| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24336 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Capítulo I do Título VIII
do Substitutivo do Relator referente à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Somente é facultado o exercício de
atividade econômicas por empresas sob controle
estatal, em regime de absoluto equilíbrio
financeiro, sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias".
" § 1o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 2o. - Não se aplicará o disposto neste
artigo às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividades absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa".
"§ 3o. - As empresas de que trata o § 2o,
enquanto inicidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas
atividades".
"§ 4o. - Expirado o período de 10 anos sem
que a autorização legislativa tenha sido renovada,
será a empresa, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 5o. - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24337 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Subseção II da
Seção VIII do Cap. I do Título V:
" Serão submetidas à prévia audiência das
classes interessadas as deliberações parlamentares
sobre projetos que versem matéria econômica". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de um parágrafo único ao
art. 80, para condicionar "à prévia audiência das classes in-
teressadas as deliberações parlamentares sobre projetos que
versem matéria econômica".
Justifica a proposta, seu nobre Autor, sob o argumento de
que, sendo compreensivo do "conceito de democracia a noção
de participação", que avulta num modelo que se pretenda, de
democracia social, a manifestação dos segmentos sociais,quan-
do possam eles ser atingidos por medidas legislativas
de natureza econômica, é de ser permitida e, mesmo, assegura-
da, a exemplo do que ocorreria na Suíça, na França, e na
Itália.
Sem embargo do merecimento da proposta e dos exemplos ci-
tados de sua adoção nos mencionados países europeus, não ve-
mos como, sem sério embaraço para a produção das leis ne-
cessárias, que, num País continental como o nosso, possa
tal procedimento abrigar conveniência que sobreleve as in-
conveniências dele decorrentes. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25230 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao art. 178 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, da legalidade democrática e dos
interesses sociais". | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25231 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO
ART. 159
Art. 159-- Omissis
§ Único - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar o parágrafo único do art. 159, com
suas letras, uma das quais é desdobrada em duas. Não nos pa-
rece melhor a redação sugerida.
Pela rejeição. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25232 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ART. 65
Art. 65
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25233 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO V DO ARTIGO 104
Suprimir o inciso V do art. 104 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A supressão pura e simples do dispositivo é idéia que
não conta com o beneplácito, até agora, da maioria dos mem-
bros da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição
da Emenda. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25234 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 136 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto de membros do
Ministério Público e de advogados de notório saber
jurídico e reputação ilibada e com mais de dez
anos de carreira ou de atividade profissional,
indicados em lista sextupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes." | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da palavra "alternadamente"
do texto do artigo 136 do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25235 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 7o., DO ARTIGO 220 E
INCISO II DO ARTIGO 224.
Dê-se ao § 7o. do Artigo 220 e inciso II do
Artigo 224 do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"Art. 220
§ 7o. - Lei Complementar regulará, a
elaboração, execução, apresentação e conteúdo do
orçamento, os limites para contratação de
operações de crédito e a emissão e o resgate de
títulos de dívida pública.
"Art. 224
II - se houver autorização na lei
orçamentária. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte exclui a expressão "lei
de diretrizes orçamentárias", do § 7o. do art. 220 e do
art. 224.
O conteúdo da emenda e a justificação em confronto com o
do Substitutivo, não se harmonizam com a sistemática que
orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que a
lei de diretrizes orçamentárias apreciada pelo Congresso dará
uma participação do Poder Legislativo na elaboração do
orçamento anual.
Pela rejeição. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25236 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
artigo 30, do Substitutivo do Relator:
"A lei disporá sobre a Faixa de Fronteira,
considerada indispensável à defesa do País." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25237 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "lei de diretrizes
orçamentárias", constante do § 2o. do artigo 89,
do inciso IV do artigo 132 e do artigo 47 das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | As expressões "lei de diretrizes orçamentárias", cons-
tantes do parágrafo 2. do art. 89, do ítem IV do art. 132 e
do art. 47 das Disposições Transitórias, guardam coerência
com o disposto no art. 220. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25238 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso VI do artigo 86 do
Substitutivo do Relator a expressão "ou for
condenado em ação popular pelo Supremo Tribunal
Federal". | | | | Parecer: | Busca-se, com a Emenda, a supressão da parte final do item
VI do art. 86, que prevê a perda do mandato parlamentar da-
quele que for condenado em ação popular.
Entende o nobre Autor da Emenda que é impertinente a pre-
visão em causa, que seria própria da lei ordinária reguladora
da ação popular.
A nosso entender, o parlamentar que merecer a condenação
judicial num processo de ação popular se situaria em plano
moral assemelhado aquele que deva ter o seu mandato cassado
por falta de decorro parlamentar, uma vez que a condenação
passará a ser o reconhecimento, pelo Estado, da prática, pelo
parlamentar, de atos que o tornariam indigno para o exercício
do mandato político. Por isso, apropriado é que diante da
condenação, a Mesa da respectiva Casa, como o prevê o Proje-
to, declare a perda do mandato parlamentar. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25239 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 240
Suprima-se o artigo 240 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25240 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 77 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à ES 33385-2. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25241 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprimam-se o iniciso XIX do artigo 31, o
artigo 235 do Substitutivo e inclua-se no artigo
32 um iniciso XXIII com a seguinte redação:
"Art. 32 -
Inciso XXIII - normas gerais de direito
urbano e parcelamento do solo urbano". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25242 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Subsitutiva
Dê-se ao § 49 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguine redação:
"§ 49. A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas de indústria e comércio e a exclusividade
do nome comercail." | | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação ao parágrafo 49 do art.
6o. do Substitutivo.
Acatamos parcialmente a proposta, mas com a redação por
nós elaborada.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25243 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva dos Incisos I e II, do
§ 9o., do Artigo 209.
Suprimam-se os incisos I e II, do § 9o., do
Artigo 209 do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende suprimir os itens I e II do §
9o., do art. 209, os quais prevêem, para a lei complementar
referente ao ICMS, indicar outras categorias de contribuintes
e dispor sobre os casos de substituição tributária.
Justifica que o art. 23, II, da atual Constituição
submete à tributação pelo ICM as operações de saídas de
mercadorias realizadas por produtores, industriais e
comerciantes, que vários Estados criaram a tão controvertida
figura do contribuinte substituto, através de lei
complementar, obrigando esse substituto a recolher
antecipadamente o imposto sobre fato gerador incerto e
futuro, em operação da qual ele não é parte.
A Comissão de Sistematização decidiu reformular o item I
para simplesmente "definir seus contribuintes" e reiterar a
disposição sobre a substituição tributária. Os argumentos da
Emenda demonstram a conveniência de prever regulação em lei
complementar, quer para resguardar os interesses dos Estados,
quer como proteção ao contribuinte.
Pela rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25244 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 239 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25245 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o. do Artigo 71.
Suprima-se o § 2o. do Art. 71 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os membros da Comissão optaram em deixar figurar no tex-
to o dispositivo em questão. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25246 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 105 e seu § 1o., do
Substitutivo do Relator, renumerando-se o § 2o.
para Art. 105. | | | | Parecer: | Tem a Emenda, por propósito, a supressão do art. 105 e seu
§ 1o., que prevêem providência a ser tomada pela Comissão
Permanente a que alude, decorrendo dela, na circunstância a-
pontada no § 2o. do mesmo art. 105, providência de real im-
portância, que o próprio autor da Emenda reconhece oportu -
na; tanto, que manda renumerar referido § 2o. como caput
do art. 105. Ocorre que a manutenção desse parágrafo não
prescinde das disposições cuja supressão é sugerida, posto
que, sem elas, referida preceituação seria equívoca eis que
alude a irregularidade de despesa que os preceitos sob
proposta de supressão esclarecem qual seja. Por esta razão
não há como aceitar-se a Emenda. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25247 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Art. 26 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 26 - As açõe previstas no Art. 19 são
gratuitas quando o autor for entidade beneficiente
ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar insuficiente." | | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do Re-
lator, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto, vez que su -
prime a sua parte final, que nos parece essencial.
Pela rejeição. | |
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