| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24069 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 75 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 75 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, seguindo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda reduzir de 35 para 25 anos a idade
mínima para a candidatura ao Senado da República.
Entendemos que a candidatura para o Senado da República
deve estar restrita aos cidadãos mais maduros. A idade de
trinta e cinco anos pressupõe isso e, ademais, permite que o
candidato já possua maior experiência parlamentar, eis que
viabilizada sua candidatura para a Câmara Federal e para ou-
tras representações políticas mais cedo, com limites menores
de idade para outros cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24070 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo segundo ao
Art. 1o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição:
Art. 1o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A soberania nacional pertence ao povo
que a exerce através de seus representantes e por
meio de referendum ou plebiscito. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24071 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 274 do Substitutivo o
seguinte inciso:
Art. 274 - ..................................
VI - incentivar no ensino secundário,
habilitação técnica para o exercício de uma
atividade profissional. | | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24072 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 254 do Substitutivo pela
seguinte redação:
Art. 254 - A lei estabelecerá política sócio-
econômica para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 259
Acrescente-se, ao Art. 259, o seguinte
parágrafo:
"Art. 259 - ................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - A lei estabelecerá o valor de pensão
mensal que é assegurada a toda pessoa com mais de
sessenta e cinco anos de idade e que não disponha
de nenhuma fonte de renda, independentemente de
prova de recolhimento de contribuição para a
Seguridade Social". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24074 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 116
Dê-se, ao item IV do Art. 116, esta redação:
"Art. 116 - ................................
IV - a segurança e a soberania nacionais;" | | | | Parecer: | A enumeração constante do artigo 116 não é exaustiva,
compreendendo-se a violação da soberania nacional no conceito
amplo dos atos atentórios à Constituição. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24075 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte
preceito:
"Art. 6o. - ................................
§ - o direito à moradia precede ao de
propriedade, nos casos comprovados de penúria ou
extrema necessidade." | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido pela emenda ao dispositivo sobre a
propriedade privada pertence ao âmbito da legislação ordiná-
ria, que deverá regulamentar a matéria, conforme prevê a re-
dação dada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24076 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Dê-se, ao parágrafo 2o. do Art. 9o. esta
redação:
"Art. 9o. - ................................
............................................
§ 2o. - é vedada ao Poder Público
qualquer interferência na organização sindical e
cooperativa." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que vedação de interferência do Poder Pú-
blico sobre a organização sindical se estenda às cooperati-
vas.
Mas as cooperativas nada têm a ver com a organização sin-
dical, objeto das disposições do art. 9o., do Substitutivo.
Somos pela rejeição. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24077 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295
Altere-se o item IV do Art. 295, dando-lhe
esta redação:
"Art. 295 - ................................
............................................
IV - exigir, para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, bem como anuência das
populações diretamente afetadas". | | | | Parecer: | O objetivo da proposição já se encontra suficientemente
contemplado pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274
O inciso IV, do Art. 274, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 274 - ................................
............................................
IV - valorização dos profissionais da
educação, segundo padrões condígnos de remuneração
e de trabalho." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 65
Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 65 esta
redação:
"Art. 65 - ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança". | | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24080 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, no Título X do Substitutivo
(Disposições Transitórias) o seguinte preceito,
onde couber:
"Art. - Dentro de cento e oitenta dias da
promulgação desta Constituição, o Executivo
implantará o Ministério da Defesa, formado por
Exército, Marinha e Aeronáutica, ficando extinto o
atual Estado Maior das Forças Armadas". | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo -
Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta-
ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta
dias, após a promulgação da Carta Magna.
Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o
texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24081 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Ao parágrafo 2o. do Art. 9o. dê-se esta
redação:
"Art. 9o. - .................................
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização dos sindicatos e das
cooperativas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que vedação de interferência do Poder Pú-
blico sobre a organização sindical se estenda às cooperati-
vas.
Mas as cooperativas nada têm a ver com a organização sin-
dical, objeto das disposições do art. 9o., do Substitutivo.
Somos pela rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24082 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 192
Suprima-se o parágrafo 1o. do Art. 192. | | | | Parecer: | A supressão nãop se justifica, pois é indispensável o es-
tabelecimento de normas gerais a serem adotadas para maior
eficiência das Forças Armadas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24083 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se, à alínea a, do Art. 265, a seguinte
redação:
"Art. 265. - ................................
............................................
a) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;" | | | | Parecer: | Intenta a presente proposição conceder aposentadoria
por tempo de serviço após 35 anos de trabalho para o homem e
30 para a mulher.
Trata-se de medida procedente e que deve merecer a nossa
acolhida.
Pela aprovação. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24084 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 226
Suprima-se o parágrafo primeiro do Art. 226. | | | | Parecer: | A Emenda retira do texto Constitucional dispositivos con-
siderados relevantes para a soberania, a segurança e o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24085 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Ao Art. 61, do Substitutivo do Relator
(Comissão de Sistematização), dê-se esta redação:
"Art. 61 - A lei fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração do serviço
público, tomando por referência o salário mínimo
estabelecido para os trabalhadores em geral, como
piso, e oitenta vezes o mesmo, como teto." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24086 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174
O Art. 174, com a supressão dos seus
parágrafos, passa a ter esta redação:
"Art. 174 - Todo o brasileiro, em pleno gozo
dos direitos de cidadania, presta serviço de
interesse público, competindo-lhe defender a ordem
democrática." | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda em foco - ES29998-1 - está plena-
mente atendida no Capítulo I do Título II, que trata dos di-
reitos individuais e coletivos, assegurada ampla liberdade de
reunião e culto, a inviolabilidade dos direitos concernentes
à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à seguran-
ça e à propriedade, assim como os direitos e obrigações do
cidadão face à ordem democrática. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24539 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 21, do Art. 6o. que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"São inadimissíveis no processo as provas
obtidas por meios ilícitos, conforme dispuser a
lei processual." | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 21 do
artigo 6o. do Substitutivo.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25450 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) o parágrafo 1o. do Artigo 209 | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
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