| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04019 PREJUDICADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419, § 1o.
No projeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 419 - ................................
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa".
Leia-se:
"Art. 419 - ................................
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa e oferecendo-lhe todas as condições
para a sua reintegração na família e na
sociedade". | | | | Parecer: | A Emenda é meritória de vez que objetiva a reitegração à
sociedade do menor infrator. Entendemos, no entanto, que na
expressão "a lei regulará os casos de internamento" já trans-
feriu à legislação ordinária poderes para dispor a respeito,
em vista, ademais, da norma do "caput" do Art. 419, de que "é
dever do Estado e da Sociedade proteger o menor...".
Pela prejudicialidade. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04031 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso III,
alínea "g".
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil". | | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente em nosso Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04032 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 193, § 2o.
Suprima-se do texto o § 2o. do Artigo 193 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, no Artigo 306, do Anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | Entendemos deva ser acolhida a emenda porposta pelo au-
tor, considerando a necessidade de se dar às reservas de água
subterrânea o mesmo tratamento dado às reservas minerais e
aos potenciais de energia hidráulica. Discordamos, contudo,
da ressalva feita pela emenda para as águas "com propriedades
e características especiais", que poderão posteriormente se-
rem definidas por leis infra-constitucionais. Pelo que acei-
tamos a inclusão "reservas da água subterrânea", rejeitando a
especificação dada pela emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04765 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 65, § 40.
Acrescente-se ao Artigo 69, do projeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 69 ...
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele tem nascente e foz; e
as água subterrâneas subjacentes exclusivamente ao
seu território, excetuadas as águas que em virtude
de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos." | | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04766 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do Anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual Parágrafo único
a ser o § 2o.
Art. 56 ...
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | | Parecer: | Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata
e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04767 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 - ..................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04768 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se no onde couber
Art.
-§ 1o. - A Lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial sobre a matéria. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04769 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Anteprojeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04770 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 52 inciso ii
O inciso II, do Artigo 52, do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04771 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | A letra g , do inciso I, do Art. 12, do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ...
I - ...
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04772 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04773 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 56, INCISO I.
------- O inciso I, do Artigo 56, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | Convém evitar menções rduplicativas de textos de mesmo valor
normativo no projeto. A consulta a outros artigos da Consti-
tuição é obviamente necessária. Pelo não acolhimento. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 57, INCISO I.
O inciso I, do art. 57, do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 57. ....................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada à lei federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05234 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "inclusive o do
trabalho" do inciso VII, do art. 347. | | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05237 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo primeiro, do Art. 205,
do anteprojeto, remunerando-se o seguinte:
-----Art. 205
-----§ 1o. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05418 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 12 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Art. 12, Inciso XV, alínea "u"
Acrescentem-se à alínea "u", do Inciso XV, do
art. 12, as seguintes expressões:" ...interdição
de direitos e pena de morte, nas hipóteses da
latrocínio, estrupo seguido de morte, sequestro
seguido de morte e chacina. Compete aos Estados,
após aprovação pelas respectivas Assembléias
Legislativas e por plebiscito popular, a
implantação da pena de morte. Compete
exclusivamente ao Presidente da República e ao
Governador do Estado a concessão do perdão ao
sentenciado, suspendendo a execução e
transformando a sentença automaticamente em prisão
perpétua". | | | | Parecer: | A Emenda estende-se longamente sobre a aplicação da pena de
morte, incursionando, inclusive, sobre a competência do Pre-
sidente da República.
Ademais, aos Estados é atribuída a competência de implantar
a medida, após aprovação das Assembléias Legislativas e Ple-
biscito popular.
A matéria contraria nossa tradição jurídica, que não acolhe
a pena de morte.
Pela rejeição. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05439 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 257 o seguinte
parágrafo:
"§... A lei disporá sobre o regimento do
Quadro Próprio da carreira técnica de fiscalização
de tributos na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no
quadro mediante concurso público, com exigência de
escolaridade de nível superior, e criará
incentivos apropriados para assegurar sua
eficácia." | | | | Parecer: | A Emenda acima epigrafada visa incluir, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, dispositivo onde se estabelece
que a lei disciplinará e organizará a carreira técnica de
fiscalização de tributos nas três esferas do Governo.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, é de se
observar que a medida nela proposta viria afetar a autonomia
administrativa da União, dos Estados e dos Municípios, em ma-
téria que, por sua natureza e peculiaridades, requer trata -
mento específico e diferenciado para cada nível de Governo ,
bastando, para isso, considerar as próprias diferenças entre
os tributos e os processos utilizados para sua fiscalização. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05491 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I do Título IV as normas
disciplinadoras "Da Organizarão Política
Administrativa", capítulo integrante da
"Organização do Estado", que tratam dos
Municípios, a seguinte redação:
"Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e observarão os requisitos previstos em lei
complementar estadual, a criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios." | | | | Parecer: | Ao conteúdo do que argumenta o autor da emenda, ado -
tou-se, na questão da criação de novas unidades da Federação,
critério democrático e uniforme de submeter todas as propos -
tas correspondentes a análise detida e criteriosa de comissão
própria e com critérios adicionais de consulta democrática à
população interessada. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05572 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título IV (Da
Organização do Estado), do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à
cultura e à educação e promover a ciência e a
cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação. | |
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