| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30061 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
O § 6o. do Art. 13, passa a ter a seguinte
redação:
"Art.13 .....................................
..................................................
§ 6o. São reelegíveis, por apenas um mandato,
o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
Municipais. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Acrescente-se ao disposto no § 13, do
Artigo 13:
"Art. 13
.............................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de Justiça, no prazo máximo de
120 dias e convencido o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30063 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título IV - Da organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Acrescente-se ao artigo 43 a figura do Vice
Prefeito, ficando o texto com a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito Municipal e o Vice
Prefeito serão eleitos, conjuntamente, até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1o, e 2o. do artigo 153. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30392 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Acrescente-se ao artigo 44, a verba de
Representação do Vice Prefeito, que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito, dos
Vereadores e a verba de Representação do Vice
Prefeito, serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro de limites fixados na
Constituição Estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30393 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - Dos Estados Federados
Acrescente-se ao Artigo 39 a figura do Vice-
Governador, ficando o texto com a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Governador de Estado e o Vice
Governador serão eleitos até quarenta e cinco dias
antes do término do mandato de seu antecessor, na
forma dos parágrafos 1o e 2o do artigo 111, para
mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o
de janeiro do ano subsequente. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30394 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Suprima-se o Artigo 16, do Substitutivo. | | | | Parecer: | O ilustre constituinte objetiva extirpar do texto o art.
16, a pretexto de que o mesmo consagra o óbvio. Estamos de
acordo. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30395 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
O § 9o, do Artigo 13, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
§ 9o. - São elegíveis os militantes das
Forças Armadas e das Forças Policiais com mais de
dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem, sem prejuízos de seus proventos;
neste caso, se eleitos, passarão automaticamente
para a inatividade quando diplomados. Os de menos
de dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso
se afastem espontaneamente da atividade. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do parágrafo 9o. do
art. 13, para incluir, a expressão "e das Forças Policiais".
Entendemos desnecessária a pretensão do autor, pois os
policiais já estão incluídos.
Pela rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30396 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Acrescente-se ao § 10, do artigo 13, o
Presidente da República, ficando o texto com a
seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32248 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ 2o., art. 261
O § 2o. do art. 261 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 261 -
§ 1o. -
§ 2o. - A União aplicará; anualmente, treze
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo da
receita resultante de imposto, na manutenção e
desenvolvimento de programas destinados à proteção
de saúde pública. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada por estabelecer
proposta apropriada para legislação ordinária. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32249 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso IV - Art. 222
O inciso IV do Art. 222 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 222 - é vedado:
I -
II -
III -
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a participação
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino e de programas destinados à proteção da
saúde pública definidas em planos plurianuais. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte, altera a redação dada
ao Item IV do Art. 222, acrescentando a expressão" e de pro-
gramação destinados à proteção da saúde pública", que vincula
a receita para esta área.
Entendemos que vinculação de impostos para programas es-
pecíficos deva ser vedada. Apesar de concordar que "saúde" é
um programa prioritário, esta Comissão entende que a matéria
deva ser objeto quando da formulação dos planos plurianuais,
ou seja definida em lei, pela rejeição. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32544 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
alínea "d", inciso II, § 1o.- Art. 93
A Alínea "d" do inciso II, do § 1o. do Art.
93 do Projeto de Constituição-Substitutivo do
Relator, fica com a seguinte redação:
"Art. 93.....................................
§ 1o. - São de iniciativa privativa:
I - ........................................
II - do Presidente da República:
a -..........................................
b -..........................................
c -..........................................
d - a organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e sobre normas básicas
para a organização do Ministério Público e
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios." | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32545 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso I - Art. 32-
Disposições Transitórias
"O inciso I do art. 32 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
renumerando-se demais incisos:
Art. 32. ....................................
I - ao ex-combatente da FEB será assegurada
remuneração a partir do posto de 2o. Tenente,
igualando-os nas mesmas condições daqueles que
permaneceram na ativa, tendo, posteriormente,
passado para a reserva.
II - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade." | | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VIII - Da ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Altera o disposto no Artigo 248 e parágrafos,
que passam a ter a seguinte redação:
Art. 248 - Decretada a desapropriação, a
União será emitida no imóvel, cabendo ao
proprietário interpor recurso, se quizer, sem
efeito suspensivo, nos termos que a lei
determinar.
§ 1o. - O Poder Judiciário julgará o recurso
previsto nesse artigo, no prazo máximo de 90 dias,
mediante procedimento especial.
§ 2o. - Provido o recurso, o Poder Judiciário
Poder Judiciário poderá declarar nulo o decreto
despropriatório ou determinar que o pagamento da
indenização correspondente se faça em moeda
corrente, com a devida correção. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO V - Dos Impostos dos Munícipios
Suprimam-se o ítem III do Artigo 210 e o §
4o. do mesmo Artigo. | | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34435 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
Acrescente-se à Seção VI - Da Repartição da
Receita Tributária de Título e Capítulos
supramencionados, dispositivo com a seguinte
redação; onde couber:
"Art. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir artigo que vede à União
reter quotas dos Estados e Municípios por prazo superior a 60
dias do recebimento do tributo, sob pena de crime de respon-
sabilidade.
Respeitáveis são os argumentos da Justificação. Mas a
matéria pode ficar para a legislação infraconstitucional, co-
mo previsto no art. 216, II e III.
Pela rejeição. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34436 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
CAPÍTULO II - Do Poder Executivo
SEÇÃO I - De Presidente da República
Altera o dispositivo do Art. 113, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 113 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de quatro anos e
terá início primeiro dia do mês de Janeiro.
§ 1o. - Substituirá o Presidente da República
nas hipóteses de impedimento e ausência do País e
suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente
e, sucessivamente, o Presidente da Câmara Federal,
o Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI,
projeto de Constituição(A).
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo
emendado:
"Fiscalizar e controlar a exploração de
riquezas minerais em terras indígenas." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI
do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe-
tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas".
O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali-
zada e controlada pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do
Projeto. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 242
Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único: É vedada a ingerência do
Poder Público na fixação de custos e remuneração
dos serviços prestados pela escola particular." | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar-
tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na
fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela
escola particular.
O proponente justifica a medida pela necessidade de dar
mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini
ciativa privada, livrando-a da tutela estatal.
Dado o relevante interesse coletivo representado pelos
serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum -
não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade
privada.
O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso:
- oferta de bolsas de estudo a nível de
ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que
comprovarem insuficiência de recursos financeiros,
aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas
escolas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob-
jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo
e terceiros graus.
O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga
rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta-
belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per-
niciosa eletização que hoje se verifica.
O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da
dos pela Emenda coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao inciso III, do
artigo 113 do Projeto:
III - o acesso aos Tribunais de segundo gráu
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância e,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observando o inciso II e o disposto no artigo 114. | | | | Parecer: | O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos.
Pela rejeição. | |
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