ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos e parágrafos citados
pelos seguintes:
"Art. 306 Os recursos naturais, tais como o
patrimônio genético de variedades nativas, os
recursos minerais e potenciais de energia
hidráulica, constituem propriedade distinta dado
solo para efeito de aproveitamento industrial,
pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o
disposto neste Título.
............................................
§ 2o.- A atítulo de indenização por exaustão
da Mina, parcela dos resultados da lavra, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um
"Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento
sócio-econômico do Município de sua localização.
Art. 307 O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de
fronteira somente poderão ser efetuados por
empresas estatais ou empresas nacionais.
Parágrafo único. O aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
Minas em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas estatais, e dependerão da
prévia aprovação do Congresso Nacional.
11 Art. 308 A prospecção, exploração,
desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o
aproveitamente dos potenciais de energia e dos
recursos hídricos, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente."
Art. 494 Serão mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos
três anos sem a sua comercialização, contados a
partir da promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | A inclusão do " patrimônio genético de variedades nati-
vos" entre a "propriedade distinta da do solo " não nos pare-
ce adequada ao texto em questão, pelo que a rejeitamos, por
ser incongruente.
Do art. 308 consideramos pertinente e de interesse para o
país a definição da "forma contratual por tempo determinado"
para as autorizações ou concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais e potenciais de energia hidráulica.
Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Acolhendo o dispositivo do "contrato por prazo determi-
nado, no interesse nacional, não podendo ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente", rejeitamos os demais
dispositivos, nos termos do presente substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 403, v, Prioridade para as entidades sem
fins lucrativos que se constituirem com a
participação de associações comunitárias e
instituições educacionais, culturais e
universidades locais, com objetivo de criar e
administrar órgãos ou veículos de comunicação
voltados para o serviço efetivo dos interesses da
sociedade. | | | | Parecer: | Acatado no mérito na expressão "sistema público", do in -
ciso I.
Pela aprovação parcial. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art, 312, - Aquele que não sendo proprietario de
imóvel urbano, ocupar por cinco anos initerruptos,
sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
imóvel urbano com área não excedente à supercície
média dos lotes uniresidenciais, assim definidos
por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
Parágrafo único. A propriedade assim
adquirida será gravada como "Bem de Família" pelo
prazo de quinze anos, contados a partir da
transcrição do título, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda contempla alguns aspectos peculiares à usuca-
pião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto à
definição da área por lei municipal.
Exige, entretanto, que o pretendente ao imóvel deixe de
ser proprietário apenas, de outra área urbana; permite, por-
tanto, que o interessado seja proprietário de imóvel rural no
mesmo município, o que descaracteriza o ocupante de baixa
renda, prejudicando o cunho social da proposição.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27, III, "b".
- Acrescente-se à alínea "b" do inciso III do
art. 27 o seguinte:
"... Governador e Vice-Governador de Estado e
Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOI EMENDADO: Artigo 29, inciso V, § 4o.
Art. 29 - ........
V - ..........
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarciá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se as disposições adiante enumeradas a
seguinte redação:
"Art. 343 - A saúde é direito de todos e
dever e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integralmente:
I - a União, com seus Ministérios, através
dos setores da administração dreita, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde
pública e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho com
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiêne e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos.
III. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
IV. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a presquisa e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração harmônica das ações e serviços de saúde
no País". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para vários artigos da
Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Ao artigo 141, acrescentar a palavra
"cambial": | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do art. 54 a seguinte
redação:
"XVII... Organizar, manter e executar a
Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em
lei ou Convenção Internacional". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso XXIII, letra "a" a
seguintes redação:
"Art. 54 - Compete à União:
... XXIII - legislar sobre:
a) - direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítmo, aeronáutico,
espacial, do trabalho, normas gerais de caráter
financeiro, tributário, urbanistíco, execuções
penais, processual, ressalvada a competência
supletiva dos Estados para legislar sobre normas
de processo, sendo atribuída aos Tribunais de
Justiça a iniciativa do projeto respectivo"; | | | | Parecer: | Os objetivos da emenda são alcançados porém mediante o esta-
belecimento da nova disposição e redação de artigos. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Adotar, para o artigo 432, a seguinte redação
modificada:
"Art. 432 - Fica proibido o pagamento de
pensões, em função do exercício do cargo, a
ex-Presidentes, ex-Governadores de Estado e ex-
ex-Prefeitos Municipais, ressalvadas as situações
já constituidas. | | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Sistema Tributário.
1) Emenda Supressiva: Suprima-se os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 272.
2) Emenda Aditiva: Adicione-se parágrafo no
artigo 273, onde couber:
§... O imposto de que trata o ítem I será
progressivo em função do número de propriedades,
levando-se em conta para tal efeito o valor venal
das mesmas. | | | | Parecer: | Emenda acolhida apenas para suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 272 do Projeto. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 303. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título II, Capítulo V, seção II-Dos Partidos
Políticos:
Emenda Modificativa: modifica-se o § 4o.,
V do artigo 29.
§ 4o. Lei disporá sobre as condições em que o
orçamento contemplará subsídio para os Partidos
Políticos. | | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08360 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir no Capítulo VIII do Título IV,
referente à "Administração Pública" artigo e
parágrafo com a redação seguinte, onde couber:
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público, e as privadas quando no exercício de
delegação de serviço público, responderão pelos
danos que seus servidores e agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único - Caberá ação regressiva
contra o servidor ou agente responsável pelo dano,
nos casos de culpa ou dolo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à
Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde
couber:
Art. - As empresas de Rádio e Televisão não
poderão estabelecer discriminação contra pessoas,
grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalística e cultural a
todos os partidos políticos e correntes de
opinião, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08367 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à
Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde
couber:
Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda
e qualquer forma de pressão política ou econômica
às empresas concessionárias dos serviços de Rádio
e Televisão. | | | | Parecer: | Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - O Poder Público garante tratamento em
instituições apropriadas às pessoas portadoras de
deficiência incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem." | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional ou estejam em processo de
habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes
de recursos ou que, sendo menores, pertençam a
família desprovida dos recursos necessários à
subsistência, têm direito a pensão de valor não
inferior ao salário-mínimo." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 145 inciso II, as alíneas
"a"" e "b"" dando a seguinte redação:
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre os profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Título IX, Capítulo VII
Da FAMÍLIA ,DO MENOR E DO IDOSO
Insira-se onde couber, o seguinte artigo.
"Art. O direito a vida é assegurado desde a
concepção, sendo punidas por lei, todas as
Práticas e Normas Abortivas. | | | | Parecer: | No capítulo relativo aos Direitos Individuais, fizemos
constar a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida.
Julgamos, assim, ter acolhido o nobre propósito do autor da
presente emenda no sentido de proteger o direito à vida que
tem todo nascituro. | |
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