| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20978 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO
--------------DO RELATOR
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo que tomará o no. 58:
"A lei disporá sobre licença especial ao
trabalhador de qualquer sexo que adotar uma
criança". | | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20979 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao parágrafo 48 do artigo 6o.
"in fine" o seguinte texto:
... Ficam isentos de impostos federais,
estaduais e municipais os templos de quaisquer
cultos, as publicações periódicas, o livro, o
papel destinado à impressão, bem como as entidades
assistenciais beneficentes, as empresas de rádio-
difusão e as agências noticiosas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto dis respeito
ao Sistema Tributário e não aos Direitos Individuais. No
Substitutivo do Relator, a matéria proposta já consta parci-
almente do capítulo do Sistema Tributário Nacional. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20980 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. ao Substitutivo do Relator
Inclua-se como incisos VI, VII, VIII e IX, do
art. 61, ds Disposições Transitórias, o seguintes
texto:
VI - Na execução do plano de defesa
contra os efeitos, da seca no nordeste, a Únião
despenderá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por centode sua renda tributária.
§ 1o. Um terço da quantia referida neste
artigo será depositado em caixa especial destinada
ao socorro às populações atingidas pela
calamidade, podendo essa reserva, ou parte dela,
ser aplicada através de instituição financeira e a
juros módicos, consoante as determinações legais,
em empréstimo a agricultores e a industriais
estabelecidos na área abrangida pela seca.
§ 2o. Os Estados compreendidos na área da
seca - deverão aplicar três por cento da sua renda
tributária na construção de açudes, pelo regime de
cooperação e em outros serviços necessários à
assistência às suas populações.
VII - traçar a executar um plano de
aproveitamento total das possibilidades econômicas
- do Rio São Francisco e de seus afluentes, no
qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a
um por cento de suas rendas tributárias;
VIII - traçar e executar um plano de
desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste,
no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior
a um por cento de suas rendas tributárias.
IX - na execução do plano de valorização
econômica da Amazônica da Amazônia, a União
aplicará quantia não inferior a três por cento da
sua renda tributária.
§ 1o. Um terço da quantia referida neste
artigo será aplicada em operações de fomento e de
amparo aos agricultores e industriais da região, a
juros módicos, através de instituição financeira.
§ 2o. Os Estados e os Territórios da
Amazônia, bem como os respectivos municípios,
reservarão para o mesmo fim, anualmente, três por
cento das suas rendas tributárias. Os recursos de
que trata este parágrafo serão aplicados por
intermédio do Governo Federal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a filosofia que rege a
sistemática tributária do Substitutivo repele vinculação de
despesas à receita. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20981 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA NO. AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se ao artigo 8o. o seguinte
parágrafo que constará como único.
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Aquele que tenha contribuído
para a Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período
recolhimento, obedecendo a índice do salário
mínimo vigente. | | | | Parecer: | Condições de perda do vínculo empregatício com a previ-
dência social e valor de proventos.
Trata-se de matéria típica de lei ordinária. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso XXV do artigo 7o. o
seguinte texto:
XXV - É assegurando o direito à educação
gratuita em todos os níveis, destinando-se
obrigatoriamente 20% da receita orçamentária da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios para o ensino. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20983 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 9o. do artigo 6o.
o seguinte texto in fine:
A Constituição asseugra ao jornalista o
direito de, em qualquer circunstância e a qualquer
tempo, não revelar a fonte de informação que tenha
obtido. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20984 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR
Acrescente-se ao capítulo II do Título II
(Dos Direitos Sociais) o seguinte inciso:
"Não se exigirá dos trabalhadores período de
carência para a concessão de benefícios pela
Previdência Social". | | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo matéria de grande al-
cançe social e é saneadora de uma grande injustiça praticada
contra o trabalhador. Não raras vezes, este fica abandonado a
sorte por cumprir ainda o prazo de carência para ter direito
aos benefícios previdenciários. Entretanto, o dispositivo que
o autor quer inserir no Capítulo da Ordem Social está mais a-
feto a outro, o da Seguridade Social. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20985 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. ao Substituitivo do Relator
Inclua-se como artigo 102, renumerando-se o
atual 102 e os seguintes, o seguinte dispositivo:
"Art. 102 Anualmente, será constituída uma
Comissão Mista do Executivo e do Legislativo
incumbida de redigir a proposta orçamentária da
União, para remessa ao Congresso Nacional.
§ único. O mesmo será adotado para os
orçamentos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios Municípios. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20986 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo 2o. do artigo 49,
passando o parágrafo único a parágrafo 1o.:
§ 2o. As Regiões serão dotadas de Estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação da supressão in-
tegral do capítulo VI do projeto de constituição. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22045 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180
do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator.
Modifique-se a redação do § 3o., do artigo
180, do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte:
"Art. 180 omissis
§ 3o. As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira." | | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional tal exigência.
Pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22046 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação:
" § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores
Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar
e do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procurador-Geral da
República." | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera-
ções sugeridas. As razões da justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22088 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. Ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao parágrafo 9o. do artigo 6o.,
(Título II - Dos direitos e
Liberdades Fundamentais), in fine, o seguinte
período:
Art. 6o.
............................................
§ 9o. ... Não será recebido nem poderá
tramitar qualquer projeto que direta ou
indiretamentde permita a censura. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22132 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: Alínea "c", do
inciso II, do artigo 203, que passa a ter a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de providência e
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; e" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23238 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 24, item II das
Disposições Transitórias.
O item II do artigo 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24......................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de cinco anos. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten-
demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro-
jeto teria o inconveniente de levar o prazo para um novo Con-
gresso, em decorrência das próximas eleições.
Pela rejeição. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265.
Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que
será assim redigido:
"art. 265 -
§ 3. - Os limites de tempo de serviço e de
idade previstos neste artigo não se aplicam aos
segurandos da previdência social que, nessa
condição, já se encontrem na data da promulgação
desta Constituição, aos quais se assegura o regime
em que originariamente filiados. | | | | Parecer: | A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de
idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais
segurados da previdência social.
Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi-
ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo
de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a-
tuais segurados.
De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer
os limites acima referidos.
Pela aprovação parcial. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23240 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
Art. - Os tributos destinam-se a prover a
união, os Estados, o Distrito Federal e os
municipios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em
vista, principalmente, os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as
diferentes regiões do País. | | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar determinado
dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual
se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti-
vos básicos.
Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os
objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e
aos fins dos tributos.
Pela rejeição. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23241 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 217, item VII
O item VII do artigo 217 do Projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 217 -
VII - compatibilização das funções das
instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições
operacionais plenas daquelas voltadas ao
desenvolvimento regional. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti-
go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré-
dito federais existentes.
A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23340 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 203, inciso II,
alínea "b".
Art. 203 -
II -
a)
b) os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirituais e sociais. | | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23700 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II,
alínea "b"
"Art. 203. ..................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirituais e sociais. | | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23968 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI ao art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei ou da convenção coletiva, estendido este
direito à mãe adotiva, nos casos que a lei
estabelecerá." | | | | Parecer: | Pretende o autor estender à mãe adotiva a licença remu-
nerada devida à gestante.
A nosso ver a situação da mãe adotiva carece de circuns-
tância que torne indispensável a licença gestante após o par-
to: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a licença
nesses casos. | |
|