ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19296 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: 275 do Projeto de
Constituição
No art. 275, onde se lê:
"...por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver..."
Leia-se:
"...por eles, suas autarquias, empresas
públicas e fundações que instituírem ou
mantiverem..." | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19297 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso X do art. 86.
... e garantida a disponibilidade, quando
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,
com proventos proporcionais ao tempo de serviço. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo, tendo em vis-
ta a pertinência da matéria. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19307 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381- As verbas públicas serão destinadas
exclusivamente às escols públicas, criadas e
mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19314 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301
Dá nova redação ao artigo 301, que passa a
ser:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e capital, estejam em
caráter permanente, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileios, ou de entidades de direito
público.
§ 1o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator predominante de produção, somente serão
consideradas nacionais as empresas que estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional.
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade no acesso à créditos públicos
subvencionados e em igualdade de condições,
preferência no fornecimento de bens e serviços ao
Poder Público. | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19317 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 475 e § único do Projeto de
Constituição a sequinte redação:
Art. 475. - É concedido anistia ampla, geral
e irrestrita ao todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil, e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalencendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira com simultânea transferência, ex-
ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, obrigatória a
matrícula nos cursos previstos para as promoções
alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obecederão aos critérios de
antiquidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira da cada um ao maior grau hierrárquico.
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento afetivo, os quais são irredutíveis.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abreange os militartes graduados
e os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representates sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de execer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
8ilitares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, funçaõ, emprego, posto ou
graduação que teria, sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, tetão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo, deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anisitiado ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19599 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 399
Adite-se e modifique-se no Art. 399
Parágrafo 1o.
Os meios de comunicação e serviços
relacionados...
Parágrafo 2o.
Os serviços e atividades de radiodifusão
constituir-se-ão de um sistema público, de um
sistema privado sob regime de concessões e de um
setor social, na forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | A presente Emenda é acatada inteiramente no seu mérito
quando se opta por agregar do art. 399 o inciso III,que trata
da complementaridade dos sistemas público, privado e estatal.
Acredita-se que o pretendido sistema, ou setor social corres-
ponda ao conceito de "público" proposto no presente inciso. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19604 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber)
Capítulo V do Título IX
Comunicação
Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, onde
couber:
Art. - Fica criado junto às Emissoras de
Rádio e Televisão um Conselho consultivo integrado
pelos partidos políticos proporcionalmente às suas
representações na Câmara Municipal, Assembléia
Legislativa e Congresso Nacional conforme a lei
dispuser. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente, quanto ao mérito. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19618 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "f" do inciso I do
artigo 12, Capítulo II que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 12
Inciso I
f é assegurado às crianças pobres o regime de
semi-internado no ensino de 1o. grau, nas redes
oficial e privada. | | | | Parecer: | A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em
outro capítulo. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19620 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo a ser Emendado: Art. 158
O inciso I do Art. 158 passa ter a seguinte
redação:
Art. 158
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Assim, somos pelo acolhimento parcial. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19632 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) - Capítulo I, do
Título VIII
Art. ... - Caberá à União, aos Estados e
Municípios legislar sobre normas gerais de
urbanização e parcelamento do solo urbano.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
competências da União, Estado e Município e as
suas formas de regulamentação.
Art. ..... Adquire-se o domínio de terreno
urbano, além das formas previstas em lei, aquele
que, não sendo proprietário de outro imóvel,
urbano ou rural, ou possuir como seu por três anos
contínua e incontestavelmente.
Art...... É assegurado o direito de
propriedade, ressalvado os casos de desapropriação
pelo Poder Público por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social.
Parágrafo único - As desapropriações de
imóveis urbanos serão pagas, tomando-se por base o
valor declarado devidamente atualizado, para fins
de tributação em títulos especiais, com cláusula
de exata correção monetária e juros resgatáveis em
20 (vinte) anos. | | | | Parecer: | O Ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivos específicos sobre legislação urbana, usucapião
desapropriação e função social da propriedade.
Fazem excessão o tempo de posse para o usucapião e a
avaliação de bens para fins de desapropriação, objeto de nor-
mas infra-constitucionais.
Pela aprovação parcial. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Ao Art. 12, inciso III letra "d"
"A lei punirá como crise inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais sendo formas de
discriminação, entre outras subestimar,
estereotipar ou degradar, grupos étnicos, raciais
ou de cor ou pessoas a ele pertencente por atos ou
palavras individualmente proferidos e imagens ou
representações através de qualquer meio de
comunicação de massa". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19635 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/modificativa
Dispositivo Emendado Art. 401
Adite-se e modifique-se a redação do
parágrafo 1o. do Art. 401 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 401
"Parágrafo 1o. É vedada a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresa jornalísticas ou de radiodifusão,
exceto a de partidos políticos, Sindicatos,
Cooperativas, e Universidades Públicas e de
sociedade de capital exclusivamente nacional". | | | | Parecer: | A presente Emenda é acatada quando se inclui um sistema
"público" de exploração dos meios de comunicação, que comple-
menta os sistemas estatal e privado. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. - A toda pessoa é garantido o direito à
livre escolha de credo religioso, de idéias
filosóficas ou políticas, podendo difundí-los
publicamente, respeitados os direitos e as
liberdades de cada um.
Art. - O Estado manterá assistência religiosa
nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um.
Art. - A lei assegurará a individualização da
pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, que compreenderá:
I - privação da liberdade;
II - perda de bens, no caso de enriquecimento
ilícito no exercício da função pública, em emprego
direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
sociedade de economia mista ou instituição
financeira de economia popular;
III - multa;
IV - realização de prestação social
alternativa à prisão na forma da lei;
V - suspensão ou interdição de direitos.
§ 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos
de aplicação de lei militar em tempo de guerra com
país estrangeiro.
§ 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável. A obrigação de reparar o dano e a
perda dos bens poderá ser decretada contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido, e de seus frutos.
§ 3o. - Será ministrada ao preso toda a
assistência necessária a fim de lhe proporcionar a
obtenção das condições indispensáveis para voltar
a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a
finalidade precípua da pena. Obtidas tais
condições, cessará o cumprimento do restante da
condenação, qualquer que seja o período faltante.
§ 4o. - Após cumprida a pena a privação da
liberdade do condenado importará em crime e
responsabilidade civil do Estado.
§ 5o. - Não poderá haver qualquer
discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário.
Art. - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei.
§ 1o. - Os estabelecimentos destinados ao
recolhimento de presos deverão observar todas as
regras de salubridade destinadas a proteger a
saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele
trabalha ter qualificação especializada.
§ 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será
impedido de receber, regularmente, visitas de seus
familiares, advogados e assistentes espirituais,
com os quais poderá sempre se corresponder.
§ 3o. - A remuneração do trabalho do preso
deverá ser compatível com o padrão do mercado." | | | | Parecer: | A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis-
tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que
coincidem o que se contém no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere onde couber, na Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade Social); Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte dispositivo:
"Art. O Estado garantirá a todo cidadão acesso
ao saneamento básico, como tal entendido o
abastecimento de água, o tratamento do esgoto
sanitário e dos resíduos sólidos, assim como a
drenagem." | | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, no texto do novo
Projeto de Constituição. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - Todos, homens e mulheres são iguais
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único - É considerado forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos etnicos raciais ou de cor, ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens e
representações através de qualquer meio de
comunicação.
Art. - O Poder Público tem o dever de
promover constantemente igualdade social,
econômica e educacional, atravéz de programas
específicos.
§ 1o. - Não constitui privilégio a aplicação
pelo Poder Público de medidas compensáveis visando
à implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de comprovada
discriminação.
§ 2o. - entendem-se como medidas
compensatórias, previstas no Parágrafo anterior,
aquelas voltadas a dar preferência a cidadãos ou
grupos de cidadãos a fim de garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
§ 3o. - A educação dará ênfase à igualdade
dos seres, afirmará as características
multirraciais e pluriétnicas do povo brasileiro e
condenará o racismo e todas as formas de
discriminação.
§ 4o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas, nem firmará tratados, acordos ou
pactos bilaterais com países que adotem políticas
oficiais de discriminação racial e de cor, bem
como não permitirá atividades de empresas desses
países em seu território."
2. Acrescente, onde couber, no Título X
(Disposições Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. - Fica declarada a propriedade
definitiva das terras ocupadas pelas comunidades
negras remanescentes de Quilombos, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam
tombadas essas terras bem como documentos
referentes à história dos Quilombos no Brasil." | | | | Parecer: | 1. A igualdade entre o homem e a mulher será assegurada
no Substitutivo, da mesma forma que a criminização de qual-
quer discriminação atentória aos direitos humanos.
Pela aprovação parcial.
2. Não acolhemos a proposta de imposição constitucional
do dever de programar, especificamente, a promoção constante
da igualdade social, econômica e educacional, por entendermos
que esse dever está implícito no processo de governo.
Pela rejeição.
3. Os parágrafos 1o. e 2o. da Emenda serão atendidos no
Substitutivo. Pela aprovação parcial.
4. O parágrafo 3o. não nos parece matéria constitucio-
nal, e sim da legislação ordinária.
Pela prejudicalidade.
5. A sugestão contida no parágrafo 4o. colide com o
princípio de não ingerência nos assuntos internos de outros
países.
Pela rejeição.
6. A declaração de propriedade definitiva de terras ocu-
padas por remanescentes de quilombos será considerada com
vistas às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item III do artigo 210
e incluem-se parágrafo 6o. ao item IV.
III - prestação de serviços;
IV - consumo de combustíveis, fumo e bebidas.
§ 6o. O imposto de que trata o item IV será
arrecadado pelos Estados que definirão em lei suas
alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado no
fundo de participação dos municípios relativo ao
item III do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man-
tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns
produtos.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item
III e inclui-se novo ítem:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior.
V - a transmissão de propriedade de veículos
automotores usados excluindo-os da incidência do
imposto indicado no item III, cabendo deste 50%
para os municípios. | | | | Parecer: | A emenda pretende manter na competência dos Municípioso
imposto sobre Serviços, portanto, sem integrá-lo ao ICM, dos
Estados. Acrescenta para competência dos Estados o Imposto
sobre transmissão de Propriedade de veículos Automotores Usa-
dos, atribuindo metade do produto aos Municípios.
A transferência do ISS para os Estados mereceria audiên-
cia dos Municípios, pois perdem a competência, alegando o au-
tor que é produtivo e fiscalizado nos Municípios grandes.
Quanto aos veículos usados, obviamente poderá alcançar a
tributação pelo ICM, desde que os vendedores sejam comerci-
antes, inscritos ou não . Quando o vendedor for particular,
tributar a venda será puro expediente arrecadatório, sem
preocupação com justiça fiscal.
A Comissão de Sistematização acolhe em parte a emenda,
ao transferir aos Estados só o imposto sobre transportes ex-
tramunicipais e sobre comunicações. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21244 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 43:
Artigo 43: O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
do seu antecessor, em único turno. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclue-se § 3o. no artigo 265:
§ 3o. A aposentadoria na forma do ítem C
deste artigo é garantida a todo cidadão, que não
tendo contribuído, ou não contribuído o suficiente
e não tendo outra remuneração, a requerer. | | | | Parecer: | Concessão de aposentadoria por velhice aos 65 anos de
idade a todas as pessoas que, nessa idade, a requereu, indi-
ferentemente de contribuição.
Entendemos que a pretensão deverá ser atendida, pelo me-
nos em parte, devido ao princípio da universalidade da cober-
tura previdenciária.
As condições para a concessão do benefício, porém, devem
ser remetida para a legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclue-se § 4o. no artigo 228:
§ 4o. Lei definirá as consequências criminais
de ações econômico-financeiras que atinjam a
economia popular. | | | | Parecer: | De fato, é absolutamente pertinente a definição de dispo-
sitivo legal que contraponha-se a práticas criminosas que re-
sultem em prejuízos à economia popular.
Pela aprovação parcial. | |
|