| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
O Parágrafo Único do Artigo 305 do
projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão dos bens;
II - ........................................
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | | Parecer: | Quando o Estado presta, diretamente, os serviços públi-
cos, não há que se disciplinar uma atitude ética em relação
ao consumidor, porque esta ética está implícita na natureza
do Estado. Apenas em momentos políticos absolutamente distor-
cidos, pode-se admitir o divórcio entre o Estado e a Nação ,
mas esta não é uma conjuntura que se possa prever como típica
numa norma constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dá-se nova redação à letra a) do item I do
Art. 17 do CAPÍTULO III - DOS DIREITOS COLETIVOS
DO TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS:
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 18 - ..................................
I - A REUNIÃO
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea a do item I do art. 17
do Projeto, que trata do direito de reunião.
A matéria vem tratada adequadamente no art. 12, § 45 do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01014 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 409, Caput e
Parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 409 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-e qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao caput do Art. 407, nos
seguintes termos:
"Art. 409 - As atividades nucleares de
qualquer natureza serão controladas pelo Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil, na forma que dispuser a lei". | | | | Parecer: | A proposta está prejudicada porque a matéria de que tra-
ta está disposta no Título dedicado à organização do Estado. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227
O Art. 227 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 227 Superior Tribunal Militar compor-se-
á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da Repúblicadentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, Inciso IV
O inciso IV do Art. 209 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 427
O § 1o. do art. 427, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
"§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamentos dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos da justificação da
emenda. Todavia, para redução da dimensão original do dispo-
sitivo, deve o mesmo ser incorporado ao "caput" do art. 427. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
1. Reinclua-se o art. 50 do Anteprojeto, no
Cap. II do Título IV;
2. Dê-se ao caput do art. 50 a seguinte
redação:
"Art. 50 - compete à União legislar sobre o
uso dos recursos hídricos, definindo:"
I Um sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação.
II Critérios de outorga de direitos de uso
dos recursos hídricos." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56
O inciso I do artigo 56, do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes dágua que neles
tenham nascente e foz". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 409, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 409 - A União os Estados e os
Municípios ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, suplementarmente, restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Títu-
lo do projeto que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 17
- Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII, do
art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea B do item VIII do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo, que se pretende excluir do texto, tem a
sua razão de serr e consta do Substitutivo.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea "g", do inciso I,
do artigo 12.
A alínea "g" do inciso I, do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água e esgoto". | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 408
O inciso VIII, Artigo 408 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
............................................
VIII - exigir, para a instação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente estudo prévio de impacto ambiental." | | | | Parecer: | A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo
sitivo, enfraquecendo-o.
Pela rejeição. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 51
Inclua-se o inciso III ao art. 51 do Projeto
de Constituição, com o seguinte redação:
"Art. 51 ....................................
"III - Autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representam riscos à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente ou que importe em alteração no patrimônio
histórico e na paisagem sem prévia aprovação do
Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
A alínea "b", do inciso XII do art. 54, do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União
XI - ........................................
a - ........................................
b - Os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza. | | | | Parecer: | Opta-se pela manutenção da redação do projeto em virtude da
existência de energia elétrica sob o gerenciamento dos Esta-
dos. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
"Art. ... O limite à contribuição dos órgãos
e empresas estatais ao custeio de planos de
previdência suplementar imposto pelo Artigo 360 e
seu Parágrafo Único, não se aplica aos atuais
beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos
planos em vigor na data da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01030 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 410
Substituir a redação da letra "b", Art. 410,
Capítulo IV, Título IX, por:
"Art. 410 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
b - os planos e programas para a instalação
ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande
porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de
processamento de materiais férteis e físseis, de
indústrias de alto potencial poluidor, e de
depósito de dejetos nucleares, bem como quaisquer
projetos que causem impacto ambiental". | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser desloca-
da para o Título que dispõe sobre organização do Estado. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Reinclua-se o art. 417 do Cap. VI - do Meio
Ambiente do Ante-projeto, no Cap. VI do Título IX
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"Art. - As atividades nucleares de qualquer
natureza serão controladas pelo Poder Público,
assegurando-se a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil, na
forma especificada em lei.
§ 1o. - A responsabilidade por danos
nucleares independe da existência de culpa.
§ 2o. - A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
§ 3o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs
titutivo. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 196
Acrescentar ao § 1o. do art. 196 após
"proposta orçamentárias próprias", a locução "e
globais", ficando sem reparo o mair que se contém
nesse dispositivo. | | | | Parecer: | O orçamento global, atribuído ao Ministério Público, pe-
rigosa fonte de corrupção, não pode ser estendido.
Pela rejeição. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01034 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
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