| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28896 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 53, caput, a seguinte redação:
1) "Art. 53 - O Estado só intervirá em
Município localizado em seu território a pedido da
respectiva Câmara Municipal, e a União, no
Distrito Federal ou Município localizado em
Território Federal, quando:"
2) ..........................................
Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 46 do
projeto:
Art. 46 - ..................................
" § 5o. - A Câmara Municipal, por decisão da
dois terços de seus membros, poderá requerer ao
Estado a intervenção no respectivo Município,
cosntatando as hipóteses previstas no art. 53" | | | | Parecer: | Não há que submenter a intervenção do Estado no Municí-
pio, na ocorrência das hipóteses previstos nos incisos do
artigo 53, a prévio pedido de Câmara Municipal, não só porque
a medida, pode ser ditada por ação ou omissão da própria Câ-
mara, como, também, porque tal provimento, poderia criar um
conflito de poderes quando se tratasse de intervenção decor-
rente do preceituado nos incisos II,III e IV do artigo 54 do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28897 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7, parágrafo 2o., a seguinte
redação:
Parágrafo 2o. - É proibido o trabalho noturno
ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz. | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão
da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão
"salvo na condição de aprendiz". | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 69, Título IV,
Capítulo VIII, Seção II, o seguinte:
"Parágrafo Único. Fica assegurada a prestação
do "serviço mínimo em atividades essenciais, na
forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28899 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No Artigo 13, § 2o. do Capítulo IV, do Título
II, onde se lê "maiores de 18 anos", leia-se
"maiores de 16 anos." | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28900 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No capítulo III, Artigo 27, parágrafo 1o.,
2o. 3o., substitua-se o expressão:
"Defensor do Povo"
por:
"Ouvidor Público";
no § 1o. substitua-se a expressão:
"...maioria absoluta dos membros da Câmara
Federal..."
por:
"...mairia absoluta dos membros do Congresso
Nacional..."
e dê-se a seguinte redação aos parágrafos 4o.
e 5o.:
§ 4o. Lei complementar disporá sobre a
competência do Ouvidor Público, bem assim sobre a
organização, composição e funcionamento do órgão
que lhe corresponde":
5o. As Constituições estaduais poderão
instituir o Ouvidor Público de conformidade com os
princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios". | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28901 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No Título IV, Capítulo II, acrescente-se o
item XXIV, e um parágrafo único com a seguinte
redação:
"Art. 31. Compete à União
..................................................
XXIV - Legislar sobre emprego e salário,
definindo a remuneração do trabalho como a
necessária para satisfazer as necessidades vitais
e as necessidades sociais mínimas do assalariado.
§ único. Para atingir este objetivo, o Poder
Legislativo editará Relações de Trabalho, no prazo
máximo de 1 (um) ano a partir da vigência desta
Cosntituição." | | | | Parecer: | Foram aprovadas as Emendas que incluem o direito do tra-
balho entre as matérias da competência legislativa da União .
De resto, a elaboração de um futuro Código de Relações do
Trabalho não pertence à parte permanente da Constituição. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28902 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | O § 4o. do Art. 284, passa a ter a seguinte
redação:
" § 4o.- A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, assim como para os seus
criadores, produtores, divulvadores e estudiosos." | | | | Parecer: | O acréscimo é dispensável, pois "a produção e conheci-
mento dos bens e valores culturais brasileiros" supõe a exis-
tência de agentes e receptores.
Pela rejeição. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28903 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Suprima-se o § 4o. do art. 279. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28904 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 68 do
Projeto de Constituição:
"Art. 68 - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração ou
proventos do servidor falecido o disposto no
artigo anterior." | | | | Parecer: | A Emenda pretende a substituição da palavra "vencimento"
por "remuneração", de modo a que a pensão por morte corres-
ponda à totalidade desta e não daquela.
O acolhimento da Emenda de sentido diverso, qual seja o de
que o benefício da pensão por morte equivalerá a 50% da remu-
neração ou dos proventos do servidor falecido, leva-nos a re-
jeitar a proposição em tela. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28905 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no Art. 133 do
Substitutivo do Relator:
"Art. 133-
§ 1o.-.......................................
§ 2o.- ......................................
§ 3o. - Na seção ordinária imediatamente
posterior à presença de Ministro de Estado
convocado, a Câmara Federal ou o Senado da
República, por iniciativa de qualquer das
lideranças e pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, votará Resolução exprimindo conceito de
aprovação ou desaprovação ao depoimento e às
respostas do Ministro às interpelações dos
parlamentares." | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Senador Humberto Lucena,
propõe seja explicitado o voto de aprovação ou de desaprova-
ção ao depoimento e às respostas dadas por Ministro de Estado
quando de seu comparecimento a qualquer Casa Legislativa. En-
tendemos a preocupação da Emenda, por buscar um denominador
preciso que afira o desempenho do Ministro naquela ocasião.
Conquanto tudo isso, reputamos desnecessário tal procedimen-
to, já que nada acrescerá para a manutenção ou para a exone-
ração daquele Ministro, como ressalta o próprio texto justi-
ficativo da Emenda. A desaprovação em si em nada resulta. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28906 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao item X do art. 77 a seguinte
redação:
"Art. 77 - é da competência exclusiva do
Consgresso Nacional:
............................................
X - Fiscalizar acompanhar e controlar
conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos
do Executivo, inclusive os da administração
indireta e a atividade do Governo em matéria de
política econômica e financeira. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto a matéria já se encontra
incluída no texto do substitutivo no item X do art. 77. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28907 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Na seção II, Capítulo I, do Título V, inclua-se o
seguinte Artigo 82, renumerando-se os demais:
"Art. 82 Além de reuniões para outros fins
previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de
ação do Governo, no qual deverão vir expressas as
diretrizes gerais e as políticas setoriais, das
quais decorrerão todos os programas e projetos
governamentais.
Parágrafo único. Quaisquer alterações
substanciais no Plano de ação - que, pro razões
emergenciais, sejam consideradas como
imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes
submetidas ao Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Em que pese aos bons propósitos do ilustre autor da Emen-
da, os argumentos expendidos na justificação não nos conven-
ceram pelo acolhimento da matéria.
Pelo não acolhimento. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28908 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso XX ao Artigo
77 do Substitutivo do Relator:
"Art. 77 ....................................
..................................................
XX - aprovar previamente planos ou diretrizes
gerais de política e planejamento econômico. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que a matéria en-
contra-se expressa no art. 76, item IV. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28909 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No Título II, Capítulo I, acrescente-se, onde
couber, o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais:
"§ Os crimes contra a segurança nacional
serão tipificados no Código Penal Militar". | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Humberto Lucena,
prevê que os crimes contra a segurança nacional sejam tipifi-
cados no Código Penal e no Código Penal Militar.
A matéria, a nosso ver, refoge ao âmbito constitucional,
revelando-se típica da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28910 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No Título IV, Capítulo IV, dê-se ao item II
do art. 41 a seguinte redação:
"Art. 41..........................................
I............................................
II - imunidade do mandato dos vereadores no
território de Estado." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade dos edis está adequadamente
consignada no texto do substitutivo, de forma análoga à uti-
lizada para os parlamentares Federais e Estaduais. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28911 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No Título IV, Capítulo II, dê-se a seguinte
redação ao item I do Artigo 32:
"Art. 32 ....................................
I - direito do trabalho, direito civil,
comercial, penal, processual e eleitoral;" | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28912 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo I, Seção
IV, do Projeto de Constituição o Art. 208 e seus
parágrafos, renumerando-se o atual e os demais.
"Art. 208. A União instituirá imposto com
base na sua competência residual prevista no Art.
199, cuja receita será destinada a custear os
projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste, a
ser pago por contribuintes domiciliados nas demais
regiões do País.
§ 1o. Os recursos oriundos do imposto a que
se refere o "caput" deste artigo, serão destinados
ao Fundo de Irrigação do Nordeste - FIN, a ser
criado por lei.
§ 2o. O imposto a que se refere este artigo
será suprimido quando totalmente atendidos os
objetivos de sua criação." | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que a União, "utilizando a sua compe
tência tributária residual, venha a instituir, temporariamen-
te, um imposto cuja receita será canalizada para o Fundo de
Irrigação do Nordeste. Esse imposto será pago pelos contribu-
intes domiciliados nas demais regiões do País.
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privile
giado.
Pela rejeição. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28913 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II, do
Artigo 63, Título IV, Capítulo VIII, do
Substitutivo do Relator, acrescentando-se a este
mesmo Artigo um parágrafo 1o., renumerando-se seu
Parágrafo único:
"Art. 63 ....................................
............................................
II - O ingresso no serviço público da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
público de provas, ou de provas e títulos.
............................................
§ 1o. A não observância ao disposto no item
II deste artigo implicará na nulidade do ato e na
punição da autoridade responsável, nos termos da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28914 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Segundo
do Artigo 71, Título IV, Capítulo VIII, Seção II:
"Art. 71 ....................................
§ 2o. O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será aproveitado em outro cargo ou
posto em disponibilidade". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28915 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No Título X, Disposições Transitórias,
acrescente-se ao artigo 12, o seguinte parágrafo
2o., renumerando-se o atual:
"Art. 12 ....................................
§ 2o. Lei Complementar poderá criar Tribunais
Federais de Recursos, um no Estado de Pernambuco,
um no Estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro,
além do sediado na Capital Federal, fixando-lhes a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
se fará na forma deste artigo, bem como poderá
dispor sobre a divisão do atual e dos novos em
câmaras de competência privativa, e manter ou
reduzir o número de seus juízes." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
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