| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02465 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 377 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02466 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir no artigo 372 do Projeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino ". | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02467 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No artigo 371 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo 2o. que passa a ter a
seguinte redação:
" § 2o. - A família tem o direito de educar
os filhos, de acordo com os seus valores e
princípios de vida, e de escolher a instituição
educacional de sua preferência." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o desdobramento sugerido. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02468 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No artigo 383 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
emporesas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02469 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. É vedada nas escolas públicas de 1o. e
2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02470 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 325 E § § DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Dê-se ao art. 325 e §§ 1o. 2o.
a seguinte redação.
ART. 325 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras, suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art.
325, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
é Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado.
EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: DÊ-SE A LETRA "a" DOS - ÚNICO DO ART.
317, A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | Consideramos que a definição da função social da terra
deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02472 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO
ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
EMENTA: Altere-se a redação do § 5o. do art.
318 excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meiode pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta onerária o Estado. Com o resga-
te antecipado dos títulos, a reforma agrária será inviabili-
zada. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Adicione-se ao art. 322, parágrafo único
nos seguintes termos.
Art. 332 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser tratada através de le-
gislação ordinária. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02474 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 381 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo também ser dirigidas
a instituições educacionais sem fins lucrativos,
que não distribuam, direta ou indiretamente,
qualquer parcela de sua rendas e pessoas físicas
ou jurídicas privadas e nas quais o valor
referente à remuneração de pessoal não exceda o de
entidades públicas similares, revertendo seu
patrimônio para organização semelhante, ou para o
Estado, em caso de extinção. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02475 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No caput do art. 371 acrescentar-se-á a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02476 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Retirar do caput do Art. 373 do Projeto de
Consticuição a palavra "público" que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetiva-se-á mediante a garantia de:..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02477 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O caput do art. 383, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são reponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02510 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
projeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "da Saúde". | | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 350, o que foi acolhido | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02566 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo
Único - Letra d
Art: 214 ....................................
Parágrafo Único
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de
Representantes das Federações de Empregados e
Empregadores, com base territorial na região,
através de lista tríplice. Cada conselho de
respectiva federação elegerá uma lista tríplice,
encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho
para exame e posterior encaminhamento ao
Ministério da Justiça o qual submeterá as listas
tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim
de escolher um Juiz Titular e seu suplente das
respectivas categorias. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02567 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 377 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02568 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII
Art: 372 ....................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
VII - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio
nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio
proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de
Constituição. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02569 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 379 - Caput.
Dê-se ao Caput o Art. 379 a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por
cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento de
ensino. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02570 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se no art. 377 do projeto o item
III:
Art. 377 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - competência e experiência na busca e
socialização do saber. | | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se
coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do
projeto.
Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02571 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 479
Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 479 - ..................................
Parágrafo Único - Os docentes de instituições
de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino
Superior que antes de assumirem suas funções de
magistério e nas quais se aposentaram, eram
funcionários públicos estatutários, sendo por isso
mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação
trabalhista, terão, sob forma de complementação
prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de
1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos
de professores estatutários, respeitada a situação
de cada um na carreira de magistério. | | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
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