| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28157 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 63, o seguinte
parágrafo 2o.
§ 2o.- Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito definido em lei
complementar. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28158 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao artigo 274:
V - As escolas públicas de 1o. e 2o. graus
serão administradas com a colaboração da
Associação de Pais e Mestres, que fiscalizará
despesas e participará do planejamento
administrativo, didático e pedagógico. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29443 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29444 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado:Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29445 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua-
se, onde couber o seguinte:
Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes
do corpo humano para transplante ou outra
finalidade terapêutica, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está
longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo
ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da
área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas,
por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de-
pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por
isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29446 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, ao final ao artigo 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação.
Título: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30947 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 77
Suprima-se o inciso XIV do art. 77,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30995 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 179, § 4o., inciso
II, letras "a" e "e".
Dê-se a seguinte redação à letra "a" do
inciso II, do § 4o., do artigo 179, suprimindo-se,
via de consequência, a letra "e" do mesmo inciso.
Art. 179 -
§ 4o. -
II -
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo público
eletivo, administrativo de excepcional relevância,
ou de magistério; | | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe-se a modificação das vedações impostas aos membros
do Ministério Público.
Ao lado das garantias existem as vedações constitucionais.
Não convence a argumentação em prol da alteração sugerida.
Pela rejeição. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34611 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTRUÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Incluam-se no art. 2o., logo após a palavra
"Estados" as expressões "e do Distrito Federal". | | | | Parecer: | A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni-
dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que
se propõe para essa unidade político-administrativa. Como
propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art.
1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des-
ta emenda. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34612 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único. Salvo as excessões
previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer
dos Poderes delegar atribuições, quem for
investido na função de um deles não poderá exercer
a de outro. | | | | Parecer: | Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza-
ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a
emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As
exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re-
gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con-
gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de
Estado, órgão do Executivo.
Pela rejeição. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34613 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 4o.
Suprima-se o art. 4o. | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34614 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Porjeto de
Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais nos princípios da independência
nacional, da intocabilidade dos direitos humanos,
da autodeterminação, da não intervenção, da
igualdade dos Estados, do repúdio ao terrorismo,
buscando a solução pacífica dos conflitos
internacionais, a cooperação e a paz entre todos
os povos." | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34615 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 5o., entre as
expressões:
" no direito à auto-determinação dos povos" e
" na igualdade dos Estados", a seguinte:
" na não-intervenção". | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34616 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Designe-se o Capítulo I do Título II:
"Dos Direitos Individuais e Coletivos". | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34617 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 6o. a seguinte
redação:
§ 1o. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A emenda quer dar nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34618 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 5o. do art. 6o. a seguinte
redação:
§ 5o. - Constituirá crime, na forma da lei,
qualquer discriminação atentatória à igualdade
estatuída no § 1o., especialmente a de raça, sexo,
cor e idade e à convicção filosófica, política e
religiosa." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34619 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do art. 6o. a seguinte
redação:
§ 6o. Todos têm direito à segurança pública. | | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al-
terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa-
rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34620 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 6o. do art. 6o.,
renumerando-se o atual § 6o. e subsequentes:
"§ 6o. Por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer dos seus direitos, salvo se o
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos imcompatíveis com a escusa da
consciência". | | | | Parecer: | A emenda em tela propõe o acréscimo de parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição com a finali-
dade de determinar que "por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será privado de
qualquer de seus direitos...".
Esta matéria já se encontra disposta no parágrafo 43 do
mesmo artigo.
Pela prejudicialidade. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 11. Serão gratuitos, nos termos da lei, os
atos necessários ao exercício da cidadania. | | | | Parecer: | A emenda em exame apresenta nova redação para o § 11 do
art. 6o. objetivando aprimorar sua redação, tornando-a mais
clara e de boa técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34622 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMEMDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 14 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 14. A lei somente poderá restringir a
publicidade dos atos processuais para a defesa da
intimidade ou quando o interesse social o exigir. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 14 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator.
A redação dada pelo Substitutivo, em sua versão final, é
quase idêntica, sendo mais escorreita e precisa.
A Emenda, assim, fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
|