| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12808 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 25 | | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
| 1762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12809 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "a" do inciso III do art. 17 a
seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
III - ......................................
"a) é livre a prática de culto religioso,
respeitada a dignidade da pessoa". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à livre prática do culto religioso, conti-
da na alínea "d" do ítem III do artigo 17 do Projeto.
A matéria com as devidas adaptações, merece ser acatada e in-
corporada ao texto do substitutivo.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 1763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12810 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá-se á alínea "c" do inciso VII do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12 VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral. | | | | Parecer: | A inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comuni-
cações em geral pertence à tradição constitucional brasilei-
ra. Não pode ela ser utilizada, entretanto, como meio de vio-
lação da lei. | |
| 1764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12811 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 142
Art. 142 - Parágrafo Único: O Tribunal de
Contas da União poderá solicita ao Presidente da
República e confisco preventivo de bens de quem
tenha enriquecido ilicitamente à custa dos confres
públicos e a medida decorrente dessa solicitação
prevalecerá até decisão final da justiça sobre o
caso. | | | | Parecer: | Não obstante os louváveis propósitos do eminente Autor,
a matéria de que cogita a Emenda é típica de legislação in-
fra constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12812 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta incisos imediatamente a seguir ao
de número II, do artigo 86, renumerando os demais,
do número III proposto no Projeto em diante.
Ficam acrescidos ao artigo 86 os seguintes
incisos:
Art. 86 -
I
II
III - os cargos públicos que vierem a vagar
serão preenchidos sempre por concurso público e
deverão ser providos na seguinte proporção.
a) 50 por cento das vagas por servidores
integrantes do quadro; e,
b) 50 por cento das vagas por concursados não
pertencentes ao quadro.
IV - até a realização do concurso de que
trata o inciso anterior, a vaga será ocupada
interinamente pelo servidor que ocupar o cargo
imediatamente inferior. | | | | Parecer: | A matéria contida na presente emenda deve figurar na lei
ordinária. | |
| 1766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12871 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | artigo 13 ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego com indenização em dobro,
inclusive fundo de garantia, em caso de despedida
sem justa causa;
SUPRESSÃO DAS ALÍNEAS a, b, c e d. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12872 APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | artigo 13 ..................................
XV - duração de trabalho até quarenta e oito
horas semanais, e não excedente a oito horas
diárias, com intervalo repouso e alimentação; | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 1768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12896 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Acrescente-se ao Projeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, a seguinte norma:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
militares"". | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 1769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12897 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por
leis.
§ 1o. - Os vencimentos e vantagens
percebidos por todo e qualquer funcionário da
administração direta ou indireta, da união,
estados ou municípios, vigentes na data da
promulgação da presente Constituição, poderão ser
revistos por lei que poderá diminuir o valor dos
mesmos quando constituirem evidentes abusos.
§ 2o. - Para os efeitos dalegislação que
diminuir vencimentos de valores abusivos, ou
suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da
coisa julgada ou qualquer outra medida anterior
da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou
vantagens. | | | | Parecer: | Pela rejeição
-----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. | |
| 1770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12912 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "a" do Projeto de Constituição:
"Art. 12 -
XV -
a - A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do
artigo 12.
A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 1771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12913 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 1772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12917 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho nos termos da:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feriados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculados
dos salários, fixada em convenções ou acordos
coletivos".
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
| 1773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI
ALÍNEA "J"
Inciso XIII alínea "D"
Dê-se nova redação aos dispositivos citados,
acrescentando-se a expressão "prévia" antes de
"justa indenização."
"Art. 12 -
XI -
J - por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, asseguradas prévia e justa
indenização.
XIII -
d - os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro." | | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
| 1774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12988 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde convier: no Capítulo I, do
Título VII
Da Ordem Econômica
Artigo 1o. - A Ordem Econômica tem por
finalidade realizar o desenvolvimento nacional e
está fundada na livre iniciativa e na valorização
do trabalho humano.
Artigo 2o. - O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, pedendo suprí-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ 1o. - As empresas transnacionais
controladas por capitais nacionais, estrangeiros
ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo
tratamento legal, na exploração das atividades
econômicas.
§ 2o. - Às empresas transnacionais
estrangeiras apenas será outorgado tratamento
restrito, se no país de sua origem ou de sua sede
houver idênticas restrições às empresas
transnacionais brasileiras.
Artigo 3o. - A repressão do abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em Lei
Complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Artigo 4o. - A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos de dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária para um prazo máximo de 10
anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
§ Único - Para efeitos da reforma agrária, as
desapropriações não podem incidir sobre terras
produtivas.
Artigo 5o. - A intervenção do Estado no
domínio econômico, sempre temporário, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizada por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Artigo 6o. - O monopólio apenas será
autorizado pelo Congresso Nacional por lei
especial aprovada pela maioria absoluta de ambas
as Casas.
§ Único - A pesquisa e a lavra do petróleo
em território nacional constituem monopólio da
União, exceto feita a hipótese de contrato de
risco, autorizado por lei.
Artigo 7o. - A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos estados mais
evoluídos.
Artigo 8o. - O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional. | | | | Parecer: | A proposta refere-se a vários dispositivos definidores da
ordem econômica.
De início, visa a estabelecer um processo de intervenção
do Estado na economia que, caracterizado pela natureza su-
pletiva e transitória de sua ação, representa entrave ao pró-
prio processo de desenvolvimento da economia, que tem na ini-
ciativa econômica pública importante e necessário instrumento
de dinamização.
Em seguida, em dissonância com a própria necessidade de
ampliação dos fluxos de capitais externos à economia brasi-
leira, suprime o disciplinamento desses aportes de recursos,
como previsto no texto do Projeto.
Mais ainda, restringe a questão do abuso do poder econô-
mico a aspectos relativos ao domínio de mercado e eliminaçao
da concorrência, e, como se sabe, este problema apresenta uma
multiplicidade de determinações que não se exaure naqueles
aspectos. Sua vinculação a lei complementar representa mais
um ponto de inflexibilização, já que a natureza dinâmica da
economia não permite a estabilização das normas relativamente
a estes aspectos. Na definição dos monopólios, a proposta não
só recua relativamente ao que existe atualmente na área do
Petróleo, contrariando e negando conquista histórica e estra-
tégica da sociedade brasileira, como omite o referente aos
materiais nucleares, intimanente associados a aspectos de se-
gurança nacional. Agregue-se, ainda, no setor de petróleo, o
fato de que, caracterizada a natureza inócua dos contratos de
riscos, não mais se justificaria excetuá-los do monopólio.
Por fim, uma vez definida a opção pela reforma agrária,
e, em consequência, a caracterização do interesse social como
fundamento do processo de desapropriação, a indenização em
dinheiro, como pretende a emenda, ou mesmo em títulos da dí-
vida pública com prazos reduzidos e liquidez ilimitada, tor-
naria inviável a sua própria efetivação. Mais ainda, sua ex-
tensão e operacionalização seria por demais comprometidas en-
quanto um processo racional de ordenação da atividade produ-
tiva, na medida em que, como oriundo da emenda, se omite a
subordinação do uso do imóvel rural ao cumprimento de uma
função social, aliás, já definida no estatuto da terra.
Pela rejeição. | |
| 1775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13071 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do
Título IV, dos Municípios, um artigo, após o de
no. 64, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais:
Art. Incluem-se entre os bens do Município,
a) - os terrenos de marinha;
b) - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | | Parecer: | Os terrenos de marinha têm importância vital para a
União, na medida em que se localizam em posições estratégicas
do território nacional. Colocá-las sob o domínio dos municí-
pios é muito temerário, pois estes irão aproveitá-los em ra-
zão tão-só de interesses peculiares, sem qualquer conotação
com os altos interesses da nacionalidade. | |
| 1776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13072 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 1777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13073 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 266
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregador quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
| 1778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13074 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., e
"caput" do art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do §1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 1779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13075 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
| 1780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13076 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, no título das disposições
transitórias do Projeto, os seguintes artigos,
onde couberem:
"Art. - A União aplicará anualmente, até o
ano de 1999, a totalidade de sua receita do
imposto de renda sobre os proventos decorrentes da
alienação de imóveis na qualidade de propriedades
rurais destinadas à reforma agrária".
"Art. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios aplicarão anualmente, até o ano de
1999, respectivamente, as seguintes percentagens
de sua receita tributária na aquisição de áreas
destinadas à construção de casas populares ou de
títulos especiais da dívida pública, que tenham
sido emitidos para a mesma finalidade ou para o
pagamento de propriedades rurais destinadas à
reforma agrária:
I - cinquenta por cento, do imposto sobre a
transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer
bens e direitos;
II - vinte por cento, do imposto sobre a
propriedade territorial rural;
III - dez por cento, do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita (imposto de renda), seguindo linha
diferente do projeto, que se orientou no sentido de deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis
posição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula
çôes de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda
receita públicas somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e analises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas. | |
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