| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05382 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: ALÍNEA "g", DO
INCISO XI, DO ARTIGO 12
A alínea "g", do inciso XI, do art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
XI - ........................................
g) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se à reciprocidade de
tratamento, dado no país de origem da patente ou
marca a registrar, às patentes e marcas
brasileiras." | | | | Parecer: | À matéria, será dada, no Substitutivo tratamento diver-
so, porém homogêneo, que acreditamos atende às preocupações
do autor da emenda em causa.
Pela prejudicialidade. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05383 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 5o. DO ARTIGO 29 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma invasão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
são de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meras concessionárias e devem servir ao País, quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05384 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR:artigo 12, inciso VII,
alínea "d". | | | | Parecer: | A ilação do ilustre autor da Emenda é incorreta. O dis-
positivo não protege criminosos, e muito menos os abusos de
autoridades policiais.
A privacidade, como direito individual, há de ser manti-
da, ainda que com nova redação a ser ser dada no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05385 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, inciso IV,
alínea "b"
A alínea "b", do inciso IV, do artigo 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b) em termos de paz, qualquer pessoa poderá
entrar com seus bens no território nacional, nele
permanecer, ou dele sair, respeitados os preceitos
da lei;" | | | | Parecer: | Ainda que o objeto da Emenda esteja atendido, sem dúvida
que a redação do dispositivo atacado pode ser aprimorada. Pe-
la aprovação parcial. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05386 APROVADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprimam-se do Projeto:
a) as alíneas "a" e "c", do inciso IX, do
art. 17. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A ADITAR:
Alínea "d", inciso XIII, art. 12, do Projeto
de Constituição. O objeto da emenda é acrescentar
as palavras "prévia e", à expressão "justa
indenização". Pela proposta, a alínea ficará assim
redigida, grifados os acréscimos:
Art. 12: São direitos e liberdades
individuais invioláveis: (...)
XIII - A Propriedade Privada Assegurada e
Protegida pelo Estado. (...)
d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados, ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05617 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "e" do artigo 12, I,
(Capítulo I - Dos Direitos Individuais), pelo
seguinte texto:
Art. 12
I -
e - Incide sobre a fortuna, ou seja, sobre o
volume de bens não produtivos de valor acima de
500 milhões de cruzados, um imposto anual que será
fixado segundo tabela aprovada pelo Ministério da
Fazenda no prazo máximo de 6 (seis) meses, ouvido
o Congresso Nacional, o qual será recolhido por
ocasião das declarações de Imposto de Renda, com
destinação total aos serviços assistenciais e de
saúde. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05618 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como inciso XXXII
do artigo 13 (Capítulo II, Dos Direitos Sociais):
Art. 13
XXXII - Não incidência de imposto de renda
sobre os salários, devendo a contribuição
percentual relativa aos que ganham acima de 15
(quinze) salários mínimos ficar sob a
responsabilidade das empresas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a imunidade tributária dos salários rela-
tivamente do imposto de renda, para os que percebam até 15
salários mínimos e a atribuição da responsabilidade às empre-
sas, em relação aos empregados de nível salarial superior à-
quele.
Entendemos que as isenções e imunidades tributárias formam
matéria que compete ao legislador ordinário regular, exceto
apenas os casos de tributação sobre bens de entes públicos.
Pela rejeição.
* | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05619 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 17
(Capítulo II, Dos Direitos Sociais),
remunerando-se os seguintes:
Art. 17 - Todo cidadão, impossibilitado de
trabalhar e desprovido dos meios necessários para
viver com dignidade, tem direito ao seu sustento e
à assistência social, promovidos pelo Estado. | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda garantir ao cidadão impossibilita-
do de trabalhar e desprovido dos meios necessários para viver
com dignidade o sustento e a assistência do Estado.
Cabe lembrar que a concessão de seguridade social inscrita no
Projeto, no capítulo próprio, tem como uma de suas diretrizes
a universalidade da cobertura. Ou seja todos estarão ampara-
dos pelo sistema.
No caso do trabalhador, especificamente, o Projeto garante,
aos que percam o vínculo empregatício a percepção do seguro
desemprego. A questão de conferir a esse instituto o grau de
eficácia desejável compete, a nosso ver, à legislação ordiná-
ria.
Por essas razões, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05620 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "h" do artigo 27
(secção I, Dos Direitos Políticos), pelo seguinte
texto:
Art. 27
h - são inelegíveis os condenados pelo
Tribunal de Contas, pela Justiça por crime contra
a administração pública, ou em ação popular por
lesão ou endividamento irresponsável da União; dos
Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, ressalvada a hipótese da reabilitação
criminal. | | | | Parecer: | A alteração proposta na emenda tem o objetivo de punir os
que lesaram o patrimônio público com mais rigor.
Entendemos que deve ser mantido o texto da alínea H do
item do art. 27, por estar coerente com os princípios que re-
gem as inelegibilidades. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05621 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como inciso VII do artigo 66
(Capítulo IV Dos Municípios), o seguinte texto:
Art. 66
VII - Organizar sua Guarda Municipal dentro
de critérios que limitem sua ação à preservação
dos bens municipais. | | | | Parecer: | Já e permitido ao município a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal,segurança noturna e outras
sugestões dessa natureza.
Cabe ao próprio dispositivo municipal, limitar o al -
cance de sua competência. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05622 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se um parágrafo (2o.) ao artigo
71, passando o parágrafo único do referido artigo
a § 1o.:
Art. 71
§ 2o. As Regiões serão dotadas de estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran-
gente. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05623 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTIUIÇÃO
Inclua-se o presente texto como artigo 73
(Capítulo VI, das Regiões de Desenvolvimento, das
Regiões Metropolitanas e das Microregiões),
renumerando-se os seguintes:
Art. 73 - Lei Federal disporá sobre a
criação, instalação e expansão de cidades e vilas
determinando condições sobre:
a) - propriedade e aproveitamento do solo;
b) - condições de clima, salubridade,
abastecimento, topografia, transporte e
comunicação. | | | | Parecer: | A emenda propõe que a instalação e expansão de cidades e
vilas obedeça a critérios fixados em lei federal. A proposi-
ção fere o princípio exposto no Projeto de Constituição que
assegura autonomia aos Estados para se organizar e estabele-
cer princípios de ordenação de seu território (Artigo 57,III)
Pela rejeição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 113 pelo seguinte
texto:
Art. 113 - Deputados e Senadores receberão
valores idênticos de subsídios, ajuda de custo no
início e fim da legislatura, e verba mensal de
representação fixados ao final da legislatura
anterior, sujeitos a impostos gerais, inclusive os
de renda e extraordinários.
§ único - Os descontos por falta às sessões
serão calculados proporcionalmente aos dias do mês
em relação ao total do subsídio mensal
correspondente. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05625 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 122, § 3o. (Seção II,
Das atribuições do Congresso Nacional),
renumerando-se os seguintes:
Art. 107 - Decorrido o prazo em que a
propositura do Executivo deveria ser votada, sem
que essa votação ocorresse, o projeto é
considerado rejeitado. | | | | Parecer: | Face ao novo texto do dispositivo,pela prejudicialidade. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05626 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 80, (Capítulo VIII, da
Administração), renumerando-se os seguintes:
Art. 80 - As empresas e estatais estão
sujeitas ao exame de suas contas pelo Tribunal de
Contas da União, nas mesmas condições impostas aos
demais órgãos.
§ único - As empresas estaduais e do Distrito
Federal ficam sujeitas ao exame dos respectivos
Tribunais de Contas e as dos Territórios e
Municípios aos órgãos de contas estaduais, quando
não possuirem os seus próprios. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05627 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte o texto do § 2o.
do artigo 153:
Art. 513
§ 2o. - Não alcançada a maioria absoluta no
primeiro escrutínio, far-se-á um segundo, 30 dias
depois de proclamado o resultado, quando somente
poderão concorrer os dois mais votados,
proclamando-se eleito o que houver obtido a
maioria dos votos válidos. | | | | Parecer: | Não se justifica a redução do prazo para um segundo escrutí-
nio eleitoral, pois na prática o processo eleitoral brasilei-
ro é moroso, e isto é devido ao sistema jurisdicional ser
vasto em nosso território, isto é, está distribuído em todas
regiões do país, e, sabemos que o país tem um território con-
tinental, e apesar do sistema de comunicações ser eficiente,
existe entraves burocráticos que emperram o sistema político,
tais como distribuição de material de propaganda, material
eleitoral, etc.
Assim, a redução de pelo menos 15 dias, implicaria fatal-
mente, em menor prazo para os Tribunais Regionais se organi-
zarem para o colhimento dos votos e aferição dos resultados,
o que traria transtornos.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05628 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 257
(Título IV, da Segurança Pública) renumerando-se
os seguintes:
Art. 257 - Ficam os estados obrigados a
instalar colônias agrícolas ou industrais de
recuperação para presidiários, em todos os
municípios com população superior a quinhentos mil
(500.000) habitantes. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art.256.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05629 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea b do art. 265, pelo
seguinte texto, suprimindo-se a alínea d do
referido artigo:
Art. 265
b - instituir impostos a templos de quaisquer
cultos, publicações periódicas, livro, papel
destinado à impressão, bem como à entidades
assistenciais beneficentes, às empresas de
rradio-difusão e às agências noticiosas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a fusão das alíneas "b" e "d" do item II
do art. 265, do Projeto de Constituição, ampliando a imunida-
de tributária para livros, jornais e periódicos e para o pa-
pel destinado à sua impressão, aos impostos incidentes sobre
empresas de rádiodifusão e às agências noticiosas. A alínea
"b" proposta inclui, ainda, entidades assistenciais beneficen
tes.
As entidades assistenciais beneficentes já estão abrangi-
das no conceito de instituições a que se refere a alínea "c"
do mesmo item, não cabendo sua reinclusão na alínea "b".
Quanto à ampliação de imunidade, na forma sugerida, a Emen
da se afasta da tendência que vem se firmando no decorrer das
atividades da Assembléia Nacional Constituinte, pela manuten-
ção, somente daquelas já consagradas no sistema tributário vi
gente. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05630 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 287
(Secção II, Dos Orçamentos), renumerando-se os
seguintes:
Art. 287. Anualmente, será constituída uma
Comissão Mista do executivo e do Legislativo
incumbida de redigir a proposta orçamentária da
União para remessa ao Congresso Nacional.
§ único. O mesmo será adotado para os
orçamentos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte objetiva a participação
do Congresso Nacional na elaboração da proposta orçamentária
da União.
Em que pese a preocupação do Constituinte, demonstrada
na emenda apresentada, o Projeto prevê a apreciação pelo Le-
gislativo da Lei de diretrizes orçamentárias, em que serão
definidas as metas e prioridades da administração pública fe-
deral para o exercício seguinte, antes do Poder Executivo re-
meter o Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.
Assim, entendemos que a participação do Congresso está asse-
gurada. | |
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