| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02759 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do item I do artigo
201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em razão do acolhimento da Emenda n.
1p09532-8 | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02760 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 145
a expressão: "direitos e vantagens"" e o vocábulo
"voluntariamente"", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvados a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo cinco anos de efetivo
exercício. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02761 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Incluir no artigo 69, onde couber, o seguinte
parágrafo:
§ - A fiscalização financeira, orçamentária
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no artigo 148 desta Constituição. | | | | Parecer: | A inclusão da proposta é de toda a oportunidade pela fun-
damentação apresentada na justificativa da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 54 a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | O Tribunal de Contas é Órgão primariamente auxiliar do res-
pectivo Poder Legislativo. Dessarte, caberá à Câmara Legisla-
tiva do Distrito Federal organizá-lo. Quanto aos demais
ítens, pelo acolhimento. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02763 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do artigo 13o, do
projeto de Constituição, que diz:
"XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;"" | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda, não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02764 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do artigo 13 do projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"É vedada a intermediação remunerada da
mão-de-obra em caráter permanente." | | | | Parecer: | Acatamos a proposta do autor, à restrição da proibição
de intermediação remunerada de mão-de-obra à execução de tra-
balho permanente. O trabalho temporário ou sazonal guarda
peculiaridades que podem tornar necessária, em certos casos,
a prática da intermediação.
* | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02791 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393,
do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Art. 391. Compete a União criar normas gerais
para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02792 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV do artigo 54 do
Capítulo II
Altera o inciso XIV do artigo 54 do Capítulo
II, Da União, que passará a ter a seguinte
redação:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios; | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02811 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 397 - Capítulo IV do Projeto
de Constituição.
Dê-se ao Art. 397 a seguinte redação.
Art. 397 - A Lei definira os setores nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, considerando nacionais as empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 307 estejam sujeitas ao controle
tecnológico Nacional em caráter permamente,
exclusivo e incondicional. | | | | Parecer: | A formulação do "caput" do artigo é necessariamente ge-
nérica por tratar de matéria sujeita a constantes modifica-
ções. Setores em que, hoje, a tecnologia não é fator determi-
nante de produção, poderão passar a sê-lo em futuro próximo e
vice-versa. O preceito constitucional registra um princípio
norteador das ações visando o desenvolvimento C. e T do País.
A matéria proposta já se encontra registrada no § 1o. do
art. que define "empresa nacional" no cap. I, título VIII, Da
Ordem Econômica e Financeira.
Pela prejudicialidade. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02812 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a
seguinte redação:
Art. 396 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | | Parecer: | Achamos que a redação apresentada no projeto está mais
concisa e própria do que a proposta na emenda em exame.
Pela rejeição. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02813 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 396 a seguinte redação:
Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | | | | Parecer: | No conceito de mercado interno, tal como apresentado no
projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei-
to por legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02814 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 397 a
seguinte redação:
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional e exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção de forma
conjunta ou isoladamente. | | | | Parecer: | A redação do § único é suficientemente clara. Enfatiza-
se o poder de decisão sobre a tecnologia. As formas de apro-
priação da tecnologia necessária são variadas. É, portanto,
dispensável estabelecê-las em dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02822 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403 - inciso III
Acrescentar ao inciso III do artigo 403, a
seguinte expressão:
-..."sendo obrigatório, para as empresas
afiliadas, ou mesmo integrantes da própria Rede, a
utilização de recursos humanos locais em, pelo
menos, 20% da programação. | | | | Parecer: | A busca de concisão não permite ao texto constitucional
as explicitações desejadas, que ficam, no enteder do relator,
reservadas para a legislação infraconstitucional. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02823 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 317, renumerando-se os demais:
Art. 317. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02824 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 317, renumerando-se os demais:
Art. 317. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
orgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02825 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 317, renumerando-se os demais:
Art. 317. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitando o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02872 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02873 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição." | | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl
ação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02874 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02875 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
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