais, do número III proposto no Projeto em diante. Ficam acrescidos ao artigo 86 os seguintes incisos: Art. 86 - I II III - os cargos públicos que vierem a vagar serão preenchidos sempre por concurso público e deverão ser providos na seguinte proporção. a) 50 por cento das vagas por servidores integrantes do quadro; e, b) 50 por cento das vagas por concursados não pertencentes ao quadro. IV - até a realização do concurso de que trata o inciso anterior, a vaga será ocupada interinamente pelo servidor que ocupar o cargo imediatamente inferior. 
 Parecer:  A matéria contida na presente emenda deve figurar na lei ordinária. 
1766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12871 PREJUDICADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  artigo 13 .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego com indenização em dobro, inclusive fundo de garantia, em caso de despedida sem justa causa; SUPRESSÃO DAS ALÍNEAS a, b, c e d. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12872 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  artigo 13 .................................. XV - duração de trabalho até quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
1768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12896 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Acrescente-se ao Projeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, a seguinte norma: "São alistáveis como eleitores os militares em geral, inclusive os integrantes das Polícias militares"". 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
1769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12897 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: "A união, os estados e os municípios estabelecerão os seus quadros de funcionários da administração direta e indireta, bem como os vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por leis. § 1o. - Os vencimentos e vantagens percebidos por todo e qualquer funcionário da administração direta ou indireta, da união, estados ou municípios, vigentes na data da promulgação da presente Constituição, poderão ser revistos por lei que poderá diminuir o valor dos mesmos quando constituirem evidentes abusos. § 2o. - Para os efeitos dalegislação que diminuir vencimentos de valores abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da coisa julgada ou qualquer outra medida anterior da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou vantagens. 
 Parecer:  Pela rejeição -----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. 
1770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12912 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV, alínea "a" do Projeto de Constituição: "Art. 12 - XV - a - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do artigo 12. A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Opinamos, assim, pela rejeição. 
1771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12913 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
1772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12917 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a seguinte redação: "Art. 13 - Aos assalariados são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes específicos de trabalho nos termos da: I - segurança e medicina do trabalho; II - salário mínimo; III - salário do trabalho noturno, insalubre, perigoso e em horas extraordinárias superior à remuneração básica; IV - salário igual em funções idênticas; V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei, convenção coletiva ou acordo coletivo; VI - repouso remunerado nos domingos e feriados; VII - férias remuneradas; VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX - participação nos lucros, desvinculados dos salários, fixada em convenções ou acordos coletivos". "Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de 14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a própria garantia desses direitos, o que não condiz com o objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto. * 
1773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI ALÍNEA "J" Inciso XIII alínea "D" Dê-se nova redação aos dispositivos citados, acrescentando-se a expressão "prévia" antes de "justa indenização." "Art. 12 - XI - J - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas prévia e justa indenização. XIII - d - os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro." 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
1774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12988 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier: no Capítulo I, do Título VII Da Ordem Econômica Artigo 1o. - A Ordem Econômica tem por finalidade realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Artigo 2o. - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, pedendo suprí-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § 1o. - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § 2o. - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restrito, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Artigo 3o. - A repressão do abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em Lei Complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Artigo 4o. - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. § Único - Para efeitos da reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Artigo 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporário, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Artigo 6o. - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. § Único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceto feita a hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Artigo 7o. - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Artigo 8o. - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  A proposta refere-se a vários dispositivos definidores da ordem econômica. De início, visa a estabelecer um processo de intervenção do Estado na economia que, caracterizado pela natureza su- pletiva e transitória de sua ação, representa entrave ao pró- prio processo de desenvolvimento da economia, que tem na ini- ciativa econômica pública importante e necessário instrumento de dinamização. Em seguida, em dissonância com a própria necessidade de ampliação dos fluxos de capitais externos à economia brasi- leira, suprime o disciplinamento desses aportes de recursos, como previsto no texto do Projeto. Mais ainda, restringe a questão do abuso do poder econô- mico a aspectos relativos ao domínio de mercado e eliminaçao da concorrência, e, como se sabe, este problema apresenta uma multiplicidade de determinações que não se exaure naqueles aspectos. Sua vinculação a lei complementar representa mais um ponto de inflexibilização, já que a natureza dinâmica da economia não permite a estabilização das normas relativamente a estes aspectos. Na definição dos monopólios, a proposta não só recua relativamente ao que existe atualmente na área do Petróleo, contrariando e negando conquista histórica e estra- tégica da sociedade brasileira, como omite o referente aos materiais nucleares, intimanente associados a aspectos de se- gurança nacional. Agregue-se, ainda, no setor de petróleo, o fato de que, caracterizada a natureza inócua dos contratos de riscos, não mais se justificaria excetuá-los do monopólio. Por fim, uma vez definida a opção pela reforma agrária, e, em consequência, a caracterização do interesse social como fundamento do processo de desapropriação, a indenização em dinheiro, como pretende a emenda, ou mesmo em títulos da dí- vida pública com prazos reduzidos e liquidez ilimitada, tor- naria inviável a sua própria efetivação. Mais ainda, sua ex- tensão e operacionalização seria por demais comprometidas en- quanto um processo racional de ordenação da atividade produ- tiva, na medida em que, como oriundo da emenda, se omite a subordinação do uso do imóvel rural ao cumprimento de uma função social, aliás, já definida no estatuto da terra. Pela rejeição. 
1775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13071 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios, um artigo, após o de no. 64, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. Incluem-se entre os bens do Município, a) - os terrenos de marinha; b) - as ilhas fluviais e lacustres. Parágrafo único - Os bens mencionados neste artigo são inalienáveis a qualquer título. 
 Parecer:  Os terrenos de marinha têm importância vital para a União, na medida em que se localizam em posições estratégicas do território nacional. Colocá-las sob o domínio dos municí- pios é muito temerário, pois estes irão aproveitá-los em ra- zão tão-só de interesses peculiares, sem qualquer conotação com os altos interesses da nacionalidade. 
1776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13072 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 262 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni- cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri- buições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a- lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po- pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos ou obras feitas no interesse dos Municípios. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
1777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13073 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 266 Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para constar que é vedado "instituir contribuição previdenciária do empregador quando este for o Município". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286 para impedir seja o município compelido a pagar a contribui- ção previdenciária do empregador. O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri- buições - do que decorre não ser este o local próprio para disciplinar sua isenção ou imunidade. Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná- ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi- tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar com as contribuições previdenciárias. 
1778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13074 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., e "caput" do art. 261 Acrescentar no texto do "caput" do artigo, após "Distrito Federal", "e os Municípios". Acrescentar ao final da redação do §1o. "e Câmara Municipal". Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
1779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13075 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 75 Suprimir o inciso III e renumerar os subsequentes. 
 Parecer:  Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca- suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi- nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. 
1780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13076 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no título das disposições transitórias do Projeto, os seguintes artigos, onde couberem: "Art. - A União aplicará anualmente, até o ano de 1999, a totalidade de sua receita do imposto de renda sobre os proventos decorrentes da alienação de imóveis na qualidade de propriedades rurais destinadas à reforma agrária". "Art. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente, até o ano de 1999, respectivamente, as seguintes percentagens de sua receita tributária na aquisição de áreas destinadas à construção de casas populares ou de títulos especiais da dívida pública, que tenham sido emitidos para a mesma finalidade ou para o pagamento de propriedades rurais destinadas à reforma agrária: I - cinquenta por cento, do imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens e direitos; II - vinte por cento, do imposto sobre a propriedade territorial rural; III - dez por cento, do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de parte de receita (imposto de renda), seguindo linha diferente do projeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis posição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula çôes de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda receita públicas somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e analises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
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