| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31757 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem II do art. 33 do substitutivo
do projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33
II - proteger a saúde, prestar a assistência
pública e proteger e garantir a integridade das
pessoas portadoras de deficiência física ou
mental;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31758 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem X do art. 34 do Substitutivo do
Projeto de Constituição:
"Art. 34
X - juizado de instrução e de pequenas
causas;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31759 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem IV do § 9o. do art. 209 a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 9o. -
IV - prever casos especiais de manutenção e
de exclusão de crédito; | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer alterar a redação do item IV (na
verdade VI) do § 9o. do art. 209 do Projeto, facultando à lei
complementar "prever casos especiais de manutenção e de
exclusão de crédito" referente ao ICM.
Justifica ser desnecessário especificar-se na
Constituição as circunstâncias que podem dar origem ao
crédito-prêmio e benefícios afins e que é prudente
acrescentar-se a hipótese de exclusão, sendo, ainda,
inadequado referir-se a "remessa de serviços".
Nova versão do Projeto pela Comissão de Sistematização
confirma a redação anterior.
Pela rejeição | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31984 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 213 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 213 -
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exortações de produtos industrializados. | | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31985 APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item I do art. 213 do
substitutivo ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 213 -
I -
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; | | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda incluindo os Territórios no
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal con-
tribuirá para melhor e mais justa distribuição das receitas
tributárias entre estas Unidades da Federação.
Pela aprovação. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31986 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o seguinte item:
"Art. 194 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31987 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 115 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo,
pasando o atual parágrafo único a § 2o.:
"Art. 115 -
§ 1o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais obrigam Estados e Municípios." | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31988 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 34 do substitutivo
do Projeto de Constiuição a seguinte redação:
"Art. 34 -
IV - os serviços forenses;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31989 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do substitutivo do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 34 Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente:" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31990 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se na seção I do capítulo V, do título
IV do substitutivo do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - as águas superficiais ou subterrânes,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas situadas dentro de seu
território;
III - os que atualmente lhe pertencem." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31991 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 47 do substitutivo do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 47 -
§ 1o. A eleição do Governador e dos Deputados
do Distrito Federal coincide com a do Presidente
da República, para um mandato de igual duração, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31992 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 47 do substitutivo do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 47 -
§ 2o. O número de deputados do Distrito
Federal corresponderá ao triplo de sua
representação na Cãmara Federal, aplicando-se, no
que couber, o disposto no art. 86 desta
Cosntituição." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31993 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 32 do
substitutivo do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31994 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33 -
IX - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais da população;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31995 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição:
Art. A fiscalização pelo congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. Compete á Auditoria geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
Casas.
§ 2o. Ao Tribunal de Contas da União incumbe
julgar, em instância administrativa, os gestores
por bens, receitas ou despesas, sendo composto por
Ministros eleitos pelo congresso nacional, aos
quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32607 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item II, do Art.4o.
Ao item II, do Art. 4o. do Substitutivo, dê-
se a seguinte redação:
"Art. 4o. -
I -
II - empreender a erradicação da pobreza e
reduzir os níveis de desigualdade sociais e
regionais"; | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34448 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 2o., do Artigo 302,
para a seguinte:
Artigo 302 -
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais, no caso de o exigir
o interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiros, e, só pode ser efetivada com
autorização das comunidades indígenas, e do
Congresso Nacional, obrigando a destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício daquelas comunidades e do meio-ambiente,
na forma da lei. | | | | Parecer: | Postula a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302. De acordo com a redação proposta, a exploração das ri-
quezas minerais existentes em terras indígenas é privilégio
da União, devendo-se efetuar após autorização das populações
envolvidas e do Congresso Nacional, no caso de o exigir o in-
teresse nacional e de inexistirem reservas conhecidas, sufi-
cientes e exploráveis em outras partes do território brasi-
leiro.
No nosso entendimento, a redação constante do Segundo
Substitutivo é a mais adequada, uma vez que assegura o acesso
aos bens minerais existentes nas terras indígenas e estabele-
ce as condições segundo as quais deve-se dar tal exploração,
visando a preservar a identidade étnica e cultural das popu-
lações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34449 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 304, para a
seguinte:
Artigo 304 - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo, em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
Modicial e extrajudicalmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 3o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração de seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsablidae dos ofensores. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte propõe a retomada do Art.
304 nos termos em que constou dos Anteprojetos anteriores,
nas fases da Subcomissão e da Comissão Temática da Ordem So-
cial. A sugestão não foi acolhida por considerarmos que na
forma como se apresenta na atual fase, o dispositivo garante
a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas.
Registre-se, ainda, o fato de existir princípio específico,
no Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que dispõe so-
bre a competência de o Ministério Público defender os direi-
tos daquelas populações. Pela rejeição. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34450 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 3o., do Artigo 302,
para a seguinte:
Artigo 302 -
§ 3o. - Ficam vedadas as remoções de grupos
indígenas de suas terras - salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado, proibida, sob
qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras, temporiamente, desocupadas
- e, aplicação de qualquer medida que limite seus
direitos à posse e ao usufruto esclusivo. | | | | Parecer: | Apesar dos bons propósitos que nortearam a elaboração da
emenda, ela não deve ser aceita, porquanto a remoção, das po-
pulações indígenas de suas terras somente poderá se efetuar
nas hipóteses previstas no parágrafo 3o. do art. 303. Os ca-
sos de interesse da soberania nacional seriam revolução in-
terna, guerra externa e outros que pudessem afetar a segu-
rança e a integridade dos índios.
Destarte, não vislumbramos razões convincentes para mo-
dificação do texto do parágrafo 3o. do art. 303.
Pelo exposto, a emenda deixou de ser acatada.
Pela rejeição. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34505 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescentar, no § 2o., do artigo 303, o
seguinte:
Art. 303 -
"cabendo à União demarcá-las", na forma da
Lei. | | | | Parecer: | O processo de demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, deverá estar concluído em cinco anos, contados da
promulgação da Constituição, consoante consta nas Disposições
Transitórias, ou seu art. 39.
A sugestão oferecida, por outro lado, em nosso entendi-
mento, não inova a redação do parágrafo 2o. do art. 303 e
torna-se desnecessária, considerando o que estabelece o art.
39 citado.
Por tais razões deixou se der acatada.
Pela rejeição. | |
|