| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07692 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 96, da Seção I, do
Congresso Nacional, do Capítulo I, do Legislativo
Modifica-se a redação do artigo 96, que passa
a ser a seguinte:
"Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República." | | | | Parecer: | O projeto adota opção majoritária na comissão temática,
segundo a qual o legislativo é uma das funções do poder, nos
termos da mesma proposição, as competências do congresso Na-
cional foram significativamente aumentadas. | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07693 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Incico XI, do § 1o., do
Artigo 115, da Seção VII, do Capítulo I, do
Legislativo
Modifica-se a redação do inciso XI, do § 1o.,
do artigo 115, adotando-se a seguinte:
Art. 115 -
"XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou pessoa". | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07694 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 417, do Capítulo VII, da
Família, do Menor e do Idoso
Acrescente-se ao Artigo 417, um parágrafo:
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. -
"§ 3o.- Aos deveres dos pais para com os
filhos correspondem deveres dos filhos para com os
pais". | | | | Parecer: | Embora louvando o profundo significado moral da norma
proposta, entendemos que ela não é de natureza constitucional
. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07695 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 417, do
Capítulo VII, da Família, do Menor e do Idoso
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. - ... "físicas e" ... | | | | Parecer: | O parágrafo 2o do art. 417 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em sua íntegra, deve ser remeti-
do à legislação ordinária. Por esse motivo, julgamos a pre-
sente emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07696 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o., do Artigo 69, do
Capítulo V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no § 1o., do artigo 69, as
seguintes expressões:
Art. 69 -
§ 1o. - ... "Distrital"... "Distrital"...
"Distritais" | | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do Governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também a nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07697 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Parágrafo Único, do Artigo
308, do Capítulo I, dos Principios Gerais, da
Intervenção do Eetado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Modifique-se a redação do parágrafo
único do artigo 308, adotando-se a seguinte:
Art. 308 -
"Parágrafo Único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade até
50 KW". | | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07698 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 272, da Seção IV,
dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, do
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional
Modifique-se a redação do artigo 272,
adotando-se a seguinte:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal lançar..." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07699 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 257, da Seção I, dos
Princípios Gerais, do Capítulo I, do Sistema
Tributário Nacional
Modique-se a redação do artigo 257,
adotando-se a seguinte:
"Art. 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão lançar..." | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em apreço, seja dada nova reda
ção ao art. 257 do Projeto, substituindo-se o vocábulo insti
tuir pelo vocábulo lançar, uma vez que "à União, aos Estados
e aos Municípios não compete criar impostos e sim arrecadá-
los".
Consideramos correta e adequada a redação do art. 257,
pois, através dele, o Projeto de Constituição, tal como o faz
o texto constitucional vigente, autoriza a União, os Estados
e os Municípios a instituir, isto é, a criar, estabelecer os
tributos que indica naquele dispositivo e em outros do Proje-
to (arts. 258,270,272 e 273).
Portanto, cada esfera de Govêrno é que efetivamente insti
tui, cria os tributos autorizados pela Contituição, legislan-
do amplamente sobre eles,, respeitados, obviamente, as restri
ções impostas pelo texto constitucional.
Observa-se, assim, que o sentido do art. 257 é autorizá-
tivo, ou seja, concede os três níveis de Governo a faculdade
de criar os tributos que são distribuidos entre a União, Esta
dos e Municípios. | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07700 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 270, DA SEÇÃO III,
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 270,
adotando-se a seguinte:
Art. 270 - Compete à União lançar..." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Caio Pompeu de Toledo quer que seja
substituído o verbo instituir pelo lançar, ao ser fixada a
competência da União no que concerne aos impostos, no caput
do art. 270.
Data venia, o entendimento predominante dos tributaristas
é no sentido de que a Constituição apenas prevê os impostos
que a União, os Estados e os Municípios podem criar, fazendo
a distribuição entre as três pessoas tributantes. A criação
do tributo no mundo jurídico dependerá de lei que o faça. Nes
se sentido, adequado é o verbo "instituir" significando preci
samente criar. Antes de lançar, arrecadar, fiscalizar ou co-
brar o imposto, é necessário que o Poder Legislativo crie a
obrigação tributária, sem a que a Constituição não será apli-
cada. | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07701 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 273, DA SEÇÃO V, DOS
MUNICÍPIOS, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 273,
adotando-se a seguinte:
"Art. 273 - Compete aos Municípios lançar..." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08031 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta expressão ao inciso III, do artigo
e10
O inciso III passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 -
"III - A união de todos os Estado soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo e
pela luta permanente pela paz universal, pela
solidariedade entre os povos e pela abolição de
quaisquer formas de agressão, ameaça ou
discriminação contra o ser humano, seja pela
guerra, preconceito racial ou religioso ou
violação do direito à liberdade, à justiça e à
autodeterminação." | | | | Parecer: | Dentro da idéia de enxugar o texto, optamos pela supres-
são do art. 10. Opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08044 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 49 -
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plesbicito, às populações diretamente
interessadas." | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08045 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do Artigo 118
O parágrafo 2o. do Artigo 118 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 118 -
§ 2o. - A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | Tendo em vista as dúvidas que suscitam, quanto à conveniên-
cia, operacionalidade e racionalidade, as medidas de inovação
propostas para a tramitação de Emendas à Constituição, somos
pelo não acolhimento. | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08046 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o prazo determinado pela alínea "d",
do artigo 356 a alínea "d" do artigo 356 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 356 -
d) por velhice aos 65 anos de idade para
homens e 60 anos de idade para as mulheres. | | | | Parecer: | A proposição visa a estabelecer diferenciação do tempo de
serviço para aposentadoria.
O critério proposto não se afina com as diretrizes adota-
das pelo Sistema de Previdência Social contido no texto cons-
titucional em elaboração.
Pela rejeição. | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08047 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 257
O artigo 257 passa a ter o § 6o., com a
seguinte redação:
Art. 257 -
§ 6o. - As parcelas da receita pertencentes
aos municípios decorrentes de quaisquer tributos,
serão repassados às prefeituras em um prazo máximo
de trinta dias a contar do recolhimento. | | | | Parecer: | Pela Emenda em exame propõe-se o acréscimo do § 6o. ao
art. 257, a fim de se estabelecer o prazo máximo de trinta
dias para o repasse de parcelas de receita pertencentes aos
municípios.
Como se trata de matéria que, por sua natureza, deve cons-
tar da legislação infraconstitucional, o Projeto dela cuidou
no art. 280, item II, em relação à entrega dos Fundos de Par-
ticipação.
Quanto às parcelas que pertencem aos Municípios, por força
do disposto no art. 276, caberá também à legislação ordinária
estabelecer os prazos para os repasses, atendendo-se, obvia-
mente, aos interesses dos municípios de acordo com as condi-
ções e peculiaridades administrativas da entidades políticas
que devem efetuar a entrega dos recursos. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08072 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso IV, do Mandato,
do Artigo 27
O inciso IV, do Artigo 27, passa a ter a
alínea "e", com a seguinte redação:
Art. 27 -
IV - O mandato
e) fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos.
Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina-
ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste-
riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga-
ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08073 PREJUDICADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente inciso ao Artigo 108
O Artigo 108 passa a ter o inciso X, com a
seguinte redação:
Art. 108 -
X - aprovar a venda de armamento bélico a
países estrangeiros. | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08074 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 248 e suprime as
expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o.
do mesmo artigo.
O artigo 248 passa a ter a seguinte redação:
Art. 248 - O serviço militar é voluntário nos
termos da lei.
O § 2o. do artigo 248 passa a ter a seguinte
redação:
Os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar, sujeitos porém, a outros encargos que a
lei lhes atribuir. | | | | Parecer: | Somos favoráveis ao serviço militar obrigatório por con-
siderar que é a forma que melhor atende as necessidades naci-
onais, com as alternativas previstas nos parágrafos 1. e 2.do
Projeto.
Pela Rejeição. | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime a expressão " interesse social", e
substitui a expressão "improdutiva" por "que não
cumpre sua função social" no art. 318
O Art. 318 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 318 - "Compete a União promover a
reforma agrária pela desapropriação da propriedade
territorial rural que não cumpra sua função
social, em zonas prioritários, mediante pagamento
de prévia e justa indenização". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime expressão da alínea "e" do inciso
III, do artigo 12
A alínea "e", do inciso III, do artigo 12,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 -
III - A Cidadania
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza domestica e
familiar. | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
|