| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23728 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 155, XII
EMENDA: Suprimir esse inciso. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23729 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 135, IV.
Substitua-se no art. 135, IV, o termo
"categoria", por "classe", passando a ter a
redação:
"IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das classes da carreira,
não podendo, a qualquer título, exceder os dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal"; | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23730 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 146, § 1o.
Acresça-se ao § 1o., do art. 146 do
substitutivo, após o vocábulo "erros", a expressão
"dolo, fraude e má fé", ficando com a seguinte
redação:
"§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erro, dolo, fraude e má fé, ou
excessos cometidos, e definirá a fiscalização de
seus atos pelo Judiciário." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram
resguardados pelo disciplinamento adotado pelo Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23731 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 148, I, "h".
Suprima-se, da alínea "h", do inciso I, do
art. 148 do substitutivo, o vocábulo "paciente". | | | | Parecer: | Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I
do artigo 148 do Projeto. Inobstante, a proposição não mere-
ceu guarida entre os membros que detém a maioria da Comissão
de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23732 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivo emendado: alínea /f", do inciso
I, do art. 154
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 154, com a seguinte redação:
"f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado".
Em consequência, suprimir essa previsão do
inciso IV do art. 155. | | | | Parecer: | O art. 151, II, "c", citado na Justificativa, não esta-
belece recurso, para o Supremo Tribunal, das sentenças profe-
ridas no julgamento de crimes contra a integridade territo-
rial e a soberania do Estado. Começar o julgamento deles na
segunda instância seria suprimir o duplo grande jurisdição.
Pela rejeição. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23733 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 155, X do
substitutivo
Acrescente-se, após o vocábulo "homologação",
a conjunção "e":
"X - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro; a execução de carta
rogatória, após o "exequatur", e de sentença
estrangeira, após a homologação e as causas
referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção e a naturalização." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23734 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 179, § 1o.
Substitua-se, no § 1o, do art. 179 do
substitutivo, o verbo "alegerá", por "elaborará". | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade da mudança proposta.
Pela rejeição. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23735 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 83 do
substitutivo.
Acrescente-se ao art. 83 do substitutivo, o
inciso XI, com a redação abaixo, renumerando-se o
inciso seguinte:
"XI - dar eficácia normativa à decisão do
Supremo Tribunal Federal interpretativa de lei ou
ato normativo federal." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23736 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 151, inciso III,
do Substitutivo.
Acrescentar ao art. 151, inciso III, do
Substitutivo, um parágrafo 1o., renumerando-seo
parágrafo único para 2o., com a seguinte redação:
Art. 151 - ..................................
III - ......................................
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto,juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23737 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 137, § 2o., do
Substitutivo.
Modifique-se de três (3) para dois (2) anos o
prazo de aquisição da vitaliciedade previsto no §
2o. do art. 137, do Substitutivo. | | | | Parecer: | Através da emenda "sub examine" pretende seu nobre au-
tor reduzir de três para dois anos o prazo de aquisição da
vitaciedade previsto no parágrafo 2o. do art. 137. Acolhemos
integralmente a sugestão.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23738 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 149
Incluir dois incisos que seriam XI e XII:
XI - A Mesa das Câmaras Municipais.
XII - Prefeitos Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23739 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 180, § 4o.
Substitua-se, no § 4o, do art. 180, do
substitutivo, o termo "despachos", por "cotas",
ficando assim redigido:
" § 4o. - As promoções e as cotas do
Ministério Público serõ sempre fundamentadas". | | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23740 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 1o. do art. 180 do
substitutivo
Suprime o § 1o. do art. 180. | | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhida a supressão do dispositivo opugnado, pe-
las razões expendidas na justificação.
Pela aprovação. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23741 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 173 do
substitutivo
Acrescente-se, após a palavra "lei", a
expressão "complementar estadual".
"Art. 173 - Os Conselhos Estaduais de Justiça
terão composição, competência, organização e
atribuições correspondentes às do Conselho
Nacional, a serem definidas em lei complementar
estadual." | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23742 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, observando-se o
prncípio da autonomia funcional da Instituição e
assegurando-se aos seus membros o regime jurídico
do Ministério Público. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23743 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o inciso I, do art. 7o.,
acresentando-lhe dois parágrafos, assim:
I - estabilidade no emprego, desde sua
admissão, da qual decairá desde que tenha mau
comportamento, cometa ato de improbidade,
indisciplina, insubordinação, desídia ou se
conduza de forma que possa ser considerado mau
empregado, atos esses reconhecidos na Justiça do
Trabalho.
Parághrafo 1o. - No caso do empregador passar
por crise finaceira, comprovada diante da Justiça
do Trabalho, será também permitida a dispensa do
trabalhador.
Parágrafo 2o. É permitido o contato de
trabalho experimental pelo prazo de até três
meses. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23902 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 155.
Corrigir o vocábulo "oponentes" para
"opoentes".
Acrescentar ao inciso I, do art. 155, após
"de falência" a menção a "concordata". | | | | Parecer: | Pretende a emenda substituir a palavra "oponentes por
opoentes", no art. 155. A correção é necessária.
Pela aprovação. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24432 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítuoo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. - Os produtos de fabricação nacional
destinados à exportação, deverão ser,
obrigatoriamente, oferecidos, também, ao mercado
interno, com o mesmo padrão de qualidade garantido
ao mercado internacional. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, não é matéria
constitucional, devendo ser motivo de legislação complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24433 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se no Capítulo II, da Política
Agrícola e da Reforma Agrária, o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. O órgão executor da Reforma Agrária tem
o prazo máximo de 36 meses para implantar o
projeto na área, a contar da data de imissão na
posse, sob pena de prevaricação da autoridade
responsável. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu-
cional. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24434 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 2o., do Artigo 199, do
projeto, com o seguinte enunciado:
"Art. 199 - ................................
............................................
§ 2o. - A obrigação tributária, exigida pela
União não poderá ser cobrada também pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 2o. do
artigo 199, com o objetivo de "dar melhor técnica legislativa
e evitar redundâncias que deformam a construção gramatical do
texto".
Segundo a Emenda, haveria duas legislações
simultaneamente em vigor, pois atuando sobre o fato gerador
dariam ensejo à obrigação fiscal federal e à obrigação
fiscal estadual ou municipal. Configuradas as duas obrigações
tributárias, então impor-se-ia a regra da Emenda segundo a
qual "a obrigação tributária exigida pela União não poderá
ser cobrada também pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, o que torna a Emenda sem objeto.
Pela prejudicialidade. | |
|