| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34863 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no § 2o. do art. 58, das
Disposições Transitórias, logo após a expressão
"consumando-se", a expressão "com a posse dos
eleitos no..." | | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34864 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no § 3o. do art. 58 das Disposições
Transitórias, com a seguinte redação:
"§ 3o. Na hipótese do § 2o., o Prefeito, o
Vice-Prefeito e os Vereadores do Município do Rio
de Janeiro, eleitos em 15 de novembro de 1988,
passarão, a partir de 1o. de janeiro de 1991, a
ocupar, respectivamente, os cargos de Governador,
Vice-Presidente e Deputados Estaduais do Estado da
Guanabara." | | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34865 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 59 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos da marinha e seus acrescidos." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao parágrafo 3o. do artigo 59, das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo do Relator para estabe-
lecer que "a enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos
da marinha e seus acrescidos", tendo em vista que já existe a
definição legal do que seja terreno de marinha e seus acres-
cidos. Não vemos inconveniente no esclarecimento dado no
texto do Substitutivo. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34866 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se § 4o. ao art. 59, com a
seguinte redação:
"§ 4o. Extinta a enfiteuse, o antigo titular
do domínio direto deverá, no razo de 90 (noventa)
dias, sob pena de responsabilidade, confiar à
guarda do registro de imóveis competente toda a
documentação a ela relativa." | | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator para estabelecer que
"extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto de-
verá no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de responsabili-
dade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda
a documentação a ela relativa".
Julgamos necessário fazer constar da Constituição dis-
positivo desta natureza, para esclarecimento futuro, em caso
de dúvidas. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34867 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 69, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 69. Os Presidentes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão, em
sessão solene do Congresso Nacional da data de sua
promulgação, compromisso de manter, defender e
cumprir esta Constituição." | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34868 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, o seguinte artigo:
"Artigo... Ouvida a população interessada,
lei complementar poderá atribuir ao Município de
Petrópolis estatuto político, econômico,
administrativo, financeiro e tributário especiais,
com vistas a sediar centro turístico e
econômico-finaceiro capaz de atrair investimentos
e poupanças externas." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria impertinente ao texto constitucional
cabendo a implantação da providência, qual seja a atribuição
de tratamento político, administrativo e financeiro ao
Município de Petrópolis, à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34869 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 61, 62, 63, 64 e 65 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, suprimindo-se os artigos 61, 62,
63 e 64 e pela permanência no texto do Substitutivo do Art.
65. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34870 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 60 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"VI - com a supervisão e participação da
Polícia Federal, ..., aeroportos e fronteiras." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34871 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 60 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"V - sem prejuízo da competência da Polícia
Federal ..., aeroportos e fronteiras." | | | | Parecer: | A inclusão proposta não procede, ainda mais quando, pelo
acolhimento de outras Emendas, o dispositivo que se pretende
alterar resultou suprimido no novo Substitutivo deste Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34872 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva nas Disposições Transitórias,
Título X
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Art. A partir de um ano, contado da
promulgação federal, a "contribuição sindical"
será anualmente reduzida à razão de 20% (vinte por
cento) até a sua completa extinção.
§ 1o. Enquanto não extinta a contribuição
sindical, do total arrecadado 70% (setenta por
cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte
e três por cento) às federações e 7% (sete por
cento) às confederações.
§ 2o. Inexistindo confederação, o percentual
a esta destinado reverterá em favor da federação;
inexistindo federação no grupo confederado, o
percentual a ela destinado reverterá em proveito
da confederação; inexistindo confederação e
federações, o percentual a elas destinado
reverterá em proveito dos sindicatos; inexistindo
sindicatos, federações e confederações, a
contribuição sindical reverterá em favor do fundo
de custeio do seguro-desemprego." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin-
dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme-
diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin-
dicatos.
Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição
instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas
também pela continuação desta fonte de recursos, desde que
implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das
entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi-
vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus-
teio de atividades.
Somos pela rejeição. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34873 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Disposições Transitórias, onde couber, no
Título X:
"Art. Ao Ministério Público do Trabalho não
se aplicam, pelo prazo de dez anos, as exigências
dos Arts. 136 e 157, referentes a tempo na
carreira." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
As ponderações que respaldam a justificação são plausí-
veis e merecem ser levadas em conta.
O relator poderá transpô-las sob forma de Disposições
Transitórias, nos termos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34874 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 60 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do inciso
III do artigo 60 das Disposições Transitórias, por atribuir
ao Ministério da Fazenda "atividade reservada à fiscalização
sanitária e à função social".
Com efeito, fiscalizar o cumprimento da legislação sobre
defesa e proteção da saúde, de segurança da Pátria, da econo-
mia e do trabalho nacionais, ainda que relativamente aos bens
e serviços importados, não é tarefa própria ou exclusiva do
Ministério da Fazenda.
Portanto, a Emenda é benvinda pela aprovação. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34875 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, o seguinte artigo:
"Art. Fica vedada, a partir da promulgação
desta Constituição, a criação de Conselhos ou
Tribunais de Contas Municipais, ressalvado o
disposto no artigo 46, § 3o." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição
- Seção II do Título VIII da ordem Social, a
seguinte redação:
"É asseguada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, retroagindo os seus
efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980,
obedecidas as seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção
II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"É assegurada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, com a extensão de
seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as
seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova
redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A)
para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de
contribuição integral, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a
extensão dos seus benefícios a todos os aposentados.
A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse
o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de
alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao
último salário.
Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de
baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois
terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as
contribuições individuais.
Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de
que toda a rede previdenciária oficial está baseada na
compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas.
É de toda conveniência a ressalva feita aos
previdenciários aposentados: com efeito, é preciso
conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua
tranquila subsistência.
Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições
Gerais e Transitórias. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Título II:
Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos
da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do
corpo humano para transplante ou outra finalidade
terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se
tiver manifestado contra esta retirada. | | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe
a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a
retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante
ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a
pessoa se tiver manifestado contra esta retirada.
A justificação está baseada no argumento que a medida
poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou
outros males passíveis de serem curados mediante transplante.
No atual texto do Projeto de Constituição está previsto
que a lei disporá sóbre facilidades para realização de
transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados
para a lei ordinária do que para um texto constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, na Seção I, do
Capítulo VII, Título III:
Art. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular sendo o rito definido em lei complementar. | | | | Parecer: | Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham
alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários
prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no
âmbito da administração pública.
Pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 243. | | | | Parecer: | As razões constantes da justificativa aconselham o
acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". | | | | Parecer: | A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre
Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a
supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da
expressão "não".
Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será
proclamado eleito o candidato a Presidente da República que
obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para
efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e
os nulos.
A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede
as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva,
assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se
estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta.
Temos atendimento firmado no sentido que os votos
brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de
obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo
supracitado, pela rejeição. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 do Projeto, o
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
§ 3o. - Às Cooperativas de Crédito,
obedecidaos os requisitos que a lei determinar,
serão asseguradas condições de funcionamento e
operacionalidade próprias das denais instituições
financeiras do mesmo genero e de outras entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Cental do
Brasil ou outro órgão da Administração Pública,
sendo-lhes assegurado o acesso aos recursos
públicos de fomento para fins de crédito rural. | | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo reconhecer o alinhamento das
cooperativas de crédito entre as instituições financeiras a
serem regulamentadas por lei complementar, bem como garantir
o direito de acesso às fontes oficiais de financiamento, via
programas especiais de fomento às atividades produtivas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez, que através do
art. 203, § 1o., do Projeto de Constituição, o amparo às
cooperativas já está assegurado.
Pela rejeição. | |
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