| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08876 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do projeto o
seguinte § 3o.
§ 3o. - A lei disciplinará a exportação de
produtos alimentícios básicos". | | | | Parecer: | Em nossa opinião, não podemos disciplinar a exportação
de produtos alimentícios básicos, como que a Emenda do ilus-
tre Constituinte. O comércio internacional do País depende
exclusivamente de uma série de fatores de mercado, climáti-
cos, políticos, e outras influências, de sorte que não pode-
mos remeter à lei ordinária a obrigatoriedade de disciplinar
assunto de tamanha abrangência e tamanhas influências cir-
cunstanciais.
Assim, pois, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08877 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "E" do item III do Art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 1643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08878 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Suprima-se o dispositivo na letra d, item
XIII, do Art. 12, do projeto. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 1644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08910 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER:
"Todo cidadão cuja remuneração não ultrapasse
CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS tem direito ao fornecimento
de passes de transportes entre sua residência e o
local de seu trabalho até o limite de 60
(sessenta) passes mensais. O empregador terá o
direito de descontar do seu imposto de renda, como
despesa, o pagamento que efetuar a esse título.
Os funcionários públicos, da administração
direta e indireta, nas mesmas condições, farão jus
ao mesmo benefício". | | | | Parecer: | Embora a Emenda proponha a inclusão de seu preceito "onde
couber", não há como acolhê-la por incabível no texto cons-
titucional, vez que se trata de matéria de natureza regula-
mentar a ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
| 1645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08911 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, do Capítulo VII do
Título IV do Projeto de Constituição o seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50 salários
mínimos, exceto no caso de acumulação permitida,
gratificações, verba de representação ou de
quaisquer outras vantagens legais.
Parágrafo Único - Lei Complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | | Parecer: | Trata a presente emenda de uma matéria de suma importância e
altamente moralizadora do serviço público. Entretanto, per-
tence ao âmbito da legislação ordinária através da qual deve-
rá ser regulamentada. | |
| 1646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08923 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | "Dispõe sobre a retirada de órgãos humanos de
cadáver para o uso em operações de transplante."
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à saúde, o sehuinte dispositivo:
- Respeitando os princípios familiares,
morais éticos e religiosos da família, o corpo
humano após a morte do indivíduo, poderá ser
utilizado para a extração de órgãos que
específicamente sirvam a pacientes,
comprovadamente necessitados dos mesmos para
sobrevivência, ou correção de lesão grave, por
equipe de médicos composta de no início cinco (5)
membros, devidamente registrada no Ministério da
Saúde ao qual prestará conta de seus o uso de cada
cadáver.
- Lei Complementar regulamentará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manifestar-se
expressamente por escrito, perante manifestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | | Parecer: | O tema em foco foi considerado objeto de disciplina -
ção posterior, e o dispositivo similar art. 354, foi su-
primido.
Pela prejudicialidade. | |
| 1647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08924 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo II, onde
couber:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta pública todos os bens móveis ou imóveis que
de qualquer maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juizo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
Parágrafo único: O dinheiro arrecadado com a
venda de tais bens será destinado específicamente
ao combete direto ao tráfico e produção de
substância entorpecente. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08925 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 215 o seguinte
parágrafo; passando o atual parágrafo único a §
1o.:
" § 2o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente
conciliatória em que as partes comparecerão apenas
perante os representantes classistas; não havendo
acordo, os autos subirão ao Juiz-Presidente que,
ao sanear o processo, designará a data para a
audiência de instrução e julgamento". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08926 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 218 a expressão "as ações
de acidente de trabalho" e acrescente-se-lhe o
seguinte parágrafo:
"§ - Os acidentes de trabalho serão
processados e julgados perante a justiça comum". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08927 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado; Alíneas "a", "b" e "c",
do item IV, do art. 27.
As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do
art. 27, passaram a ter a seguinte redação:
"a - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dois anos após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essa
puníveis com a parte do mandato".
"b - Salvo decisão liminar do Juiz ante a
prova dos autos, a ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça."
"c - Convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será
condenado à pena de dois a quatro anos de
reclusão. | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para os itens b, c e d do
item IV do art. 27, que trata do mandato.
As alterações propostas não aperfeiçoam o texto dos ci-
tados dispositivos.
Somos pela manutenção da redação dada pelo Projeto. | |
| 1651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09056 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 54 inciso XXIII
item s
-----Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à União
.
.
.
XXIII - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como propaganda comercial. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar integrante da da compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e consumo. Pela prejudicialidade. | |
| 1652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09156 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
para acrescentar ao art. 17 - inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da lei".
Art. 17: -...................................
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09159 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência
concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro-
dução e consumo. Pela prejudicialidade. | |
| 1654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva a alínea A inciso III do art.
12
Alínea A - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, e serão
consideradas desigualdades biológicas, culturais
ou econômicas, para proteção do mais fraco. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 1655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09466 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas áreas
de competência.
§ 2o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de
matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e
cambiais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
participar da repressão do tráfico ilícito de
armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral
propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que
distribui impostos para a União, estabelecendo que serão
exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con-
trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in-
teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a-
tribuições em seus alíneas.
A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede-
ral, no exercício da competência legislativa para dispor so-
bre serviços federais.
Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da
inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e
dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das
disposições transitórias até que lei específica viesse a re -
gular o assunto.
Pela aprovação parcial. | |
| 1657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10224 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 246 do
projeto a seguinte redação:
Art. 246.
Parágrafo Único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no pantanal
matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | | Parecer: | O texto do Projeto, é mais simples e conciso, ao rezar
que Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem a-
dotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Consideramos fundamentais textos abrangentes e sinteti-
cos.
Por isso somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10263 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10324 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescemte-se ao Projeto de Constituição, nas
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
administração direta ou indireta, admitidos,
nomeados ou contratados, a qualquer título, desde
que, na data da promulgação desta
Constituição, contem, no mínimo, dez anos de
exercício no serviço público. | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 1660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10853 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoação ou não da pena de morte,
nas hipóteses de reicidência de atos delituosos
com requinte de pervesidades ou contra menores de
14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já
tenha sido condenado, com sentença transitada em
julgado.
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
|